
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, não acatar um Recurso de Agravo Regimental do Ministério Público de Contas (MPCO) referente a compra de Material Didático de Educação Financeira para a Rede Municipal de Ensino de Garanhuns. O julgamento ocorreu no último dia 15.

O recurso discutia a contratação de Kits Pedagógicos de Educação Financeira para a Rede Municipal de Ensino, cujo valor final homologado foi de R$ 5.809.188,00, destinados aos alunos do 2º ao 9º ano do ensino fundamental.


Ao analisar o processo, de relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, os conselheiros entenderam que houve perda superveniente do objeto do recurso. Isso porque, após a Primeira Câmara deixar de homologar a Medida Cautelar, que buscava impedir a assinatura do contrato e a realização de pagamentos, a Prefeitura deu continuidade aos atos administrativos, celebrando o Contrato nº 029-FME/2025, promovendo empenhos, liquidações, pagamentos e concluindo a execução contratual.

Apesar da decisão, o Tribunal fez questão de destacar que o reconhecimento da perda do objeto não representa julgamento sobre a legalidade da licitação, nem afasta a possibilidade de responsabilização dos envolvidos.


O próprio Acórdão ressalta que as supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas continuarão sendo examinadas em Auditoria Especial instaurada especificamente para aprofundar a investigação. Não há previsão para conclusão da Auditoria Especial.

Vale destacar que na representação, o MPCO sustentava que o edital continha especificações técnicas excessivamente detalhadas, capazes de restringir a competitividade do certame, além de questionar a metodologia utilizada na pesquisa de preços. O Órgão Ministerial também apontava que duas empresas apresentaram propostas idênticas durante a fase de cotação e que a empresa vencedora participou dessa pesquisa preliminar, circunstâncias consideradas indícios que justificariam a suspensão da Contratação. Saiba mais clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)