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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 11 de outubro de 2016

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou
irregulares nesta terça-feira, dia 11, as contas de gestão da Prefeitura de
Garanhuns relativas ao exercício financeiro de 2012 e imputou um débito no
valor de R$ 3.225.830,90 ao então prefeito Luiz Carlos de Oliveira,
solidariamente com o então procurador geral do Município, João Roberto Falcão
Araújo e a empresa Montenegro & Ferreira Advogados Associados. O relator do
processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho em substituição à
conselheira Teresa Duere.





O Relator acompanhou em parte o parecer do Ministério Público de Contas, que
opinou pela rejeição das contas pelos seguintes motivos: despesas realizadas
indevidamente com recursos do salário-educação; pagamento indevido de
honorários advocatícios no valor de R$ 3.225.830,90; irregularidades na
contratação de bandas mediante processo de inexigibilidade e ausência de
controle de abastecimento de veículos.



A Câmara decidiu também aplicar uma multa no valor de R$ 16.894,50 ao
ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira e de R$ 13.515,60 ao ex-procurador João
Roberto Falcão. Além disso, aplicou uma multa no montante de R$ 3.378,90 a
Wellington Xavier de Medeiros e a Pedro Marcelo Moura Júnior, e no valor de R$
2.534,17 a Maria Zélia Pereira Herculano. Vale salientar que dessa decisão ainda
cabe recurso junto ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
(Com informações do site oficial do TCE-PE)