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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 18 de abril de 2024

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou multa de R$ 120 mil reais ao Ex-prefeito de Garanhuns e atual deputado Estadual, Izaías Régis (PSDB), e pediu a devolução de cerca de R$ 980 mil reais (R$ 984.720,25) em virtude da não devolução dos recursos federais oriundos do Ministério do Turismo destinados à construção de um Portal no bairro do Magano, além da pavimentação de algumas ruas no Município. A informações foi publicada com exclusividade pelo portal V&C Garanhuns.

 

 

O Contrato foi celebrado entre a União e o Município de Garanhuns, em 2013, para a construção do Portal no Magano e a pavimentação de ruas, tendo o valor total de R$ 1.491.541,12, todavia os recursos repassados pela União totalizaram R$ 739.129,14. Vale destacar que segundo o TCU, a obra do pórtico do Magano foi executada em 58,04% e não houve conclusão dos serviços nas vias previstas para serem beneficiadas pelo Contrato de Repasse. 

 

À época da assinatura, o Município possuía restrições com o CAUC e não poderia receber os recursos federais, porém através de liminar conseguida junto à Justiça Federal, o Município foi autorizado a receber o repasse. A liminar foi cassada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ); a despesa foi impugnada; e após tomada de contas especial e um processo, o TCU agora decidiu por multar Izaías e solicitar a devolução dos R$ 739.129,14, que corrigidos, até 1/7/2022, está em R$ 984.720,25.

 

 

A POSIÇÃO DE IZAÍAS – Através de nota, a assessoria do Deputado e Ex-prefeito Izaías Régis, registrou que “o TCU em julgamento realizado no mês de março de 2024, acatou a tese de irregularidade do Convênio celebrado com a Caixa Econômica Federal, em face de revogação de liminar concedida pela própria Justiça Federal, em face de decisão ulterior do STJ”.

 

“Cabe salientar que a revogação da liminar se deu em mais de 5 anos após a celebração do convênio, e neste convênio continha cláusula teratológica, a qual versa que em caso de revogação da liminar, todo o recurso liberado e o pagamento aprovado pela CEF devem ser devolvidos de imediato. Assim, diante da decisão proferida, qual contém verdadeiros vícios de ordem legal e contrariam decisões do STF, os quais fora apresentado recurso ao próprio TCU”, finaliza a nota assinada pela assessoria jurídica de Izaías Régis. (@blogcarloseugenio)