
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou improcedente a representação eleitoral contra o deputado Federal Reeleito Felipe Carreras (PSB) e o Prefeito de Lajedo, Erivaldo Chagas, por suposto uso irregular de bens públicos para promoção eleitoral. A decisão, publicada no Diário Oficial do Tribunal na última sexta-feira, dia 23, revogou a liminar que havia determinado a retirada de conteúdo das redes sociais e de uma faixa instalada em uma obra pública.
A Ação foi apresentada pelo deputado estadual Izaías Régis, que apontou possíveis irregularidades em um vídeo divulgado conjuntamente pelos perfis de Carreras e do Prefeito. A publicação mostrava obras e equipamentos públicos, incluindo a placa do futuro Hospital Municipal de Lajedo, o brasão da Prefeitura, uma escola municipal e imagens de uma reunião no gabinete do gestor, acompanhadas da mensagem “R$ 50,6 milhões investidos”.
Na representação, Izaías alegou que as imagens poderiam caracterizar uso da estrutura pública para fins eleitorais, em desacordo com a legislação. Inicialmente, a Justiça Eleitoral concedeu tutela provisória determinando a remoção do material.

Ao analisar o mérito, porém, o Desembargador Eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo concluiu que não foram apresentadas provas suficientes de que as imagens haviam sido produzidas ou divulgadas em contexto de campanha eleitoral, nem de que houve utilização irregular de recursos públicos.
A defesa sustentou que o conteúdo tinha caráter de prestação de contas da atuação parlamentar e que os registros haviam sido feitos antes do período eleitoral.
Com isso, o TRE-PE julgou improcedentes os pedidos, afastou a aplicação de sanções e revogou a liminar anterior.

TUPARETAMA – Em outra decisão publicada nessa terça-feira, dia 27, o TRE-PE também julgou improcedente uma representação de Izaías Régis contra Felipe Carreras, relacionada à divulgação de vídeo com imagens de um Trator viabilizado através da Codevasf e de um símbolo oficial da Prefeitura de Tuparetama. No processo, a Corte igualmente revogou a liminar de retirada da publicação, por não identificar elementos suficientes para caracterizar conduta eleitoral vedada. (@blogcarloseugenio)