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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 02 de outubro de 2026

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, por unanimidade, a condenação do comunicador Kleber Cisneiros ao pagamento de multa individual de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o candidato a Deputado Federal Izaías Régis (PSD).

 

A decisão foi tomada em julgamento realizado ontem, dia 1º, no processo que tramita em Garanhuns. Os dois haviam recorrido da sentença de primeira instância, mas o Colegiado rejeitou os argumentos e manteve integralmente a condenação.

 

 

Segundo o relator, desembargador Fernando Braga Damasceno, a publicação feita no Instagram ultrapassou os limites da crítica política ao orientar diretamente o eleitor a evitar o voto no então Pré-candidato. Entre as expressões analisadas estavam: “não faça o garanhuense perder o voto” e “por que quer que você perca o seu voto?”.

 

O TRE-PE considerou que não é necessário utilizar literalmente expressões como “não vote em” para caracterizar um pedido explícito de não voto. Para o Tribunal, a análise deve levar em conta o contexto e o sentido da mensagem.

 

 

A Corte também manteve a responsabilização da comunicadora Rosângela Moraes por sua participação na publicação colaborativa no Instagram. O acórdão destacou que a ferramenta de colaboração não equivale a um simples compartilhamento, pois permite a divulgação conjunta do conteúdo nos perfis envolvidos.

 

Com a decisão, permanece a multa de R$ 5 mil para cada um dos dois recorrentes, valor correspondente ao mínimo previsto na Legislação Eleitoral. Baixe a Decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)