
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reformou, por unanimidade, a sentença da 59ª Zona Eleitoral de Correntes e manteve os mandatos do Prefeito Edimilson da Bahia e do Vice-prefeito Demilton Júnior. A decisão foi tomada durante a 30ª Sessão Ordinária da Corte, realizada na tarde desta segunda-feira, dia 20.

O julgamento analisou o Recurso Eleitoral nº 0600442-14.2024.6.17.0059, apresentado pela defesa dos Gestores contra a decisão de primeira instância que havia determinado a cassação da chapa por suposto abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio nas Eleições Municipais de 2024.
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Relatado pela desembargadora Roberta Viana Jardim, o recurso teve o voto da Magistrada acompanhado por todos os integrantes do colegiado do TRE-PE, resultando em placar de 7 votos a 0 pelo provimento do recurso e pela reforma da sentença.
A decisão reverte o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral da 59ª Zona Eleitoral de Correntes, que, em 20 de outubro de 2025, atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “Não Vamos Desistir de Correntes”.
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Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, Edimilson da Bahia e Demilton Júnior permanecem no comando da Prefeitura de Correntes, encerrando, no âmbito do TRE-PE, a discussão sobre a cassação dos mandatos. A defesa dos Gestores Correntinos foi conduzida pelos advogados Pedro Pontual, Lucicláudio Gois e Mirella Amaral.
Após o julgamento, o Prefeito Edimilson da Bahia publicou um vídeo nas redes sociais comemorando o resultado. “Graças a Deus, fomos vitoriosos. O resultado foi de 7 a 0. Quero tranquilizar toda a população correntina e dizer que essa bênção de Deus fortalece ainda mais o meu compromisso e o do Vice-prefeito Demilton Júnior com o povo da nossa terra. Vamos trabalhar ainda mais”, declarou Edimilson da Bahia. (@blogcarloseugenio)