O Tribunal Regional Eleitoral
de Pernambuco (TRE-PE), decidiu, por meio de sessão virtual realizada na noite
dessa quinta-feira, dia 29, suspender as propagandas eleitorais presenciais no
Estado. A proibição começa a valer a partir desta quinta. A suspensão foi
tomada através da decisão do presidente do TRE, Frederico Ricardo de Almeida
Neves. Por seis votos favoráveis e uma abstenção, o ímpeto tornou proibido os
atos presenciais que causem aglomerações – sejam eles da natureza que forem, se
causarem aglomerações, estão proibidos.
De acordo com material enviado
pela assessoria do TRE, “ao tomar a decisão de apresentar a proposta de
resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores,
que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de
outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha
eleitoral”, detalhou.
Uma das partes do consideramos
a ser destacada é a seguinte: “A preservação da vida, que está acima de
tudo, exige a contribuição de todos”. A proibição se deu devido ao aumento
no número de casos da COVID-19 e ao fato dos comícios e eventos de campanha
eleitoral presencial causarem aglomerações. Embora os candidatos utilizem
máscaras, quando se presencia eventos é possível ver pessoas sem
máscaras.
A decisão, conforme conta na
minuta, proíbe atos que abrangem aglomerações, mesmo que sejam realizados em
espaços abertos, semi-abertos ou em formato drive-in. São eles:
bandeiraços, comícios, passeatas, carreatas, entre outros que se assemelhem; a
minuta sinaliza, ainda, a proibição de confraternizações, eventos
presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no
formato drive-thru.
Outro ponto a ser destacado da
seção consideramos é: A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente
da pandemia da COVID-19 está por exigir postura responsável de todos e,
sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e
Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem
assim da própria Justiça Eleitoral.