
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Saloá sobre a contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação nos exercícios de 2023 e 2024. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara da Corte durante sessão realizada no último dia 5 de maio.
O Processo, de relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, analisou a legalidade e a conformidade das contratações de serviços advocatícios realizadas pela gestão municipal. Apesar de considerar válidas as contratações em razão da singularidade dos serviços jurídicos prestados, o Tribunal apontou falhas na fiscalização contratual e aplicou multas aos responsáveis.

Além de servidores municipais, o Prefeito Júnior de Rivaldo foi multado em R$ 5.641,39. Segundo o TCE, o Gestor deixou de designar fiscais específicos para acompanhar a execução dos contratos e atestar adequadamente a liquidação das despesas.
De acordo com o Acórdão, a Auditoria não conseguiu comprovar irregularidades quanto à singularidade dos serviços advocatícios contratados. O Tribunal também ressaltou que a Auditoria não aprofundou a análise da execução contratual de cada Escritório, nem demonstrou sobreposição de objetos entre os contratos firmados. Por isso, não houve condenação relacionada à inexigibilidade das contratações.
Na decisão, o Tribunal ainda emitiu alerta para que a Prefeitura de Saloá adote medidas capazes de evitar reincidência, especialmente quanto à obrigatoriedade de designação de fiscais de contrato em processos de fornecimento de bens e prestação de serviços. (@blogcarloseugenio)