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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 19 de outubro de 2026

 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou irregularidades na infraestrutura e na alimentação escolar da Rede Municipal de São João. A Segunda Câmara determinou que a Prefeitura corrija os problemas apontados em 15 escolas, no prazo de 360 dias.

 

A Auditoria, conduzida pela Inspetoria Regional de Garanhuns entre maio e outubro de 2025, fiscalizou 18 das 29 escolas municipais. Já a decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada no último dia 15, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal nesta segunda-feira, dia 19.

 

 

Entre as principais irregularidades, o levantamento do TCE-PE apontou ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em todas as 18 unidades inspecionadas e falta de licença sanitária válida em 17 delas. Também foram constatadas falhas na comprovação da limpeza de caixas-d’água e cisternas, além do descarte inadequado de resíduos por queima em seis escolas rurais e soterramento em outra.

 

Na área de acessibilidade, sete das 12 escolas de ensino fundamental vistoriadas não possuíam sanitários adaptados para pessoas com deficiência. A fiscalização também identificou turmas multisseriadas em seis unidades, quadra poliesportiva em apenas uma escola e ausência de sanitários exclusivos para a educação infantil em 12 das 14 unidades dessa etapa, além de carências de berçários, lactários e lavanderias.

 

 

Na alimentação escolar, foram identificadas falhas na comprovação dos testes de aceitabilidade das refeições, inexistência de refeitórios estruturados e ausência inicial de norma municipal para restringir alimentos ultraprocessados. Por outro lado, o Tribunal registrou que os cardápios estavam afixados em todas as escolas fiscalizadas, assinados pela nutricionista responsável e eram cumpridos nas refeições avaliadas.

 

 

PREFEITURA – Durante o processo, o Prefeito Wilson Lima apresentou documentos sobre providências corretivas, incluindo contratação de assessoria técnica para regularização junto ao Corpo de Bombeiros, aquisição de 95 extintores, edição de norma sobre alimentação saudável, implementação de controle de estoque, fornecimento de balanças digitais e instalação de parquinho infantil.

 

O Tribunal considerou essas medidas ao avaliar a conduta do Gestor e afastou a caracterização de dolo ou erro grosseiro, optando pela expedição de determinações e recomendações, sem estabelecer punição pessoal ao Prefeito.

 

Além de determinar a correção das falhas e recomendar melhorias na infraestrutura e na alimentação escolar, o TCE-PE também prevê uma nova inspeção presencial para verificar o cumprimento das medidas. Baixe o Relatório da Auditoria e a decisão do TCE-PE clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)