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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 02 de junho de 2026

 

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma Auditoria Especial realizada na obra de reforma e revitalização do Centro de Lazer Municipal Beira Rio, em Bom Conselho, e determinou a imputação solidária de débito no valor de R$ 161.065,44 contra responsáveis pela fiscalização e execução contratual da obra.

 

A decisão foi tomada por unanimidade durante a 16ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara do TCE, realizada no último dia 28 de maio, sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto.

 

Segundo o Acórdão nº 1069/2026, a auditoria analisou a execução do Contrato nº 009/2022, cujo valor inicial foi firmado em R$ 1.074.077,29.

 

Durante as fiscalizações técnicas realizadas entre 2024 e 2025, os Auditores identificaram uma série de irregularidades, entre elas pagamento de serviços não executados, falhas graves de fiscalização, ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), vícios construtivos, aditivos sem justificativa técnica e contratação complementar mediante dispensa de licitação sem respaldo legal.

 

 

O relatório aponta que houve pagamentos por “serviços inexistentes ou executados em desacordo com o projeto”, incluindo a demolição de um piso de concreto de quadra poliesportiva, pago em mais de R$ 86 mil, sem posterior reconstrução. Também foram constatadas divergências em “postes decorativos, caixas de passagem, ausência de equipamentos previstos e serviços pagos sem previsão contratual”.

 

O TCE responsabilizou solidariamente o fiscal do contrato, Felipe Tenório de Lima; o então secretário de Infraestrutura, Felipe Ferraz Tenório; e a empresa Fort Construtora pelo prejuízo apontado ao erário municipal. Além do débito solidário, o Tribunal aplicou multas individuais, inclusive ao Ex-prefeito João Lucas. As multas apresentam valores que variam entre R$ 17.037,57 e R$ 5.679,19.

 

 

Ainda em relação ao Ex-Prefeito, o TCE julgou regular com ressalvas sua atuação, entendendo que não houve comprovação de dolo, erro grosseiro ou participação direta no atesto dos serviços considerados irregulares.

 

 

O Tribunal também emitiu recomendações ao atual Prefeito. Dr. Edézio Ferreira, para evitar novas irregularidades, especialmente quanto à fiscalização técnica de obras, emissão de ARTs, controle de medições, recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários e formalização adequada de aditivos contratuais.

 

A decisão ainda determina que, após o trânsito em julgado, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos municipais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e execução judicial. Saiba mais baixando o Julgamento do TCE-PE clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)