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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 04 de outubro de 2018

 
A Segunda Câmara do TCE
homologou nesta quinta-feira, dia 4, uma Medida Cautelar expedida
monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto (imagem abaixo), em 10 de agosto último,
determinando à Prefeitura Municipal de Iati que os valores que vierem a ser
pagos por serviços realizados na operação do Aterro Sanitário do Município sejam
limitados aos resultantes da soma dos totais fixos e variáveis, conforme
cálculos feitos pelos técnicos do Núcleo de Engenharia.

O processo licitatório Que teve como objeto a contratação de empresa
especializada para construção de um aterro sanitário no Município foi homologado
em 27/12/2017, em favor da empresa Mega Mak Transportes, Terraplenagem e
Engenharia Ltda, no valor de R$ 1.577.308,32, que tinha prazo de 12 meses para
a execução da obra. A tutela de urgência (processo nº 1858039-7) foi expedida a
partir de conclusões do Núcleo de Engenharia do TCE em virtude de
irregularidades na execução do contrato, especialmente a não realização da
efetiva medição dos serviços realizados.

NOTIFICAÇÃO – Devidamente
notificados, os representantes da Prefeitura e da Empresa apresentaram defesa,
que não foram acatadas pelo TCE devido às seguintes irregularidades: elaboração
de boletins de medição em dissonância com os serviços efetivamente realizados,
resultando em prejuízo ao erário no valor de R$ 379.057,91 (referente ao
período de janeiro a maio deste ano) e ausência de projeto executivo para a
implantação do Aterro. Uma auditoria especial foi formalizada para aprofundar a
análise meritória dos fatos. Os responsáveis são o Prefeito Tonho de Lula
(PSB); o secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos, Antônio José Bernardo
Santana Souza e os sócios da empresa Bruno Moraes Lobo Alves da Silva e Breno
Moraes Lobo Alves da Silva.

O Aterro recebe e opera os resíduos sólidos de Iati e mais sete cidades circunvizinhas, a saber: Palmeirina, Saloá, Terezinha, Correntes, Brejão, Paranatama e Águas Belas. Cada Município conveniado paga a Iati no montante de R$ 78,00 por tonelada de lixo depositada.

O Blog do Carlos Eugênio está
a disposição da Prefeitura de Iati, bem como dos Agentes Públicos e Empresários
Citados, para publicar as suas versões quanto aos fatos registrados pelo
TCE-PE.
(Com informações do Site Oficial
do TCE-PE. CONFIRA)