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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 08 de outubro de 2016

A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas da
Câmara Municipal de Garanhuns, referentes ao exercício financeiro de 2013 e
aplicou multa ao então presidente e ordenador de despesas, Audálio Filho (PSDC).
O relator do processo foi o conselheiro João Campos.

O relatório técnico de auditoria que subsidiou o
voto do relator (Processo TC n° 1470101-7) apontou, entre outras, as seguintes
irregularidades: falta de publicação da Prestação de Contas e do Relatório de
Gestão Fiscal (RGF), dentre outras informações, no site oficial do Legislativo
Municipal; deficiências de controle interno na área de gestão de pessoas,
incluindo a ausência de controle de frequência para os servidores; nomeação de
servidores para cargos em comissão por meio da prática de nepotismo e pagamento
de despesas fracionadas, cujas somas ultrapassaram o limite de dispensa de
licitação.

O relator fez algumas recomendações à atual mesa
diretora da Câmara Municipal, entre elas, providenciar, tempestivamente a
publicação eletrônica da Prestação de Contas e do RGF do Legislativo de
Garanhuns; enviar, tempestivamente, os Relatórios de Gestão Fiscal conforme
exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal; proceder à implantação
de controles eficientes, eficazes e efetivos na realização dos procedimentos
licitatórios, de forma que sejam cumpridas todas as etapas previstas na Lei de
Licitações e Contratos; dar continuidade aos procedimentos de exoneração dos
servidores ocupantes de cargos comissionados, nomeados através da prática de
nepotismo, e de realização do devido concurso público.
Além
disso, o conselheiro João Campos sugeriu a abertura de processo de Auditoria
Especial, para fins de análise aprofundada dos indícios apontados no Relatório
de Auditoria e determinou que a Coordenadoria de Controle Externo, por meio de
seus órgãos fiscalizadores, verifique o cumprimento das presentes determinações
nas futuras auditorias. O voto do relator foi aprovado pela unanimidade dos
membros da Câmara. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) na sessão
o procurador Gustavo Massa.
A POSIÇÃO DO EX-PRESIDENTE – O Blog do Carlos Eugênio manteve contato com o
vereador Audálio Filho (PSDC) para que comentasse a rejeição das contas da Câmara
de Garanhuns referentes ao exercício de 2013. Confira a posição do
ex-presidente da Casa Raimundo de Moraes:
1 – A Prestação de Contas de 2013 e o Relatório de Gestão Fiscal, ao
contrário do que diz o relatório, foram efetivamente publicados no Site, aliás
o primeiro Portal da Transparência do interior. Com a mudança da empresa que
gerencia o site em 2015, ela não manteve a publicação. Portanto agimos de
acordo com a Transparência exigida pela LRF.
2 – O controle de frequência dos cargos comissionados não foi objeto de
nenhuma recomendação anterior do TCE, inclusive com jurisprudência do Conselho
Nacional de Justiça que entende a natureza específica dos CC’s, mesmo assim a
Câmara já implantou o ponto atendendo a recomendação feita em 2015. 
3 – A questão do pretenso nepotismo já estava sendo tratado com o MPPE,
e atendendo ao Promotor Domingos Sávio foi feito a regularização com as
nomeações atendendo o que recomendou o Ministério Público – Também já
resolvido.
4 – Assessoria Contábil e Jurídica quando haveria quadro na estrutura
administrativa. A estrutura prvê, mas os cargos não foram criados, nem
providos. De fato havia a necessidade e a contratação seguiu as normas da Lei
8.666, havendo total legalidade e necessidade.
5 – Despesas acima da dispensa de licitação, os valores apresentados
estão compatíveis com o exercício financeiro, sendo da ordem de 0,017%, erro
formal, mas sem dano ao erário e sem dolo.
Resta-nos
esperar a justiça do Pleno do TCE, tendo em vista a total transparência e ética
com que pautei minha gestão à frente da Câmara de Garanhuns. Tenho a
consciência tranquila do dever cumprido, as mãos limpas por ser honesto, e a
cabeça erguida por ter feito todo o possível para administrar dentro dos
parâmetros legais. Iremos apresentar a defesa ao TCE com a convicção de
“conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” (Jo 8,32). – Audálio
Ramos Machado Filho”.