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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 22 de outubro de 2026

 

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou a devolução de R$ 7.018.903,72 aos cofres públicos de Garanhuns, após identificar superfaturamento no contrato de modernização da iluminação pública do Município. A decisão, tomada por unanimidade nessa quarta-feira, dia 21, responsabiliza solidariamente três Empresas e o secretário de Obras, Sinval Rodrigues Albino, conhecido como Fá Albino, irmão do Prefeito Sivaldo Albino (PSB).

 

 

O julgamento reformou o Acórdão TC nº 1615/2025, da Segunda Câmara do Tribunal, que havia considerado regular, com ressalvas, o objeto da Auditoria Especial. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou irregularidades na formação dos preços das luminárias de LED, no dimensionamento das equipes de instalação e na composição dos custos indiretos do contrato.

 

 

O débito foi atribuído à MOBIT – Mobilidade, Iluminação e Tecnologia Ltda., à SELT Engenharia Ltda., à INSTALED Soluções Tecnológicas Ltda. e a Fá Albino. Além da obrigação de ressarcimento, o Secretário foi multado em valor correspondente a 10% do limite legal vigente na data do julgamento.

 

SUPERFATURAMENTO DE MAIS DE R$ 7 MILHÕES – A fiscalização analisou o Contrato nº 005/2023-SIOSP, firmado após a adesão do Município à Ata de Registro de Preços nº 004/2022, da Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF). O contrato, destinado à modernização do parque de iluminação pública, foi celebrado no valor de R$ 13.485.342,55.

 

 

De acordo com o relatório de auditoria, a Prefeitura pagou R$ 12.728.257,82, distribuídos em três boletins de medição entre outubro de 2023 e janeiro de 2024. Após os ajustes técnicos realizados pela fiscalização, o valor considerado devido foi estimado em R$ 5.709.354,10. A diferença de R$ 7.018.903,72 foi caracterizada pelo Tribunal como superfaturamento decorrente de sobrepreço nos itens contratados.

 

 

PREÇOS DAS LUMINÁRIAS E CUSTOS DE INSTALAÇÃO FORAM QUESTIONADOS – Um dos principais fundamentos da decisão foi a comparação entre os preços pagos pelo Município e os valores registrados em nota fiscal emitida pela própria fabricante das luminárias, a MOBIT.

 

Conforme o voto do Relator, uma luminária de LED de 30 watts foi paga por R$ 626,89, embora a nota fiscal da fabricante registrasse o valor de R$ 293,66. Considerando os custos de instalação e o Benefício e Despesas Indiretas (BDI), o Tribunal calculou um preço de referência de R$ 442,84 para o equipamento, ainda abaixo do valor efetivamente pago.

 

O Relator destacou que a Auditoria não comparou diretamente produtos de especificações diferentes. A nota fiscal foi utilizada como referência para o custo de aquisição do mesmo equipamento, com o acréscimo dos demais componentes necessários à composição do preço.

 

   Clique na imagem para assistir o Vídeo.  

 

Outro problema identificado foi o dimensionamento da mão de obra. O orçamento previa 1,0487 hora de trabalho por luminária, enquanto o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) indicava 0,2381 hora. Em outro Município, a própria INSTALED havia registrado produtividade de 0,2933 hora por luminária.

 

Segundo o TCE-PE, aproximadamente 7 mil luminárias foram instaladas em quatro meses, embora o orçamento previsse 12 meses para a execução. Para o Tribunal, a diferença reforçou a conclusão de que os custos de equipes, veículos e mobilização foram superdimensionados. A Auditoria do TCE-PE também identificou inconsistências na composição do BDI, índice que reúne despesas indiretas, tributos, riscos e margem de lucro considerados na formação do preço contratado. Saiba mais baixando os documentos do Processo clicando AQUI.

 

 

MPPE – Além do TCE, o caso também é investigado pelo Ministério Público, que instaurou Inquérito Civil para apurar possíveis danos aos cofres públicos relacionados ao Contratos. A investigação foi aberta com base nos relatórios do Tribunal de Contas (relembre AQUI).

 

 

JUSTIÇA – O Contrato nº 005/2023-SIOSP também é alvo de ação judicial que tramita desde 2023 na Justiça de Pernambuco, movida pelo então vereador Bruno da Luz. Até o momento, não há informações públicas atualizadas sobre o andamento do processo (relembre AQUI e AQUI). (@blogdocarloseugenio)