BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 29 de outubro de 2018

 
A Segunda Câmara do Tribunal
de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Brejão a
rejeição das contas de governo do ex-prefeito Ronaldo Ferreira de Melo do
exercício financeiro de 2015 e fez 10 determinações a atual Gestora do Município
para que as irregularidades não mais se repitam.


O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, cuja assessoria técnica
examinou a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município; o índice
de convergência e consistência contábil; o repasse do duodécimo à Câmara de
Vereadores; a gestão fiscal, de educação e de saúde; o regime próprio de
previdência e a transparência pública. 
O então Prefeito foi notificado pelo TCE
para apresentação de defesa mas como não se manifestou a respeito da
notificação, o voto foi elaborado com base nas informações prestadas pela
equipe técnica.



IRREGULARIDADES – De acordo com o relator, no exercício
financeiro auditado quase não se registrou receita tributária própria.
Arrecadou apenas R$ 5.996,75 de IPTU e R$ 180,83 da dívida ativa e aplicou
apenas 22,06% de sua receita líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino,
desrespeitando o mínimo constitucional de 25%.


Além disso, no terceiro quadrimestre do mencionado exercício, aplicou mais que
54% da RCL na despesa com pessoal, contrariando a Lei de Responsabilidade
Fiscal que não permite gastar mais que aquele percentual. Também deixou de
recolher à previdência própria a parcela descontada dos servidores e referente
à parte patronal, bem como o valor devido ao Regime Geral. Por fim, o Portal da
Transparência não disponibilizou integralmente para a sociedade as informações
exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Acesso à Informação.


Dentre as recomendações feitas
a atual Gestora para corrigir as falhas encontradas, destaca-se a cobrança dos
impostos de competência do Município, assim como a dívida ativa, bem como
ajustar a despesa com pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal.
(Com informações do Site Oficial do TCE-PE)