
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura de Caetés, referente aos exercícios de 2024 e 2025, e aplicou multas ao Prefeito Nivaldo Tirri e a Secretários Municipais, além de determinar uma série de medidas corretivas diante de falhas na Gestão Administrativa.


A Auditoria identificou irregularidades em contratos nas áreas de serviços médicos, fornecimento de combustíveis, transporte de água, transporte escolar e na execução de um Programa Municipal de Voluntariado.

Entre os principais problemas apontados estão a ausência de fiscais formalmente designados para contratos, falhas no controle interno, prorrogação irregular de contratos além do limite legal e uso indevido de voluntários para funções permanentes.
Segundo o Acórdão, a contratação de “voluntários” com pagamento fixo, prevista em legislação municipal, foi considerada uma forma de burlar o concurso público, em desacordo com a Constituição Federal e a legislação que rege o serviço voluntário.
O Tribunal também destacou que a concentração de funções, como liquidação, fiscalização e pagamento de despesas, nas mãos de um mesmo Agente Público fere o princípio da segregação de funções e compromete a transparência da Gestão.
Outro ponto crítico foi a fragilidade no controle do consumo de combustíveis. A ausência de registros de hodômetro impossibilitou a verificação da economicidade dos gastos, contrariando entendimentos consolidados da Corte de Contas.

Apesar das irregularidades, o TCE-PE ressaltou que não houve comprovação de dano ao erário nem de enriquecimento ilícito por parte dos Gestores, o que influenciou na dosimetria das penalidades. As falhas foram classificadas, em grande parte, como de natureza formal, relacionadas à organização administrativa. Ainda assim, foram aplicadas multas que variam de R$ 5.641,39 a R$ 7.897,95.
Além das sanções, o Tribunal determinou a adoção de medidas imediatas, como a suspensão de contratações irregulares de voluntários e o respeito ao limite máximo de 60 meses para contratos contínuos. Também foi fixado prazo de 30 dias para ajustes normativos e administrativos.

Entre as recomendações, o TCE-PE sugeriu a implantação de um sistema informatizado para controle de abastecimento da frota municipal, com registro de quilometragem e identificação dos motoristas, como forma de garantir maior controle e economicidade.
O Processo TCE-PE nº 25101075-2 foi analisado durante a 11ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada no último dia 14. A Prefeitura de Caetés não comentou as sanções impostas pelo TCE-PE. Saiba mais baixando o julgamento AQUI. (@blogcarloseugenio)