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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 06 de novembro de 2018

 
Foi julgado ilegal, na última quinta-feira, dia 19, pela
Primeira Câmara do TCE, um processo de admissão de pessoal da Prefeitura de São
João, referente ao exercício de 2017, tendo como responsável o atual Prefeito Genaldi
Zumba (PSD). O objeto da análise foi a contratação temporária de 604 pessoas. O
relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.



O Relatório apontou algumas irregularidades como, por exemplo, a acumulação
indevida de cargos ou funções; a não comprovação da necessidade excepcional
para as contratações temporárias; além de contratação, para algumas funções,
mesmo já havendo candidatos aprovados em Concurso Público.

Além de julgar ilegais e por consequência negar os
respectivos registros, o Relator também determinou ao Gestor que realize
seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados,
obedecendo aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência e que
nomeie pessoas concursadas para exercer as funções pela qual foram aprovadas no
processo de seleção. Por fim, foi aplicada uma multa no valor de R$ 28.393,75,
ao Prefeito que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do
trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento
Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
(Com informações do Site Oficial do TCE-PE. CONFIRA