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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 08 de março de 2019

 
A Primeira Câmara do TCE
julgou irregular, no último dia 28 de fevereiro, processo de gestão fiscal da
prefeitura de São João, referente ao exercício financeiro de 2016. O relator
foi o conselheiro Valdecir Pascoal. O objetivo foi analisar o limite de
comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal,
verificando seu enquadramento e as medidas adotadas.
O processo do município de São
João, de número 1890014-8, mostra que desde 2011 a Prefeitura vinha
descumprindo a LRF, chegando ao ano de 2016 com 62,35%, 63,39% e 59,55%,
respectivamente, entre o 1º e 3º quadrimestres, o que levou o relator a julgar
irregular a gestão fiscal e aplicar uma multa ao Prefeito Genaldi Zumba (PSD) no valor de 54.000,00.

DETERMINAÇÕES – O conselheiro Valdecir
Pascoal determinou, sob pena de multa, que a Prefeitura promova o controle da Gestão
Fiscal, elaborando relatórios de acordo com a ordem legal e adotando medidas
para reduzir gastos com pessoal quando ocorra excesso de despesas. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE.
CONFIRA)