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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 12 de maio de 2026

 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contratações artísticas realizadas pela Prefeitura de Palmeirina para o evento “São João das Tradições”, além de apontar o pagamento de salários abaixo do Piso Nacional do Magistério a Professores contratados temporariamente nos exercícios de 2024 e 2025.

 

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara do TCE durante sessão realizada no último dia 30 de abril, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101225-6. A Prefeita Delegada Thatianne Macedo foi responsabilizada e recebeu multa de R$ 11.184,36. Dá decisão cabe recurso. 

 

 

Segundo o acórdão, a Auditoria Especial identificou irregularidades na contratação, por inexigibilidade, dos artistas Guilherme Topado e Israel Peruano para as festividades juninas do Município, em 2024. O TCE concluiu que os cachês pagos estavam acima da média de mercado e não possuíam justificativa técnica adequada.

 

 

 De acordo com o relatório, um dos Cantores foi contratado por R$ 60 mil, valor considerado 50% superior à média identificada em outras contratações públicas do mesmo Artista, estimada em R$ 40 mil. Já o outro Artista recebeu R$ 100 mil, montante 33% acima da média de R$ 75 mil praticada em outros Municípios.

 

 

A Corte de Contas afirmou que houve “justificativa de preço pro forma”, prática em que os valores já estariam previamente definidos pela Gestão, enquanto que, também segundo o TCE-PE, a instrução processual teria sido “utilizada apenas para reunir notas fiscais que validassem os preços estipulados”. O TCE também apontou falhas graves no planejamento das contratações e ausência de estudos técnicos de mercado, diligências e negociações que assegurassem preços compatíveis.

 

Outro ponto considerado grave foi o descumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério. A Auditoria constatou que Professores contratados temporariamente recebiam vencimentos inferiores ao piso nacional nos anos de 2024 e 2025.

 

Segundo o Acórdão, a Lei Municipal nº 1.155/2025 reajustou apenas os salários dos Professores Efetivos, excluindo os temporários da atualização salarial. Para o Tribunal, a medida viola o princípio constitucional da isonomia, uma vez que profissionais que exercem as mesmas funções e cumprem a mesma jornada não podem receber vencimentos distintos. Saiba mais clicando AQUI

 

 

Na decisão, o TCE determinou que a atual Gestão de Palmeirina apresente, em até 60 dias, um plano de ação detalhando as medidas para adequar os salários dos professores contratados temporariamente ao piso nacional, garantindo também a retroatividade dos valores.

 

O Tribunal ainda recomendou a criação de normas internas para futuras contratações artísticas, incluindo consulta obrigatória a sistemas de controle e comparação de cachês praticados por artistas em eventos similares, a fim de assegurar economicidade e transparência nos gastos públicos.

 

A Prefeitura de Palmeirina ainda não se posicionou oficialmente sobre a decisão do TCE-PE, que pode ser baixada clicando AQUI. O Blog do Carlos Eugênio está à disposição para trazer a versão da Gestão Municipal  sobre a decisão do TCE-PE. (@blogcarloseugenio)