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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 30 de outubro de 2020

O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) negou, nesta sexta-feira, dia 30, recurso apresentado pelo
candidato a prefeito de Catende, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, Rinaldo
Barros (PSC), solicitando o retorno das atividades presenciais de
campanha no Estado.
 

A decisão tomada
pelo ministro Tarcísio Vieira, do TSE, manteve determinação do 
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TREPE) proferida nessa quinta-feira,
dia 29. A medida proíbe comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas
e similares; além de confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de
arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
 


O ministro do Tribunal
Superior Eleitoral determinou que o TRE-PE faça uma reavaliação periódica da
medida e que a Corte Eleitoral do Estado consulte o Governo de Pernambuco sobre
a situação sanitária local em relação à Covid-19. Determinação do TRE-PE segue
valendo para todos os 184 municípios de Pernambuco.

A justificativa apresentada
pelo Tribunal Regional Eleitoral foi que Pernambuco e o Brasil, assim como
outros países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada “segunda
onda” do Coronavírus. A Corte de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a
0 (houve uma abstenção).  “O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu
compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos”,
disse o presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves. O candidato Rinaldo
Barros entrou com um mandado de segurança na Corte Federal. (Com informações
no JC Online. CONFIRA)