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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 28 de setembro de 2020

A Câmara dos Deputados
aprovou, na última terç
a-feira, dia 22, o projeto de lei que prevê alterações
n
o Código de Trânsito Brasileiro. Agora, as novas regras seguem para
sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), que trata o Projeto
como prioridade do Governo. Segundo o texto, mudanças entram em vigor 180
dias após serem publicadas no “Diário Oficial da União”, ou seja,
após a s
anção.

 

Entre as principais mudanças
es
tão o aumento do tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
para até 10 anos; o aumento do número de pontos de multas para a suspensão da
carteira e regras para circulação de motocicletas entre os veículos quando
 o trânsito estiver parado ou lento. Agora, a pena de reclusão não pode ser
substituída por uma mais branda em casos de lesão corp
oral e homicídio
causados por motorista embriaga
do, mesmo que sem intenção. Atualmente,
legislação afirma que a prisão, nesse caso, pode ser substituída por penas
restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção).

VALIDADE DA CNH – O
projeto aumen
ta de cinco para 10 anos a validade da CNH para condutores com menos
de 50 anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual
ou superior a 50 anos. Já os condutores com mais de 70, precisam renovar a cada
três anos.

PONTUAÇÃO DA CNH – O
texto ta
mbém muda os limites de pontuação na carteira de motorista, antes da
sua suspensão, no prazo de 12 meses: 
40 pontos para quem não
tiver infração gravíssima; 
30 pontos para quem possuir
uma gravíssima; e
 20 pontos para quem tiver
duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais
vão ter 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Os
condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem
30 pontos. Atualmente, a l
egislação prevê a suspensão da carteira sempre que o
infrator atingir 20 pontos.

CADEIRINHA – O projeto
aprovado prevê a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até
10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Ela também deve se
adequar à idade, peso e altura da criança. O 
descumprimento desta regra
ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
 

EXAMES TOXICOLÓGICOS – O
texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das
categorias C, D e E na re
novação da carteira de habilitação. Para quem tem
menos de 70 anos, deverá passar pelo exame a cada dois anos e meio.

MOTOS – Os motociclistas, segundo texto, devem transitar com velocidade compatível com a
segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações. A proposta cria uma
“área de espera” para motociclistas junto aos semáforos. Assim, deverá haver uma
área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera
destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de
retenção dos demais veículos.
(Com informações do JC ONline. CONFIRA)