O Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, indeferiu um pedido de liminar impetrado pela Frente Popular de Garanhuns contra o candidato a vereador Ruber Neto (PSD), pela divulgação de vídeo nas Redes Sociais.
Segundo os autos da Representação nº 0600426-69.2024.6.17.0056, a Frente Popular de Garanhuns alegou que, no vídeo, Ruber Neto, veicula “notícias falsas acerca do atual prefeito de Garanhuns e candidato à reeleição Sivaldo Rodrigues Albino, afirmando que este candidato movimenta ilegalmente milhões de reais, com atuação estratégica através da nomeação de parentes para cargos públicos”.
Ainda de acordo com a Frente Popular, o vídeo postado pelo candidato a Vereador pelo PSD, “alega ainda, que os Vereadores não fiscalizam o suposto esquema porque Sivaldo “botou o seu irmão, o vereador Johnny Albino, como presidente da Câmara”. Segundo a Coligação, no Vídeo, “há divulgação de notícias falsas relacionadas ao atual prefeito de Garanhuns e candidato à reeleição Sivaldo Albino”.
Ao se posicionar sobre os pedidos da Coligação que apresenta Sivaldo Albino como candidato a Prefeito, que reivindicou, liminarmente, a exclusão do vídeo do Instagram e a proibição que Ruber Neto volte a veicular publicações que contenham o mesmo teor, sob pena de multa, o Juiz Eleitoral registrou que “não interpreta os fatos da mesma maneira como foi alegado pela Coligação Representante. Isto porque, apesar de serem críticas ácidas, estas estão abarcadas pela liberdade de expressão, sobretudo em período de campanha eleitoral e que não violam a legislação eleitoral ou que ofendam a honra e imagem pessoal do candidato Sivaldo Rodrigues Albino, a ponto de comprometer a lisura do processo eleitoral”.
Ainda segundo o Juiz da 56ª Zona Eleitoral, ao proibir Ruber Neto de veicular outras publicações que contenham o mesmo teor das impugnadas pela Frente Popular de Garanhuns estaria “procedendo com censura prévia, visto que, em conteúdo de internet, a Justiça Eleitoral deve interferir em menor grau possível”.
Como providências, o Dr. Enéas Oliveira da Rocha determinou a citação de Ruber Neto, para que apresente contestação no prazo de dois dias. O Magistrado também intimou o Ministério Público Eleitoral para que se manifeste em um dia e deve trazer a Sentença da Representação nos próximos dias. Confira a representação na íntegra clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)