O Ministério Público de Pernambuco ingressou com uma Ação Civil de Improbidade
Administrativa contra o Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PTB); o vice,
Haroldo Vicente (PSC); a secretária de Turismo e Cultura, Neile Barros, e as artistas
Andrea Amorim e Kiara Ribeiro. É que após representação do coordenador da
CIRETRAN/Garanhuns, Johny Albino, que é irmão do deputado Estadual Sivaldo
Albino (PSB), o MP entendeu que houve promoção pessoal durante o Viva
Dominguinhos de 2017. O assunto foi abordado pelo
portal V&C Garanhuns.
De acordo com a representação de Albino, acatada pelo Promotor Domingos
Sávio, houve a violação do principio da impessoalidade, quando as cantoras
fizeram citações do nome do Prefeito e do Vice durante os seus shows. De acordo
com os autos da Ação Civil protocolada junto a Vara da Fazenda Pública de
Garanhuns, Johny Albino, que faz oposição declarada ao Governo Izaías Régis, juntou
cópias de áudios das artistas no Palco e entrevistas de Rádio do Prefeito. Antes,
o Ministério Público havia expedido recomendações aos Agentes Públicos citados no processo para que
se abstivessem de atos que caracterizassem promoção pessoal durante o Evento. A
recomendação expedida em 2017, também foi renovada no ano passado e neste ano.
No Processo, de número 0002575-40.2018.8.17.2640,
que tramita na Vara da Fazenda Pública
local, o Promotor Domingos
Sávio requer a condenação dos réus; o ressarcimento integral do dano, se houver;
a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público.
A POSIÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL – Em Nota distribuída a Imprensa, o Governo
Municipal de Garanhuns, através de sua Procuradoria, registrou que a “notícia
se baseia em mera propositura de Ação Civil Pública, por supostos atos de
improbidade (…); no tocante à suposta promoção pessoal, por terem alguns
artistas de renome nacional e internacional, em suas apresentações citados
nominalmente o nome do Gestor”.
“Estamos vivenciado a banalização da propositura de Ação
Civil Pública, o que inclusive vem sendo demasiadamente combatido pelo
judiciário, já que usada de maneira pessoal para atingir os Agentes Públicos,
quando estes se mostram altivos na defesa dos interesses do Município”,
registra trecho da Nota distribuída pela Prefeitura, complementando em um outro trecho que
“nenhuma” das ações de improbidade ainda foram recebidas “pelo juízo da Vara da
Fazenda Pública” e que “confia plenamente no judiciário no que tange a
serenidade e imparcialidade”. Clique
AQUI e confira a Nota de Esclarecimento na Integra.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO
GOVERNO MUNICIPAL
O Governo Municipal de Garanhuns, por meio da sua Procuradoria, vem se
manifestar acerca da matéria intitulada: Ministério Público ingressou com Ação
Civil de Improbidade Administrativa contra Prefeito Izaias Régis, seu vice,
secretaria de turismo e artistas por prática de promoção pessoal no Viva
Dominguinhos.
A presente notícia se baseia em mera propositura de Ação
Civil Pública, por supostos atos de improbidade, com fundamento em vulneração
de princípios administrativos da impessoalidade, no tocante à suposta promoção
pessoal, por terem alguns artistas de renome nacional e internacional, em suas
apresentações citados nominalmente o nome do gestor.
Estamos vivenciado a banalização da propositura de Ação
Civil Pública, o que inclusive vem sendo demasiadamente combatido pelo
judiciário, já que usada de maneira pessoal para atingir os agentes públicos,
quando estes se mostram altivos na defesa dos interesses do município.
Em relação às ações de improbidade, nenhuma destas ainda
foram recebidas pelo juízo da Vara da Fazenda Pública, eis que muitas estão
ainda na fase preliminar de recebimento ou não, os quais os interessados por
intermédio de seus advogados, apresentaram manifestação nos processos, e tem a
certeza que não estão configurados nenhum ato de improbidade, já que se
discutem teses sobre aplicações de princípios administrativos, com fundamento
no artigo 11 da LIA, o que aliás, em nenhuma destas foi apontado dano ao
erário, conforme jurisprudência dos tribunais pátrios.
Por fim, a defesa confia plenamente no judiciário no que
tange a serenidade e imparcialidade na condução destes feitos.