(UPE) lançou as datas do seu Processo de Ingresso 2020. Na próxima
segunda-feira, dia 10, já começam as inscrições para as três fases do seu
Sistema Seriado de Avaliação (SSA). O Processo segue até o dia 7 de agosto,
exclusivamente pela internet, através do endereço: http://processodeingresso.upe.pe.gov.br.
A taxa de inscrição custa R$ 100. É obrigatório que o candidato possua CPF
próprio e conta de e-mail válida.
Permanente de Concursos Acadêmicos da Universidade de Pernambuco (CPCA/UPE) o
número de vagas ofertadas pela Instituição é de 3.480, distribuídas em 11 campi
da UPE, para 54 cursos de graduação, sendo: 1.740 no SSA e 1.740 no Sistema de
Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação (MEC). Nos dois processos de
ingresso estão reservadas 20% das vagas para o sistema de cotas da UPE. Os
cursos estão distribuídos nas regiões Metropolitana do Recife, Mata Norte, Mata
Sul, Agreste e Sertão.
Número de Inscrição Social (NIS), inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais poderão solicitar isenção da taxa de inscrição, em período definido no
calendário do manual do candidato.
07/08/2019
(candidatos com NIS): de 10 a 17/06/2019
2019 (manhã)
2019 (manhã)
2019 (tarde)
que sofre de uma grave doença degenerativa, a Atrofia Muscular Espinhal (AME)
agora têm um motivo a mais para se alegrar. É que para não morrer por
consequência da doença, Matheus precisava de um medicamento caríssimo, cuja
dose custa R$ 372 mil reais. Para o tratamento de um ano, ele precisaria fazer
uso de seis doses, com custo total superior a dois milhões e duzentos e trinta mil
reais.
ele tinha quatro meses. Desde então, esse guerreiro, que está com um ano e
quatro meses, vem lutando bravamente pra se manter vivo, mas, sem essa
medicação, não havia muita esperança. A família se mobilizou e conseguiu
sensibilizar a população em prol dessa causa fazendo uma Campanha de Arrecadação
de Doações, mas não era fácil conseguir uma quantia tão vultuosa.
Ministério da Saúde informando que o remédio estaria disponível gratuitamente
para o garotinho no SUS. A liberação só veio após uma Ordem da Justiça, que
obrigou o Estado a custear o tratamento. “Graças a Deus Matheus vai ter
direto ao tratamento pelo qual tanto lutou. Estamos encerrando a Campanha.
Muito obrigado a todos que ajudaram, não imaginam o tamanho da nossa
felicidade”, disse a mãe de Matheus, em vídeo disponibilizado na Internet.
o Vídeo gravado pela Família do pequeno Matheus:
Garanhuns, Flávio Eloia, possui habilidades que vão muito além do controle
financeiro de um dos principais orçamentos públicos do Estado de Pernambuco. Economista
formado pela Universidade Católica, com passagens pelo setor bancário, Flávio
também é compositor e interpreta suas canções.
“Gosto de música e de
fotografia. Comecei a tocar e cantar aos 18 anos e mantenho esse hobby até os
dias atuais”, registra Flávio, que já compôs cerca de 30 músicas e cuja
inspiração vem de artistas como Alceu
Valença, Zé Ramalho, Geraldo Azevedo, Luiz Gonzaga, Dominguinhos, Milton
Nascimento e Caetano Veloso.
Aos 55 anos, o Secretário, que atua no Governo Izaías Régis desde 2013,
toca violão, guitarra e teclado, além de possuir inspiração de sobra para
compor músicas, desde a letra, até a melodia. “Já compus cerca de 30 músicas,
porém apenas dez estão registradas”, pontua Flávio, cujo trabalho musical pode
ser conferido num site especializado em registro on-line de músicas, o MúsicasRegistradas.Com. “Com arranjos
de Aldecy Souza, gravamos dez músicas e registramos no Portal do Compositor.
Gostei muito do resultado final e agradeço de coração ao amigo Carlos Alberto
da Hora pela força e pela insistência para que eu registrasse esse trabalho”, afirma
Flávio.
Depois de registrar parte de
suas composições, Flávio Eloia trabalha para gravar um CD. “Penso em gravar um
CD para presentear amigos e incentivadores. Também planejo produzir um vídeo e lançar
num canal do youtube”, comenta o Secretário Municipal, que chama a atenção: “apesar
da minha vocação ser para as finanças, ultimamente o hobby vem batendo forte no
coração, daí, me sinto motivado e até obrigado a expor tudo que está guardado”,
complementou, com um largo sorriso, Flávio Eloia.
Clique em Player para ouvir algumas das composições de Flávio Eloia. Para conferir outras músicas clique AQUI.
inscrições para 120 vagas para o curso de especialização lato sensu em Saúde
Pública. Estão aptos a concorrer profissionais com curso superior em qualquer
formação e que estejam trabalhando em áreas técnicas ou setores no âmbito da Gestão
Estadual ou Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado. Os candidatos
podem se inscrever até o dia 16 deste mês, exclusivamente no site da
Secretaria de Saúde de Pernambuco.
Garanhuns e Salgueiro – consiste em etapa única de avaliação curricular dos
candidatos. Cada uma das três turmas terá duração de 13 meses, sendo 304 horas
de aula presencial e 76 horas de atividades de dispersão. O início dos
encontros está previsto para agosto. As aulas serão divididas em 12 módulos e
os alunos deverão defender seus trabalhos de conclusão de curso (TCC).
atua. Para a formação com aulas em Garanhuns, a região de atuação do candidato
deve ser IV, V ou VI Gerência. O edital está disponível no site da ESPPE ou no portal da
SES-PE.
preliminar da seleção deverá ser divulgado no dia 25 de junho. Em seguida, os
candidatos terão de 26 a 28 de junho para interpor recursos ao resultado
preliminar. O resultado definitivo será publicado em 3 de julho, com convocação
para matrícula no mesmo dia. As aulas ocorrerão às quartas, quintas e sextas,
das 8h às 18h, uma vez por mês.
Pública busca formar sanitaristas de acordo com as diretrizes norteadoras do
SUS, comprometidos com a transformação das condições de saúde a partir da
formação em serviço na rede pública de saúde, de forma regionalizada e
interdisciplinar.
Brasileira de Escolas de Saúde Pública: uma Abordagem Interprofissional, que
busca expandir a oferta dos cursos Lato sensu da área da saúde pública no Brasil,
contribuindo para que a qualificação das práticas profissionais e de
organização do trabalho nas instituições de saúde estejam alinhadas com os
princípios e normas do SUS. (Com
informações da Folha de Pernambuco. CONFIRA)
da companhia aérea
GOL Linhas Aéreas
Inteligentes, que opera voos no Brasil e em 23 destinos Internacionais.
“É uma festa com o melhor do
forró tradicional e a programação é sempre recheada de grandes artistas”,
registra a Revista, que além de estampar uma imagem do público presente ao Evento
numa das noites deste ano, ainda coloca o Viva Dominguinhos como destaque ao
lado de festividades promovidas em Belo Horizonte, Brasília e no Espírito Santo.
“Meu coração se encheu de
alegria. Nosso Viva Dominguinhos é destaque na Revista Gol. Estamos muito
felizes com esse reconhecimento, com certeza o Viva Dominguinhos se consolida
como um dos melhores eventos do Brasil”, comemorou o Prefeito Izaías Régis
(PTB), que, inclusive, identificou a publicação durante voo que realizou hoje,
dia 6, com destino a São Paulo-SP.
MAGIA DO NATAL – E os Artesãos da Associação da Casa do Artesão de Garanhuns,
juntamente com a Secretaria Municipal de Turismo, já trabalham nos preparativos
de “A Magia do Natal 2019”.
Para este ano, o repasse realizado pela Prefeitura
para a Associação Casa do Artesão será ampliado, possibilitando uma estrutura ainda maior ao evento que
encanta Garanhuenses e Visitantes entre os meses de novembro e dezembro. De acordo
com dados do Portal da Transparência de Garanhuns, o Governo Municipal estima investir
até R$ 1.294.697,00 no evento
deste ano.
Clique em Player para
conferir um vídeo divulgado pelo Prefeito de Garanhuns sobre a publicação do
Viva Dominguinhos:
Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, decidiu no
final da tarde de hoje, dia 5, indeferir (não conceder) o pedido de Antecipação
de Tutela de Urgência as Ações Populares impetradas pelos cidadãos Luiz Roldão
Sobrinho; Joaquim Bernardino Leite; Paulo Roberto Tenório de Oliveira e Rayane
Lima da Silva contra a Prefeitura de Garanhuns e a empresa Plena Gestão
Empresarial e Locações de Equipamentos de Feiras Ltda, citadas nos processos nº
0001473-46.2019.8.17.2640 e 0001567-91.2019.8.17.2640, respectivamente.
denunciantes Luiz Roldão Sobrinho; Joaquim Bernardino Leite e Paulo Roberto
Tenório de Oliveira, a contratação da empresa Plena Gestão Empresarial para
realização do serviço de padronização, organização e manutenção de feiras
livres é um ato nulo por não haver, segundo eles, “Lei autorizativa por parte do
Poder Legislativo Municipal”.
reivindica na Justiça a anulação do processo licitatório nº 082/2018 –
Concorrência nº 014/2018, e, por conseguinte, que a Empresa Concessionária juntamente
com Município de Garanhuns se abstenham de colocar as “novas bancas” nas feiras
livres de Garanhuns até ulterior decisão. Entre outras afirmações, Rayane registra
no Processo nº 0001567-91.2019.8.17.2640 que o Município estabeleceu condições no
Edital do procedimento licitatório para participação de Empresas que “restringem
a ampla concorrência”.
Glacidelson Antônio registrou que “a Lei Orgânica do Município de Garanhuns já
possibilita a concessão de serviço público mediante licitação. Logo, a exceção
está prevista nos termos da parte final do art. 2º da Lei nº 9.074/1995”,
pontuou o Magistrado, que complementou: “em princípio, portanto, não havia
necessidade de edição de Lei autorizativa (ordinária ou complementar) para que
fosse feita a licitação de concessão das feiras públicas do Município”, assinalou
o titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns no Processo nº 0001473-46.2019.8.17.2640.
no edital e na licitação, como a restrição à participação de licitantes, tanto
que a licitação só contou com uma concorrente, havendo, portanto, a violação ao
princípio da isonomia”, citados no Processo nº 0001567-91.2019.8.17.2640, o
Juiz de Direito registrou que “não há como, em uma análise preliminar,
verificar se as restrições impostas (a consórcio de empresas, microempresas e
empresas de pequeno porte) foram desarrazoadas e frustrou o caráter competitivo
da licitação, uma vez que as exceções foram justificadas”, concluindo em
seguida que “o fato de só participar uma Empresa, não caracteriza, por si só,
irregularidade no processo licitatório”, publicou o Juiz Glacidelson Antônio da
Silva. Ambos os Processos seguem tramitando na Justiça.
Estado de Pernambuco, através da 1ª Câmara Regional de Caruaru, negou por
unanimidade Habeas Corpus em favor do pré-candidato a Prefeito de Garanhuns, Luiz
Roldão Sobrinho, popularmente conhecido por Luizinho Roldão.
Corpus nº 0523799-0, ante ao Processo nº 0000624-40.2019.8.17.0000, impetrado
pelo cidadão Izaías Régis Neto, que exerce o cargo de Prefeito de Garanhuns. Luizinho
está respondendo a ação penal pela acusação de prática do crime de calúnia,
difamação e injúria, haja vista suas recentes declarações contra Régis, sobretudo
através dos meios de comunicação.
representa Luizinho Roldão) alega a ausência de justa causa, ante a atipicidade
da conduta, uma vez que o paciente (Luizinho Roldão) teria feito apenas
críticas ao Gestor Municipal, enquanto mandatário político. Requereu,
liminarmente, a suspensão da oitiva do paciente ao ato investigativo, até o
julgamento definitivo do writ e o trancamento da ação penal. O pedido liminar
foi indeferido”, publicou o Desembargador Honório Gomes do Rego Filho (imagem ao lado), em
trecho de sua decisão.
reserva pelo Blog, na prática, o Pré-candidato a Prefeito “tentou ‘trancar’ a
ação penal que responde através de Habeas Corpus, o qual foi julgado pela
Câmara Regional de Caruaru, que ao analisar o mérito do processo entendeu que
existem indícios suficientes da prática de crime por parte do paciente (Luizinho
Roldão)”. Vale registrar que o trancamento da ação penal é medida de caráter
excepcional, aplicável quando verificada a inexistência de prova da
materialidade ou de indícios da autoria, ou ainda, quando manifesta a presença
de causa excludente de ilicitude, de extinção da punibilidade ou de caso de
atipicidade do fato, o que, segundo o Desembargador Honório Gomes do Rego Filho,
não ocorre nos autos (Processo nº 0000624-40.2019.8.17.0000).
de Garanhuns, Luizinho Roldão, para que pudesse se pronunciar a respeito dos
fatos registrados nesta reportagem, mas, Roldão afirmou que se pronunciará apenas num “momento oportuno”.
TURMA HABEAS CORPUS N° 0523799-0 Autoridade Coatora: Juizo de Direito da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Garanhuns Impetrante: SÍLVIO ANTÔNIO MONTEIRO
JÚNIOR Paciente: LUIZ ROLDÃO SOBRINHO SEGUNDO MP/PE: PJ – Dr. Renato da Silva
Filho RELATOR: DES. HONÓRIO GOMES DO REGO FILHO EMENTA: CONSTITUCIONAL E PENAL.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CALÚNIA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. ORDEM
DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. O trancamento da ação penal é medida de caráter
excepcional, aplicável quando verificada a inexistência de prova da
materialidade ou de indícios da autoria, ou ainda, quando manifesta a presença
de causa excludente de ilicitude, de extinção da punibilidade ou de caso de
atipicidade do fato, o que não ocorre nos autos. 2. A queixa-crime procede à
narrativa dos fatos delituosos com todas as suas circunstâncias, de modo a
atender ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal à ampla defesa e o
contraditório, nada havendo possa eivá-la de nulidade. 3. O Processamento do
paciente vem amparado por elementos mínimos de prova acerca da ocorrência dos
delitos, não havendo, por ora, justificativa para obstar seu prosseguimento. 4.
ORDEM DENEGADA. 5. Decisão Unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 0523799-0, em que figuram como partes as
acima referidas, acordam os Desembargadores que integram a 2ª Turma da Primeira
Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade,
em DENEGAR A ORDEM, na conformidade do relatório e voto proferidos neste
julgamento. Caruaru, ___de_____de 2019. DES. HONÓRIO GOMES DO REGO FILHO
RELATOR
Garanhuns, Luizinho Roldão (PCdoB) resolveu se pronunciar a respeito da
informação de que a empresa Plena
Gestão Empresarial e Locação de Equipamentos de Feiras Ltda, contratada pela
Prefeitura de Garanhuns para requalificar as Feiras Livres do Município, garantiu
que o processaria por
apresentar “informações inverídicas” sobre a Empresa em vídeo amplamente
divulgado na Internet (saiba mais
clicando AQUI).
do Carlos Eugênio solicitando o “Direito de Resposta”, quanto a reportagem “POLÊMICA DAS FEIRAS: Empresa Denunciada
divulga Vídeo e Garante que processará Pré-candidato a Prefeito por Imagens com
Informações Inverídicas”, publicada neste espaço no último dia
10 de maio. Confira o material enviado por Luizinho Roldão ao Blog:
promovido pela Prefeitura de Garanhuns e contra a empresa Plena, ganhadora da
licitação para padronizar e gerenciar as feiras livres de Garanhuns foi
produzida pela vereadora Betânia da Ação Social (PTB), e pelo seu chefe de
gabinete e pré-candidato a prefeito, Luizinho Roldão, e pelo assessor do
vereador Tonho de Belo, Filipe Arruda. A elaboração da peça (Notícia-crime)
teve a participação de um importante advogado da cidade, especialista em
processos licitatórios.
feiras” realizada pela Prefeitura de Garanhuns foi feita através do Contrato N°
001/2019, após Concorrência Pública N°014/2018. Esse processo foi realizado sem
Lei Municipal autorizativa, em desrespeito à Lei Federal 9.074/95, mais
precisamente o artigo 2° da referida Lei; Apenas uma empresa participou da
licitação da Prefeitura. No processo foi exigido pela Prefeitura a apresentação
de atestado de capacidade técnica, nos termos do artigo 30 da Lei Federal
8.666/93. A empresa Plena Gestão Empresarial, de Caruaru, obteve atestado
de capacidade técnica, emitido em 29 de novembro de 2018, constando que a mesma
presta o serviço de “padronização de feiras” para a Imobiliária Torres &
Nóbrega desde o dia 14 de janeiro de 2010 até os dias atuais (Feira da
Sulanca). Todavia, a Empresa Plena incluiu como um de seus objetos sociais
a atividade de “padronização de feiras livres” somente no dia 23/11/2018.
formulou exigência para que a Plena apresentasse provas que pudessem embasar a
veracidade do referido atestado de capacidade técnica.Então foram apresentados
os seguintes documentos:
entre a IMOBILIÁRIA TORRES & NÓBREGA (Contratante) e a Plena Gestão
Empresarial (Contratada), cujo objeto seria a realocação da Feira da Sulanca
para outro endereço e a administração da referida feira, supostamente firmado
em 14 de janeiro de 2010. O documento foi assinado por Lenílson Rodrigues Torres,
representante da contratante, e Erich Veloso de Araújo, representante da
contratada. Todavia, não houve o reconhecimento de firma de nenhuma das
assinaturas, que pudesse comprovar a veracidade da data da produção do referido
documento;
Sulanqueiros de Caruaru e pela Associação dos Fornecedores de Bancos de
Caruaru, ambas informando que a Plena prestou serviços de “padronização de
feiras” na Feira da Sulanca desde janeiro de 2010. Contudo, o reconhecimento das firmas ocorreram somente nos dias
06/12/2018 e 07/12/2018, respectivamente. Dessa forma, tais documentos são
extemporâneos e incapazes de confirmar a contemporaneidade do referido atestado
de capacidade técnica;
respectivamente, os quais a empresa Plena alega terem noticiado que esta passou
a realizar o serviço de “padronização de feiras” na feira da sulanca.
Nenhum dos periódicos noticia tal fato, porém, sendo que sequer chegam a citar
o nome da Plena ou da EV de Araújo em algum momento. Um jornal narra uma entrevista
com a prefeita Raquel Lyra anunciando melhorias para a feira da sulanca, mas em
nenhum momento cita o nome da empresa Plena ou da EV de Araújo. O outro jornal
noticia a mudança de endereço da Feira da Sulanca em 2010, mas não informa que
a transferência foi realizada pela Plena (como consta no suposto firmado entre
a Imobiliária Torres & Nóbrega e a Plena).
condão de confirmar a veracidade das informações contidas no atestado de
capacidade técnica. Não deveriam, em hipótese alguma, serem aceitos pela
comissão de licitação da Prefeitura de Garanhuns. Ademais, a falsidade
ideológica é crime tipificado no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Municipal de Caruaru em 28/11/2018, consta como única atividade da empresa
Plena: “CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL”. Ademais, não consta nenhuma
atividade no campo” “atividades secundárias”.
presta o SERVIÇO PÚBLICO de “padronização de feiras” no município de Caruaru,
através de subcontratação, desde janeiro de 2010. Ora, durante os anos de 2009
a 2016 o senhor Erich Veloso de Araújo (à época sócio-proprietário) foi
Secretário de Desenvolvimento Econômico do Município de Caruaru. Assim, em
hipóteses alguma a empresa dele poderia prestar SERVIÇOS PÚBLICOS ao município
de Caruaru, ainda que sob a forma de subcontratação, nos termos do artigo 9,
inciso III da Lei Federal 8.666/93″. A atual sócia-administradora da
Plena, Daniele Ferreira, é sócia em mais nove empresas situadas em vários
Estados da Federação.
08/05/2019, mostrando que a Plena Empresarial só existe no “papel”, a
empresa caruaruense divulgou um vídeo querendo convencer os garanhuenses que a
empresa não é só de “fachada”. O que se fez foi uma montagem
grosseira para confundir a população e esconder a verdade. “As imagens gravadas
pela empresa caruaruense foram feitas na empresa que funciona nas proximidades,
na Rua São Lucas (outra empresa também de propriedade de Erich Veloso de
Araújo), 01, e não na Av. Bom Pastor, 621, conforme consta no contrato social
da empresa (…);
passado o comando para Daniele, justamente no momento em que a firma participou
de uma licitação promovida pela prefeitura de Garanhuns, tornando-se vencedora
e firmando um contrato no valor de 2 milhões de reais por ano, pelo trabalho de
organização das feiras livres.
proprietárias da empresa Plena são “laranjas” do senhor Erich Veloso de Araújo,
pois a empresa Plena não funciona no endereço informado no Contrato de
Concessão (Av. Bom Pastor, 621, Petrópolis, Caruaru), conforme vídeo, gravado
pelo denunciante.
Licitação n° 128/2018 – Pregão Presencial ° 029/2018 – Contrato 050/2019,
também para prestar o serviço de “padronização de feiras livres” na cidade de
Ipojuca. Cidade esta governada pela prefeita Célia Sales (PTB), mesmo partido
do Prefeito de Garanhuns, Izaias Régis”.
Porto (PTB) aderiu ao pleito dos estudantes de Medicina do Campus/Garanhuns da
UPE que vêm lutando pela implantação do Internato de Cirurgia na rede de
saúde do Município. Estrutura fundamental para atividades curriculares práticas
e plantões, o Internato foi alvo de indicação de Porto à Mesa Diretora da ALEPE.
destacou que os estudantes estão mobilizados à espera de uma resposta do Governo
Estadual. Lembrou, inclusive, que no último dia 29 de maio, os alunos
realizaram um protesto como forma de tornar públicas as deficiências e cobrar
medidas que melhorem o funcionamento do curso. “Durante o protesto,
os estudantes evidenciaram que há anos o Hospital Regional Dom Moura não
tem recebido investimentos suficientes para atender aos 21 Municípios do
Agreste Meridional”, sublinhou Porto, que encaminhou apelo ao governador Paulo
Câmara e ao reitor da Universidade de Pernambuco, Pedro Falcão.
Imprensa, a direção da Universidade de Pernambuco registrou que seguindo o
processo de aperfeiçoamento e interiorização, “no próximo semestre (2019.2)
será implementado o internato em Cirurgia Médica com duração de 1 mês no
Hospital Dom Moura” e garantiu não haver “qualquer negligência ou descuidado
nesta decisão tomada pela UPE-Garanhuns”, registra trecho da nota assinada pela Prof.ª Dr.ª Rosângela Falcão,
diretora da UPE Campus Garanhuns (Saiba
mais sobre esse assunto clicando AQUI e AQUI).
nesta quarta-feira, da 5, a convocação de 500 aprovados no concurso de praças
da Polícia Militar (PMPE), realizado em 2018.
no início de 2020. Os novos integrantes devem começar em 1º de julho o Curso de
Formação e Habilitação de Praças (CFHP), com duração de seis meses. O Curso é a
última etapa do concurso, que foi realizado em agosto de 2018, com salários de
R$ 2.819,88 para praças. Após essa fase, o novo contingente fica apto para
atuar no policiamento ostensivo. Dessa forma, o número de policiais nomeados
para a área de segurança passa de 7 mil.
Ivanildo Maranhão, o número ideal
seria 26 mil. Ainda segundo o Comandante, cerca de 400 PMs saem da ativa por
ano. Com isso, os 500 novos serão “reposição” da tropa e não reforço
no Efetivo.
concursos anuais para as forças de segurança, o
governador Paulo Câmara (PSB) afirmou não ter
seleção prevista para este ano.
prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. […] Nós já fizemos o que
precisava ser feito nos últimos dois anos. Então, o movimento agora é mais
cirúrgico, é mais em cima dos pontos que precisam ser colocados. Essa área de
segurança precisava desse reforço de mais 500 policiais”, disse o Governador.
Segundo Paulo, o “limite prudencial“, é de 46,55% da receita
corrente líquida para gastos com servidores, segundo a legislação. Acima desse
limite, o Estado pode sofrer sanções. (Com
informações do G1/PE. CONFIRA)