BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
 

O Vereador Tonho de Belo do Cal (PSDB) e o Assessor Parlamentar
Luizinho Roldão, que é ligado ao Gabinete da Vereador Betânia Monteiro (PTB), protocolaram denúncia no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre, segundo eles,
o  suposto uso irregular de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), por parte do Governo Municipal de Garanhuns.


De acordo com os denunciantes, que foram recebidos no
MP pelo promotor Domingos Sávio, R$ 23 milhões de Reais, provenientes do FUNDEB teriam
sido utilizados pelo Governo de Garanhuns em atividades não relacionadas
a educação. Tonho afirmou que baseou sua denúncia em uma auditoria do Tribunal
de Contas de Pernambuco. Ainda de acordo com Belo do Cal, do montante total, R$
6 milhões de reais teriam sido utilizados para o envio do duodécimo da Câmara
de Vereadores, em 2015. Além de procurar o Ministério Público, o Vereador que
integra a Oposição, garantiu que já se articula para abrir uma Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) na Câmara.
A denúncia
deve ser encaminhada pelo MPPE ao Ministério Público Federal (MPF), já que se
tratam de recursos oriundos do Governo Federal.

Em resposta a denúncia do Vereador e do Assessor
Parlamentar, a
Prefeitura de Garanhuns emitiu uma Nota registrando que as
acusações são infundadas e que “recebe com surpresa a notícia que o vereador
Tonho de Belo do Cal requereu a abertura de CPI em relação ao relatório prévio
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o qual tem como objeto
o recebimento de recursos oriundos de precatório judicial do antigo Fundef”.
Ainda segundo a Municipalidade, “o relatório prévio é apenas encontrado em
auditoria, na qual ainda sequer foi oportunizada o exercício do contraditório e
ampla defesa aos interessados”.
A Nota da Prefeitura registra
que “dos valores recebidos, foram descontados pela União Federal a quantia
devida à Receita Federal, o que já demonstra que a União entendia que o
montante recebido pelo Município não possuía vinculação com a educação”. O
Governo de Garanhuns ainda ressalta que “os comprovantes de gastos destes
recursos em obras e serviços públicos foram juntados aos autos, demonstrando
que até aquele momento o entendimento que prevalecia era o que já tinha sido
expedido em consultas de Tribunais”.
Em relação a informação
repassada pelo Vereador de que R$ 6 dos R$ 23 milhões foram usados para repassar o
duodécimo a Câmara Municipal, a Prefeitura registra que não há “relação de
gastos com o recurso em discussão”, já que o Relatório do TCE registra “apenas
um demonstrativo dos valores repassados ao Poder Legislativo”.  
A nota assinada pela
Procuradoria Municipal ainda sugere que o vereador Tonho de Belo do Cal não conhece o trâmite dos
procedimentos do Tribunal de Contas: “eis que (Tonho de Belo) deve saber diferenciar relatório
prévio (o qual não foi ainda possibilitado o contraditório e ampla defesa) de
julgamento realizado pelas Câmaras do Órgão Julgador”, e que a Prefeitura
lamenta “a propagação dessas informações por falta de conhecimento do
representante do Legislativo, o que poderia ser evitado com um pouco de cautela
e conhecimento do documento que está incluso no processo”, pontua a nota
distribuída pelo Governo de Garanhuns a Imprensa. Para conferir a Nota na Íntegra clique AQUI.

“NOTA OFICIAL – A Prefeitura Municipal de Garanhuns, através de sua
Procuradoria, vem por meio desta informar que recebe com surpresa a notícia que
o vereador Tonho de Belo do Cal requereu a “abertura de CPI” em relação ao
relatório prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o
qual tem como objeto o recebimento de recursos oriundos de precatório judicial
do antigo Fundef.
Como se sabe, o relatório prévio é apenas encontrado em auditoria, na
qual ainda sequer foi oportunizada o exercício do contraditório e ampla defesa
aos interessados.
Ao contrário do que entendido pelo vereador, que se tivesse buscado
informações acerca da tramitação deste tipo de procedimento evitaria fazer
acusações infundadas, a defesa dos interessados já foi apresentada e submetida
ao relator do processo, que neste caso é o conselheiro Carlos Porto.
Ademais, já foram juntados comprovantes e documentações que afastam as
alegações contidas no relatório prévio, o que é bastante normal, e de
conhecimento daqueles que sabem o procedimento dos trâmites das auditorias
realizadas pelo Tribunal de Contas.
Dos valores recebidos, foram descontados pela União Federal a quantia
devida à Receita Federal, o que já demonstra que a União entendia que o
montante recebido pelo município não possuía vinculação com a educação.
Os comprovantes de gastos destes recursos em obras e serviços públicos
foram juntados aos autos, demonstrando que até aquele momento o entendimento
que prevalecia era o que já tinha sido expedido em consultas de Tribunais.
Somente no ano de 2018 o Tribunal de Contas da União – TCU expediu recomendação
acerca do objeto e da natureza destes precatórios e quais os gastos que
poderiam ser feitos com os mesmos.
Por fim, é lamentável que o nobre vereador não conheça o trâmite dos
procedimentos do Tribunal de Contas, eis que deve saber diferenciar relatório
prévio (o qual não foi ainda possibilitado o contraditório e ampla defesa) de
julgamento realizado pelas Câmaras do Órgão Julgador.
Além disto, como demonstração do equívoco e da falta de conhecimento
dos relatórios do TCE, o vereador Tonho de Belo aponta que o município enviou
mais de 6 milhões desses recursos à Câmara Municipal de Garanhuns no ano de
2015, analisando o apêndice 8 do relatório. Acontece que se trata de apenas um
demonstrativo dos valores repassados ao Poder Legislativo (duodécimo) Não
possuindo relação de gastos com o recurso em discussão, lamentamos a propagação
dessas informações por falta de conhecimento do representante do legislativo, o
que poderia ser evitado com um pouco de cautela e conhecimento do documento que
está incluso no processo”.

 

A Secretaria de
Educação e Esportes do Estado divulgou o resultado final do Exame Supletivo
2018. As provas foram realizadas nos últimos dias 21 e 22 de outubro e contaram
com cerca de 11 mil inscritos. Clique AQUI para
ter acesso ao resultado final do Exame Supletivo 2018.
Os exames foram
aplicados em Escolas ligadas às 16 Gerências Regionais de Educação (GREs)
distribuídas em todos os Municípios Pernambucanos, além de cadeias públicas,
presídios e centros de atendimento socioeducativo para atender as Pessoas
Privadas de Liberdade(PPL).

Foram aprovados os
candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 6, em cada disciplina.
Realizaram as provas estudantes de níveis de Ensino Fundamental e Médio.
(Com informações da GRE/AM)


Depois de conquistar o Miss
Teen Estadual e de brilhar nas passarelas do Miss Teen Brasil, a modelo Giovanna
Areias de um concurso
de Miss na categoria Teen. Trata-se do
Miss Teen Terra Pernambuco.

O concurso de beleza acontece
no próximo domingo, dia 20, no Teatro Barreto Júnior, em Recife, e contará
com a participação de representantes de mais 21 Municípios Pernambucanos. O
Miss Teen Terra é mundialmente conhecido por eleger a Adolescente mais Bonita do
Mundo.



“Conto com o apoio e
divulgação de todos aqui de Garanhuns para irmos mais uma vez representar
Garanhuns em um Concurso Estadual e, se Deus quiser representar novamente
Pernambuco em um Nacional”, registrou Giovanna Areias.
(Com
informações do Portal V&C Garanhuns e Imagens da Fan-pege Giovanna Areias/Facebook. CONFIRA)




As Catracas Eletrônicas para acesso ao interior da Câmara de Vereadores de Garanhuns já estão em funcionamento. De acordo com a Presidência da Casa, o novo Sistema vai garantir uma melhor ordenação e controle dos visitantes e funcionários daquela Casa Legislativa.

Após negociações que começaram ainda na gestão da Vereadora Carla Patrícia (PTB), que deu início ao processo de compra e instalação dos equipamentos, o Sistema foi implantado nesta semana.  “Esse é o início de um trabalho que visa dar maior conforto, comodidade e segurança aos que visitam a Câmara para resolver problemas, contactar seu Parlamentar e assistir as  audiências e sessões públicas”, pontuou o Presidente da Câmara, Vereador Daniel da Silva (PSC).

A partir de agora, para ter acesso a Casa Raimundo de Moraes o Visitante deverá se cadastrar na Recepção, apresentando Identidade, CPF e ainda permitir um registro fotográfico para cadastramento no Sistema, que possibilitará a confecção de Cartões de Identificação. “O Sistema garantirá eficiência na Gestão e cumprirá o objetivo da Câmara, possibilitando total controle de presença de visitantes e funcionários”, complementou Erivaldo Oliveira, da Conecta Controle de Acesso, Empresa contratada para instalar os novos Equipamentos. (Com informações e imagens da ASCOM/CMVG)


A
Prefeitura de Garanhuns, por meio das Secretarias de Administração; Finanças; do
IPSG; da AESGA; e da AMSTT, divulgou oficialmente, nesta quarta-feira, dia 16,
o calendário de pagamentos do quadro de servidores da Municipalidade. A medida
reitera o compromisso do Governo Municipal, auxiliando para que os servidores
possam se programar financeiramente para o ano de 2019.
Com
o repasse das datas, os servidores tomam conhecimento de que os pagamentos
serão feitos nos últimos cinco dias úteis de cada mês, até o fim do ano.



“O
salário do Servidor é o nosso primeiro compromisso de cada dia. Em janeiro, já
conseguimos definir todas as datas porque fazemos um Governo responsável e
comprometido com a Gestão dos recursos do povo de Garanhuns”, afirmou o
Prefeito Izaías Régis (PTB), que complementou: “a divulgação prévia das datas
em que os funcionários receberão seus vencimentos é uma forma de valorizar o
servidor e evidenciar o compromisso financeiro da Gestão, que cumpre
rigorosamente com as datas estabelecidas no calendário”, finalizou Izaías.


Uma
nova enquete promovida pela página do facebookPolítica Garanhuns 2020’ volta a movimentar o cenário
político local. O embate digital agora reúne o Prefeito Izaías Régis (PTB) e o
Governador Paulo Câmara (PSB). O Estudo Virtual, que não tem qualquer valor
cientifico, quer saber se em 2020 (ano das eleições municipais) “o
novo Prefeito de Garanhuns, a ser Eleito, deve
ser apoiado por Izaías Régis ou por Paulo Câmara?”.

Até o momento dessa postagem (16/01/2019, as 7h10min), 410 votos já haviam
sido computados. A Enquete também contava com 93 reações; 117 comentários e 8
compartilhamentos. O Estudo se estenderá pelos próximos dois dias e para
participar, basta clicar no Box localizado ao final da postagem.

Izaías Régis foi eleito Prefeito, em 2012, com 36.998 votos (57,99% dos
votos válidos). Em 2016, Régis foi reeleito com 44.275 votos (68,57% dos votos
válidos). Já o Governador Paulo Câmara, apesar de ter sido derrotado aqui em Garanhuns
por Armando Monteiro (PTB), com uma diferença de 9.008 votos nas eleições do
ano passado (16,83% dos votos válidos), foi reeleito no Primeiro Turno com uma
vantagem de 556.631 votos ante a Armando, que é aliado histórico do Prefeito
Garanhuense. 



Vale destacar, que, no momento, a disputa pela Prefeitura de
Garanhuns, em 2020, sinaliza para uma polarização entre os prováveis candidatos
Haroldo Vicente (PSC), apoiado por Izaías, e Sivaldo Albino (PSB), que deverá
ter o apoio de Paulo Câmara. Todavia, grupos ligados ao Presidente Jair
Bolsonaro (PSL), apostam que haverão mudanças nesse quadro até 2020.

Clique na Enquete abaixo para Participar:


“O Agreste do Estado terá
ainda mais atenção dos parlamentares pernambucanos nesta nova legislatura”. A
afirmação é do deputado Estadual Romário Dias (PSD), que esteve reunido com o
deputado Clodoaldo Magalhães (PSB) e com Sivaldo Albino (PSB), que assumirá o
mandato legislativo no próximo mês de fevereiro. “Essa foi a primeira reunião
para debatermos as demandas da Região”, pontuou Romário.

“Com a chegada de Sivaldo,
representante da nossa querida Garanhuns, temos mais um parlamentar do Agreste
aqui na Assembleia Legislativa e podemos trabalhar com ainda mais afinco para
fortalecer a Região”, explicou Romário, em nota distribuída a Imprensa.



VISITA A ALEPE – E já se preparando para assumir o mandato de Deputado,
Sivaldo Albino também cumpriu outras agendas na Assembleia Legislativa nessa
terça-feira, dia 15.



Além do contato com Romário e Magalhães,
Albino participou de reuniões junto ao Presidente da ALEPE, Eriberto Medeiros
(PP), e ao Deputado Estadual Paulo Dutra. “Tratamos de assuntos relacionados a
Garanhuns e ao Agreste Meridional”, pontuou Sivaldo.



O Deputado Federal Diplomado Fernando Rodolfo (PR) e um grupo de
cidadãos do Município de Vertentes passaram um grande susto durante visita do Parlamentar
ao município de Vertentes, na tarde da última segunda-feira, dia 14. É que o Deputado participava
de um cortejo fúnebre, quando homens chegaram atirando, gerando pânico e
correria.



Ontem (segunda) após desafiar um Prefeito
fim de carreira
numa entrevista de rádio a provar mentiras que ele vinha espalhando contra mim, fui a um velório na Cidade onde ele “Governa” e
curiosamente bandidos invadiram o cortejo. Houve disparos de armas de fogo e
muito tumulto. Quero agradecer à minha equipe de segurança e a Deus por nada de
mais grave ter acontecido. Aproveito a ocasião pra dizer que bala não me
intimida. Vertentes, a hora que me chamarem eu vou!”, publicou o Deputado Fernando
Rodolfo na rede social Facebook.



De acordo com a versão da Polícia
local, publicada com exclusividade pelo Blog PE News, houve uma
perseguição policial a dois
bandidos, que segundo a Polícia estavam prestes a praticar um assalto na Cidade.
Após tiros e o carro dos bandidos colidir, um deles, um menor, foi preso,
enquanto o outro que é irmão do menor, fugiu em uma moto tomada de assalto”,
registrou o PE News.

O Prefeito de Vertentes, Romero Leal (PSDB) também utilizou o facebook para dar sua versão quanto a ocorrência registrada durante
o cortejo fúnebre no município em que Governa. Segundo o Prefeito, a ocorrência “tratou-se de uma
perseguição policial iniciada na PE-90”. Ainda de acordo com Romero Leal, que
emitiu Nota de Repúdio e Esclarecimento a respeito do assunto, “após não
atenderem a uma ordem de parada de um bloqueio do Batalhão de Polícia
Rodoviária Estadual, que culminou na apreensão de um menor infrator e a fuga de
outro meliante que em nada se relaciona a notícia criada”, publicou o Prefeito,
que finalizou garantindo que o fato vivenciado “não se amolda a qualquer das hipóteses
de suposto atentado como veiculado”, publicou o Prefeito Romero Leal, que também gravou um Vídeo dando a sua versão quanto ao incidente.   


Clique em
Player para conferir as imagens registradas em Vertentes e disponibilizadas pelo Deputado Fernando Rodolfo via facebook:




Clique em Player para conferir o Vídeo do Prefeito de Vertentes, Romero Leal, dando a sua versão quanto ao incidente vivenciado na Cidade que Governa: 


E mais um Jovem perdeu a vida num acidente de moto
registrado aqui em Garanhuns.  José
Valmir Pereira Sobral, de 30 anos, faleceu após colisão na noite da última segunda-feira,
dia 14, nas proximidades do Monumento Rosa dos Ventos, na PE-177, aqui em
Garanhuns.

De acordo com informações do Portal Agreste Violento, José
Valmir pilotava uma motocicleta Honda Bros, cor preta, placa PEU-2988, quando bateu
de frente em uma Toyota Hilux, cor azul e placas BRP-0071, que trafegava em sentido
contrário. 



O impacto da batida foi tão forte que deixou parte da
caminhonete destruída. A Vítima sofreu múltiplas fraturas e faleceu no local. Peritos
do Instituto de Criminalística (IC) realizaram perícia no local e o Corpo foi
encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML), em Caruaru.
(Com informações e imagens de http://www.portalagresteviolento.com.br)



O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta
terça-feira, dia 15, em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que
facilita a posse de armas de fogo.

direito à posse é a autorização para
manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da
arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na
rua, é preciso ter 
direito ao porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram
tratadas no decreto.



O texto do decreto permite aos cidadãos residentes
em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os
requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia
Federal (
veja regras mais abaixo). Cumpridos os requisitos, o
cidadão poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos
específicos. O decreto também prevê que o prazo de validade do registro da
arma, hoje de cinco anos, passará para dez anos. 
“Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar
do País, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de
Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e
poder ter a respectiva posse“, declarou o ministro da Casa Civil, Onyx
Lorenzoni.

A Polícia Federal decidirá se autoriza ou não a
concessão da posse. 
Não terá direito à posse: 
quem tiver vínculo comprovado com
organizações criminosas; mentir na declaração de efetiva necessidade; agir como
‘pessoa interposta’ de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.
Além disso, o decreto mantém a
proibição de posse de armas de uso exclusivo das Forças Armadas e instituições
de segurança pública.

Clique AQUI e saiba mais sobre o que prevê o
Decreto; as Exigências e os Critérios para Conseguir a Posse de Arma no Brasil.



Com Informações e imagens do G1. CONFIRA



O que prevê o decreto

Pelas novas regras, ficam estabelecidos os
seguintes critérios para que o cidadão comprove “efetiva necessidade”
de possuir arma em casa:
Ser agente público (ativo
ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do
sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
Ser militar (ativo ou
inativo)
Residir em área rural;
Residir em área urbana de
estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes,
segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018 (todos os estados
e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
Ser dono ou responsável legal
de estabelecimentos comerciais ou industriais;
Ser colecionador, atirador e
caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
Além disso, as pessoas que quiserem ter arma em
casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
Comprovar existência de cofre ou
local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças,
adolescentes ou pessoa com deficiência mental;


Exigências
O novo decreto mantém inalteradas exigências que já
vigoravam sobre posse de armas, como:
Obrigatoriedade de cursos para
manejar a arma;
Ter ao menos 25 anos;
Ter ocupação lícita;
Não estar respondendo a inquérito
policial ou processo criminal;
Não ter antecedentes criminais nas
justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;
Bolsonaro

O texto assinado por Bolsonaro modifica um decreto
de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O Estatuto dispõe
sobre regras para posse e porte de arma no país.


“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião
do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu,
como presidente, vou usar esta arma”, disse Bolsonaro, mostrando uma
caneta antes de assinar o decreto.
No discurso, o presidente afirmou que o decreto
restabelece um direito definido no referendo.


“Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras
em decretos e portarias para negar esse direito”, disse Bolsonaro. “O
povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo
quis nesse momento”, declarou.


Segundo pesquisa do Instituto Datafolha divulgada em 31 de
dezembro
, 61% dos entrevistados consideram que a posse de armas de
fogo deve ser proibida por representar ameaça à vida de outras pessoas.


No discurso na solenidade de assinatura do decreto,
Bolsonaro criticou a maneira como a lei até então em vigor exigia comprovação
da “efetiva necessidade” de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa
regra “beirava a subjetividade”.


O novo texto mantém a exigência da efetiva
necessidade, mas estabelece as situações concretas em que se verificam a
“efetiva necessidade”.


Além disso, a Polícia Federal, ao analisar a
solicitação, vai presumir que os dados fornecidos pelo cidadão para comprovar a
“efetiva necessidade” são verdadeiros.


Com isso, segundo o ministro Onyx Lorenzoni, a
“verdade” estará com o cidadão quando ele fizer o pedido. “Basta
uma declaração do cidadão e esta declaração será tomada como verdade”, afirmou.


Na cerimônia, Bolsonaro afirmou que, mediante
convênios, a PF poderá fazer parceria com polícias locais para analisar os
pedidos de posse de armas.


Válido em todo o país

Em entrevista à GloboNews após a assinatura do
decreto, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse que o governo usou
como base para estabelecer critérios do decreto os dados sobre homicídios
relativos a 2016, a fim de não deixar nenhum estado de fora da abrangência das
novas regras.


“É para valer para o país inteiro. Quando nós
estávamos fazendo o estudo, isso de alguma forma vazou. E havia uma preocupação
de que algum estado brasileiro – São Paulo principalmente, Santa Catarina é
outro estado – pudessem estar abaixo desse critério. Então, nós tomamos as
medidas de fazer o congelamento nos dados de 2016, expressos no Atlas de 2018,
exatamente para que nenhum cidadão, conforme foi o desejo expresso pela
sociedade brasileira em 2005, querendo exercer o direito, exercer”, disse
o ministro.


Histórico

O decreto foi a principal medida adotada por
Bolsonaro desde a posse como presidente da República. Até então, o governo
havia anunciado revisões em contratos, liberações de recursos e exonerações e
nomeações de funcionários.
Considerado uma promessa de campanha do presidente,
o decreto estava em discussão desde os primeiros dias do governo. O texto
passou pelo Ministério da Justiça, comandado por Sérgio Moro.


Íntegra do decreto
Leia abaixo a íntegra do decreto assinado pelo
presidente Jair Bolsonaro.
DECRETO Nº , DE DE
DE 2019
Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de
2004
, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003
, que dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o 
Sistema Nacional de Armas – SINARM e
define crimes.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12.
…………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
VIII – na hipótese
de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com
deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre
ou local seguro com tranca para armazenamento.
§ 1º Presume-se a
veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva
necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela
Polícia Federal nos termos deste artigo.
………………………………………………………………………………………………………
§ 7º Para a
aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva
necessidade nas seguintes hipóteses:
I – agentes
públicos, inclusive os inativos:
a) da área de
segurança pública;
b) integrantes das
carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração
penitenciária;
d) do sistema
socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o
inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e
e) envolvidos no
exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em
caráter permanente;
II – militares
ativos e inativos;
III – residentes em
área rural;
IV – residentes em
áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas
localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez
homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas
da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e
pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
V – titulares ou
responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
VI –
colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do
Exército.
§ 8º O disposto no
§ 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e
não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e
circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo
de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação
vigente.
§ 9º Constituem
razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:
I – a ausência dos
requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e
II – quando houver
comprovação de que o requerente:
a) prestou a
declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;
b) mantém vínculo
com grupos criminosos; e
c) age como pessoa
interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a
VII do caput.
§ 10. A
inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à
pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)
“Art. 15.
…………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Os
dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do caput serão
substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro
no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a
integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 16.
…………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Os requisitos
de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser
comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para
fins de renovação do Certificado de Registro.
……………………………………………………………………………………………..”
(NR)
“Art. 18.
…………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
§ 3º Os requisitos
de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser
comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército,
para fins de renovação do Certificado de Registro.
………………………………………………………………………………………………………
§ 5º Os dados de
que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão substituídos
pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou
no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da
Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 30.
…………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………..
§ 4o As entidades
de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus
associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as
condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada
para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e
treinamento.” (NR)
“Art. 67-C.
Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que
estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência,
deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de
qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento
e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus
documentos.” (NR)
Art. 2º Os
Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação
deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º
do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 3º Para fins
do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de
Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.
Art. 4º Fica
revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de
2019; 198º da Independência e 131º da República.