registrado na manhã desta quarta-feira, dia 21, em Bom Conselho. A Vítima foi o
radialista e blogueiro Cláudio André Santos, o Cláudio André, o Poeta, como é
popularmente conhecido. Poeta é editor do Blog que leva o seu nome e apresenta
um programa diário na Rádio Bom Conselho-FM.
para sair de casa em direção a Rádio, Cláudio foi surpreendido com a chegada de
dois homens em uma moto, que de forma violenta e com uma arma de fogo em punho
agrediram o Jornalista, que reagiu, sendo em seguida atingido com coronhadas na
cabeça e chicotadas nas costas. Após a ação os agressores, de identidade não
registrada, tomaram destino ignorado. Já a Vítima foi socorrida ao Hospital
Monsenhor Alfredo Dâmaso, onde recebeu atendimento e foi liberada.
registrou Boletim de Ocorrência e o caso já está sendo investigado pela Polícia
Civil”. (Com informações e imagens de http://www.agresteviolento.com.br/)
Saiba mais clicando AQUI.
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Público de Pernambuco (MP), através do promotor Reus Alexandre, acena com
problemas para a prefeita de Capoeiras, Neide Reino (PSB).
pediu a cassação do mandato da gestora, no último dia 14, solicitou o
afastamento da Prefeita, por conta de, segundo Ele, atos de improbidade administrativa no gerenciamento
da Saúde do Município.
cassação foi feito a partir de denúncias formuladas pela coligação
oposicionista que disputou a eleição de 2016. O representante do Ministério
Público viu consistência nos depoimentos das testemunhas que denunciaram supostas
compra de votos no pleito do ano passado e encaminhou à Juíza a solicitação de
que a chapa Neide e Juju seja cassada. A ação do MP será analisada pela Juíza da
Comarca de Capoeiras. (Com informações
de http://robertoalmeidacsc.blogspot.com.br/)
apurado no Procedimento de Investigação Preliminar nº 003-A/2000, usando das
prerrogativas que lhe são conferidas pela Constituição da República e sendo
responsável pela defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais
homogêneos e, notadamente, pela DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, vem, com fulcro
nos art. 37, § 4º, art. 127 e art. 129, III, da Constituição Federal, arts. 1º
e 25, inciso IV, b, da Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público – LONMP), arts. 1 e 4º, inciso IV, b, da Lei Complementar nº
12/94 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), art. 10, III, art. 11, I e
art. 17, todos da Lei Federal nº 8.429/92, à presença de V. Exa., impetrar a
presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
em face de:
Municipal de Capoeiras, portadora do RG 2.3856.937 SSP/PE, natural de
Capoeiras-PE, filha de Manoel Reino da Silva e de Neuza Almeida da Silva,
residente na Fazenda Capoeira do Pinto, zona rural, Capoeiras-PE;
domiciliado no Loteamento Frei Damião, s/n, na casa de esquina com a COHAB,
Capoeiras-PE, pelos fundamentos de fato e de direito adinte demonstrados.
é indiscutível. Decorre do artigo 127 e do artigo 129, inciso III, ambos da
Constituição da República, do art. 10, III, art. 11, I e art. 17, todos da Lei
Federal nº 8.429/92
Federal, em seu art. 129, III, possui legitimidade para o patrocínio da defesa
do Patrimônio Público, cabendo ao mesmo a fiscalização e proteção dos
interesses coletivos.
necessária à efetiva proteção do Patrimônio Público, com a ampliação trazida
pela Constituição ao art. 1º da Lei n° 7.347/85.
no art. 37 da Carta Magna por parte do Administrador Público, constitui
interesse de todos os cidadãos brasileiros, sendo munus do Ministério Público
velar pelo seu atendimento e adotar as medidas necessárias à reposição do dano
ao erário em cada caso concreto.
elenca como função do Ministério Público a promoção de inquérito civil e ação
civil pública para a anulação ou declaração de nulidade dos atos lesivos ao
patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de
suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que
participem.
Estadual veio eleger como atribuição do Ministério Público a defesa e proteção
do Patrimônio Público, conforme se aufere do art. 4º, IV, a e b da Lei
Complementar Estadual nº 12/94.
defesa do Patrimônio Público, em face de prejuízo ocorrido ao erário e de
violação a Princípio da Administração Pública, constituindo o objeto da ação
civil pública por ato de improbidade administrativa ora proposta.
caput da CF/88 e nos arts. 1º, 2º, 4º e 23, I da Lei 8429/92.
caput, os administradores estão sujeitos aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em suas diversas esferas
(federal, estadual e municipal) e órgãos (administração pública direta,
indireta ou fundacional).
administradores ímprobos ao nível de norma constitucional (art. 37, § 4º, da
CF), como também no art. 15, V da Carta, inseriu a improbidade administrativa
entre as causas de perda ou suspensão dos direitos políticos.
obedecer ao determinado na Lei Maior, tendo em vista sempre os princípios
constitucionais da administração pública, sob pena de macular seus atos de
vícios, e, consequentemente, dar ensejo a sua anulação.
à frente da coisa pública, posto que ao administrador público não é permitido
fazer o que lhe provier, mas o que lhe é permitido e na forma prevista em lei,
devendo sua conduta ser sempre objetiva e praticada da maneira mais adequada e
eficiente possível, tendo como respaldo, sempre, o interesse público.
princípios constitucionais, mas também abster-se de praticar quaisquer dos atos
de improbidade exemplificados na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa) ou mesmo outros atos que venham caracterizar enriquecimento
ilícito, dano ao erário ou que atentem contra os Princípios da Administração
Pública.
passivo da presente ação.
sessão ordinária realizada no dia 03.05.2016 ( documento em anexo ), que
aprovou, com ressalvas, as contas do Municípiio de Capoeiras no Exercício
Financeiro do ano de 2013, os requeridos cometeram as seguintes
irregularidades:
segurados do RPPS, conforme determina a Legislação vigente, contrariando o
artigo 1o, inciso VII, da Lei Federal no 9.717/98, o artigo 18 da Portaria MPS
no 402/2008 e os artigos 90 e 104 da Lei Municipal no 362/2006;
foram inativados anteriormente à data de criação do RPPS, em descumprimento à
Lei Municipal no 362/2006 (artigo 93, inciso VI) e à Constituição Federal
(artigos 40, caput, e 195, parágrafo 5o);
exemplo do registro individualizado das contribuições dos segurados e do não
recolhimento tempestivo de tais contribuições, contrariando a Legislação
correlata, em especial a Constituição Federal e a Resolução T.C. no 001/2009;
exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade da Prefeitura
(Responsável: Sra. Lucineide Almeida da Silva, Prefeita) e da Secretaria
Municipal de Saúde de Capoeiras (Responsável: Sr. Edson de Almeida Costa,
Secretário de Saúde);
caput, da Lei 8.429/92
do RPPS, conforme determina a Legislação vigente, contrariando o artigo 1o,
inciso VII, da Lei Federal no 9.717/98, o artigo 18 da Portaria MPS no 402/2008
e os artigos 90 e 104 da Lei Municipal no 362/2006; não realizar de aportes
financeiros relativos aos servidores que foram inativados anteriormente à data
de criação do RPPS, em descumprimento à Lei Municipal no 362/2006 (artigo 93,
inciso VI) e à Constituição Federal (artigos 40, caput, e 195, parágrafo 5o) e
não estruturar os controles internos atinentes ao RPPS, a exemplo do registro
individualizado das contribuições dos segurados e do não recolhimento
tempestivo de tais contribuições, contrariando a Legislação correlata, em especial
a Constituição Federal e a Resolução T.C. no 001/2009, a requerida Lucineide
Almeida da Silva incidiu no ato de improbidade administrativa capitulados no
art. 11, caput, da Lei 8.429/92.
Administrativa, o qual deve ser respeitado tanto no seu sentido negativo,
quanto positivo. Por este, quando a lei o habilita, o administrador pode e deve
agir; por aquele, não pode o administrador fazer aquilo que a lei não prevê.
Princípio de Administração ( CF, art. 37, caput ), significa que o
administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos
mandamentos da lei e as exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou
desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade
disciplinar, civil e criminal, conforme o caso1.”
inciso X, da Lei 8.429/92
improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão,
dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no
art. 1º desta Lei, e notadamente: (…) X – agir negligentemente na arrecadação
de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio
público”;
RPPS, no exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade da Prefeitura
(Responsável: Sra. Lucineide Almeida da Silva, Prefeita) e da Secretaria
Municipal de Saúde de Capoeiras (Responsável: Sr. Edson de Almeida Costa,
Secretário de Saúde), os requeridos incorreram em ato de improbidade
administrativa consistente em agir negligentemente na arrecadação de tributo,
bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
valores junto à previdência, os valores acrescidos a título de juros e correção
monetária em virtude do atraso, causam prejuízo ao erário.
improbidade administrativa que causaram lesão ao patrimônio público e
importaram em violação dos princípios norteadores da Administração Pública. O
valor do prejuízo a ser reparado em benefício dos cofres municipais lesados
diretamente pelos atos praticados, podem atingir montante significativo para a
realidade local, além da multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa e
demais sanções aplicáveis ao caso.
a possibilidade de deferimento de pedido de indisponibilidade de bens, como
meio de garantir o ressarcimento do prejuízo causado do Erário e do pagamento
da multa a ser imposta judicialmente.
na presente ação, pois que os fatos acima narrados não deixam dúvidas acerca da
existência do cometimento de dano ao erário e de violação dos princípios que
norteiam a administração pública. Por conseguinte, evidencia-se a existência do
“fumus bonis iuris”, ressaltado, diante das provas colhidas, pelo
provável julgamento procedente do pedido objeto da presente demanda.
no fato de que a demora na prestação jurisdicional através da ação que ora se
propõe, enseja a tomada de medidas urgentes e necessárias visando garantir o
ressarcimento dos danos causados ao Erário, impedindo que os réus dilapidem
seus patrimônios, alienando-os ou transferindo-os a terceiros,
impossibilitando, dessa forma, a recomposição de danos ocasionados ao
Patrimônio Público Municipal.
liminar, em razão dos fatos narrados e devidamente comprovados pelos documentos
que acompanham o presente Procedimento Preliminar de Investigação, pugna este
Órgão Ministerial pela decretação da indisponibilidade dos bens dos réus
LUCINEIDE ALMEIDA DA SILVA e EDSON DE ALMEIDA COSTA.
autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o
afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem
prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução
processual”.
requerida LUCINEIDE ALMEIDA DA SILVA, que ainda ocupa o cargo de Prefeita
Municipal e, nele permanecendo, pode intervir na instrução processual,
direcionando em seu benefício a produção de documentos e auditorias que se
fizerem necessárias pela Administração Municipal para a elucidação dos fatos.
ESTADO DE PERNAMBUCO requer:
DA SILVA e EDSON DE ALMEIDA COSTA, já qualificados nos autos, devendo, para
tanto: a) ser oficiado aos cartórios de registro de imóveis das Comarcas de
Capoeiras, Caetés e Garanhuns-PE, comunicando a impossibilidade da
transferência dos imóveis de propriedade dos réus; b) seja oficiado ao
DETRAN/PE, a fim de impedir a transferência do registro de veículos existentes
em nome dos réus.
do cargo de Prefeita do Município de Capoeiras.
do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, que teve seu texto alterado por força da
Medida Provisória nº 2.088-36, de 26/01/2001, e, após o recebimento da
exordial, seja procedida a citação dos réus para apresentarem, querendo,
contestação sobre os termos da ação ora proposta;
legal, para, querendo, integrarem a lide nos termos do art. 17, § 3º, da Lei nº
8.429/92;
consubstanciados na presente ação, para:
nas penas do art. 12, incisos II e III da Lei 8.429/92;
ao erário, o acréscimo de juros, correção monetária e encargos legais, na forma
da lei, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença;
demonstrativo contábil acerca do valor acrescido, a título de juros e correção
monetária, que incidiu sobre o parcelamento das contribuições previdenciária
não recolhidas durante o exercício financeiro de 2013;
especialmente, o depoimento pessoal dos requeridos, a oitiva de testemunhas, a
realização de perícias e posterior juntada de documentos;
mil reais).
Apostólica no Brasil comunicou nesta quarta-feira, dia 21, a decisão do Papa Francisco
em nomear novo Bispo para a diocese vacante de Campo Maior, no Estado do Piauí.
Trata-se do Padre Francisco de Assis Gabriel dos Santos, atualmente vice
provincial dos Redentoristas em Recife e pároco na paróquia Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro, aqui em Garanhuns.
1968, em Esperança-PB, Padre Francisco Gabriel foi ordenado como sacerdote dia
22 de julho de 2000, em sua cidade Natal. O religioso concluiu licenciatura em
filosofia, em 1994, pelo Instituo Teológico e Pastoral e bacharelado em
teologia, em 1999, pelo Instituto Teológico São Paulo, com diploma pelo
Instituto Santo Anselmo, de Roma.
formou-se em jornalismo, em 2010, pela Universidade Católica de Pernambuco. O
religioso produziu programas de rádio, entre eles, o “Caminhos da Fé”, da Rádio
Olinda e a publicação Dom Helder Abrindo Caminhos. (Com informações do site oficial da CNBB. CONFIRA)
Jeep Clube de Garanhuns está com as inscrições abertas para o 26º Festival do Jeep de Garanhuns, que neste ano acontece
entre os dias 7 e 9 de julho. A
competição integra o calendário turístico do Município e já é considerada a 3ª
maior festa do Jeep do País.
Off Road, marcado por passagens pelas lindas paisagens da região; Trilha do
Lobisomem, ideal para gosta de adrenalina e muita lama; além do Campeonato
Brasileiro de Jeep Cross, com os melhores pilotos do País em um circuito 4×4, e
uma prova de Indoor Amador Local, para os pilotos iniciantes, que desejam desfrutar
desta prática automobilística, estão entre as atrações do Evento deste ano.
inscrições para o 26º Festival do Jeep de Garanhuns devem ser efetivadas através
do site: http://www.jeepclubegaranhuns.com.br/.
São aguardados no Evento, jipeiros das
cidades de Sertânia, Recife, Serra Talhada, Bezerros, Jaqueira, Penedo,
Canhotinho, Caruaru e dos estados de Alagoas, Bahia, Sergipe, Paraíba e Rio
Grande do Norte. (Com imagens do Jeep Clube
Garanhuns/Facebook/Divulgação)
Porto (PSD) afirmou, na tarde desta terça-feira, dia 20, que a falta de
condições básicas de trabalho para Policiais que atuam em Garanhuns obrigou o
9º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Município, a pedir socorro financeiro
à Câmara de Dirigentes Lojistas local (CDL). Segundo o Deputado oposicionista,
o Batalhão pleiteia a compra de 24 equipamentos de proteção individual (EPIs)
para o pessoal da Rocam (Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas).
o EPI é composto de capacete, joelheira, luva e cotoveleira. O valor total para
a aquisição dos equipamentos é de R$ 12,8 mil. “É constrangedor o Estado não
dispor desse valor para assegurar o elementar a quem vai às ruas combater a
violência”, destacou Àlvaro, durante aparte a discurso do deputado Joel da
Harpa, que tratou da expulsão dos cabos Alberisson Carlos e Nadelson Leite, da
PMPE – respectivamente, presidente e vice-presidente da Associação de Cabos e
Soldados.
lotavam as galerias da Assembleia na tarde de hoje, dia 20, o Deputado Álvaro
Porto afirmou ainda que muitos Parlamentares Estaduais conhecem as condições de trabalho e as
dificuldades das policiais Civil e Militar e que este contingente tem apoio de
muitos na Casa. “Tenho certeza que o povo pernambucano também reconhece a
dedicação e apoia os policiais”, destacou, acrescentando que o governador Paulo
Câmara continua negligenciando a função ao não assumir o seu comando da Segurança
no Estado.
O Blog do Carlos Eugênio está a disposição do Governo do Estado, do Comando do 9º BPM, bem como da CDL/Garanhuns para publicar as suas versões quanto as posições do Deputado Álvaro Porto, registradas nesta reportagem.
com metas desafiadoras. Ampliar a participação da instituição em projetos internacionais
e fomentar a inovação são alguns dos objetivos da universidade pública mais
jovem do Estado. O Instituto de Inovação Tecnológica da UPE deve ser inaugurado
em agosto, no Parque Tecnológico de Eletro-Eletrônicos de Pernambuco (ParqTel),
no Curado. O espaço multidisciplinar será voltado para pesquisas em patentes de
eventuais futuros produtos.
Pedro Falcão fez um balanço das principais ações. “Mesmo com esse momento de
crise que o País e o Estado enfrentam, a Universidade tem avançado. Tivemos
progressos em formação, pesquisa e também na área social. Consolidamos ainda
políticas e estamos recompondo o quadro de servidores”, pontuou Falcão.
Na última quinta-feira, a Universidade divulgou edital de concurso público com
388 vagas para profissionais dos níveis médio e superior. As oportunidades
oferecidas serão para as Unidades de Educação e de Saúde em Arcoverde, Caruaru,
Petrolina, Salgueiro, Serra Talhada, Garanhuns, Mata Norte, Mata Sul, RMR e o
Complexo Hospitalar da Universidade. “Faremos outro concurso com 110 vagas para
professor. Estamos finalizando o edital para publicarmos”, disse o Reitor.
do Litoral ao Sertão) é aumentar a participação em programas e projetos
internacionais. “Estamos criando um plano de internacionalização, com previsão
de participação no programa Mais Ciência, Mais Desenvolvimento”, afirmou o
assessor de Relações Internacionais da UPE, Guido Corrêa de Araújo, se
referindo ao novo programa do governo federal com foco em alunos de
pós-graduação, pesquisa e estudantes de graduação dos programas de iniciação
científica. O projeto será o substituto do Ciência Sem Fronteiras, lançado em 2011 para
contribuir com a internacionalização de universidades e permitir intercâmbio. (Com informações do Diário de Pernambuco.
CONFIRA)
a Câmara de Vereadores de Garanhuns imortalizou o nome da ex-deputada Estadual e
ex-primeira-dama de Garanhuns, Aurora Cristina. É que o Legislativo Municipal
instituiu a Medalha Deputada Aurora Rolim de Andrade e regulamentou a forma de
sua concessão as Mulheres com atuação destacada em prol do Município.
promulgada pela Presidente da Câmara, a vereadora Carla Albuquerque (Carla de Zé de Vilaço), a Medalha poderá
ser entregue a duas Mulheres, por ano, que tenham realizado relevantes serviços
nas diversas áreas, em prol da sociedade de Garanhuns.
Rolim de Andrade, cunhada em bronze, conterá de um lado, em auto-relevo, o
brasão do Poder Legislativo, e do outro, o número da Resolução, e se possível a
frase “Este é o reconhecimento do povo de Garanhuns, àquela que prestou
relevantes serviços ao povo de Garanhuns”, registra trecho da resolução
publicada no Diário Oficial dos Municípios de hoje, dia 20.
deixou amigos e familiares no dia 16 de outubro de 2015, aos 60 anos de idade. Bacharela
em Direito, teve a sua vida em Garanhuns marcada pelo trabalho social,
sobretudo em apoio às gestões do seu Marido, o ex-prefeito Silvino Duarte, quando
assumiu o comando de Secretarias Municipais, criando inclusive diversos
programas sociais. Ela também atuou na Funase por vários anos e exerceu o
mandato de Deputada Estadual durante o ano de 2005.
Clique AQUI para saber mais.
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Melo Rosa Falcão Filho nessa quinta-feira, dia 22. Ele participa de um Seminário
de Judô na Associação Carlos Tevano (ACT). O Evento tem inicio às 19h30min.
Expedito Falcão (imagem ao lado) é treinador da Campeã Olímpica Sarah Menezes (imagem no topo), que entrou para a
história do esporte nacional ao se tornar a primeira mulher do País a
conquistar uma medalha de ouro neste esporte em Jogos Olímpicos. Falcão treina
Sarah já 18 anos. “Ele estará conosco na ACT para passar um pouco de suas
experiências em todos esses anos na construção de um atleta olímpico”, registra
o mestre de judô, Carlos Tevano (imagem abaixo), promotor da realização.
Os interessados em participar do Seminário de Judô, que tem vagas limitadas,
devem se inscrever na Associação Carlos Tevano, que fica localizada na rua
Cônego Benigno Lira, nº 111 (próximo ao Ginásio do SESC). Será cobrada uma
contribuição de R$ 30. Para maiores informações ligue: (87) 98108-3612 ou (87)
9810-8251.
26 de junho, as inscrições para o Processo Seletivo 2017.2 da Autarquia do
Ensino Superior de Garanhuns (AESGA), que dispõe de vagas para os cursos
que compõem as Faculdades de Ciências da Administração (FAGA), Direito (FDG),
Ciências Sociais Aplicadas e Humanas de Garanhuns (FAHUG) e Ciências Exatas de
Garanhuns (FACEG).
disponíveis vagas para os cursos de Administração em Empreendedorismo, Direito,
Administração Hospitalar e Serviços de Saúde, Secretariado Executivo Bilíngue,
Engenharia Civil e o curso Superior de Tecnologia em Recursos Humanos. O valor
da inscrição para o Vestibular é de R$ 100 e as provas acontecem no dia 2 de
julho.
disponibilizará 10% das vagas para as notas do Exame Nacional do Ensino Médio –
ENEM. Além do Vestibular, também estão abertas vagas para Portador de Diploma,
Transferidos e Reintegrados. As inscrições devem ser feitas por meio do site: http://www.cespa.aesga.edu.br/. O
Portal também traz o Manual do Aluno, o Calendário e todas as normas para
participação no Processo Seletivo da Autarquia, bem como os editais. (Com informações da ASCOM/AESGA)
julho, cidades pernambucanas para se apresentarem em concertos e recitais
gratuitos. Além dos shows, o Festival Virtuosi vai oferecer, em Belo Jardim,
Gravatá e Garanhuns, masterclasses para estudantes.
Matriz. A terceira edição do evento na cidade terá quatro concertos,
apresentados pela Orquestra Jovem de Pernambuco e UniRio Metais. Na ocasião,
haverá uma homenagem aos 90 anos de nascimento do dramaturgo Ariano Suassuna e
aos 25 anos da morte do compositor Astor Piazzolla.
Matriz de Sant’Ana, com entrada gratuita. Na programação, a Orquestra Jovem de
Pernambuco, o violista Rafael Altino e o pianista Victor Asuncion, a pianista
russa Kristina Miller, a violinista Paula Bujes, o violoncelista Pedro Huff, o
violinista grego Yannos Margaziotis, a violinista Yi-Jia Susanne Hou, Trio em
Dó Maior, Trio Op114 para viola, cello e piano. No encerramento, a Orquestra
Jovem de Pernambuco retorna, e contará com participação do contratenor Edson
Cordeiro.
com apresentações na Igreja de Santo Antônio. Haverá recital da pianista russa
Kristina Miller, do pianista Victor Asuncion, do Grupo Instrumental Brasil e do
duo Paula Bujes & Pedro Huff. Assim como em Gravatá, a Orquestra Jovem de
Pernambuco se apresenta com Edson Cordeiro. (Com informações do caderno Viver/Diario/Diario
de Pernambuco. CONFIRA)