anos foi assassinado na manhã deste sábado, dia 10, no Sítio São Vicente, zona rural
de Garanhuns.
foi alvejado por vários disparos de arma de fogo, que atingiram a região da
cabeça. De acordo com informações de populares, a Vítima trabalhava
lubrificando caminhões.
realizou o levantamento do local do crime e encaminhou o corpo para o Instituto
de Medicina Legal (IML), em Caruaru. O caso será investigado pela 22ª Delegacia
de Homicídios. Sobe para 32 o número de homicídios registrados aqui em
Garanhuns neste ano de 2017. (Com
informações de http://www.agresteviolento.com.br/)
Clique AQUI para saber mais. |
Professores de Pernambuco (SINPRO) emitiu uma Nota de Esclarecimento a cerca de
reunião realizada no Ministério Público na tarde de ontem, dia 9, confira:
– NOTA DE ESCLARECIMENTO – O SINDICATO dos professores verificando a
necessidade de elucidação à categoria, instituições de ensino e sociedade em
geral, quanto a RECOMENDAÇÃO do Ministério Público Estadual, vem por meio da
presente NOTA DE ESCLARECIMENTO abordar o assunto com os fundamentos jurídicos
a seguir elencados:
importante esclarecer que a reunião realizada na sede do Ministério Público de
Garanhuns ocorrida na última sexta feira (09) de junho de 2017 tinha como
objeto principal tratar da matéria que afeta a carga horária dos professores
municipais com o objetivo de autocomposição, o que de fato não ocorreu
resultando na recomendação ministerial.
destacar que durante toda reunião a discussão foi fundada em linhas gerais sobre jornada de trabalho do professor, a duração
da hora/aula que tem influência direta nos vencimentos da categoria (reduzindo
vencimentos) e sobre a legalidade no
acréscimo de 30 h/a à carga horária de
150h/a, ficando demonstrado inclusive
que este assunto (HORA/AULA) já foi
objeto de análise pela procuradoria municipal em 2016 que na ocasião emitiu parecer favorável opinando
pela legalidade da jornada de trabalho de 180 horas-aula.
a legislação aplicável a jornada de trabalho dos professores do Município de
Garanhuns, constata-se que a proposta de redução salarial e carga horária
dos professores realizada pela
administração municipal não atende aos ditames legais que balizam a matéria,
notadamente o Plano de Cargos e Carreiras do Município Lei nº 3.758/2010 que
prevê o acréscimo de carga horaria de acordo com a necessidade da rede
municipal, o que de fato ocorreu desde a implementação da Lei do Piso e a elevação
da jornada de trabalho dos docentes ocorreu
em estrito cumprimento a lei, matéria esta inclusive foi
declarada legal pela procuradoria municipal.
que deve ser levado em consideração é que a questão do direito dos estudantes,
aos quais a LDB assegura 800 (oitocentas) horas anuais lecionadas em 200
(duzentos) dias letivos, não se confunde com os direitos dos professores
naquilo que diz respeito às suas jornadas de trabalho.
claro que aos professores é garantida a contratação com base em um determinado
número de aulas (horas-aula), independentemente da duração de cada aula para
efeito do que assegura ao estudante a LDB. Portanto, cada professor deve
cumprir um determinado total de aulas semanais.
comprovado que a administração municipal incorreu em manifesto equívoco ao
realizar redução de carga horária, REDUÇÃO DO SALÁRIO DOS PROFESSORES em
desconformidade com a legislação e doutrina pátria, considerando que a Lei do
Piso não define a duração da hora –aula para efeitos de remuneração dos
professores e que a própria lei proíbe a multiplicação da jornada do
professore por 60 (sessenta) minutos e
dividi-la por aulas de 50 (cinquenta) minutos,
tal mecanismo caracterizaria burla a Lei
do Piso nº 11.378/2008 a fim de aumentar o número de aulas dentro da
jornada.
o que diz o Parecer do Conselho Nacional de Educação, CNE/CEB Nº: 18/2012:
para cumprimento do disposto no § 4º do art. 2º da lei nº 11.738/2008, não se
pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por
minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas das jornadas de
trabalho, mas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos
entes federados, 1/3 (um terço) de cada carga horária nesse sentido a lei não
dá margem a outras interpretações.”
hora-aula do profissional do magistério é fator de referência, estatuída pela
legislação vigente, como cinquenta minutos. O fulcro da contagem ficta da hora
é a manutenção das boas condições do profissional e o reconhecimento ao
desgaste que o exercício da profissão acarreta, como ocorre com o cômputo da
hora-noturna.
a duração da hora-aula, a Lei Nº 11.329 de 16 de janeiro de 1996, estabelece em
50 minutos a duração de cada aula. É de se entender, portanto, levando em conta
a composição da jornada estabelecida em lei que a jornada de trabalho do
professor deve ser estabelecida em horas-aula para garantir a aplicabilidade do
art. 2º, § 4º da Lei 11.738/08, conforme Parecer CEB/CNE n.º 18/2013.
ratificar tais entendimentos, faz-se necessário transcrever dispositivos previstos
no Estatuto do Magistério do Estado de Pernambuco Lei Nº 11.329 de 16 de
janeiro de 1996, define o regime de trabalho do professor e a duração da
hora-aula, conforme artigos abaixo transcritos:
14 – O regime de trabalho do professor do Serviço Público do Estado de
Pernambuco é fixado em HORA-AULA, independente da função que exerça e do nível
de ensino que atue.
15 – A duração da HORA-AULA em qualquer dos turnos diurnos de trabalho, quer na
regência ou na execução de atividades técnico-pedagógicas, será de 50
(CINQUENTA) MINUTOS.
Único: Será de 40 (quarenta) minutos a duração da HORA-AULA prestada pelo
professor em regência de classe, quando em turno noturno.
ser ressaltado que a RECOMENDAÇÃO deixa claro que a mudança na interpretação na
duração da hora-aula do professor altera a concepção até então dada à jornada
de trabalho dos docentes da rede municipal, pois pretende transformar as
horas-aula efetivamente trabalhadas em horas em regência de classe (hora
relógio), inviabilizando, na prática, o cumprimento das horas atividades tal
qual estão previstas na legislação e doutrina pátria, não atendendo
aos ditames legais que balizam a matéria, conforme já demonstrado.
restam dúvidas que o Ministério Público de Garanhuns seguiu estritamente o que determina a Constituição
Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei do Piso, o Estatuto do Magistério Estadual e o Plano de
Cargos e Carreiras do Município de Garanhuns, RECOMENDADO que o município de
Garanhuns revogue o Decreto nº 28/2017 que reduziu INDEVIDAMENTE a carga
horária de todos os professores municipais e consequentemente realize os
ressarcimentos sofridos pela categoria no prazo de 10 (dez) dias.
que caso o município entenda que a Lei nº 4400/2017, conforme noticiado em
veículos de comunicação da cidade por meio de nota oficial, justifique a
continuidade da retirada de horas dos vencimentos de ALGUNS docentes, estará em
flagrante descumprimento de uma RECOMENDAÇÃO do Ministério Público Estadual.
Por
fim, o SINPRO considera a decisão uma vitória para os professores e para a
sociedade de Garanhuns e se coloca à disposição para prestar quaisquer
esclarecimentos que se façam necessários”.
CONFIRA TAMBÉM:
– VEREADOR REPERCUTE POSIÇÃO DO MP: “O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE É UM ÓRGÃO ISENTO E SÉRIO, MOSTROU AOS PROFESSORES QUE ESTÁVAMOS CERTOS!”
Público atestar que o Projeto de Lei nº 012/2017, aprovado pela Câmara de
Vereadores de Garanhuns e que gerou uma grande polêmica na Cidade, estaria
correto, o Vereador Ary Júnior (PTB), um dos onze parlamentares que votaram
favoráveis a matéria enviada pela Prefeitura à Câmara, manteve contato com o
Blog do Carlos Eugênio, para comentar, segundo Ele, os “excessos dos
professores após a aprovação do projeto”, que inclusive já se tornou Lei, a Lei
Municipal nº 4400/2017.
discutir por cerca de um mês junto aos professores e advogados! Quando votei
favorável a matéria tinha convicção de que estava certo, pois o Governo do
Município não mandaria algo errado ou ilegal para analisarmos. Hoje (dia 9) o
Ministério Público confirma o meu entendimento. Tanto eu, quanto os demais
Vereadores que votaram favoráveis, buscávamos apenas contemplar os professores
com um aumento salarial de 7,64%, que foi concedido para todos aqueles que têm
uma carga horária de 40 horas. Ninguém quer prejudicar o professor! Respeitamos
a categoria, mas também exigimos respeito, principalmente de quem tem o papel
de educar”, chamou a atenção o Parlamentar.
excessos por parte dos professores antes e durante a votação, mas sobretudo, na
repercussão da decisão da Câmara. “O Ministério Público, que é um Órgão isento
e sério, mostrou aos professores que estávamos certos! Não precisava
menosprezar, atacar, xingar e nem denegrir a conduta social e moral de nenhum
Vereador, sobretudo através das redes sociais, induzindo a população a ficar
contra os Vereadores, que apenas estavam cumprindo o seu papel, votando certo,
num projeto legal e correto”, desabafou o Vereador Petebista.
pouco depois da realização da reunião no Ministério Público, realizada na tarde
de ontem, dia 9, em que participaram representantes da Procuradoria Geral do
Município; assessores jurídicos da Câmara de Vereadores e representantes dos Professores,
o Governo Municipal de Garanhuns repercutiu a posição do Promotor de Justiça,
Dr. Domingos Sávio, de que o Projeto de Lei nº 012/2017, estava correto.
Garanhuns sempre soube da legalidade do Projeto de Lei nº 012/2017 e por isso
mesmo o enviou para análise e votação do Legislativo. Com isso reforçamos mais
uma vez o compromisso do Governo Municipal de Garanhuns com uma gestão baseada
no respeito às leis e defesa do Município”, registra trecho do material
distribuído a Imprensa.
do representante do Ministério Público (que pode ser conferida na íntegra clicando AQUI), que concedeu um prazo de dez dias para
que a Prefeitura se pronuncie quanto a revogação dos atos instituídos pelo
Decreto nº 028/2017 e promova o consequente ressarcimento aos Professores que
tiveram a carga-horária reduzida (saiba mais clicando AQUI), o Governo
Municipal pontuou: “o Promotor recomendou apenas a revogação do Decreto
Municipal por entender que a discussão ali só poderia ser regulamentada por
Lei, e solicitou o ressarcimento aos professores, para o período em que o
decreto vigorou. O que a Procuradoria Municipal por entender que a Lei
Municipal 4400/2017, ao retroagir os seus efeitos a janeiro de 2017, já
estabeleceu os critérios de valores e respectiva carga horária, já estava em
elaboração de decreto revogando as disposições anteriores”, registra trecho do
material distribuído a Imprensa.
Confira a posição do Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro) clicando AQUI.
Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania,
recomendou ao Poder Executivo de Garanhuns, que revogue os atos administrativos
instituídos pelo Decreto nº 028/2017 e promova o ressarcimento aos Professores que
tiveram a carga-horária reduzida por ação daquela Medida Administrativa.
pelo Promotor Domingos Sávio, após reunião realizada na sede do MP na tarde de
hoje, dia 9. O Encontro contou com representantes das assessorias jurídicas da Prefeitura
e da Câmara Municipal, bem como dos professores da Rede Municipal de Ensino.
representantes dos professores chegaram a alegar que a alteração na jornada de
trabalho “foi feita a revelia da Secretaria de Educação do próprio Município”,
enquanto que coube ao representante da Procuradoria Municipal justificar que “o
Município está agindo da forma como dispõe a Lei do Piso Nacional do Magistério”.
PROMOTOR ATESTA QUE PROJETO DE LEI nº 012/2017 ESTÁ CORRETO – Ainda
durante a Reunião, segundo membros da Procuradoria Municipal, o Promotor Domingos Sávio fez questão de deixar claro que o Projeto
de Lei nº 012/2017, aprovado pela Câmara Municipal e que gerou uma forte
repercussão na Cidade, está correto, uma vez que tratou do reajuste do piso de
7,64% para todos os professores para uma carga horária de 40 (quarenta) horas. Assim,
a discussão de que o Projeto era ilegal defendida pelos Professores não foi
aceita pelo MPPE.
No entendimento de um Advogado
ouvido em reserva pelo Blog, o Promotor recomendou a revogação do Decreto
Municipal por observar que a discussão deverá feita através de Lei Municipal. “Uma
vez aprovada a Lei, o Decreto realmente teria perdido o efeito, já que a
matéria agora será regulada por Lei. Acreditamos até que o Município já estudava
a possibilidade da revogação desse Decreto”, pontuou o Advogado. A Municipalidade
tem um prazo de dez dias para se pronunciar quanto a recomendação do Ministério
Público.
A recomendação do Ministério Público pode ser conferida na íntegra clicando AQUI.
trabalhadores hoje, dia 10, em todo o País, para sacar os recursos das contas
inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em Pernambuco, está
quarta fase voltada ao nascidos entre os meses de setembro e novembro vai
beneficiar 150.076 pessoas. Ao todo, a Caixa espera pagar R$ 10,9 bilhões nesta
etapa.
de que o valor a ser liberado chegue a R$ 291,8 milhões. O banco antecipou o
calendário para este sábado, devido a proximidade da data prevista inicialmente
(16 de junho) ao feriado de Corpus Christi. Vale lembrar que somente podem retirar
o benefício os trabalhadores que pediram demissão ou foram desligados por justa
causa de um trabalho com carteira assinada até 31 de dezembro de 2015.
agências, o trabalhador deve ter em mãos o documento de identificação e a
Carteira de Trabalho e/ou o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Para
valores acima de R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação da Carteira de
Trabalho. “Quem puder esperar um pouco, não ir na primeira semana, é
melhor”, diz a Superintendente da Caixa Econômica Federal, Clayton Rosa. O
saque poderá ser realizado até o dia 31 de julho. Os valores não sacados dentro
deste prazo permanecerão nas contas do FGTS e poderão ser resgatados nos casos
previstos na legislação do Fundo, como aquisição da casa própria e
aposentadoria.
vez dos trabalhadores nascidos em dezembro terem acesso ao saldo das contas
inativas do FGTS. Entre 10 de março e 02 de junho, a Caixa registrou o
pagamento de R$ 504,2 milhões a 370.639 pernambucanos. (Com informações do Jornal do Commercio. CONFIRA)
fazem parte da OASC (Open & Agile Smart Cities). Isso significa que estão
sendo desenvolvidas localmente atividades que beneficiam as pessoas através de
práticas inovadoras. Ao lado da Cidade das Flores, estão Frederikstad e Gjesdal
da Noruega, Ipswich e Logan da Austrália, Carouge e Genebra, da Suíça. No
Brasil, Cuiabá (MT), Parnamirim (RN) e Recife (PE) também fazem parte da
relação. Ao todo, são 114 cidades de 23 países.
Fazer parte da OASC significa que estas cidades trabalham
juntas enquanto compartilham as melhores práticas e moldam os fundamentos
tecnológicos dos benefícios econômicos e sociais que as cidades inteligentes
globais podem oferecer. Juntamente com os membros atuais, essas novas cidades
trazem uma riqueza de conhecimento da cidade inteligente e atividades concretas
para a rede. O anúncio das cidades que fazem parte da chamada ‘sexta onda’, na
qual foram incluídas estas novas cidades, foi realizado no dia 7 de junho
durante a Semana da Internet das Coisas, em Genebra, na Suíça.
De acordo com José Augusto Branco, gerente de Tecnologia
da Informação, o conceito de cidades inteligentes é específico. “É preciso ter
tecnologias sendo utilizadas para beneficiar as pessoas e que as pessoas também
pensem a cidade, por isso o papel acadêmico e da OASC”, finalizou José Augusto.
(Com informações e imagens de Gabriela
Ramos e Edméa Ubirajara/SECOM/PMG)
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realização do Mutirão da Fundação Altino Ventura/One Insight, em parceria com o
Governo de Pernambuco por meio do Projeto Boa Visão, que vai atender com
consultas oftalmológicas gratuitas cerca de 3.500 estudantes da rede estadual
de Garanhuns e Região, além de alunos das redes municipais de ensino, entre os
dias 12 e 22 de junho, no salão da AGA.
já estão com escritório montado na sede da GRE do Agreste Meridional, fazendo
os últimos ajustes para atender aos estudantes. Só da rede estadual, cerca de
7.700 alunos do Agreste Meridional foram identificados com necessidades médicas
e encaminhados para consulta oftalmológica. Os demais que não participarem do
mutirão da próxima semana serão atendidos na UPAE de Garanhuns, dentro das
atividades regulares do Projeto Boa Visão.
dia 12, na Câmara Municipal de Garanhuns, a partir das 17h30min. (Com informações e imagens da GRE-AM)
Pernambuco (JFPE) inicia seleção de estágio para estudantes das áreas de
Administração, Direito, Ciências Contábeis, Ciência da Computação
(Especialidade Redes) e Ciência da Computação (Especialidades Sistemas),
conforme o Edital (clique AQUI para
conferir). A inscrição, que custa R$ 40, segue até o dia 5 de julho e deve
ser feita clicando AQUI.
R$ 40 e segue até o dia 5 de julho, os participantes poderão optar por estagiar
no Grande Recife (que inclui a sede, os Juizados Especiais Federais e a
subseção de Jaboatão dos Guararapes) ou em alguma das outras 10 subseções da
instituição, instaladas nas cidades de Arcoverde, Cabo de Santo Agostinho,
Caruaru, Garanhuns, Goiana, Ouricuri, Palmares, Petrolina, Salgueiro e Serra
Talhada.
serão realizadas exclusivamente nos municípios de Recife, Caruaru, Serra
Talhada e Petrolina. A avaliação será formada por uma prova objetiva e uma
redação, a ser aplicada no dia 23 de julho. (Com informações do JC online. CONFIRA)
Especial de Bolsa Estágio 2017. São 47 vagas para contratação e cadastro
reserva nas unidades do Recife, Piedade, Goiana, São Lourenço da Mata, Surubim,
Buíque, Caruaru, Belo Jardim, Arcoverde, Petrolina, Garanhuns, Bodocó, Triunfo
e Araripina.
sendo uma de cadastro reserva. Podem concorrer estudantes de graduação cursando
os últimos quatro períodos de Letras e Pedagogia. Já nas outras cidades
as vagas são para estudantes de graduação cursando os quatro últimos períodos
de Administração, Artes Visuais, Turismo, Música, Ciências Contábeis, Serviço
Social, bacharelado em Educação Física, Pedagogia, Letras, Nutrição e Química;
e o técnico, no segundo ou terceiro período de Segurança do Trabalho. Os cursos
devem ser reconhecidos legalmente pelos órgãos estaduais e federais.
realizadas até o próximo dia 15 de junho clicando AQUI. Para participar é
necessário que os candidatos tenham conhecimento básico em windows, word,
excel, power point e internet, além de disponibilidade para estagiar por 4
horas diárias ou 20 por semana. O período do programa é de julho a dezembro
deste ano, em um dos três turnos. As áreas de atuação, quantidade de vagas e
horário de estágio variam de acordo com a quadro de vagas podem ser conferidas
clicando AQUI.
nível superior vão receber bolsa no valor de R$ 656 e o de nível técnico, R$
430. Ambos terão auxílio-transporte e recesso remunerado proporcional ao
período de estágio. A seleção vai acontecer em etapas, que vão considerar
análise do histórico escolar, entrevista coletiva e prova prática de
informática (somente para os cursos de Administração e Segurança do Trabalho).
O resultado de cada fase será divulgado no site da instituição e/ou nas
unidades, e os selecionados começarão a estagiar a partir do dia 13 de julho de
2017. (Com informações do Site Oficial
do SESC-PE. CONFIRA)
Clique AQUI para saber mais. |
vagas de Emprego aqui em Garanhuns. As oportunidades são de Atendente de Farmácia,
Farmacêutico, Instalador de Alarme e de Instalador-Reparador de Redes
Telefônicas e de Comunicação de Dados. As vagas constam no site da Secretaria
da Micro e Pequena Empresa Trabalho e Qualificação de Pernambuco.
Estadual, para concorrer às vagas é necessário atender aos seguintes
requisitos:
Trabalho: 6 meses – Salário: Não Informado – Escolaridade: Médio Completo;
Trabalho: Não exigida – Salário: R$ 2.800,00 – Escolaridade: Superior Completo;
de Trabalho: 6 meses – Salário: não informado – Escolaridade: Médio
Completo; e
VAGAS) – Experiência: Não exigida – Salário: Não informado – Escolaridade: Médio
Completo.
candidatos que se encaixem nos perfis solicitados devem se dirigir até a
Agência do Trabalho de Garanhuns, que fica localizada no Expresso Cidadão e na
rua Amaury de Medeiros, nº 20, bairro de Heliópolis. As vagas estão sujeitas a
alterações no transcorrer do dia. É necessário levar a Carteira de Trabalho,
Identidade, CPF, número do PIS/ NIT/ NIS. Para saber mais sobre essas vagas, clique AQUI.