BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
Em clima de festa, a vice-Prefeita de Palmeirina,
Eliane Vicente (PP) assumiu a Prefeitura do Município na manhã de hoje, dia 18.
É que a filha do ex-prefeito Antônio Vicente ficará a frente daquele Governo
pelos próximos 180 dias, já que o Prefeito Renato Sarmento (PMDB), foi afastado
do cargo através de decisão judicial, motivada por uma Ação Civil do Ministério
Público de Pernambuco. 
A
decisão
do Juiz
de Direito
Francisco Jorge de
Figueiredo objetiva apurar indícios de improbidade administrativa cometidas pelo Gestor, sobretudo
no tocante aos
constantes atrasos
nos pagamentos dos servidores municipais, principalmente os inativos, que acontecem
desde o mês de junho de 2013.
Além do afastamento do cargo, o Prefeito Renato Sarmento não poderá
sequer passar defronte a Prefeitura, já que em sua decisão, o Magistrado
determinou a proibição de sua aproximação a uma
distância mínima de 100 (cem) metros da sede do Poder Municipal.



A Prefeita em Exercício Eliane Vicente é rompida politicamente com o Prefeito, mas
não deverá imprimir seu modelo de gestão no período em que permanecer à frente
da Prefeitura. 


É que entre as determinações do Juiz Francisco Jorge de Figueiredo estão o bloqueio das contas do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) no
percentual de 40%, com intimação do Município para, em cinco dias, apresentar
plano de pagamento de todas as verbas salariais devidas aos servidores públicos
municipais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O Juiz também determinou que o
Secretário de Finanças envie ao Fórum a folha de pagamento dos salários
atrasados dos servidores efetivos ativos e inativos, a fim de possa ser
operacionalizado o pagamento dos respectivos salários em atraso com os recursos
bloqueados, observando-se a destinação específica de cada Fundo. O
representante da Justiça também determinou a proibição de realização de festas
custeadas com recursos públicos até a regularização dos pagamentos dos
servidores públicos municipais. 

Saiba mais sobre o afastamento do Prefeito de Palmeirina. Clique AQUI

A Prefeitura de Iati, através da
secretaria de Assistência Social, por meio da Coordenadoria da Mulher, vai
promover na próxima terça-feira, dia 22, a 1ª Conferência Municipal de
Políticas Públicas para Mulheres de Iati.

De acordo com Juliana Ribeiro,
coordenadora da Mulher do Município, durante o Encontro que acontece das 8 às
12h, na Casa do Idoso de Iati, serão debatidos temas relacionados à
participação das mulheres nos poderes públicos e da sua autonomia econômica. “Não será apenas uma reunião,
mas um momento de reflexão sobre o que estamos fazendo e onde
precisamos chegar para garantir a igualdade de gênero, pois ainda temos
muitos desafios pela frente”, registrou o Secretário de Assistência
Social, Adriano Elias, o popular Dinho.



As políticas públicas estão sendo discutidas em
conferências no Brasil inteiro e Iati não poderia ficar fora desse contexto. Então
criamos a Coordenadoria da Mulher e vamos realizar essa Conferência. Daqui nós
vamos levar algumas propostas para a conferência estadual  e, posteriormente,
para a nacional”, afirmou o Prefeito de Iati, Padre Jorge. 

Em reunião na sede
das Promotorias de Justiça de Garanhuns, representantes do Município assumiram,
perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o compromisso de republicar,
no prazo de dez dias, a lista de aprovados no concurso municipal para
provimento de 253 vagas para os níveis fundamental, médio e superior. A nova
publicação terá o objetivo de corrigir as inadequações apontadas na última
publicação, do dia 31 de agosto, tornando-a sem efeito.
De acordo com o
promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, que presidiu a reunião, a
listagem publicada continha erros, especialmente em relação aos candidatos com
deficiência. “Houve um erro de interpretação da banca organizadora, Comissão de
Concursos do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Conupe/Iaupe),
que não considerou como portadores de deficiência os candidatos que, tendo
informado essa situação, obtiveram notas suficientes para ficar entre as vagas
de ampla concorrência. Assim, esses candidatos foram erroneamente retirados das
vagas reservadas previstas em lei”, esclareceu o promotor de Justiça.
Outra
irregularidade na publicação foi o envio, por parte da Conupe/Iaupe, de relação
apenas com os nomes dos candidatos classificados dentro das vagas. Segundo o
promotor, com a homologação dessa listagem todos os outros candidatos aprovados
fora das vagas seriam eliminados do certame, de modo que o Município não teria
um cadastro de reserva para a vigência do Concurso, que é de dois anos
prorrogáveis por igual período.
O município de
Garanhuns deverá solicitar novamente à organizadora do concurso a listagem com
os nomes de todos os candidatos aprovados, incluindo os com deficiência, e as
respectivas pontuações para refazer a publicação seguindo a ordem de
classificação. Uma outra listagem, apenas com os portadores de deficiência,
deve ser publicada a fim de compor o rol dos aprovados dentro das vagas
reservadas.



Por fim, os
presentes acordaram que o ato de homologação do resultado será publicado do
Diário Oficial dos Municípios, da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe),
nos sites da Prefeitura de Garanhuns e da organizadora do Concurso, bem como
deverá ser disponibilizado aos meios de comunicação.

As eleições municipais só
acontecem no próximo ano, mas no xadrez da política as peças já começaram a ser
mexidas e nomes dos possíveis candidatos a Prefeito de Garanhuns surgem com a proximidade
do pleito, que acontecerá no dia 2 de outubro de 2016.


Aqui em Garanhuns cogita-se que o deputado estadual Claudiano Filho, a advogada Claudomira Andrade (ambos do PSDB); os
engenheiros Paulo Camelo (PSOL) e
Valter Couto
(PRP)
; o construtor e suplente de
vereador Damásio Cardoso
(DEM) (imagem ao lado); o
vereador Sivaldo Albino (PPS); Júlio César Sampaio, Givaldo Calado, Edival
Veras e Nivaldo Azevedo, todos do PSB, além da vice-prefeita Rosa Quidute (sem
partido) e mais recentemente o empresário Ivan Júnior (PMDB) são especulados
como possíveis candidatos a Prefeito pela oposição local. De certo apenas a
candidatura à reeleição do Prefeito Izaías Régis (PTB), que já declarou ser
candidato e adiantou, inclusive, que essa será a sua última disputa em sua
carreira política.


Régis
inclusive comentou a postulação do empresário Ivan Júnior 
(imagem ao lado), noticiada pelo Blog
do Carlos Eugênio, no dia de ontem, 17. Num tom sério, o atual Prefeito
ressaltou as qualidades do seu possível futuro oponente. “Eu acho que Ivan
Júnior é um grande candidato. Rapaz inteligente. Um empresário de sucesso. Acho
que Ele como candidato a Prefeito tem muito a dar a Garanhuns em termos de
conhecimento, pois conhece muita coisa (…); acho que ele deve disputar a eleição.
Acho que Ele tem até chances de ganhar a eleição, porque se você fizer uma
pesquisa hoje, Ele pode estar até em primeiro lugar”, pontuou Izaías em contato
com o Blog do Carlos Eugênio. 



A
posição de Izaías sobre Ivan Júnior vem depois que há cerca de um ano, em 9 de
outubro de 2014, o Prefeito ter registrado, em entrevista na Rádio Jornal
Garanhuns, que
o Empresário, que já foi Secretário Municipal de Garanhuns
e atua no segmento de vestuário, não entende nada de política e que deveria
“cuidar de vender seus ternozinhos (terninhos) e deixar a política de lado” (Relembre clicando AQUI).



Clique em Player e ouça a posição de Izaías sobre a possível candidatura a Prefeito de Ivan Júnior:


O Prefeito de São João, Genaldi
Zumba (PSD) participou na manhã desta sexta-feira, dia 18, de uma Audiência Pública Regional, em Lajedo, para
tratar da crise financeira que vem afetando os Municípios do Agreste Meridional
e interferindo diretamente na vida das pessoas.
Estiveram presentes ao Colégio Normal de Lajedo, o deputado Estadual Álvaro
Porto e os prefeitos Rossine Blésmany (Lajedo); Aguinaldo (Jurema); Neide Reino
(Capoeiras); Felipe Porto (Canhotinho) e Marco Calado (Angelim), que atestaram
que a receita recebida pelos municípios é menor que as despesas.
O deputado Álvaro Porto afirmou ser esse o pior momento para se gerir
um Município e pediu que a população se unisse aos Prefeitos para, juntos,
superarem a crise. “De 2008 a 2014, nossas cidades perderam R$ 6 bilhões. É uma
total falta de sensibilidade do Governo Federal com as prefeituras e Dilma
conseguiu piorar ainda mais: metade dos recursos que chegariam pelas emendas
parlamentares foram cortados lá em Brasília, junto com 50% de repasses de
convênios para as cidades”, assegurou Porto.

DEFINIÇÃO DE CORTES – E
numa reunião que contou com a presença de Vereadores, Secretários e Diretores,
o Prefeito Genaldi Zumba discutiu os cortes que terão que de ser realizados nas
despesas da Prefeitura. O Governante São-joanense também anunciou que Ele e
todos os secretários municipais participarão na próxima terça-feira, dia 22, de
um encontro na sede da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), onde serão
definidas medidas conjuntas de economia nas Prefeituras dos Municípios Pernambucanos.

Informações vindas de
Palmeirina registram que o Juiz daquela Comarca resolveu afastar cautelarmente,
pelo prazo de 180 dias,
o
Prefeito Renato Sarmento (PMDB), para que possam ser apurados indícios
de improbidade
administrativa cometidas pelo Gestor, registrados
por meio de uma ação
civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco, através da
promotoria de Palmeirina. A Vice-prefeita Eliane Vicente (PP) (imagem abaixo) assumirá a
Prefeitura no período de afastamento de Renato Sarmento.
A Decisão do Juiz de Direito Francisco Jorge de
Figueiredo foi divulgada nesta quinta-feira, dia 17, e vem gerando um grande reboliço naquele Município.  De acordo com o Processo
5-70.2014.8.17.1040, a ação civil pública foi motivada pelos
constantes atrasos nos pagamentos dos servidores municipais, sobretudo os
inativos, que segundo o processo acontecem desde o mês de junho de 2013.
“Passados mais de dois anos, o
Município de Palmeirina permanece incorrendo nas mesmas práticas (atrasos
salariais). É vexatória e humilhante a situação dos servidores públicos
municipais que, mesmo desempenhando suas funções com regularidade, chegam ao
final do mês sem que percebam suas devidas remunerações. O atraso nos salários
dos servidores públicos municipais, constitui-se grave ofensa à dignidade
humana destes servidores, visto que, são cerceados dos recursos indispensáveis
à satisfação das necessidades básicas”, registra trecho da decisão do Magistrado.
Clique na imagem para ampliar.
“Diante da existência de
indícios da prática de ato de improbidade administrativa, bem como dos
embaraços provocados pelo Gestor Municipal à atuação do Ministério Público na
produção de provas, além da necessidade de resguardar os servidores públicos
municipais, DETERMINO O IMEDIATO AFASTAMENTO CAUTELAR DO PREFEITO JOSÉ RENATO
SARMENTO DE MELO do exercício do cargo de prefeito do município de Palmeirina –
PE, na forma prevista no art. 20, parágrafo único, da Lei 8429/92, pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de melhor de apurar a materialidade dos
atos de improbidade administrativa. Como forma de garantir a execução da medida
cautelar acima, DETERMINO, ainda, a proibição de aproximação a uma distância
mínima de 100 (cem) metros, do prefeito JOSE RENATO SARMENTO DE MELO das
dependências da prefeitura municipal de Palmeirina. Intime-se, por mandado, a
vice-prefeita deste município para assumir imediatamente a gestão municipal”,
pontuou o Juiz de Direito, Francisco Jorge de Figueiredo Alves, em sua decisão.
O Blog do Carlos Eugênio está
a disposição dos órgãos e agentes públicos citados para publicar as suas
versões quanto aos fatos registrados nesta reportagem.
Clique AQUI e confira a decisão do TJPE na Integra. 

PROCESSO
Nº 5-70.2014.8.17.1040 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉUS:
MUNICÍPIO DE PALMEIRINA E OUTROS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, em face do MUNICÍPIO DE PALMEIRINA-PE, PREFEITO JOSÉ
RENATO SARMENTO DE MELO, E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS ALMIR LEONARDO SILVA BALBINO,
SIDRÔNIO VIEIRA DE SOUZA, CELSO EVANDERLY DA SILVA VIANA, MARIA HELENA FERREIRA
DE VASCONCELOS e de GERALDO FERREIRA DE LIMA, já devidamente qualificados nos
autos, sob o argumento de que a partir do mês de junho de 2013, passou-se a
ocorrer atrasos nos pagamentos dos salários e aposentadorias dos servidores públicos
ativos e inativos deste Município de Palmeirina, sendo pagos os respectivos
salários com atraso superior a 30 (trinta) dias, sem adoção de critérios
objetivos nos respectivos pagamentos, tendo por base o procedimento de
investigação preliminar nº 2013/1234764. Às fls. 344 foi fixado prazo de 20
(vinte) dias para regularização dos salários. Em virtude do descumprimento do
prazo acima mencionado este Juízo às fls. 1992/2002 determinou o bloqueio das
contas do Município de Palmeirina-PE referentes às parcelas creditadas no mês
de fevereiro de 2014 a título do FPM e do FUNDEB no percentual de 40% (quarenta
por cento). Diante da inercia do município em apresentar plano de pagamento dos
salários atrasados dos servidores municipais, houve a manutenção da aludida
decisão (fls. 2070/2073). Só após a apresentação, por parte do município, de
folha de pagamento, com a indicação do valor a receber por cada servidor,
utilizando os recursos bloqueados, bem como de encaminhamento da folha de
pagamento e plano de pagamento do crédito remanescente dos servidores relativos
ao ano de 2013, este juízo autorizou o desbloqueio do saldo bloqueado. O
processo encontra-se concluso para apreciação de pedido de julgamento
antecipado da lide. O MP trouxe aos autos, dentre outros, novo pedido de
afastamento cautelar do prefeito, ora réu, José Renato Sarmento de Melo, em
virtude da reiteração de atrasos de salários dos servidores públicos municipais
de Palmeirina. Instruiu o pedido com a juntada de novo procedimento de
investigação preliminar, por meio do qual vem se constatando a continuidade nos
atrasos dos servidores públicos municipais ativos e inativos por parte do
Município de Palmeirina. No referido procedimento existem diversos atendimentos
realizados pelo MP, principalmente, a servidores inativos, que suplicam daquele
órgão providências para a regularização de seus proventos. Constam, também, nos
novos documentos trazidos pelo MP aos autos, ofícios do sindicato dos
professores de Pernambuco, relatando descumprimento de acordo para
implementação da correção dos salários dos professores. Não se pode olvidar
este Magistrado dos burburinhos ouvidos nos corredores deste fórum quanto aos
atrasos salariais, bem como da existência de passeatas realizadas pelos
servidores públicos municipais inativos desta municipalidade como forma de
protesto aos atrasos salariais. Compulsando os autos, observa-se que,
lamentavelmente, o Município de Palmeirina, tem por hábitos administrativos (se
é que assim podem ser denominados), desde meados do ano de 2013, atrasar o
salário de seus servidores, ou seja, tal prática repete-se, deliberadamente, a
mais de dois anos. Naquela ocasião, o Município-Réu, utilizou como argumento
para os atrasos salarias, possíveis débitos deixados pela gestão anterior. Passados
mais de dois anos, o Município de Palmeirina permanece incorrendo nas mesmas
práticas (atrasos salariais). É vexatória e humilhante a situação dos
servidores públicos municipais que, mesmo desempenhando suas funções com
regularidade, chegam ao final do mês sem que percebam suas devidas
remunerações. O atraso nos salários dos servidores públicos municipais,
constitui-se grave ofensa à dignidade humana destes servidores, visto que, são
cerceados dos recursos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas.
Importante destacar que, antes da propositura desta ação civil pública, ainda
no ano de 2013, o MP requisitou a publicação de calendário com datas de
pagamento aprazadas para os dias 11 (onze) e 21 (vinte e um) de cada mês, sem
que fosse obedecido pela Administração Municipal. Por todo exposto, é
perceptível que, todas as medidas adotadas pelo MP, extrajudicialmente, bem
como por este juízo, no decurso desta ação, restaram ineficazes. Os problemas
na Administração Municipal agravaram-se, uma vez que os salários de muitos
servidores municipais estão atrasados e não há, expectativa de recebimento ou
regularização da data de pagamento, até porque é corriqueiro esta gestão pagar
os servidores públicos, sem data definida, o que, sem sombra de dúvida, causa
transtornos incomensuráveis aos servidores. De mais a mais, lamentavelmente,
diante da nova manifestação do MP, vislumbro que os servidores públicos mais
atingidos pelos constantes atrasos no pagamento de seus salários são justamente
os inativos. Ademais, o município não esclareceu os critérios para pagamento
dos privilegiados servidores que recebem seus salários em dias. Noutro giro,
percebe-se que os servidores da educação, também, são severamente punidos pela
gestão municipal, com ausência de salários em dias e desrespeito ao piso
nacional do magistério. Frise-se que, o MP trouxe aos autos a informação de
aumento do repasse de verbas do FUNDEB, motivo pelo qual, não se justifica a
não correção do piso salarial dos profissionais do magistério público. Noutro
giro, o MP vem requisitando, desde março do ano em curso, apresentação de folha
de pagamento dos servidores públicos concursados, contratados e comissionados,
tendo o município deixado, imotivadamente, de atender. Há indícios de que um
dos motivos que levaram ao descontrole administrativo tenha sido a contratação
excessiva de servidores temporários, podendo ter implicado a extrapolação dos
limites com gastos pessoais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo
o MP, determinado a exoneração, imediata de servidores temporários a fim de que
o município respeitasse a LRF. A não apresentação de documentos solicitados
pelo MP, tem provocado embaraço em sua atuação, dificultando os mecanismos de
controle e, consequentemente, refletindo na produção de novas provas por
ventura necessárias à instrução deste feito. O art. 20, parágrafo único da lei
8429/92 estabelece que: “Parágrafo único. A autoridade judicial ou
administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do
exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a
medida se fizer necessária à instrução processual.” Por sua vez, o art.
798 do CPC, preceitua que havendo fundado receio de lesão grave ou de difícil
reparação poderá o juiz deferir a concessão de medida cautelar. A medida acima
é grave e só deve ser determinada em situações extremadas. Entretanto, patente
está nos autos a necessidade da concessão da aludida medida além da presença
dos requisitos necessários ao seu deferimento. De outro modo, além do fumus
boni Iuri, consubstanciado na evidência da prática de ato de improbidade
administrativa, e do periculum in mora, vislumbrado quando da negativa de
fornecimento de documentos e descumprimento de decisão judicial, há um iminente
risco de o ilícito persistir (reiteração nos atrasos salariais, falta de
critérios pagamento, …), o que, por si só, acaba por inviabilizar a
continuidade do gestor do município, no exercício do cargo, neste momento.
Assim, diante da existência de indícios da prática de ato de improbidade
administrativa, bem como dos embaraços provocados pelo gestor municipal à
atuação do Ministério Público na produção de provas, além da necessidade de
resguardar os servidores públicos municipais, DETERMINO O IMEDIATO AFASTAMENTO
CAUTELAR DO PREFEITO JOSÉ RENATO SARMENTO DE MELO do exercício do cargo de
prefeito do município de Palmeirina – PE, na forma prevista no art. 20,
parágrafo único, da Lei 8429/92, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
fim de melhor de apurar a materialidade dos atos de improbidade administrativa.
Como forma de garantir a execução da medida cautelar acima, DETERMINO, ainda, a
proibição de aproximação a uma distância mínima de 100 (cem) metros, do
prefeito JOSE RENATO SARMENTO DE MELO das dependências da prefeitura municipal
de Palmeirina. Intime-se, por mandado, a vice-prefeita deste município para
assumir imediatamente a gestão municipal. DETERMINO, ainda, o bloqueio das
contas do Município de Palmeirina-PE a título do Fundo de Participação dos
Municípios-FPM e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB no percentual de 40%
(quarenta por cento), com intimação do Município para, em 5 (cinco) dias,
apresentar plano de pagamento de todas as verbas salariais devidas aos
servidores públicos municipais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Decorrido
in albis o prazo de 5 (cinco) dias sem apresentação do plano, intime-se o
Secretário de Finanças para enviar a este juízo a folha de pagamento dos salários
atrasados dos servidores efetivos ativos e inativos, a fim de possa ser
operacionalizado o pagamento dos respectivos salários em atraso com os recursos
bloqueados, observando-se a destinação específica de cada Fundo, de sorte que
não haja pagamentos a servidores de áreas diversas ao respectivo Fundo,
atentando-se, ainda, a critérios objetivos e transparentes nos pagamentos, que
condigam com os princípios da Administração Pública, em especial da legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade. Determino, ainda, a proibição de
realização de festas custeadas com recursos públicos até a regularização dos
pagamentos dos servidores públicos municipais. Oficie-se à agência local do
Banco do Brasil, para que tome ciência e cumpra esta ordem judicial, no tocante
ao bloqueio de verbas. Intime-se, pessoalmente, o Prefeito, o Procurador e os
secretários de finanças e de administração do Município de Palmeirina-PE acerca
desta decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários.
Cumpra-se. P.R.I. Palmeirina, 17/09/2015. Francisco Jorge de Figueiredo Alves
Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO COMARCA DE PALMEIRINA
PROC. 5-70.2014.8.17.1040 2
vidores de áreas diversas ao
respectivo Fundo, atentando-se, ainda, a critérios objetivos e transparentes
nos pagamentos, que condigam com os princípios da Administração Pública, em
especial da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Determino,
ainda, a proibição de realização de festas custeadas com recursos públicos até
a regularização dos pagamentos dos servidores públicos municipais. Oficie-se à
agência local do Banco do Brasil, para que tome ciência e cumpra esta ordem
judicial, no tocante ao bloqueio de verbas. Intime-se, pessoalmente, o
Prefeito, o Procurador e os secretários de finanças e de administração do
Município de Palmeirina-PE acerca desta decisão. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. P.R.I. Palmeirina, 17/09/2015.
Francisco Jorge de Figueiredo Alves Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE
PERNAMBUCO COMARCA DE PALMEIRINA PROC. 5-70.2014.8.17.1040 2

Uma
ação conjunta realizada pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de
Pernambuco (Adagro), Vigilância Sanitária (Visa) e Agência Pernambucana de
Vigilância Sanitária (Apevisa) interditou uma farmácia veterinária aqui em
Garanhuns. A fiscalização aconteceu entre os dias três e oito de setembro, mas só foi divulgado hoje, dia 17.


A blitz flagrou uma Farmácia Veterinária, localizada na avenida XV de Novembro, comercializando produtos com a validade vencida, violada ou ilegível, além de
produtos fracionados e sem registro de lote. Durante a fiscalização foram
encontrados carimbos e documentos que comprovavam a fraude que alterava a
validade dos produtos. No local foram apreendidos 4.418 itens diferentes, sendo
613 unidades de cosméticos, 398 de remédios terapêuticos, 688 de material
hospitalar e aproximadamente duas toneladas de ração para cães, gatos e outras
espécies.



A ação atendeu a uma denúncia recebida pela Vigilância Sanitária. Um boletim de ocorrência foi aberto na 18º Delegacia Seccional de Polícia
da cidade de Garanhuns e uma denúncia foi encaminhada para o Conselho Regional
de Medicina Veterinária de Pernambuco- (CRMV-PE). Os produtos apreendidos estão
em um depósito interditado. 
(Com informações e imagem do Diário de Pernambuco)


Saiba mais sobre esse assunto clicando AQUI ou AQUI



“Qual o partido que não quer
ter um candidato próprio a Prefeito?”, foi com essa indagação que o presidente
do PMDB, em Garanhuns, José Hilton Paixão, respondeu ao questionamento do Blog
do Carlos Eugênio quanto ao futuro de uma das principais legendas partidárias
do País e que já atua com destaque nos últimos 44 anos nos pleitos eleitorais
disputados aqui em Garanhuns, elegendo Prefeitos e dezenas de Vereadores. 

De acordo com José Hilton, o
Partido está se organizando, mas ainda não definiu seu futuro quanto às
eleições municipais de 2016. “Temos grandes nomes em nossos quadros, mas vamos
nos reunir com a Direção Regional em Recife (leia-se: com o Vice-governador Raul
Herny) para definirmos os rumos da legenda”, pontuou Paixão, que vem se
recuperando de um problema de saúde e realiza um delicado tratamento em
Fortaleza-CE, mas que se mostrou atualizado quanto aos assuntos relacionados à
política, sobretudo, em nível local.




Nas últimas eleições, o PMDB
apoiou a candidatura vitoriosa do Prefeito Izaías Régis (PTB) e possui
atualmente membros do diretório local compondo o Governo Municipal, todavia, “pela
competência e não por simples acomodação política”. Mas o apoio à reeleição de
Régis não é assunto pacificado na legenda. “O empresário Ivan Júnior (imagem acima) já
sinalizou que pretende disputar a Prefeitura em 2016. Vamos ouvir as demais
lideranças do Partido e, sobretudo, o PMDB em nível estadual, para definirmos
uma posição”, argumentou José Hilton.



É importante registrar que o
PMDB local possui em seus quadros nomes como o do ex-prefeito Ivo Amaral; o
engenheiro João Inocêncio; o bancário Francisco Melicio; os servidores públicos
José Sales e José Carlos Souza e o empresário Ivan Júnior. “Estamos recuperando
a saúde para ampliar a participação do PMDB nas discussões políticas de
Garanhuns. Estamos motivados e após essa reunião com o Diretório Regional
procuraremos a Imprensa par divulgarmos as nossas posições”, finalizou José
Hilton Paixão.

Uma investigação de fraudes em contratos de prestação de
transporte escolar com empresas que movimentaram mais de R$ 50 milhões de
verbas federais em municípios de Pernambuco nos últimos cinco anos levou a
Polícia Federal (PF) e a Controladoria Geral da União (CGU) a deflagrar ontem a
“Operação Carona” e cumprir 15 mandados de busca e apreensão em sete Municípios.
As prefeituras de Glória do Goitá, de Passira e de
Limoeiro estão sendo investigadas no esquema que apura fraude de licitação, sub­contratações
com notas frias e cartel. As investigações tiveram início em 2014 a partir de
denúncias. A operação chegou a colher documentos nas casas dos prefeitos de
Glória do Goitá, Zenilto Miranda (PTB), e de Passira, Severino Silvestre
(PSDB). As empresas AR Resendis, de Limoeiro, e AG Serviços, de Serra Talhada,
pivôs da investigação, também têm contratos de transporte escolar em pelo menos
outras dez cidades pernambucanas, que podem ser investigadas.
“O que a gente sabe é que as licitações eram
direcionadas para essas empresas, que não tinham a menor condição de executar
os serviços para os quais elas estavam sendo contratadas. O serviço era
efetivamente executado por terceiros contratos no Município a preços bem
menores do que efetivamente a prefeitura vinha pagando para essas
empresas”, explica o chefe da Regional Pernambuco da CGU, Victor de Souza
Leão.



Documentos e material de informática também foram
recolhidos no Recife, em Caruaru, Serra Talhada, Carpina e Limoeiro, em
escritórios de contabilidades ou endereços relacionados às empresas. O prefeito
de Limoeiro, Tiago Cavalcanti (PSDB), confirmou que a AR Resendis realiza o
serviço de transporte escolar do município, mas disse que o contrato segue os trâmites
legais. O prefeito Zenildo Miranda Vieira não atendeu a reportagem. O JC tentou
contato com Severino Silvestre, mas não obteve êxito.
(Com informações de Paulo Veras – Jornal do Commercio – Edição de 18/08/2015)

O deputado Estadual Álvaro Porto (PTB) sustentou, nessa
quarta-feira, dia 16, que, caso a CPMF passe pelo Congresso, o montante
arrecadado seja repartido entre União, estados e municípios. Em discurso no
plenário da Assembleia, o petebista defendeu que deputados estaduais e
prefeitos reforcem a pressão sobre deputados federais e senadores para
que o pleito seja colocado em discussão.
“Não dá para assistir calado o governo federal propor aos
governadores que briguem por uma CPMF maior (0,38%), pressionando, para isso,
os deputados federais. Se o governo espera livrar sua pele por meio do
Congresso, nós, que estamos vendo as carências diárias das prefeituras, temos
que enfatizar aos parlamentares federais a necessidade de socorrer os
municípios”, disse. “As queixas e a indignação da população entram na conta das
prefeituras, que a cada dia têm menos condições de suprir as deficiências das
gestões”, completou.



O Deputado destacou que após dois dias de debate sobre
soluções para o colapso financeiro das prefeituras não é possível se conformar
com a exclusão dos municípios das medidas anunciadas pelo Planalto para tentar
reequilibrar as contas públicas. “Apertar a população com mais um imposto,
não é ideia aprovada por ninguém. Mas se a discussão está colocada, se faz
necessário considerar a complicada situação econômica dos municípios. Por quê
destinar 100% do que for arrecadado exclusivamente ao governo federal?”, questionou.
Na ultima segunda-feira, dia 14, o deputado presidiu
audiência pública para tratar do assunto na Assembleia Legislativa. Já na terça-feira,
dia 15, Porto esteve na reunião Comissão de Desenvolvimento do Agreste
Meridional (CODEAM) para debater a mesma pauta. “Os Municípios, como vimos na
audiência, vivem um caos financeiro por causa da queda do FPM e do aumento das
obrigações sem contrapartida federal. Em Pernambuco, 130 dos 185 estão nessa
situação, como informou o secretário-executivo de Planejamento e Gestão do
Estado, Maurício Cruz”, frisou.

Álvaro Porto insistiu no que já vem ressaltando há meses.
“É importante lembrar que a população reside e usa serviços sociais nos Municípios.
Quando as pessoas escolhem os seus representantes em Brasília, esperam empenho
máximo dos mesmos na busca pela melhoria de vida na comunidade onde moram.
Sendo assim, é hora de lembrar aos integrantes do Congresso que se a CPMF
voltar, os municípios exigem também o seu pedaço”, finalizou Porto.