Depois de quase dez anos de
batalhas jurídicas e da busca pela regularização, a Faculdade de Medicina de
Garanhuns (FAMEG) recebeu a autorização do Ministério da Educação para retomar
as suas atividades, possivelmente, a partir do segundo semestre deste ano.
As novas instalações da Faculdade
já estão sendo preparadas para receber os 120 alunos do Curso de Bacharelado em
Medicina da entidade mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos
S.A (ITPAC). A FAMEG funcionará nas antigas instalações da Monte Sinai Veículos,
localizada às margens da BR 423.
De acordo com a Portaria
nº 436, publicada no Diário Oficial da União no último dia 5, o funcionamento do curso de Medicina está condicionado
a uma visita técnica de especialistas da área de saúde a ser enviada pela Secretaria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação num prazo
máximo de até doze meses. Clique AQUI para acessar a Portaria na Integra. (Com imagens da
PORTARIA Nº 436, DE 4 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019, e pelo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o
disposto no Edital SERES/MEC nº 1, de 09 de agosto de 2011, na decisão nos autos
do Processo Judicial nº 1021690-05.2020.4.01.0000, em trâmite no Tribunal
Regional Federal da Primeira Região, no Parecer n.
00301/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n.
00918/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, insertos no Processo SEI nº 23000.026195/2020-75,
e ainda considerando o resultado da análise do processo e-MEC nº 201117789,
resolve:
Art. 1º Aprovar a migração da Faculdade de Medicina de Garanhuns – FAMEG
(Cód. e-MEC: 5580), mantida pelo ITPAC – Instituto Tocantinense Presidente Antônio
Carlos S.A (Cód. e-MEC: 15521), inscrito no CNPJ sob o nº 02.941.990/0006-00,
com sede no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco, para o Sistema
Federal de Ensino.
Art. 2º Fica convalidado o ato regulatório estadual de autorização do
curso de Medicina, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas anuais a ser
ministrado na Avenida General Costa e Silva, nº 06, Bairro Novo Heliópolis,
Garanhuns – PE, CEP.: 55290-000.
§ 1º O funcionamento do curso de Medicina de que trata o artigo 2º fica
condicionado a uma visita técnica de especialistas da área de saúde a ser
enviada ad hoc pela SERES/MEC no prazo máximo de até 12 (doze) meses.
§ 2º Caso na visita in loco forem verificadas que as condições são
insuficientes para o funcionamento do curso, a instituição ficará impedida de
ofertar o curso e será submetida, imediatamente, ao processo de supervisão.
Art. 3º A Instituição deverá solicitar o pedido de recredenciamento
institucional no próximo calendário regulatório após a aprovação da visita
técnica, bem como deverá observar os prazos dos calendários regulatórios da
SERES referente(s) ao(s) pedido(s) de curso(s) de graduação.
Art. 4º Contra a decisão desta Portaria, caberá recurso no prazo de 30
(trinta) dias, devendo a interessada direcionar um ofício à SERES/MEC indicando
o número do processo SEI nº 23000.026195/2020-75.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
Central e Sete de Setembro empataram sem gols na tarde de
hoje, dia 9, no Estádio Lacerdão, em Caruaru, pelo quadrangular que definirá as
duas equipes rebaixadas para o Campeonato Pernambucano da Série A2 em 2022.
Com o resultado, as duas equipes seguem com chances
matemáticas de permanência. O Central é o lanterna, com 1 ponto, e o Sete é o
vice-líder do quadrangular, com 2 pontos. Vitória e Retrô se enfrentam nessa
segunda-feira, dia 10, às 15h, no Lacerdão, em Caruaru. Se vencer, o Retrô se
garante na Elite.
Na terceira
e última rodada do quadrangular, o Sete encara o Retrô, na Arena de Pernambuco,
e o Central recebe o Vitória, no Lacerdão. As partidas acontecerão na próxima
quinta-feira, dia 13, às 15h.
Depois de nove anos fora das
pistas, o piloto Cayan Chianca está de volta ao Kart e em alto nível.
já conquistou diversos títulos no automobilismo, com destaque para os campeonatos
Pernambucano e Potiguar, além de ter sido bicampeão do Paulista de Kart, que à época,
em 2008, era considerada a mais importante competição do Kart Brasileiro, agora
disputa a categoria F4, e como de costume, vem se destacando, tendo vencido a primeira etapa
do Campeonato Paraibano de Kart e estando liderando o Campeonato.
Nesse sábado, dia 8, Cayan disputou
as duas baterias da segunda etapa da competição, no Circuito
Paladino, em Conde-PB. Mesmo com a chuva e com problemas no Kart, após bater e ter que abandonar a prova, o Piloto Garanhuense segue na primeira colocação do
Campeonato. Agora as atenções se voltam para a terceira etapa do Paraibano de Kart será disputada no próximo dia 5 de junho, também no Circuito Paladino, na Paraíba.
Jorge, da Rádio Brasil Nordeste, Cayan Chianca registrou os motivos de sua
volta ao Kart e das metas de sua carreira, dentre elas, chegar a Stock Car, a principal
categoria do automobilismo brasileiro. CLIQUE EM PLAYER E CONFIRA:
A suspensão das
cirurgias eletivas foi prorrogada em Pernambuco, conforme divulgado pelo
Governo do Estado no boletim diário da pandemia pela Secretaria de Saúde (SES).
Esse tipo de procedimentos está vetado no Estado desde o dia 8 de março e
deveriam voltar a ocorrer a partir de amanhã, dia 10, no entanto, com a
prorrogação, seguem proibidos até o dia 23 de maio. A medida
vale tanto para rede pública quanto privada e diz respeito
aos procedimentos agendados previamente, ou seja, não urgentes, que podem
ser adiados sem prejuízo à saúde do paciente.
De acordo com o Governo, a
decisão tem por objetivo evitar a sobrecarga nos sistemas de saúde e
destinar maior número de profissionais, leitos e insumos médico-hospitalares
para o atendimento de pessoas diagnosticadas ou com suspeita de infecção pelo Novo
Coronavírus. Vale destacar que seguem mantidas as cirurgias eletivas
inadiáveis, como as oncológicas, cardíacas, transplantes, bem como procedimentos
que possam causar dano permanente ao paciente em caso de adiamento, além das
cirurgias ambulatoriais que não demandam internamento hospitalar.
Também segue mantido o
funcionamento das Unidades de Consultórios, Clínicas, Laboratórios e Hospitais com
a realização de consultas, procedimentos diagnósticos e terapêuticos
ambulatoriais, além dos serviços de urgência e emergência. A Secretaria
Estadual de Saúde (SES) informou que os servidores que atuam nessas cirurgias
eletivas e foram realocados para outras áreas da assistência hospitalar ou
teletrabalho serão mantidos nessas funções. (Com informações do JC Online.
CONFIRA)
Depois de mais de um ano
apenas treinando, o atleta José Márcio Leão, que tem centenas de vitórias em seu
currículo, dentre elas a Meia Maratona Internacional do Rio de Janeiro, vai voltar
a disputar uma prova de atletismo. É que por conta da Pandemia, Leão não
compete oficialmente desde março do ano passado.
equipe Bingo Corridas, vai participar da Maratona da Cidade de Milão, na Itália,
no próximo domingo, dia 16. “Trata-se de uma das maiores corridas da Itália, marcada
por mais de 15 mil participantes”, informa Adejilson Mendes, o Bingo, treinador
de Leão.
que já garantiu a inscrição e os valores referentes às despesas da viagem à
Itália, agora ‘corre’ atrás de doações para adquirir um tênis apropriado para a
Corrida. “O tênis custa R$ 1.800, por ser apropriado para um atleta de alto
rendimento. É muito importante contar com a colaboração de todos, pois José
Márcio estará representando Garanhuns, Pernambuco e o Brasil nessa Maratona”,
chamou a atenção Bingo. Se você quiser e puder ajudar, faça a sua doação de
forma presencial, chamando pelo contato/whatsapp (87) 99622-7011 ou faça a
transferência PIX nº 00746799454 – ADEJILSON MENDES DA SILVA.
Garanhuns perdeu na manhã de
hoje, dia 8, Genivaldo Almeida Pessoa. Ele tinha 72 anos e lutava pela vida,
após ser contaminado pelo Novo Coronavírus. Escritor e Professor Genivaldo era
filho do professor Letácio Brito, que dá nome a uma Escola Municipal na Boa
Vista, local em que Genivaldo trabalhou por vários anos.
Genivaldo lutava contra a
COVID-19 desde o último dia 11 de abril, quando foi internado na Unidade de
Tratamento localizada na Cohab 2. Seu quadro de saúde se agravou e foi transferido
para a UTI do Hospital Perpétuo Socorro, sendo intubado e vindo a falecer nas
primeiras horas deste sábado. de acordo com o portal COVID-19, do Ministério da Saúde, Garanhuns contabilizava até as 18h, dessa sexta-feira, dia 7, 170 óbitos pela doença.
Autor de vários livros,
Genivaldo Almeida era membro da Academia de Letras de Garanhuns e ocupava a
cadeira de número 13, do patrono Raimundo Atanázio de Moraes. Morador da rua São
Miguel, na Boa Vista, e Botafoguense fiel, Genivaldo deixa filhos, netos e uma legião
de amigos.
Em resposta ao Blog do Carlos Eugênio, a Secretaria Estadual
de Saúde esclareceu que a dívida entre o Governo do Estado e o Hospital Perpétuo
Socorro, que se tornou pública durante reunião junto ao Ministério Público de Pernambuco
é de R$ 122 mil reais e que ainda não foi quitada por instabilidade, nesta
semana, no sistema daquela Pasta.
registrou que “tem atuado com determinação para ampliar, qualificar e manter em
pleno funcionamento a rede de assistência ao Novo Coronavírus no Estado”. Em
relação aos leitos adulto de UTI para COVID-19 do Hospital Perpétuo Socorro, a
SES informou que “já repassou mais de R$ 1,8 milhão para financiamento das
vagas entre os meses de janeiro e março” e que vem “mantendo o fluxo mensal de
repasses”.
pagas. Em relação ao mês de março, a maior parte já foi quitada e está pendente
apenas uma nota no valor de R$ 122 mil, que ainda não foi quitada por
instabilidade, nesta semana, no sistema da SES, que vem trabalhando para sanar
a questão assim que o sistema for reestabelecido”, garantiu a Secretaria.
quitação se dá até o 15º dia útil do mês subsequente (maio), caso a unidade
apresente as documentações exigidas. A SES-PE ratifica que tem mantido o
diálogo com a unidade e realizado todos os trâmites necessários para
regularizar a situação”.
O Popular Supermercado emitiu
Nota Informativa para negar as informações de que funcionários daquela Empresa
estariam trabalhando normalmente, mesmo após terem testado positivo para o Novo
Coronavírus. A notícia falsa vem sendo veiculada através de mensagens que
circula no aplicativo WhatsApp.
“Informamos que nos últimos
dias, quatro de nossos funcionários testaram positivo para a COVID-19. A
informação de que os funcionários acometidos continuam exercendo suas funções
não procede. Todos estão em isolamento domiciliar, se recuperando do vírus”,
informou o Supermercado.
De acordo com o jornalista Allan
Gustavo, que gerencia o Marketing do Popular Supermercado, a Empresa localizada
na Avenida Barão do Rio Branco possui um quadro de 36 colaboradores e vem
adotando desde o início da Pandemia, todas as medidas de segurança no combate à
COVID-19.
O
Governo de Pernambuco voltou a atrasar os pagamentos do Hospital Perpétuo
Socorro referente aos leitos de UTI contratados àquela Unidade Particular e que
são destinados ao atendimento de pacientes regulados pela central de leitos da
Secretaria Estadual de Saúde, via SUS. A informação partiu do médico Ulisses
Pereira, que atua naquele Hospital, e foi confirmada pelo promotor Domingos
Sávio, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.
De
acordo com a direção do Perpétuo Socorro, caso não haja a regularização dos
pagamentos pactuados, existe o risco de o serviço ser descontinuado. “Estamos
solicitando informações e providências ao Estado, de modo que não haja prejuízo
à continuidade da assistência hospitalar à população”, registrou o Promotor
Domingos Sávio em contato com o Blog.
O
Blog manteve contato com a Secretaria Estadual de Saúde para confirmar a
informação repassada pelo Médico, bem como para saber se há algum prazo para
solução, mas ainda não obtivemos a resposta. Também mantivemos contato com o
Prefeito Sivaldo Albino (PSB), que apesar de não ter qualquer responsabilidade
com as dívidas e consequente pagamento, intermediou a solução de problema
semelhante, em dezembro do ano passado, quando manteve contato com o Governo do
Estado e viabilizou a quitação das pendências junto ao Hospital (relembre clicando AQUI).
“Já
conversamos diretamente com o Secretário de Saúde do Estado, que ficou de
observar junto ao setor financeiro da Pasta a solução do problema. Tenho
certeza que essa solução será rápida, já que o compromisso do Governo do Estado
é seguir investindo em saúde e salvando vidas, especialmente, nesse momento de
Pandemia”, pontuou Sivaldo Albino.
CONFIRA A POSIÇÃO DO MÉDICO ULISSES PEREIRA:
Através do Decreto nº
037/2021, publicado hoje, dia 7, no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco,
o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) autorizou a contratação temporária por
necessidade excepcional de interesse público, para atender a situação de estado
de emergência pública nas áreas de Garanhuns afetadas por chuvas intensas.
Com a medida e atendendo a
critérios estabelecidos na Portaria, poderão ser realizadas seleções de
pessoal, mediante análise curricular e comprovação de aptidão para às funções necessárias.
Ainda de acordo com o Decreto nº 37, os contratos firmados para fins de
atendimento da situação de Emergência Pública terão um prazo máximo de 120 dias,
podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência pública em
Defesa Civil no Município.
O Deliberação também prevê que
a remuneração dos contratados será compatível com o trabalho e funções
efetivamente desempenhadas e que a jornada de trabalho será de 8 horas diárias,
com intervalo de 2 horas para almoço, ou 6 seis horas ininterruptas, desde que
não superem 44 horas semanais, garantindo-se ao servidor(a) contratado(a) o
pagamento das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas. Não foi divulgada a data, nem os critérios da futura seleção. Para saber
mais sobre o Decreto nº nº 037/2021, clique AQUI.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 037/2021
EMENTA: Autoriza a contratação temporária por necessidade excepcional de
interesse público, no âmbito do Município de Garanhuns, para atender a situação
de estado de emergência pública nas áreas do município de Garanhuns afetadas
por chuvas intensas, reconhecida pelo Decreto Municipal nº 031, de 23 de abril
de 2021 (D.O.M. 26.04.2021).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e
Estadual, bem como da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que, em virtude das chuvas intensas ocorridas no
mês de abril do corrente ano, que perduraram do dia 04 de abril até o dia 21 de
abril, acumulando um total de 190,90 mm, o solo ou superfície local deste
município está saturado, com as águas pluviais, ocasionando processos erosivos,
deslizamentos e quedas de barreiras;
CONSIDERANDO que, em decorrência do evento natural adverso, bem
como o elevado número de detrimentos à infraestrutura na Zona Urbana e Rural do
município de Garanhuns, existe alto risco de desabamento de casas e deslizamento
de barreiras, somado ao sinistro de rompimento de tubulações, inclusive de
abastecimento de água, acarretando a necessidade de auxílios emergenciais,
promovidos pelo Governo do estado e órgãos federais;
CONSIDERANDO, também, que o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
e Civil – COMDEC – e o formulário de informações de Desastre – FIDE, relatando
as ocorrências no município, em especial ao desastre do dia 21/04/2021, é
favorável a decretação de emergência pública, nos termos da IN 01/2012 do
Ministério da Integração Nacional, inclusive para o reconhecimento federal
desta situação de anormalidade;
CONSIDERANDO, ainda, a ocorrência de chuvas excepcionais em 14/04/2021 e 21/04/2021,
deixando em situação alterada de sua normalidade, afetando a estrutura viária
do município de Garanhuns, comprometendo substancialmente sua capacidade de
resposta e impossibilitando o escoamento do elevado volume d’água e o trânsito
de munícipes;
CONSIDERANDO a existência de danos humanos, somado
aos diversos danos materiais que ocorreram, e ainda continuam acontecendo, face
ao estado precário que as chuvas deixaram as vias municipais, destruindo
algumas ruas, estradas, instalações de drenagem pluvial e esgoto, passagens molhadas
e pontes, praças e outras edificações.
CONSIDERANDO em especial o ocorrido em 21/04/2021, com rompimento de tubulação,
onde vitimou uma munícipe na rua Antônio Paulo de Miranda, no centro de
Garanhuns e os danos causados pela chuva as vias adjacentes desta;
CONSIDERANDO para fins de prevenção e enfrentamento bem como
para prestação de socorro e assistência humanitária à população da zona Urbana
e da zona Rural do Município de Garanhuns, atingidos por chuvas intensas;
CONSIDERANDO, por oportuno, os efeitos jurídicos do Decreto Municipal nº 031, de 23
de abril de 2021 (D.O.M. 26.04.2021), que declarou estado de emergência
pública nas áreas do Município de Garanhuns afetadas por chuvas intensas;
CONSIDERANDO, também, os Princípios da Continuidade do Serviço Público e da
Supremacia do Interesse Público, previstos no art. 6º, incs. VII, e XI, da Lei
Ordinária Municipal nº 3.970, de 24 de dezembro de 2013, que funcionam como
vetores de atuação da atividade administrativa municipal;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 1º, inc. I, da Lei Ordinária Municipal nº
2.948, de 07 de junho de 1999, que autoriza a contratação temporária
por necessidade excepcional de interesse público quando houver situação de emergência decretada pelo Município de Garanhuns.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada, no âmbito do Município de Garanhuns, a
contratação temporária por necessidade excepcional de interesse público, para
fins de atendimento da situação de Emergência Pública caracterizada pela Defesa
Civil Municipal, enquanto perdurarem os efeitos jurídicos do Decreto Municipal
nº 031, de 23 de abril de 2021 (D.O.M. 26.04.2021).
Parágrafo Único – Para fins do disposto no caput deste
artigo, serão adotadas as seguintes providências administrativas:
I – solicitação, por escrito, do dirigente do Órgão ou Entidade para o
Chefe do Poder Executivo Municipal, demonstrando, de forma fundamentada:
a) a inexistência de pessoal suficiente ou devidamente qualificado no
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de servidores que, se prejuízo
das funções que exercem, possam suprir a necessidade excepcional;
b) a inexistência de candidatos habilitados à nomeação em concurso
púbico vigente que possam ser investidos no cargo público para suprimento da necessidade
excepcional.
II – com o aval do Chefe do Poder Executivo Municipal, o Órgão
Competente realizará a seleção/convocação de pessoal, e, devido à natureza da
excepcionalidade que autoriza a contratação com relevante e plena urgência dos
serviços públicos, o critério de seleção será efetuado mediante análise
curricular e comprovação de aptidão para as funções públicas necessárias ao
atendimento da situação de Emergência Pública caracterizada pela Defesa Civil
Municipal.
Art. 2º. Os contratos firmados para fins de atendimento da situação de
Emergência Pública caracterizada pela Defesa Civil Municipal, reconhecida pelo
Decreto Municipal nº 031, de 23 de abril de 2021 (D.O.M. 26.04.2021), serão
submetidos as seguintes regras:
I – prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado
enquanto perdurar a situação de emergência pública em Defesa Civil no Município
de Garanhuns;
II – rescisão unilateral pela Administração, sem direito a indenização
de qualquer natureza, se, por ato oficial, houver o reconhecimento da cessação
da situação excepcional que autorizou a contratação temporária de que trata
este Decreto, ou quando, comprovadamente, o(a) servidor(a) não desempenhar
satisfatoriamente as atribuições da função pública para a qual foi
contratado(a);
III – recolhimento de contribuição previdenciária ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS);
IV – remuneração compatível com o trabalho e funções efetivamente
desempenhadas;
V – jornada de trabalho diária fixada em 08h (oito horas), com intervalo
de 02h (duas) horas para almoço, ou 06h (seis horas) ininterruptas, desde que
não superem 44h (quarenta e quatro horas) semanais, ficando a escala do serviço
diário à luz da necessidade do serviço e ao critério da Chefia Imediata,
garantindo-se ao servidor(a) contratado(a) o pagamento das horas
extraordinárias efetivamente trabalhadas.
Art. 3º. Aplicam-se aos contratos administrativos regulamentados pelo
presente Decreto, excetuando o art. 6°, as demais disposições da Lei Ordinária
Municipal nº 2.948, de 07 de junho de 1999, de forma subsidiária, naquilo que
não contrariar o teor deste ato normativo.
Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, de acordo com a situação de risco do Município, conforme entendimento
da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa e Civil – COMDEC do município
de Garanhuns.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
jurídicos retroativos a 22 de abril de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, 06 de maio de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/05/2021.




















































