Por conta da
pandemia do COVID-19, a Prefeitura de Garanhuns vai investir cerca de R$ 470
mil reais (R$ 466.720,00) na aquisição de gêneros alimentícios para compor Cestas
Básicas que serão distribuídas junto às famílias em situação de
vulnerabilidade social no Município.
De acordo com Extrato de Contrato
Administrativo publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de
hoje, dia 13, a empresa Maria Juliana de Carvalho Braga EIRELI EPP, com sede
aqui em Garanhuns, foi contratada emergencialmente, por Dispensa de Licitação,
para fornecer os produtos. De acordo com informações repassadas pela Prefeitura
ao Blog, cerca de 8 mil cestas básicas deverão ser distribuídas em várias
localidades do Município.
No início do mês passado, o
Governo de Garanhuns divulgou ter contemplado 8 mil famílias com o benefício,
tendo sido distribuídas cestas básicas nas localidades de Manoel Chéu; Cohab
3; Boa Vista, Magano, Heliópolis; Liberdade e Parque Fênix, além dos distritos
de Iratama, Miracica e São Pedro. A distribuição será coordenada pela Secretaria
de Assistência Social e Direitos Humanos.
Como havia anunciado na semana
passada, a Secretaria de Administração de Garanhuns trouxe no Diário Oficial
dos Municípios de Pernambuco dessa segunda-feira, dia 10, a publicação de várias
Portarias referentes a designação de professores da Rede Municipal de Ensino de
Garanhuns para exercerem às funções de Diretor Escolar; Diretor Adjunto Escolar
e de Supervisor Educacional. As designações são retroativas aos dias 1º de fevereiro e1° março
deste ano.
Ainda no Diário Oficial de ontem, dia 10, estão
publicadas Portarias destituindo Profissionais de Educação de funções de
Diretor Escolar; Diretor Adjunto Escolar e de Secretário Escolar, bem como de Supervisor
Educacional, com vigência retroativa ao último dia 1º de fevereiro.
As Funções, que atribuem várias responsabilidades aos Educadores, garantem
gratificações com percentuais que vão de 20 e 60% sobre os seus vencimentos. As
vantagens estão previstas na Lei Municipal nº 3758, sancionada em 2010. As listagens dos Profissionais podem ser conferidas clicando AQUI.
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 382/2021-GP
“Dispõe sobre revogar
e destituir da função de Diretor Escolar, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – DESTITUIR os servidores a baixo
relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, da função de
DIRETOR ESCOLAR, REVOGANDO os respectivos percentuais de
gratificação,conforme Lei Municipal Nº. 3.758 de
15.12.2010, com vigência retroativa a 1º de fevereiro de 2021.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
%
5.366
ANA LUCIA VILELA DE LIMA BARBOSA
PROFESSOR I
30%
5.368
PRISCILA ALENCAR SOARES DA SILVA
PROFESSOR I
30%
5.409
JOYCE CRIS SILVA DA ROCHA
PROFESSOR I
30%
7.718
VANESSA PINA DE MELO VILA NOVA
PROFESSOR I
30%
9.025 / 11.641
JULIETE SABINO CORREIA DE ANDRADE
PROFESSOR I
35%
5.355 / 7.637
MIRIAN DE SOUZA SILVESTRE LESSA
PROFESSOR I
40%
2.253 / 5.322
VERONICA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
PROFESSOR I
60%
5.366
ANA LUCIA VILELA DE LIMA BARBOSA
PROFESSOR I
30%
5.368
PRISCILA ALENCAR SOARES DA SILVA
PROFESSOR I
30%
5.409
JOYCE CRIS SILVA DA ROCHA
PROFESSOR I
30%
7.718
VANESSA PINA DE MELO VILA NOVA
PROFESSOR I
30%
9.025
JULIETE SABINO CORREIA DE ANDRADE
PROFESSOR I
35%
0.197
ISAQUE CORREIA DE LIMA JUNIOR
PROFESSOR I
50%
2.328
HILCA CATAO PEREIRA AGOSTINHO
PROFESSOR I
70%
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 1º de março de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia
10/05/2021.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 516/2021-GP
“Dispõe sobre a designação do Coordenador Pedagógico, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR, o(a) servidor(a) EDLENE DE
OLIVEIRA MORAES, Matrícula nº. 7.629, titular do cargo efetivo de PROFESSOR
I, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para desenvolver a função
de COORDENADORA PEDAGÓGICA, atribuindo-lhe, gratificação de 30%
(Trinta por cento) sobre seus vencimentos, conforme Art. 67 Inciso V da
Lei 3758/2010, com vigência retroativa a 1º de fevereiro de 2021.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 06 de maio de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia
10/05/2021.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 517/2021-GP
“Dispõe sobre a
designação de Diretor Escolar, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR, o(a) servidor(a) MARIA IZABEL
LOURENCO DOS SANTOS SILVA, matrícula nº.12.340,titular
do cargo efetivo de PROFESSOR I, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação,
para desenvolver a função de DIRETORA ESCOLAR na Escola Francino Albino
da Silva, CONCEDENDO gratificação de 30% (Trinta por cento) sobre seus
vencimentos, conforme Art. 67 Inciso I, da Lei Municipal 3.758/2010,
com vigência retroativa a 1° fevereiro de 2021.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 06 de maio de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia
10/05/2021.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 518/2021-GP
“Dispõe sobre a
designação do Responsável pela Unidade Escolar em zona rural, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR, os servidores a baixo
relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para
desenvolverem a função de RESPONSÁVEL PELA UNIDADE ESCOLAR, CONCEDENDO gratificação
de 25% (Vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos, conforme Art.
67 §1° da Lei 3758/2010, com vigência retroativa a 1° fevereiro de 2021.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
7.600
AMANDA DANIELLE DE ALMEIDA VASCONCELOS ARAUJO
PROFESSOR I
5.397
JACINEIDE FERREIRA DE MELO LIMA
PROFESSOR I
0.263
MARIA CIDA DA SILVA
PROFESSOR I
5.902
ROZEANE MONTEIRO DE SIQUEIRA
PROFESSOR I
2.333
MARIA LUCICLEIDE SALU DA SILVA
PROFESSOR I
8.034
ANA CLAUDIA LOPES ROSENDO
PROFESSOR I
11.529
MARIA CRISTIELLE DOS SANTOS
PROFESSOR I
0.131
GENILDA LOURENCO DA SILVA MENDES
PROFESSOR I
11.433
JOANA DARK DOS SANTOS MELO
PROFESSOR I
11.558
MARIA JOSENILDA SILVA VERONEZ
PROFESSOR I
12.328
ALENILSA PEREIRA BATISTA DE MELO
PROFESSOR I
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 06 de maio de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia
10/05/2021.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 519/2021-GP
“Dispõe sobre a
designação de Secretário Escolar, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR, os servidores a baixo
relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para
desenvolverem a função de SECRETÁRIO ESCOLAR, CONCEDENDO os
respectivos percentuais de gratificação sobre seus vencimentos, conforme Art.
67 Inciso III da Lei 3758/2010, com vigência retroativa a 1° fevereiro de
2021.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
%
11.022
EDIVALDO DOS SANTOS CAETANO
AGENTE ADMINISTRATIVO
20%
7.875
ROSALY MARIA ALMEIDA OLIVEIRA SILVA
AGENTE ADMINISTRATIVO
20%
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 06 de maio de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia
10/05/2021.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 520/2021-GP
“Dispõe sobre a
designação de Supervisor Educacional, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR, os servidores a baixo
relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para
desenvolverem a função de SUPERVISOR EDUCACIONAL, CONCEDENDO gratificação
de 50% (Cinquenta por cento) sobre seus vencimentos, conforme Art. 67
Inciso IV da Lei Municipal 3758/2010, com vigência retroativa a 1°
fevereiro de 2021.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
7.717
ELAINE PAULA PRUDENCIO FERREIRA
PROFESSOR I
11.594
ARNALDO GOMES DA SILVA FILHO
PROFESSOR II – PORTUGUÊS
11.435
ELIDIANA DA SILVA SALES
PROFESSOR I
5.145
LUCIVANIA MAGALHAES PATRICIO
PROFESSOR II – PORTUGUÊS
6.346
MARCELLA ALVAREZ DOS SANTOS
PROFESSOR II – ED. FÍSICA
6.747
SILVIA CRISTINA CAROLINO
PROFESSOR II – GEOGRAFIA
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 06 de maio de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/05/2021.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 521/2021-GP
“Dispõe sobre revogar e destituir da função de Diretor Escolar, e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – DESTITUIR o(a)servidor(a) JOELMA
MUNIZ OLIVEIRA, matrículas nsº.5342 / 8038,titular
do cargo efetivo de PROFESSOR I / PROFESSOR I, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação, da função de DIRETORA ESCOLAR, REVOGANDO agratificação
de 40% (Quarenta por cento),conforme Lei Municipal Nº.
3.758 de 15.12.2010, com vigência retroativa a 1º de fevereiro de 2021.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 06 de maio de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/05/2021.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 523/2021-GP
“Dispõe sobre a
designação de Diretor Escolar, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR, os servidores a baixo
relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para
desenvolverem a função de DIRETOR ESCOLAR, CONCEDENDO os
respectivos percentuais de gratificação sobre seus vencimentos, conforme Art.
67 Inciso I da Lei Municipal 3.758/2010, com vigência retroativa a 1° março
de 2021.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
%
5.360
ADRIANA CORDEIRO ALVES
PROFESSOR I
40%
7.098
VANESSA RAFAELLA FERREIRA DO NASCIMENTO
PROFESSOR I
40%
5.377
CLAUDIA MARIA BARROS DE MACEDO
PROFESSOR I
50%
8.986
DAYANNE MATIAS DE MELO LIMA
PROFESSOR I
50%
7.118
RICARDO DE SIQUEIRA ALMEIDA
PROFESSOR II – MATEMÁTICA
55%
11.865
MARILENE VIEIRA SILVA
PROFESSOR I
55%
5.376
MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA
PROFESSOR I
60%
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 06 de maio de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/05/2021.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 524/2021-GP
“Dispõe sobre a
concessão de Gratificação a Secretário Escolar, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR, os servidores a baixo
relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para
desenvolverem a função de SECRETÁRIO ESCOLAR, CONCEDENDO os
respectivos percentuais de gratificação sobre seus vencimentos, conforme Art.
67 Inciso III da Lei 3758/2010, com vigência retroativa a 1° março de 2021.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
%
7.688
JAKELINE ALVES MARIANO
PROFESSOR I
30%
5.362
MARCIANA GOMES SABINO
PROFESSOR I
30%
7.635
CRISTIANE BERNARDO RAMOS LUCAS
PROFESSOR I
40%
5.335
KAUELY DE ALMEIDA MOTA
PROFESSOR I
40%
7.519
ANDRE LUIZ SALES DA SILVA
AGENTE ADMINISTRATIVO
45%
5.334
RIGELE PAES DOS SANTOS
PROFESSOR I
45%
8.026
ELVIRA LEAL METODIO
PROFESSOR I
50%
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 06 de maio de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/05/2021.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 525/2021-GP
“Dispõe sobre revogar
e destituir da função de Coordenador Pedagógico, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – DESTITUIR os servidores a baixo
relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, da função de
COORDENADOR PEDAGÓGICO, REVOGANDO agratificação
de 30% (Trinta por cento),conforme Lei Municipal Nº. 3.758
de 15.12.2010, com vigência retroativa a 1º de março de 2021.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
5.185
MARIA DO SOCORRO CORDEIRO FEITOSA
PROFESSOR II – PORTUGUÊS
11.840
JANAINA DA SILVA TOMAZ
PROFESSOR I
11.886
DAYSE PESSOA DE ALBUQUERQUE
PROFESSOR I
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 06 de maio de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/05/2021.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 526/2021-GP
“Dispõe sobre revogar e destituir da função de Secretário Escolar, e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – DESTITUIR o(a)servidor(a) ADRIANA
ALMEIDA DE NORONHA, matrícula nº.11.802,titular
do cargo efetivo de PROFESSOR I, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação,
da função de SECRETÁRIA ESCOLAR, REVOGANDO agratificação
de 20% (Vinte por cento),conforme Lei Municipal Nº. 3.758
de 15.12.2010, com vigência retroativa a 1º de março de 2021.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 06 de maio de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/05/2021.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 531/2021-GP
“Dispõe sobre a
designação de Coordenador Pedagógico, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR, os servidores a baixo
relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para
desenvolverem a função de COORDENADOR PEDAGÓGICO, CONCEDENDO gratificação
de 30% (Trinta por cento) sobre seus vencimentos, conforme Art. 67
Inciso V da Lei 3758/2010, com vigência retroativa a 1° março de 2021.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
7601
ELISANGELA BESERRA ESPINDOLA DORNELAS
PROFESSOR I – GM1
7088
GILVANA KATIA SOUTO DE MELO
PROFESSOR I – GM1
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 06 de abril de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/05/2021.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 532/2021-GP
“Dispõe sobre a
designação de Supervisor Educacional, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR, os servidores a baixo
relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para
desenvolverem a função de SUPERVISOR EDUCACIONAL, CONCEDENDO gratificação
de 50% (Cinquenta por cento) sobre seus vencimentos, conforme Art. 67
Inciso IV da Lei Municipal 3758/2010, com vigência retroativa a 1° março de
2021.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
5342
JOELMA MUNIZ OLIVEIRA
PROFESSOR I
6544
TEREZA CRISTINA COSTA DA SILVA
PROFESSOR II – CIÊNCIAS
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 06 de maio de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/05/2021.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 535/2021-GP
“Dispõe sobre a
concessão de Gratificação a Secretário Escolar, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER, aos servidores a baixo
relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, por
desenvolverem a função de SECRETÁRIO ESCOLAR, os respectivos percentuais
de gratificação sobre seus vencimentos, conforme Art. 67 Inciso III da
Lei 3758/2010, com vigência retroativa a 1° abril de 2021.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
%
8.976
RAFAEL CRISTIANO LOPES DA SILVA
PROFESSOR I
30%
11.640
ANA ROSA FERRAZ RODRIGUES GUIMARAES
PROFESSOR I
55%
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 06 de maio de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/05/2021.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 536/2021-GP
“Dispõe sobre a
designação de Coordenador Pedagógico, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR, os servidores a baixo
relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para
desenvolverem a função de COORDENADOR PEDAGÓGICO, CONCEDENDO gratificação
de 30% (Trinta por cento) sobre seus vencimentos, conforme Art. 67
Inciso V da Lei 3758/2010, com vigência retroativa a 1° abril de 2021.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
7.620
JANAINA SATIRO DA SILVA ROCHA
PROFESSOR I – GM1
2.253
VERONICA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
PROFESSOR I – GM1
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 06 de abril de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/05/2021.
Além da Campanha que vem sendo
desenvolvida por algumas Academias de Garanhuns juntamente com o grupo Amigos
em Ação (relembre clicando AQUI), a Prefeitura, em parceria com o SESC; e
a Home Center Ferreira Costa, também vem realizado ações que visam beneficiar
famílias em situação de vulnerabilidade social no Município.
A Campanha “Acolhe
Garanhuns”, da Secretaria de Saúde, com o apoio do SESC, vem transformando
os pontos de vacinação contra a COVID-19 em locais para doações de alimentos,
cestas básicas e agasalhos. As doações serão destinadas para famílias em
situação de vulnerabilidade social, e que tiveram a renda comprometida nos
últimos meses da Pandemia.
De acordo com a Prefeitura, cinco
pontos de vacinação do Município estarão arrecadando alimentos não perecíveis. As
doações podem ser realizadas, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12h e das 14
às 16h. Não é necessário fazer a doação para ser vacinado.A Campanha também segue disponível para as
empresas da iniciativa privada e entidades que desejarem doar alimentos ou de
cestas básicas prontas. Clique AQUI e confira os pontos de arrecadação.
VARAL SOLIDÁRIO – Já
a Home Center Ferreira Costa, em parceria com a Prefeitura de Garanhuns, está
recebendo roupas, agasalhos, lençóis, cobertores e meias, que serão destinados
para famílias da Região. Trata-se do Varal Solidário, que visa arrecadar roupas,
agasalhos, lençóis, cobertores e meias. As doações podem ser realizadas até
o dia 15 de junho, na loja da Avenida Santo Antônio. De acordo com a assessoria, o apoio do Home
Center acontece em toda a logística da Campanha, desde a coleta até a
seleção das peças. Já a distribuição, ficará por conta da Secretaria de
Assistência Social e Direitos Humanos.
ENDEREÇO DOS PONTOS DE VACINAÇÃO E ARRECADAÇÃO:
– (Drive-thru) Área externa da Secretaria de Saúde — Rua
Joaquim Távora, S/Nº, bairro Heliópolis
– (Drive-thru) Praça Mestre Dominguinhos — Entrada pela
Rua Coronel Antônio Victor, s/nº, bairro São José
Com estabilidade alta em todos
os indicadores da COVID-19 desde março, Pernambuco tem recorde de pacientes
internados com sintomas da doença nos leitos de terapia intensiva (UTI) da Rede
Pública Estadual.
Só nesta terça-feira, dia 11,
o painel de dados da pandemia do Governo de Pernambuco mostra que estão
ocupadas 1.649 vagas de UTI voltadas a pessoas com quadro confirmado ou
suspeito da infecção. Esse é o recorte dos serviços vinculados ao Sistema Único
de Saúde (SUS), que está com apenas 51 leitos de UTI livres. A taxa de ocupação
desse tipo de leito é de 97%.
Além disso, na Rede Privada,
são 445 vagas de terapia intensiva ocupadas com pacientes que estão com
manifestações respiratórias associadas à COVID-19. A taxa de ocupação é de 91%.
Com isso, Pernambuco tem 2.094 pessoas, com suspeita ou confirmação
da doença, que lutam pela sobrevivência em cuidados intensivos.
Desde o último domingo, dia 9,
Pernambuco vem superando, dia após dia, o recorde negativo na média móvel de
casos da COVID-19. Nesta terça-feira, dia 11, com a confirmação de mais 2.779
testes positivos para a doença, o indicador (média das confirmações dos últimos
sete dias) chegou a 2.343. É o maior número desde o início da pandemia.
Comparado com o mesmo indicador de 14 dias atrás, o número teve uma alta de
20%. (Com informações do JC Online. CONFIRA)
Pernambuco recebeu, às 7h52 deste sábado (08.05), mais 40,6 mil doses de vacinas contra a Covid-19, da Coronavac/Butantan. O novo lote será destinado exclusivamente para a segunda dose de idosos, além de trabalhadores das forças de segurança e salvamento do Estado. Os quantitativos já estão sendo verificados e separados pelo Programa Estadual de Imunização e seguirão ainda hoje para todas as 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres), onde ficam à disposição para retirada pelos gestores municipais.
“Recebemos, hoje, a terceira remessa de vacinas desta semana, o que vai nos permitir dar prosseguimento à imunização da nossa população, inclusive de grupos prioritários recém-iniciados. Mas ainda aguardamos que o governo federal cumpra com o planejamento inicial e envie todo o quantitativo de doses que foi acordado, para que possamos consolidar a vacinação dos grupos que já haviam recebido a primeira dose e iniciar a imunização de novos segmentos”, afirmou o governador Paulo Câmara.
Embora o quantitativo possibilite que os municípios consigam avançar na segunda dose dos idosos, o secretário estadual de Saúde, André Longo, reiterou a advertência feita pelo governador, lembrando o passivo do Ministério da Saúde com o Estado, de mais de 71 mil doses da Coronavac/Butantan para finalização dos esquemas vacinais. “Esperamos que novas remessas cheguem o quanto antes, para que possamos ofertar a proteção adequada para a população”, reforçou o secretário de Saúde.
A superintendente de Imunizações da Secretaria Estadual de Saúde, Ana Catarina, informou que já estão sendo enviadas mais de dois milhões de seringas para a vacinação da população com comorbidades, pessoas com deficiência, gestantes e puérperas. “Esse já é o volume total de seringas para primeira e segunda doses”, destacou.
Com esta terceira entrega de vacinas nesta semana, o Estado totaliza o recebimento de 490.500 doses. O primeiro envio feito pelo Ministério da Saúde (MS) chegou na última segunda-feira (03.05), com as primeiras 17.550 da Pfizer/BioNTech e mais 267.250 unidades da vacina Astrazeneca/Fiocruz. Já na quinta-feira (06.05) chegaram 165.100 da Astrazeneca/Fiocruz.
Ao todo, Pernambuco já recebeu 3.135.780 vacinas contra a Covid-19, sendo 1.830.160 da Coronavac/Butantan, 1.288.070 da Astrazeneca/Fiocruz e 17.550 da Pfizer/BioNTech. Já estão sendo imunizados nesta campanha todos os idosos a partir dos 60 anos, idosos e pessoas com deficiência abrigados em instituições, população indígena aldeada, povos e comunidades quilombolas tradicionais, trabalhadores de saúde, trabalhadores de forças de segurança e salvamento, pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC.
O segundo lote de vacinas da Pfizer/BioNTech foi recebido por Pernambuco às 20h45 desta segunda-feira (10.05). As 46.800 doses chegaram ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre em sete caixas térmicas, e foram levadas para acondicionamento no Programa Estadual de Imunização (PNI-PE), onde ficarão disponíveis para os municípios de Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Recife. A orientação é que o imunizante seja aplicado nas pessoas com comorbidades, incluindo grávidas e puérperas (até 45 dias após o parto).
“Recebemos, esta noite, o segundo lote de vacinas da Pfizer/BioNTech. O primeiro lote, com 17.550 doses, chegou na segunda-feira passada (03.05). Isso aumenta nossa esperança de atender cada vez mais pernambucanas e pernambucanos. Sabemos que ainda há um grande contingente de pessoas a serem vacinadas, e permanecemos empenhados em garantir que novas remessas cheguem o mais rápido possível ao Estado”, afirmou o governador Paulo Câmara.
O imunizante da Pfizer/BioNTech está sendo armazenado no Programa Estadual de Imunização em freezers específicos, que o mantém na temperatura correta, entre -25°C e -15°C, podendo permanecer assim por até duas semanas. Ao ser entregue às cidades, a vacina deve ser guardada em temperatura entre 2° C e 8° C, mas somente por, no máximo, cinco dias. Após aberto o frasco, o prazo para utilização de todo o conteúdo, com seis doses, é de seis horas. Lembrando que, por orientação do Ministério da Saúde, a segunda dose deve ser feita três meses após a primeira.
“Pelas especificações técnicas desse fabricante, vamos manter as doses entre as cidades de Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Recife, conforme pactuado anteriormente com o Governo Federal, Estado e municípios. O Programa Estadual de Imunização tem feito a guarda das vacinas e, sempre que solicitado, repassa ao ente municipal, além de reforçar a importância do planejamento para uso correto e dentro do prazo preconizado de todas as doses disponibilizadas”, explicou o secretário estadual de Saúde, André Longo. “Amanhã, no início da manhã, vamos começar a distribuição para que os municípios consigam utilizar as doses imediatamente”, detalhou a superintendente de Imunizações da Secretaria Estadual de Saúde, Ana Catarina.
Com mais essa remessa, Pernambuco soma 3.182.580 vacinas contra a Covid-19, sendo 1.830.160 da Coronavac/Butantan, 1.288.070 da Astrazeneca/Fiocruz e 64.350 da Pfizer/BioNTech. Já estão sendo imunizados nesta campanha todos os idosos a partir dos 60 anos, idosos e pessoas com deficiência abrigados em instituições, população indígena aldeada, povos e comunidades quilombolas tradicionais, trabalhadores de saúde, trabalhadores de forças de segurança e salvamento, pessoas com comorbidades, incluindo gestantes e puérperas, e pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado publicou nesta sexta-feira (11), neste site https://www.pecontracoronavirus.pe.gov.br/, uma cartilha explicativa com os protocolos que devem ser seguidos a partir do decreto estadual publicado na última terça-feira (08/12). A determinação proibiu a realização de festas e shows em todo o Estado para tentar reduzir o índice de contaminação. A medida foi tomada após o registro de aumento de casos pelo Comitê estadual de Enfrentamento ao Coronavírus.
“Essa cartilha foi construída com o intuito de auxiliar as pessoas a entenderem o decreto que foi publicado esta semana. O vírus continua circulando entre nós e não é o momento de confraternizações e socialização porque é neste tipo de interação onde acontece o maior nível de contaminação. Então, as recentes medidas que foram anunciadas foi justamente para evitar esses momentos. Além disso, vamos continuar intensificando a fiscalização para que todos os protocolos sejam cumpridos”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico do estado, Bruno Schwambach.
Também como forma de evitar aglomerações, o governo do estado decidiu, após se reunir com o setor, que bares e restaurantes devem fechar as 20h nos dias 24 e 30 de dezembro, vésperas de Natal e Réveillon, respectivamente. “Dessa forma, as pessoas podem retornar às suas residências e fazer a passagem da noite de Natal e Ano novo num ambiente familiar de núcleo mais próximo”, justificou o secretário.
Para diluir o fluxo de pessoas em um horário específico, o Estado também publicou um decreto ampliando o horário de funcionamento do comércio varejista, tanto de rua como de centros comerciais, autorizando esses estabelecimentos a funcionar das 9h a meia noite até o dia 23 de dezembro.
“O cumprimento de todos os protocolos setoriais é essencial neste momento. Eles foram construídos com base em estudos de experiências exitosas em todo o mundo sempre levando em consideração três eixos: distanciamento social, monitoramento e higiene e comunicação. Além disso, reforçamos a necessidade do uso de máscara”, enfatiza o secretário Bruno Schwambach.
A Primeira Câmara do TCE julgou, no dia 13 de abril, dois processos de gestão fiscal que analisaram o Índice de Convergência Contábil (ICCPE) dos municípios de Bodocó e Cortês, relativo ao exercício financeiro de 2018. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
Em relação a Bodocó (n° 20100642-0), tendo como interessado o ex-prefeito Túlio Alves Alcântara, de 90 itens avaliados, 50 deles alcançaram o nível crítico no ICCPE, com uma nota geral de 46,40%. Destacam-se, negativamente, as notas obtidas nos quesitos de Consistência, que tem como objetivo garantir maior qualidade e confiabilidade dos números constantes nos demonstrativos contábeis que compõem a prestação de contas.
Sendo assim, por apresentar diversas irregularidades relativas a inconsistências nas demonstrações orçamentárias, financeiras, patrimoniais, entre outros, o que contraria as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os princípios da legalidade, transparência e eficiência, a gestão fiscal foi julgada irregular, sendo aplicada uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao ex-prefeito.
Já no município de Cortês (n° 20100625-0), tendo como interessado o ex-prefeito José Reginaldo Morais dos Santos, também foram apontadas irregularidades relativas a inconsistências nas demonstrações orçamentárias, tendo dos 90 itens avaliados, 31 alcançando o nível Insuficiente no ICCPE, com uma nota de 62,40%.No entanto, pela nota ser próxima ao nível moderado (0,7), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, apesar de o julgamento ser pela irregularidade, o relator não aplicou multa ao ex-gestor.
DETERMINAÇÕES – Em ambos os processos o relator fez algumas determinações ao atuais gestores, no sentido de realizar o adequado registro contábil e emitir os demonstrativos contábeis com “a devida tempestividade e fidedignidade, observando preceitos do ordenamento jurídico, inclusive as normas e padrões contábeis que regulamentam as disposições legais sobre a contabilidade pública”.
ICCPE – O Índice de Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco (ICCPE) é bianual e mede o grau de atendimento das prefeituras pernambucanas às normas de contabilidade definidas pelo artigo 12 da Portaria nº 634/2013 da Secretaria do Tesouro Nacional combinado com o artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A aferição é realizada a partir de critérios predefinidos e os municípios recebem notas que podem variar num percentual que vai de zero a 100%, segundo os níveis abaixo:
Crescem a cada dia as reclamações da população de Garanhuns quanto a falta de medicamentos nos Postos de Saúde e na Farmácia Central do Município. Certamente buscando solucionar o problema, a Prefeitura de Garanhuns concluiu
o processo de Dispensa de Licitação para aquisição de medicamentos; material
médico hospitalar e curativos, destinados ao atendimento das necessidades da
Central de Abastecimento Farmacêutico do Município.
De acordo com informações publicadas
no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de ontem, dia 10, a Secretaria
de Saúde contratou oito empresas para fornecimentos dos itens que abastecerão
as Unidades de Saúde pelos próximos três meses, podendo investir até R$ 1.240.617,92,
na aquisição parcelada dos produtos.
Ainda segundo a Dispensa Licitação
nº 009/2021, as empresas que fornecerão os produtos são as seguintes: Cirúrgica
Montebello LTDA – EPP; Odontomédica Comércio Atacadistas de Medicamentos Eireli-EPP;
D Araújo Comercial EIRELI – ME; Drogafonte Ltda; Ulisses e Cordeiro Santana – EPP; Megamed
Comércio LTDA – EPP; Drogamédica Heliópolis LTDA-EPP e Com. Rep. Maciel
Cavalcanti LTDA – EPP. Para saber mais, clique AQUI.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
AVISO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 009/2021
A Secretária Municipal de Saúde, no cumprimento de suas
atribuições legais, especialmente no tocante à Lei Municipal nº 3.878/2013, e
em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93, RATIFICA o
Processo de Dispensa de Licitação de /Licitação n° 009/2021 e MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 1047/2021, cujo objeto trata-se da aquisição de medicamentos,
material médico hospitalar e curativos, com entrega parcelada, destinados ao
atendimento das necessidades da Central de 1047/2921Abastecimento Farmacêutico
(CAF), do Município de Garanhuns/PE, e em consequência autoriza a
contratação das empresas: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA – EPP, inscrita
no CNPJ nº 08.674.752/0001-40, pelo valor de R$ 195.821,20 (Cento e noventa e
cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte centavos); ODONTOMÉDICA
COMÉRCIO ATACADISTAS DE MEDICAMENTOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ nº.
12.395.255/0001-80, pelo valor de R$ 62.353,6000 (Sessenta e dois mil,
trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos); D ARAUJO
COMERCIAL EIRELI – ME,inscrita no CNPJ nº. 23.680.034/0001-70,
pelo valor de R$ 567.951,0000 (quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e
cinquenta e um reais); DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ nº.
08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 177.085,9240 (Cento e setenta e sete mil,
oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos); ULISSES E CORDEIRO
SANTANA – EPP, inscrita no CNPJ nº. 26.754.510/0001-48, pelo valor de R$
84.555,2000 (Oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte
centavos); MEGAMED COMÉRCIO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº
05.932.624/0001-60, pelo valor de R$ 60.556,0000 (Sessenta mil, quinhentos e
cinquenta e seis reais); DROGAMÉDICA HELIÓPOLIS LTDA-EPP, inscrita
no CNPJ nº. 70.220.801/0001-48, pelo valor de R$ 57.139,0000 (cinquenta e sete
mil, cento e trinta e nove reais); COM. REP. MACIEL CAVALCANTI LTDA –
EPP, inscrita no CNPJ nº 00.956.869/0001-04, , pelo valor de R$
35.156,0000(trinta e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais), perfazendo um
valor total de R$ 1.240.617,92 (um milhão, duzentos e
quarenta mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), de
acordo com as propostas apresentadas e aprovadas, referente à Dispensa de
Licitação nº 009/2021. Prazo: 03 (três) meses. Fundamentação
legal: Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e Medida Provisória nº 1047/2021.
Garanhuns/PE, em 06 de Maio de 2021.
CATARINA FÁBIA TENÓRIO FERRO
Secretária Municipal de Saúde
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/05/2021.
A Duo Academia; a Fênix Academia;
a Mais Fit Academia e a RW Fit Academia estão juntas pela Solidariedade e pelo amor
ao próximo. As empresas se uniram ao grupo Amigos em Ação para desenvolver a Campanha
Solidária Amigos em Ação, que visa arrecadar alimentos para distribuir junto a
famílias carentes de Garanhuns.
A campanha consiste na doação
de 2kg de alimentos por parte dos clientes da Academia, que passam a concorrer
a um mês grátis. “Estamos buscando montar cestas básicas para famílias que estão
em situação de fome”, registra Fernanda Lopes, coordenadora do Amigos em Ação.
A campanha teve inicio hoje,
dia 10, e seguirá até o próximo dia 23. “Cada aluno que levar 2kg de alimentos
para as Academias poderá ganhar um mês grátis, além da certeza de ter
contribuído para matar a fome de uma família, o que é muito importante nos dias
atuais”, complementa Fernanda Lopes. Para saber mais sobre o trabalho do grupo Amigos
em Ação clique AQUI; AQUI; AQUI ou AQUI.
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