BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

Para facilitar as compras alusivas
ao Dia das Mães, o Home Center Ferreira Costa está em horário estendido a
partir de amanhã, dia 7. 
A Loja funcionará das 8 às
19h, nessa sexta-feira, dia 7. Já no sábado, dia 8, o atendimento aos clientes acontece
das 8 às 17h, com todos os cuidados necessários. No domingo a loja
estará fechada.

PALESTRAS GRATUITAS – E
a partir deste mês de maio, começará uma série de palestras gratuitas
promovidas pelo Home Center Ferreira Costa em parceria com as Tintas
Suvinil, para os profissionais e amantes de reforma, decoração e
pintura. 

A primeira palestra terá como tema: As cores como
antídoto e acontecerá no dia 12 de maio, a partir das 19h. O Evento será ministrado por Michell Lott,
que é jornalista e consultor de Cores da Suvinil. Os interessados devem se inscrever
clicando AQUI.

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Uma Mulher que está intubada há 40 dias com COVID-19 no
Hospital Regional Dom Moura, aqui em Garanhuns,
perdeu o marido, José Francisco Gomes, e a filha, identificada como Viviane,
para a doença.

De acordo com a assessoria de imprensa da secretaria de
Saúde, a filha do casal morava no Rio Grande do Norte. Ela veio para Pernambuco
para cuidar do pai, José Francisco, que chegou a ser intubado, mas não resistiu às
complicações da doença. Viviane ficou internada em um hospital particular aqui
em Garanhuns, mas precisou ser transferida para uma Unidade de Saúde do Recife.
Ela também não resistiu às complicações. 

De acordo com o portal específico da
COVID-19, do Ministério da Saúde (https://covid.saude.gov.br/),
até às 18h de ontem, dia 5, Garanhuns já havia contabilizado 168 óbitos pela
doença.

LEITOS DE UTI EM GARANHUNS
De acordo com informações repassadas ao Blog pelo Ministério Público de Pernambuco,
a taxa de ocupação dos leitos de UTI em Garanhuns, na noite de ontem, dia 5,
era a seguinte: Unidade de Tratamento COVID-19 – 100%; Hospital Perpétuo
Socorro – 70% (7 dos dez estava ocuparado) e dos 10 leitos de UTI do Hospital Regional Dom Moura, 9 estavam
ocupados no inicio da noite dessa quarta-feira. 

Enquanto isso, dos 9.346 casos positivos de COVID-19 registrados em Garanhuns, 8.253 pessoas estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas, um percentual superior aos 88%. (Com informações do G1/Caruaru. CONFIRA)


Através da Resolução nº 1529, a Câmara de Vereadores de
Garanhuns regulamentou a Tribuna Popular. Trata-se de instrumento que permite a
sociedade civil organizada fazer uso da palavra durante as sessões ordinárias
da Câmara Municipal de Garanhuns, podendo tratar de assuntos de interesse
comunitário. O projeto que resultou na Resolução foi apresentado pelo vereador Juca Viana (PTB).


Para fazer uso da Tribuna Popular, o representante da
entidade civil organizada deverá protocolar Requerimento e assinar um termo de
responsabilidade, contendo resumo do assunto sobre o qual deseja abordar. “É
vedada a exposição de questões pessoais, ofensas a parlamentares ou para outros
fins que não sejam o interesse coletivo da comunidade Garanhuense”, prevê a
regulamentação. A solicitação para uso da Tribuna Popular é realizada via
requerimento, cujo modelo está disponível na secretaria da Câmara Municipal.


“O Requerimento para uso da Tribuna deverá ser protocolado
na secretaria da Câmara Municipal em até cinco dias úteis antes da Sessão
Ordinária em que se pretenda falar, para que haja tempo hábil para análise,
deferimento do pedido e inclusão na Ordem do Dia da referida sessão”, registra
a Resolução, que prevê ainda o encaminhamento da solicitação à Comissão de
Legislação, Justiça e Redação de Leis, para receber parecer sobre o pedido, em
prazo de quarenta e oito horas.

A Resolução também prevê que os pronunciamentos feitos na
Tribuna Popular serão gravados e registrados em ata, servindo como elemento
subsidiário aos trabalhos do Poder Legislativo, entre outras regulamentações e
obrigações das entidades que farão uso do instrumento de cidadania. Para evitar
o debate de questões eleitorais, nos noventa dias que antecedem aos pleitos
eleitorais, a Tribuna Popular ficará suspensa. Para conferir mais detalhes
sobre o funcionamento da Tribuna Popular na Câmara de Garanhuns clique AQUI.

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GARANHUNS
RESOLUÇÃO Nº 1529

 

EMENTA: Regulamenta a
Tribuna Popular no âmbito da Câmara Municipal de Garanhuns.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS faz saber que o
Poder Legislativo aprovou e em virtude do disposto no Artigo 32 da Lei Orgânica
do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Tribuna Popular, prevista no inciso IV do artigo 5º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Garanhuns, é o instrumento que permite a
sociedade civil organizada fazer uso da palavra durante as sessões ordinárias
da Câmara Municipal de Garanhuns para tratar de qualquer assunto de interesse
comunitário local.

 

Parágrafo único. É vedado o uso da Tribuna Popular para expor
questões pessoais, ofensas a parlamentares ou para outros fins que não sejam o
interesse coletivo da comunidade garanhuense.

 

Art. 2º Serão considerados aptos a fazerem uso da Tribuna Popular os
representantes de entidades civis organizadas, com atuação há pelo menos 01
(um) ano.

 

Art. 3º Para fazer uso da Tribuna Popular o representante da entidade civil
organizada deverá protocolar o Requerimento, conforme modelo disponível na
secretaria da Câmara Municipal, contendo resumo do assunto sobre o qual deseja
abordar.

 

§ 1º O Requerimento solicitando a inscrição para a Tribuna Popular,
deverá estar instruído com os seguintes documentos:

 

I – Cópia do documento oficial e do Título de Eleitor do representante
da entidade civil organizada que irá fazer uso da palavra;

 

II – Cópia da Ata de Constituição da entidade e cartão do CNPJ ou outra
documentação hábil que comprove ter atuação no Município de Garanhuns a
entidade da sociedade civil há pelo menos 01 (um) ano.

 

§ 2º A ausência de qualquer dos documentos mencionados no inciso II, do
parágrafo anterior, implicará em vício insanável do requerimento de inscrição
para a Tribuna Popular.

 

§ 3º A matéria a ser abordada deverá ser específica, de interesse da
municipalidade, não podendo ser genérica, sob qualquer hipótese.

 

§ 4º O Presidente da Câmara, encaminhará o Requerimento à Comissão de
Legislação, Justiça e Redação de Leis, para receber parecer sobre o pedido. Em
caso de urgência a Comissão de Legislação, Justiça e Redação de Leis deverá dar
o parecer no prazo de quarenta e oito horas.

 

§ 5º O Requerimento para uso da Tribuna deverá ser protocolado na
secretaria da Câmara Municipal em até 5 (cinco) dias úteis antes da Sessão
Ordinária em que se pretenda falar, para que haja tempo hábil para análise,
deferimento do pedido e inclusão na Ordem do Dia da referida sessão.

 

§ 6º A Presidência poderá requisitar mais detalhamento do assunto a ser
abordado pelo requerente, caso entenda que o Requerimento foi formulado de
maneira genérica, antes de decidir pelo seu deferimento ou não.

 

§ 7º Contra o indeferimento do Requerimento caberá recurso à Mesa
Diretora.

 

Art. 4º Junto ao Requerimento para uso da Tribuna deverá ser assinado Termo de
Responsabilidade, conforme modelo disponível na secretaria da Câmara Municipal,
declarando a veracidade das informações a serem prestadas, ciente a entidade de
que poderá incorrer nos crimes descritos no Código Penal Brasileiro e outras
legislações aplicáveis ao caso, sem prejuízo das sanções cíveis e
administrativas pelo uso de informações indevidas.

 

Parágrafo único. Se constatada a inveracidade da denúncia,
além do disposto no caput, a entidade incorrerá na sanção prevista
no inciso III do artigo 6º desta Resolução.

 

Art. 5º A Tribuna Popular terá lugar no horário regimental de Explicação Pessoal
da Sessão Ordinária, a cada quinze dias, sendo permitido no máximo dois
inscritos por sessão.

 

§ 1º Havendo mais de 2 (dois) inscritos, serão observadas a ordem de
protocolo dos Requerimentos, ficando o(s) representante(s) remanescente(s) automaticamente
inscrito(s) para a primeira Sessão Ordinária subsequente.

 

§ 2º Cada inscrito terá direito a 10 (dez) minutos para o uso da
Tribuna Popular, prorrogáveis por mais 05 (cinco) minutos.

 

§ 3º Durante o uso da Tribuna não serão permitidos apartes, mas apenas
intervenções da Presidência, caso o orador esteja abordando assuntos não
especificados em seu Requerimento.

 

§ 4º Será cassada a palavra do cidadão que usar linguagem incompatível
com a dignidade da Câmara, que desacatar por atos ou palavras quaisquer membros
do Poder Legislativo, Executivo, Judiciário ou servidores públicos.

 

§ 5º Os pronunciamentos feitos na Tribuna Popular serão gravados e
registrados em ata, servindo como elemento subsidiário aos trabalhos do Poder
Legislativo.

 

§ 6º Não será permitido o acesso à Tribuna Popular aos cidadãos que não
estiverem no uso do gozo de seus direitos civis e políticos, devendo ser
comprovada sua maioridade e residência no município de Garanhuns no ato de seu
Requerimento.

 

Art. 6º O desrespeito às normas deste regulamento implicará em:

 

I – advertência verbal;

II – cassação da palavra;

III – suspensão do uso da Tribuna Popular pelos próximos 12 (doze)
meses, a contar da data do fato.

 

§ 1º As penalidades especificadas nos itens I e II deste artigo serão
aplicadas pela Presidência, e a do item III pela maioria dos membros da Mesa
Diretora.

 

§ 2º Após a aplicação da penalidade do item III a Presidência deverá
editar e publicar Portaria constando da decisão da Mesa Diretora.

 

Art. 7º Caso o representante legal da entidade civil organizada, que tiver
deferido o seu Requerimento para uso da Tribuna Popular, não esteja presente à
Sessão no momento de sua convocação, nem justificar antecipadamente sua
ausência, será automaticamente suspenso do uso da Tribuna Popular por 3 (três)
meses.

 

Art. 8º A mesma entidade civil organizada interessada poderá fazer uso da
Tribuna Popular 01 (uma) vez por semestre, em um total de 02 (duas) vezes a
cada ano legislativo, e desde que para tratar de assuntos diferentes em cada
requerimento, de forma a assegurar a participação de outras entidades.

 

Art. 9º Fica suspenso o uso da Tribuna Popular durante os 90 (noventa) dias que
antecedem ao pleito eleitoral.

 

Art. 10. Não se aplicam os dispositivos desta Resolução às pessoas convidadas
pela Mesa Diretora ou por Comissões Parlamentares, com anuência da Presidência,
para exposição de assuntos de interesse da comunidade em Plenário.

 

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CASA RAIMUNDO DE MORAES, EM 15 DE ABRIL DE 2021.

 

SENIVALDO RODRIGUES ALBINO

(JOHNY ALBINO)

Presidente

 

MATHEUS SANTOS MARTINS DE ARAÚJO

Vice-Presidente

 

ALCINDO DE MELO CORREIA

DARLIANE MENDES RODRIGUES LIRA

1º Secretário

2ª Secretária

 

ANEXO 01

 

“RESOLUÇÃO Nº 1529/2021”

 

TRIBUNA POPULAR

 

REQUERIMENTO

 

Eu, ____________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador
do RG nº ___________, CPF nº _______________ e Título Eleitoral nº ___________,
residente na ______________, nesta cidade de Garanhuns/PE, Telefone
_______________, E-mail_____________, representando a (entidade da sociedade
civil organizada), inscrita no CNPJ sob o nº ______________, com endereço na
__________, nesta cidade de Garanhuns/PE, REQUEIRO INSCRIÇÃO PARA USO DA
TRIBUNA POPULAR na Sessão Ordinária do dia ___/___/_____. Para discorrer sobre:

 

__________________

 

Garanhuns, ____, de _______________ de ______. 

__________

[nome]

[cargo na entidade da sociedade civil organizada]

 

ANEXO 02

 

“RESOLUÇÃO Nº 1529/2021”

 

TRIBUNA POPULAR

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DECLARO nesta ocasião que assumo total responsabilidade pela veracidade
das informações a serem prestadas durante a utilização da Tribuna Popular.
DECLARO ter conhecimento dos termos da RESOLUÇÃO Nº 1529/2021 que REGULAMENTA A
TRIBUNA POPULAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, me
responsabilizando caso venha a incorrer nos crimes descritos no Código Penal
Brasileiro e outras legislações pertinentes, sem prejuízo das sanções cíveis e
administrativas. DECLARO ainda que não usarei linguagem incompatível com a
dignidade e decoro da Câmara Municipal, respeitando o Regimento Interno desta
Casa de Leis, as regras para uso da Tribuna Popular, bem como os edis,
servidores públicos, autoridades e cidadãos. Por ser verdade, firmo o presente.

 

Garanhuns, ____, de _______________ de ______. 

_______________

[nome]

[cargo na entidade da sociedade civil organizada]


Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 04/05/2021. 


Os cidadãos Adriano Alexandre,
que reside na rua Antônio Roldão Guimarães, na Cohab 3, e Mário Marinho, que mora
na rua Antônio Carlos Jobim, na Cohab 2, enviaram vídeos ao Blog para relatar
os problemas vividos naquelas vias por conta da ação das chuvas e para pedir
providências a Prefeitura de Garanhuns.

As reclamações desses e de
outros cidadãos de Garanhuns foram reverberadas pela vereadora Magda Alves (PP),
que durante a reunião da Câmara de Garanhuns na manhã de ontem, dia 5, apresentou
requerimento e se pronunciou cobrando providências ao Governo de Garanhuns para
que agilize os reparos das ruas danificadas pela ação das recentes chuvas, como
também alertou para o risco de acidentes em algumas áreas do Município.

Imediações da 4ª Igreja Presbiteriana
Rua Joaquim Roldão de Araújo (Cohab 3)

“Estive visitando alguns
pontos e pude comprovar que a situação é muito complicada no Cohab 3, onde as
valas abertas na rua Antônio Roldão Guimarães não permitem o trafego de veículos.
Já a bueira que recebe as águas do Centro e da Boa Vista, nas imediações da 4ª Igreja
Presbiteriana, cedeu e o risco de acidentes é iminente, não apenas de veículos
ou motocicletas, mas também de curiosos, que apesar dos bloqueios, insistem em
retirar e passar pela via”, registrou Magda.

Rua Chico Mendes, Jardim Petrópolis

Rua João Calado Borba
Ainda segundo a Vereadora, as
pontes das ruas João Calado Borba e Carmerinda Vieira, que apresentam um grande
movimento de veículos, pois ligam a Boa Vista e a Cohab 2 ao bairro de Heliópolis,
estão com as cabeceiras destruídas e também apresentam risco de desabar. “Também
comprovamos que a drenagem da rua Carmerinda Vieira, ao lado do IBN, cedeu, e
que, em caso de novas chuvas, pode acontecer a destruição de boa parte do
pavimento daquela via. Já no Jardim Petrópolis, os problemas de drenagem da rua
Chico Mendes podem fazer com que a voçoroca aberta em 2010 possa voltar a se
formar, colocando em risco a vida de várias famílias”, complementou Magda Alves.

Reafirmando a sua postura de
independência, a Parlamentar mostrou reconhecer que a “Prefeitura vem
trabalhando” e que “em alguns casos não foram problemas gerados nestas chuvas e
que nos casos mais difíceis, a solução demanda tempo; projetos de drenagem e
altos investimentos”, mas alertou: “não podemos fazer como já foi feito pelos
governos anteriores e apenas culpar o Prefeito que passou. É hora de planejar,
executar e resolver os problemas de Garanhuns”, alertou a Parlamentar,
complementando: “o Prefeito tem que fazer valer
o seu prestígio junto ao Governador Paulo câmara, para que o decreto de Estado
de Emergência Pública, seja reconhecido, e para que a Prefeitura, sem tanta
demora, possa contratar empresas e funcionários de forma direta, para intensificar
as ações de recuperação nos pontos afetados no Município”, chamou a atenção
Magda Alves.

POSIÇÃO DA PREFEITURA – Em
material distribuído à Imprensa, a Prefeitura de Garanhuns registrou que “a
Operação Reconstrução será dividida em 3 etapas: a de curto prazo, que já está
em execução, realizando os serviços mais urgentes, aqueles que estão
prejudicando o trânsito e a livre circulação das pessoas; a de médio prazo, que
são os reparos que precisam de projetos de engenharia para serem resolvidos, o
que leva alguns dias; a de longo prazo, que são aquelas obras que necessitam de
recursos estaduais e federais para execução, como é o caso das voçorocas e
estragos de maior porte”, pontuou o Governo de Garanhuns.


“Estamos trabalhando para recuperar tudo o quanto antes.
Pela urgência que a situação exige, criamos o Gabinete para que as equipes das Secretarias
trabalhem em conjunto. Estamos executando as obras que a Prefeitura pode fazer
e, ao mesmo tempo, garantindo os recursos para o restante. Já expedimos o
decreto de Emergência e vamos realizar os reparos de forma estruturadora, para
que não volte a acontecer”, garantiu o Prefeito Sivaldo Albino (PSB).

CONFIRA O PRONUNCIAMENTO DA VEREADORA MAGDA ALVES NA INTEGRA:

 

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Usuários do Sistema de Transportes
Urbanos aqui em Garanhuns vem reclamando quanto a lotação dos ônibus em
determinados horários, os chamados ‘horários de pico’, o que certamente amplia
a possibilidade de contágio pelo Novo Coronavírus.

Seja através de imagens
enviadas ao Blog, bem como em relatos ao programa “O Arraiá do Gláucio Costa”,
da Marano FM, a preocupação dos passageiros é quanto a aglomeração formada no
interior dos coletivos, expondo tanto o Motorista quanto os Passageiros, sobretudo
no atual período em que Garanhuns apresenta altos índices de contágio e mortes
pela COVID-19.     

De acordo com Domingos Sá,
gerente da empresa São Cristóvão, de acordo com Decreto expedido pela Prefeitura,
os ônibus podem transportar até 65 pessoas por viagem. “O ônibus tem 50 lugares
e mais 15 em pé. O Motorista não leva mais de 65 pessoas”, garantiu Domingos,
relatando que é “possível conferir o número de passageiros pelo registro na catraca
dos Ônibus”, pontuou em entrevista ao Arraiá do Gláucio Costa. 

Já o presidente
da AMSTT, Rodolpho Melo, registrou que as reclamações quanto à lotação de
ônibus devem ser encaminhadas ao Órgão, através da Ouvidoria, que atende pelo
número/WhatsApp (87) 3762-7003 ou via formulário disponível clicando AQUI.
   


O Prefeito de Águas Belas, Luiz
Aroldo (PT) e a Vice-prefeita Eniale de Codinho (PSD) recorreram da decisão do Juiz
Eleitoral Rômulo Macedo Bastos, da 64ª Zona Eleitoral de Águas Belas, que
ontem, dia 5, determinou a cassação dos seus diplomas, após julgar parcialmente
procedente uma ação de investigação judicial eleitoral e uma representação
especial por “abuso do poder político e econômico” e por “captação Ilícita de
sufrágios”. Ambas as propostas foram protocoladas pelo Ministério Público
Eleitoral.

“É preciso deixar esclarecido
que o referido caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral, em Recife,
que julgará os recursos apresentados, buscando sempre a justiça para que seja
respeitada a decisão das urnas, soberana, democrática e emanada pelo povo
águas-belense em 15 de novembro de 2020”, registraram os gestores de Águas Belas
em nota distribuída à Imprensa. “Vale destacar que enquanto o processo estiver
em fase recursal, o Prefeito e a Vice-prefeita, continuarão em seus cargos, administrando
a cidade de Águas Belas em prol de sua população”, complementaram os Políticos.

Em sua decisão, o Juiz Eleitoral Rômulo Macedo Bastos ainda
declarou o Prefeito inelegível pelos próximos oito anos, a contar de 2020, e
aplicou multa individual de trinta mil Ufirs, ao Prefeito Luiz Aroldo e a
vice-prefeita Eniale de Codinho. “Os comandos do dispositivo desta sentença,
relativo à inelegibilidade, só terão seus efeitos de imediato, no 1º Grau, se
os autos aqui transitarem em julgado, em virtude do efeito suspensivo
automático dos recursos do 1º para o 2º grau”, registrou o Magistrado na
decisão do processo número 0600350-60.2020.6.17.006. Para baixar a decisão a
Integra clique AQUI.


A Secretaria de Saúde confirmou
cinco óbitos por COVID-19 nesta quarta-feira, dia 5, aqui em Garanhuns. Três
ocorreram em Unidade da Rede Particular, nos dias 1º de janeiro; 17 de abril e
28 de abril; sendo respectivamente de pacientes com 67, 64 e 48 anos de idade.
Outros dois óbitos ocorreram em Unidade da Rede Pública, nos dias 20 de abril e
1º de maio, sendo de pacientes com 63 e 72 anos.

Ainda segundo a Saúde Municipal,
outros 15 óbitos estão em investigação. “Ao final do processo, os casos podem
ser acrescentados ao boletim, se forem de pacientes que residiam em Garanhuns e
confirmados para COVID-19; ou encaminhados para registro pelos seus municípios
de origem, e/ou descartados”, pontua a Secretaria de Saúde.

Ao todo, já foram confirmados
9.346 casos da COVID-19 em Garanhuns. Deste total, 167 pessoas vieram a óbito; 8.253
estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não
apresentar mais sintomas; e 397 pessoas que foram confirmadas com a COVID-19
estão em monitoramento.

VACINAS – Até hoje, dia
5, 22.368 pessoas foram vacinadas com a primeira dose e 10.923 pessoas foram
vacinadas com a segunda dose do imunizante contra a COVID-19.

De acordo com a Prefeitura de
Garanhuns, mais 4.410 unidades da vacina contra a COVID-19 chegaram em
Garanhuns nesta quarta-feira, dia 5. Deste total, são 4.300 doses da fabricante
Astrazeneca/Fiocruz, entregues pelo Governo do Estado, e que vão possibilitar
ao Município um avanço na vacinação em primeira dose das pessoas com
comorbidades e população de 60 a 64 anos. As outras 110 unidades da
Astrazeneca/Fiocruz serão destinadas para as segundas doses dos idosos com 85
anos ou mais.

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Após 11 anos de ausência, o Sete
de Setembro voltou a jogar no Estádio Gigante do
Agreste pela primeira divisão do Campeonato Pernambucano. Mas pouco inspirado,
ficou num empate sem gols com o Vitória, no primeiro dos três jogos do
Quadrangular do Rebaixamento, que define as duas equipes que caem para a 2ª Divisão
em 2022.  

Após o fim da primeira rodada,
as equipes ficam juntas na segunda colocação com um ponto cada. O Retrô venceu
o Central por 2 a 1, na Arena de Pernambuco, e assumiu a ponta. O empate
não foi bom para o Sete, que em dez jogos na Competição, conseguiu apenas uma
vitória, os 2×0 contra o Santa Cruz no Arruda.

No próximo domingo, dia 9, o Sete
vai até Caruaru enfrentar o Central, às 15h, no Lacerdão. No mesmo horário,
Vitória-PE e Retrô se enfrentam na Arena de Pernambuco.


O Juiz Eleitoral Rômulo Macedo
Bastos, da 64ª Zona Eleitoral de Águas Belas, julgou parcialmente procedente uma
ação de investigação judicial eleitoral e uma representação especial por “abuso
do poder político e econômico” e por “captação Ilícita de sufrágios”, ambas
propostas pelo Ministério Público Eleitoral, contra o Prefeito de Águas Belas,
Luiz Aroldo (PT) e a Vice-prefeita Eniale Bezerra (PSD) e determinou a cassação
dos diplomas dos investigados.

Em sua decisão, o Magistrado
ainda declarou o Prefeito inelegível pelos próximos oito anos, a contar de 2020, e aplicou multa individual de trinta mil Ufirs, ao Prefeito Luiz Aroldo e a vice-prefeita
Eniale de Codinho.

“Os comandos do dispositivo
desta sentença, relativo à inelegibilidade, só terão seus efeitos de imediato,
no 1º Grau, se os autos aqui transitarem em julgado, em virtude do efeito
suspensivo automático dos recursos do 1º para o 2º grau”, registrou o Juiz Rômulo
Macedo Bastos na decisão do processo número 0600350-60.2020.6.17.006.

Como se trata de uma decisão
em 1ª instância, o
 Prefeito e a Vice seguem no Cargo e devem recorrer da
decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para baixar a decisão a Integra clique AQUI.


A Prefeitura de Garanhuns
emitiu uma Nota de Pesar em razão do falecimento do professor Rodrigo Freitas
de Santana, de 39 anos, que atuava como coordenador do Curso de Direito, da Faculdade
de Direito de Garanhuns, entidade ligada a AESGA. Ele faleceu em decorrência de
complicações da COVID-19, na manhã de hoje, dia 5, no Hospital Alpha, em
Recife.  

“Conhecíamos seus planos para
melhorar a educação em Garanhuns, e mais, para projetar um mundo melhor para
todos. Era jovem, dinâmico e comprometido com as mudanças estruturais e sociais
que o município e o país precisam. Por isto, por conhecer sua vontade de
contribuir, nosso sentimento pela perda é imenso. Perdemos um professor e um
amigo”, pontuou o Prefeito Sivaldo Albino (PSB), que decretou Luto Oficial de
três dias em homenagem ao Professor Rodrigo Freitas, em nota distribuída à
Imprensa.

A AESGA também decretou Luto e
a total suspensão das suas atividades até a próxima sexta-feira, dia 7. “Alunos,
professores e servidores da AESGA lamentam profundamente a morte do professor
Rodrigo e se solidarizam com a dor da esposa Natália, pais e demais familiares”,
registrou a presidente da Instituição, Adriana Carvalho, em publicação nas
redes sociais.

MORTES POR COVID-19 EM
GARANHUNS –
De acordo com o portal específico da COVID-19, do Ministério da
Saúde (https://covid.saude.gov.br/), até
às 18h de ontem, dia 4, Garanhuns já havia contabilizado 167 óbitos pela doença.
Já segundo a Secretaria Municipal de Saúde, ao todo já foram confirmados 9.311
casos da COVID-19 em Garanhuns. Desses, 8.195 estão recuperadas após cumprir o
período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 397 pessoas
que foram confirmadas com a COVID-19 estão em monitoramento.

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