Garanhuns perdeu na manhã de
hoje, dia 8, Genivaldo Almeida Pessoa. Ele tinha 72 anos e lutava pela vida,
após ser contaminado pelo Novo Coronavírus. Escritor e Professor Genivaldo era
filho do professor Letácio Brito, que dá nome a uma Escola Municipal na Boa
Vista, local em que Genivaldo trabalhou por vários anos.
Genivaldo lutava contra a
COVID-19 desde o último dia 11 de abril, quando foi internado na Unidade de
Tratamento localizada na Cohab 2. Seu quadro de saúde se agravou e foi transferido
para a UTI do Hospital Perpétuo Socorro, sendo intubado e vindo a falecer nas
primeiras horas deste sábado. de acordo com o portal COVID-19, do Ministério da Saúde, Garanhuns contabilizava até as 18h, dessa sexta-feira, dia 7, 170 óbitos pela doença.
Autor de vários livros,
Genivaldo Almeida era membro da Academia de Letras de Garanhuns e ocupava a
cadeira de número 13, do patrono Raimundo Atanázio de Moraes. Morador da rua São
Miguel, na Boa Vista, e Botafoguense fiel, Genivaldo deixa filhos, netos e uma legião
de amigos.
Em resposta ao Blog do Carlos Eugênio, a Secretaria Estadual
de Saúde esclareceu que a dívida entre o Governo do Estado e o Hospital Perpétuo
Socorro, que se tornou pública durante reunião junto ao Ministério Público de Pernambuco
é de R$ 122 mil reais e que ainda não foi quitada por instabilidade, nesta
semana, no sistema daquela Pasta.
registrou que “tem atuado com determinação para ampliar, qualificar e manter em
pleno funcionamento a rede de assistência ao Novo Coronavírus no Estado”. Em
relação aos leitos adulto de UTI para COVID-19 do Hospital Perpétuo Socorro, a
SES informou que “já repassou mais de R$ 1,8 milhão para financiamento das
vagas entre os meses de janeiro e março” e que vem “mantendo o fluxo mensal de
repasses”.
pagas. Em relação ao mês de março, a maior parte já foi quitada e está pendente
apenas uma nota no valor de R$ 122 mil, que ainda não foi quitada por
instabilidade, nesta semana, no sistema da SES, que vem trabalhando para sanar
a questão assim que o sistema for reestabelecido”, garantiu a Secretaria.
quitação se dá até o 15º dia útil do mês subsequente (maio), caso a unidade
apresente as documentações exigidas. A SES-PE ratifica que tem mantido o
diálogo com a unidade e realizado todos os trâmites necessários para
regularizar a situação”.
O Popular Supermercado emitiu
Nota Informativa para negar as informações de que funcionários daquela Empresa
estariam trabalhando normalmente, mesmo após terem testado positivo para o Novo
Coronavírus. A notícia falsa vem sendo veiculada através de mensagens que
circula no aplicativo WhatsApp.
“Informamos que nos últimos
dias, quatro de nossos funcionários testaram positivo para a COVID-19. A
informação de que os funcionários acometidos continuam exercendo suas funções
não procede. Todos estão em isolamento domiciliar, se recuperando do vírus”,
informou o Supermercado.
De acordo com o jornalista Allan
Gustavo, que gerencia o Marketing do Popular Supermercado, a Empresa localizada
na Avenida Barão do Rio Branco possui um quadro de 36 colaboradores e vem
adotando desde o início da Pandemia, todas as medidas de segurança no combate à
COVID-19.
O
Governo de Pernambuco voltou a atrasar os pagamentos do Hospital Perpétuo
Socorro referente aos leitos de UTI contratados àquela Unidade Particular e que
são destinados ao atendimento de pacientes regulados pela central de leitos da
Secretaria Estadual de Saúde, via SUS. A informação partiu do médico Ulisses
Pereira, que atua naquele Hospital, e foi confirmada pelo promotor Domingos
Sávio, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.
De
acordo com a direção do Perpétuo Socorro, caso não haja a regularização dos
pagamentos pactuados, existe o risco de o serviço ser descontinuado. “Estamos
solicitando informações e providências ao Estado, de modo que não haja prejuízo
à continuidade da assistência hospitalar à população”, registrou o Promotor
Domingos Sávio em contato com o Blog.
O
Blog manteve contato com a Secretaria Estadual de Saúde para confirmar a
informação repassada pelo Médico, bem como para saber se há algum prazo para
solução, mas ainda não obtivemos a resposta. Também mantivemos contato com o
Prefeito Sivaldo Albino (PSB), que apesar de não ter qualquer responsabilidade
com as dívidas e consequente pagamento, intermediou a solução de problema
semelhante, em dezembro do ano passado, quando manteve contato com o Governo do
Estado e viabilizou a quitação das pendências junto ao Hospital (relembre clicando AQUI).
“Já
conversamos diretamente com o Secretário de Saúde do Estado, que ficou de
observar junto ao setor financeiro da Pasta a solução do problema. Tenho
certeza que essa solução será rápida, já que o compromisso do Governo do Estado
é seguir investindo em saúde e salvando vidas, especialmente, nesse momento de
Pandemia”, pontuou Sivaldo Albino.
CONFIRA A POSIÇÃO DO MÉDICO ULISSES PEREIRA:
Através do Decreto nº
037/2021, publicado hoje, dia 7, no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco,
o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) autorizou a contratação temporária por
necessidade excepcional de interesse público, para atender a situação de estado
de emergência pública nas áreas de Garanhuns afetadas por chuvas intensas.
Com a medida e atendendo a
critérios estabelecidos na Portaria, poderão ser realizadas seleções de
pessoal, mediante análise curricular e comprovação de aptidão para às funções necessárias.
Ainda de acordo com o Decreto nº 37, os contratos firmados para fins de
atendimento da situação de Emergência Pública terão um prazo máximo de 120 dias,
podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência pública em
Defesa Civil no Município.
O Deliberação também prevê que
a remuneração dos contratados será compatível com o trabalho e funções
efetivamente desempenhadas e que a jornada de trabalho será de 8 horas diárias,
com intervalo de 2 horas para almoço, ou 6 seis horas ininterruptas, desde que
não superem 44 horas semanais, garantindo-se ao servidor(a) contratado(a) o
pagamento das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas. Não foi divulgada a data, nem os critérios da futura seleção. Para saber
mais sobre o Decreto nº nº 037/2021, clique AQUI.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 037/2021
EMENTA: Autoriza a contratação temporária por necessidade excepcional de
interesse público, no âmbito do Município de Garanhuns, para atender a situação
de estado de emergência pública nas áreas do município de Garanhuns afetadas
por chuvas intensas, reconhecida pelo Decreto Municipal nº 031, de 23 de abril
de 2021 (D.O.M. 26.04.2021).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e
Estadual, bem como da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que, em virtude das chuvas intensas ocorridas no
mês de abril do corrente ano, que perduraram do dia 04 de abril até o dia 21 de
abril, acumulando um total de 190,90 mm, o solo ou superfície local deste
município está saturado, com as águas pluviais, ocasionando processos erosivos,
deslizamentos e quedas de barreiras;
CONSIDERANDO que, em decorrência do evento natural adverso, bem
como o elevado número de detrimentos à infraestrutura na Zona Urbana e Rural do
município de Garanhuns, existe alto risco de desabamento de casas e deslizamento
de barreiras, somado ao sinistro de rompimento de tubulações, inclusive de
abastecimento de água, acarretando a necessidade de auxílios emergenciais,
promovidos pelo Governo do estado e órgãos federais;
CONSIDERANDO, também, que o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
e Civil – COMDEC – e o formulário de informações de Desastre – FIDE, relatando
as ocorrências no município, em especial ao desastre do dia 21/04/2021, é
favorável a decretação de emergência pública, nos termos da IN 01/2012 do
Ministério da Integração Nacional, inclusive para o reconhecimento federal
desta situação de anormalidade;
CONSIDERANDO, ainda, a ocorrência de chuvas excepcionais em 14/04/2021 e 21/04/2021,
deixando em situação alterada de sua normalidade, afetando a estrutura viária
do município de Garanhuns, comprometendo substancialmente sua capacidade de
resposta e impossibilitando o escoamento do elevado volume d’água e o trânsito
de munícipes;
CONSIDERANDO a existência de danos humanos, somado
aos diversos danos materiais que ocorreram, e ainda continuam acontecendo, face
ao estado precário que as chuvas deixaram as vias municipais, destruindo
algumas ruas, estradas, instalações de drenagem pluvial e esgoto, passagens molhadas
e pontes, praças e outras edificações.
CONSIDERANDO em especial o ocorrido em 21/04/2021, com rompimento de tubulação,
onde vitimou uma munícipe na rua Antônio Paulo de Miranda, no centro de
Garanhuns e os danos causados pela chuva as vias adjacentes desta;
CONSIDERANDO para fins de prevenção e enfrentamento bem como
para prestação de socorro e assistência humanitária à população da zona Urbana
e da zona Rural do Município de Garanhuns, atingidos por chuvas intensas;
CONSIDERANDO, por oportuno, os efeitos jurídicos do Decreto Municipal nº 031, de 23
de abril de 2021 (D.O.M. 26.04.2021), que declarou estado de emergência
pública nas áreas do Município de Garanhuns afetadas por chuvas intensas;
CONSIDERANDO, também, os Princípios da Continuidade do Serviço Público e da
Supremacia do Interesse Público, previstos no art. 6º, incs. VII, e XI, da Lei
Ordinária Municipal nº 3.970, de 24 de dezembro de 2013, que funcionam como
vetores de atuação da atividade administrativa municipal;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 1º, inc. I, da Lei Ordinária Municipal nº
2.948, de 07 de junho de 1999, que autoriza a contratação temporária
por necessidade excepcional de interesse público quando houver situação de emergência decretada pelo Município de Garanhuns.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada, no âmbito do Município de Garanhuns, a
contratação temporária por necessidade excepcional de interesse público, para
fins de atendimento da situação de Emergência Pública caracterizada pela Defesa
Civil Municipal, enquanto perdurarem os efeitos jurídicos do Decreto Municipal
nº 031, de 23 de abril de 2021 (D.O.M. 26.04.2021).
Parágrafo Único – Para fins do disposto no caput deste
artigo, serão adotadas as seguintes providências administrativas:
I – solicitação, por escrito, do dirigente do Órgão ou Entidade para o
Chefe do Poder Executivo Municipal, demonstrando, de forma fundamentada:
a) a inexistência de pessoal suficiente ou devidamente qualificado no
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de servidores que, se prejuízo
das funções que exercem, possam suprir a necessidade excepcional;
b) a inexistência de candidatos habilitados à nomeação em concurso
púbico vigente que possam ser investidos no cargo público para suprimento da necessidade
excepcional.
II – com o aval do Chefe do Poder Executivo Municipal, o Órgão
Competente realizará a seleção/convocação de pessoal, e, devido à natureza da
excepcionalidade que autoriza a contratação com relevante e plena urgência dos
serviços públicos, o critério de seleção será efetuado mediante análise
curricular e comprovação de aptidão para as funções públicas necessárias ao
atendimento da situação de Emergência Pública caracterizada pela Defesa Civil
Municipal.
Art. 2º. Os contratos firmados para fins de atendimento da situação de
Emergência Pública caracterizada pela Defesa Civil Municipal, reconhecida pelo
Decreto Municipal nº 031, de 23 de abril de 2021 (D.O.M. 26.04.2021), serão
submetidos as seguintes regras:
I – prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado
enquanto perdurar a situação de emergência pública em Defesa Civil no Município
de Garanhuns;
II – rescisão unilateral pela Administração, sem direito a indenização
de qualquer natureza, se, por ato oficial, houver o reconhecimento da cessação
da situação excepcional que autorizou a contratação temporária de que trata
este Decreto, ou quando, comprovadamente, o(a) servidor(a) não desempenhar
satisfatoriamente as atribuições da função pública para a qual foi
contratado(a);
III – recolhimento de contribuição previdenciária ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS);
IV – remuneração compatível com o trabalho e funções efetivamente
desempenhadas;
V – jornada de trabalho diária fixada em 08h (oito horas), com intervalo
de 02h (duas) horas para almoço, ou 06h (seis horas) ininterruptas, desde que
não superem 44h (quarenta e quatro horas) semanais, ficando a escala do serviço
diário à luz da necessidade do serviço e ao critério da Chefia Imediata,
garantindo-se ao servidor(a) contratado(a) o pagamento das horas
extraordinárias efetivamente trabalhadas.
Art. 3º. Aplicam-se aos contratos administrativos regulamentados pelo
presente Decreto, excetuando o art. 6°, as demais disposições da Lei Ordinária
Municipal nº 2.948, de 07 de junho de 1999, de forma subsidiária, naquilo que
não contrariar o teor deste ato normativo.
Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, de acordo com a situação de risco do Município, conforme entendimento
da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa e Civil – COMDEC do município
de Garanhuns.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
jurídicos retroativos a 22 de abril de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, 06 de maio de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/05/2021.
Atualizada as 13h, de 07/05/2021:
A Prefeitura de Garanhuns divulgou,
através do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, na última
segunda-feira, dia 3, Portarias referentes a designação de professores da Rede
Municipal de Ensino de Garanhuns para exercerem às funções de Diretor Escolar;
Diretor Adjunto Escolar e de Supervisor Educacional com vigência retroativa a
1° janeiro de 2021. Essas designações, além de uma série de atribuições e
responsabilidades, também garantem gratificações com percentuais que vão de 30
e 70% sobre os vencimentos dos educadores.
A informação foi repercutida
neste Blog, inclusive em nossas redes sociais, sendo contestada pela professora Hilca Catão Pereira, que registrou:
“essa Portaria de Diretores está errada. Não é a atual. Muitos dos diretores de
Escola desde fevereiro que não desempenham mais a função”, pontuou a Professora,
registrando em seguida nomes de outros Profissionais que deixaram a gestão das Escolas
no último dia 31 de janeiro.
“Vanessa Pina de Melo Vila
Nova; Isaque Correia de Lima Júnior; Alyne Bezerra Silva; Joelma Muniz Oliveira;
Verônica Rodrigues de Albuquerque Cavalcanti; Valter Albuquerque; Maria Betânia
Alves; Mylena Fernanda da Silva Gomes; José Regilvan de Barros Lima; Mirian
Lessa; Juliete Sabino; Ana Lúcia Vilela e Priscila Alencar. Esses ficaram até 31 de janeiro.
Sem falar que os que permaneceram, nenhum ficou na mesma escola. Todos foram
trocados de lugar”, citou a professora Hilca Catão Pereira em contato com o
Blog via facebook, que complementou: “fiz o questionamento porque várias pessoas passaram
a me ligar, inclusive de outro Município, parabenizando por estar “de
volta” a gestão de Escola, onde inclusive um funcionário perguntou em qual
Escola eu estava pois ele iria pedir remoção para trabalhar junto comigo. Situação
muito constrangedora”.
A POSIÇÃO DA PREFEITURA –
O Blog manteve contato com a Prefeitura de Garanhuns sobre a reclamação da
Professora. Em resposta, a assessoria da Secretaria de Administração esclareceu
que a publicação constando os nomes dos Diretores que exerceram as funções até
31 de janeiro, teve a finalidade de oficializar o processo de designação de
forma retroativa a 1º de janeiro de 2021 e que uma nova Portaria será expedida,
atualizando a listagem e trazendo as mudanças realizadas na Gestão das Escolas
Municipais a partir de 1º de fevereiro deste ano. Para conferir a lista com
os atuais Gestores Escolares clique AQUI.
O médico Ulisses Pereira, que
atua na Saúde Municipal e no Hospital Perpétuo Socorro, trouxe um importante alerta
na noite de ontem, dia 6. Em áudio que foi bastante difundido nas redes sociais,
sobretudo via aplicativo Whatsapp, o Médico alertou para o colapso total nos
leitos Clínicos e de UTI voltados ao atendimento de pacientes com COVID-19,
aqui em Garanhuns.
“Na noite de hoje (dia 6) nós
não temos nem Leitos de UTI, nem leitos clínicos, exclusivos, para tratamento
de COVID-19. Podemos até transformar algum leito clínico em leito de COVID, mas
não temos nesta noite. Ventiladores (respiradores) só temos os de transporte
nas ambulâncias, SAMU e os de Sala de
Estabilização que fica nas emergências (…); mas são muito poucos, em todo o Município não passam de dez. Oremos e nos resguardemos. Porque se agente se
contaminar e evoluir com uma dificuldade respiratória, nosso risco de morrer é
real”, alertou o Médico.
30 leitos de UTI. São 10 na Unidade de Tratamento COVID-19; 10 no Hospital Regional
Dom Moura (HRDM) e 10 no Hospital Perpétuo Socorro. Já o Hospital Monte Sinai
possui 14 leitos de isolamento COVID-19, desses, quatro equipados com
respiradores. Em relação aos leitos clínicos são 40 na Rede Municipal (18 no Hospital
Infantil Palmira Sales e 22 na Unidade de Tratamento COVID-19); além de 8 no Hospital
Perpétuo Socorro e 10 no HRDM. O Dom Moura também possui um setor exclusivo
para atendimento de crianças com COVID-19.
CONFIRA A POSIÇÃO DO MÉDICO ULISSES PEREIRA:
Depois de empatar sem gols
contra o Vitória no único jogo da temporada que fez no Gigante do Agreste, o Sete
de Setembro agora vai buscar pontos fora de casa para permanecer na elite do futebol pernambucano. A partir de agora só a vitória
interessa.
O Sete enfrenta o Central amanhã,
dia 9, a partir das 15h, no estádio Lacerdão. O confronto é válido pela segunda
rodada do quadrangular do rebaixamento. O Alviverde encerra a participação no Pernambucano
diante do Retrô, na quarta-feira, dia 12, às 15h, na Arena de Pernambuco.
Na primeira fase, Sete e Central
empataram em 0 a 0. Por conhecer bem o Estádio, já que mandou os jogos da
primeira fase no local, o atacante Rodrigo está confiante numa boa atuação. “Será
uma partida difícil, jogaremos contra uma equipe qualificada. Sabemos das
nossas qualidades e vamos em busca da vitória”, registrou o atacante Rodrigo. (Com
informações e imagens do globoesporte.com)
O Prefeito Sivaldo Albino (PSB)
revelou durante entrevista ao programa Bom Dia Marano, da Marano FM, que a
Prefeitura de Garanhuns recebeu uma nova cobrança referente a dívidas da
Gestão Izaías Régis. Segundo Albino, o Ministério da Economia enviou uma
carta-cobrança de débitos tributários que constam nos sistemas da Receita
Federal do Brasil num valor de R$ 11.800.372,40.
Ainda de acordo com o Prefeito
de Garanhuns, a não regularização dos valores implicarão em penalidades
previstas na legislação, dentre elas o bloqueio do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), como inclusive já aconteceu no último mês de março, também,
segundo Sivaldo, por débitos deixados pela Gestão Anterior.
“Essas ações (débitos), doa em
quem doer, nós vamos ter que responsabilizar quem é o culpado e quem é o culpado
é a Gestão Passada. Então ele precisa entender que cometeu erros e que precisa
responder pelos seus erros”, registrou Sivaldo, em trecho da entrevista ao
radialista Luciano André, se referindo, mesmo que indiretamente ao ex-Prefeito
Izaías Régis. O Blog está à disposição do ex-prefeito para registrar a sua
versão quanto aos fatos trazidos nesta reportagem.
CLIQUE EM PLAYER PARA
CONFERIR TRECHOS DA ENTREVISTA DE SIVALDO ALBINO AO RADIALISTA LUCIANO ANDRÉ, NA MARANO FM:
Para facilitar as compras alusivas
ao Dia das Mães, o Home Center Ferreira Costa está em horário estendido a
partir de amanhã, dia 7. A Loja funcionará das 8 às
19h, nessa sexta-feira, dia 7. Já no sábado, dia 8, o atendimento aos clientes acontece
das 8 às 17h, com todos os cuidados necessários. No domingo a loja
estará fechada.
PALESTRAS GRATUITAS – E
a partir deste mês de maio, começará uma série de palestras gratuitas
promovidas pelo Home Center Ferreira Costa em parceria com as Tintas
Suvinil, para os profissionais e amantes de reforma, decoração e
pintura.
A primeira palestra terá como tema: As cores como
antídoto e acontecerá no dia 12 de maio, a partir das 19h. O Evento será ministrado por Michell Lott,
que é jornalista e consultor de Cores da Suvinil. Os interessados devem se inscrever
clicando AQUI.
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