Em função das chuvas
registradas em Garanhuns, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC), segue vistoriando os pontos mais vulneráveis e afetados da Cidade. De
ontem, dia 14, até hoje, dia 15, foram registradas fortes chuvas, que geraram
vários danos na Cidade.
além de imóveis com alagamento, houve ainda uma casa interditada com risco de
desabamento. Devido à previsão da APAC, a Coordenadoria orienta que moradores
de áreas de encostas ou com residências próximas às erosões tenham o máximo
cuidado. “Na presença de rachaduras no solo ou no imóvel, a orientação é que os
moradores saiam do local e procurem um lugar seguro. A COMPDEC segue
monitorando todas as áreas do município. Em casos de urgência, deve-se acionar
o Corpo de Bombeiros pelo contato 193”, registrou a Assessoria.
De acordo com a Prefeitura, em
média choveu 54mm nos dois últimos dias. A previsão da Agência Pernambucana de
Águas e Climas (APAC) é de pancadas de chuva de forma isolada no período da
noite de hoje, dia 15, com intensidade moderada a forte.
LIMPEZA E RECUPERAÇÃO – De
acordo com a Prefeitura de Garanhuns, desde a manhã de hoje, dia 15, equipes da
Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos trabalham na avaliação
dos danos, bem como na recuperação dos locais afetados, na limpeza de ruas e
melhorias na acessibilidade das vias danificadas. (Com informações e imagens
da SECOM/PMG)
O jornalista Igor Maciel, que assina a
coluna Cena Política, no Jornal do Commercio, trouxe a informação de que o governador
Paulo Câmara (PSB) tem até abril de 2022 para deixar o cargo se quiser ser
candidato a deputado Federal ou a Senador. “E isso deve mesmo acontecer,
segundo fontes no Palácio do Campos das Princesas”, cravou Maciel.
primeira possibilidade, deputado Federal, é a mais provável, por causa da configuração
da aliança do PSB em Pernambuco. “A decisão vem sendo amadurecida há algum
tempo, mas ficou em segundo plano diante da pandemia. Hoje, a candidatura
de Paulo ao Parlamento é tratada com o mesmo nível de certeza que se tem
sobre a candidatura de Geraldo Júlio (PSB) ao governo de Pernambuco, dificilmente
será alterada”, registrou a coluna do JC.
“Paulo acredita que pode
seguir contribuindo com Pernambuco, dessa vez em Brasília. Como Geraldo Júlio
deve ser o candidato ao governo, fica difícil impor aos partidos aliados que o
PSB ocupe também a vaga de candidato ao Senado, por isso ele deve mesmo ser
candidato a deputado federal”, explicou uma fonte do PSB à coluna Cena Política.
“Recentemente, o Governador, que é vice-presidente nacional do PSB, participou
de uma conversa virtual com Lula. Falou-se na possibilidade de Paulo ser
candidato a vice-presidente numa aliança entre PT e PSB. Essa hipótese,
entretanto, é a menos provável. Lula quer alguém de centro, um empresário de
preferência, para compor a chapa”, finalizou Igor Maciel. (Com informações da
Coluna cena Política/JC Online. CONFIRA)
Atualizada as 19h, de 15/04/2021:
E segue repercutindo nos meios
políticos de Garanhuns e do Estado, a reprovação das contas referentes ao exercício de 2018 do Ex-prefeito
Izaías Régis (sem partido) pela Câmara de Vereadores de Garanhuns. Nesta quinta-feira, dia 15, dois Deputados se posicionaram em solidáriedade ao Ex-prefeito.
O deputado Federal Sílvio Costa
Filho (Republicanos) enviou Nota à Imprensa se solidarizando com Régis e
classificando a rejeição das contas como uma “indignidade”. “A decisão foi um
erro e uma indignidade do ponto de vista jurídico. É importante destacar que
não existe nenhum elemento que justifique a decisão da Câmara de Vereadores.
Além disso, não deixará o ex-prefeito inelegível. Estamos à disposição e vamos
trabalhar para reverter essa rejeição junto aos órgãos responsáveis”, registrou
o Deputado, que foi apoiado por Izaías nas eleições de 2018, quando obteve 5.337
votos aqui em Garanhuns.
Para Costa Filho, “Izaías é
uma referência na Região e em todo o Estado, sempre foi um gestor competente,
correto, atencioso e comprometido com as necessidades da população”. Ainda de
acordo com o Deputado, as ações do Ex-prefeito contribuíram para “transformar a
Cidade num dos mais importantes pontos turísticos do estado e do Brasil, com um
dos maiores eventos natalinos do país, o Natal Luz, criado durante sua gestão”,
pontuou o Republicano, que complementou: “Izaías também levou melhorias nas
áreas da educação, saúde e infraestrutura da cidade. Não à toa, concluiu sua
gestão com alta aprovação popular”, finalizou Silvio Costa Filho.
O deputado Estadual Antônio
Coelho (DEM), que lidera a bancada de Oposição da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, considerou o resultado da análise das contas de Izaías Régis na Câmara
de Garanhuns como um “equívoco jurídico e político”. “Estão
tentando impor ao ex-prefeito uma eventual inelegibilidade por meio de uma
manobra política improcedente e mesquinha, sem qualquer elemento concreto de
embasamento”, pontuou o Deputado, em nota publicada no Blog do Magno.
RESPOSTA DA CÂMARA – Em
resposta as recentes colocações do ex-prefeito Izaías Régis, que chegou a
divulgar um texto tachando a Câmara de Vereadores como “puxadinho do Palácio
Celso Galvão” (clique AQUI para conferir o texto na integra), o presidente da
Casa, vereador Johny Albino (PSB) e o
líder da bancada governista, Luzinho Roldão (PSB), saíram em defesa do Legislativo
Municipal.
“Ele devia
respeitar a Câmara Municipal de Garanhuns! A Câmara não compactua com os
desmandos que ele praticou no IPSG, deixando em risco a
aposentadoria de quem se doou a vida toda pelo Município, os nossos
servidores”, comentou Johny. “A verdade é que ele nunca aprende. Perdeu a
eleição de deputado em 2018, perdeu para Prefeito em 2020, mesmo tendo trocado
Haroldo por Silvino, certo que assim venceria, teve agora contas rejeitadas e
prossegue com a arrogância de sempre, como se estivesse acima da Lei”, observou
Luizinho Roldão.
Além de Johny e
Roldão, os demais vereadores que votaram contrários a prestação de contas
referente a Gestão de Izaías Régis também se pronunciaram através de uma Nota
Conjunta, que pode ser acessada clicando AQUI.
“A MONTANHA QUE PARIU UM RATO – Em decisão tomada
pelo “puxadinho do Palácio Celso Galvão”, que causa profunda tristeza e
descrédito a um município da representação política de Garanhuns, no “chicote”
do inquilino temporário do Executivo, a Câmara Municipal, através de um
procedimento nulo de pleno direito, em flagrante cerceamento de defesa, no
desejo de atrair eventual inelegibilidade, motivada pelo medo ou pelo
sentimento de incompetência administrativa, acabou por afrontar decisão final
do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que por unanimidade de votos
aprovou as contas do ex-prefeito deste Município, Izaías Régis.
Não se apercebeu, o desavisado e despreparado
articulador mor da trama e seus coadjuvantes servis ao poder de plantão, que o
desejado afastamento, por manipulação política da decisão do TCE/PE, não possui
o condão de atrair a regra da inelegibilidade prevista na alínea “g”, inciso I
do Art. 1º da LC 64/90, que para tanto exige, não apenas a reprovação das ditas
contas, mas, ainda, a presença cumulativa de irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, cuja a jurisprudência mais
recente do TSE ainda impõe a presença de dano ao erário.
Apenas como exemplo, tome-se o ocorrido nas
eleições de 2016 para o Município de Joanésia/MG (Processo n.
91-22.2016.6.13.0176/MG) em que a Câmara Municipal, na esteia do ocorrido em
Garanhuns, contrariou parecer prévio do TCE e rejeitou as contas do então
prefeito, mais votado na referida eleição, gerando uma discussão sobre a tão
desejada inelegibilidade. Naquele processo a Ministra Rosa Weber, chamando
atenção pela condição incomum do ocorrido, ressaltou que “ainda que o
julgamento tenha emanado o órgão competente (Câmara Municipal), não se embasou
em parecer prévio do órgão competente (Tribunal de Contas)”.
Em outro julgamento, como se estivesse diante do
hoje realizado pela Câmara, o TSE (Processo n. 39-08.2016.6.08.0033/ES),
através do voto do Min. Jorge Mussi, citando outros tantos casos, ressaltou
que: “(…) Como consectário, descabe assentar a existência de ato doloso de
improbidade administrativa por vício insanável quando a rejeição de contas de
prefeito pelo Poder Legislativo baseou-se em relatório da Comissão de Finanças
e Orçamento da Câmara Municipal, desprezando parecer prévio da Corte de Contas
que opinou pela aprovação do ajuste contábil. (…)”
Cabe, agora, ao povo de Pernambuco, e especial de
Garanhuns, avaliar pela perseguição ou pela alegria que permeou esse município
nos últimos 8 (oitos) anos, seguindo em frente, sem ódio, sem medo, como
pré-candidato ao cargo de Deputado Estadual, grato pelos verdade que sempre é o
melhor caminho.
Izaías Régis – Ex-prefeito do Município de
Garanhuns”.
_________________________________________________
“NOTA CONJUNTA – Os
Vereadores abaixo referenciados se posicionam em relação à decisão quanto ao
Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE Nº 19100062-0),
referente à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Garanhuns, alusivo
ao exercício financeiro de 2018.
Salientamos que o
relatório de prestação de contas acima referenciado foi exaustivamente
analisado pelos Vereadores, inclusive concedendo a ampla defesa e o
contraditório ao ex-prefeito Izaías Régis Neto, através da análise de
documentos enviados à Câmara de Vereadores de Garanhuns e de explanações, com
todos os argumentos e fundamentos apresentados por seus representantes, todavia
não conseguindo justificar as irregularidades abaixo referenciadas:
Não houve aprovação de
Lei suspensiva na Câmara de Vereadores de Garanhuns, apenas a instituição de um
Decreto, de número 023/2018, expedido pelo então Prefeito Izaías Régis Neto, em
3 de maio de 2018, que não tem eficácia, já que aponta que o Município de
Garanhuns ficaria eximido da sua alíquota até o período de julho de 2018.
Todavia no restante dos meses do ano de 2018, não houve os legais e competentes
aportes de capital, o que no entendimento do Procurador Geral do Ministério
Público de Contas, o Sr. Cristiano Pimentel, poderia levar o Ex-prefeito a ser
punido com rejeição de contas, multa e improbidade, fundamentando a nossa
decisão, conforme PETCE nº 39833/2017.
Nesse sentido,
garantimos que não há qualquer decisão politica, haja vista que de fato, o Sr.
Izaías Régis Neto, através de suas ações, causou prejuízo ao erário Municipal,
pois praticou atos de Improbidade Administrativa, prejudicando todos os
Munícipes, e principalmente os trabalhadores e trabalhadoras, que após anos de
suor e trabalho árduo, doados ao Município, estão na iminência de perderem suas
aposentadorias, ante a má gestão do Ex-prefeito.
Diante dos fatos acima
registrados, bem como fundamentados no fato de que a Câmara de Vereadores de
Garanhuns tem a competência exclusiva de julgar as contas da Prefeitura de
Garanhuns, decidimos pela rejeição das Contas do então Prefeito do Município de
Garanhuns, Sr. Izaías Régis Neto, referente ao Exercício Financeiro de 2018.
Garanhuns-PE, 14 de
abril de 2021.
Johny Albino – Vereador
Matheus Martins –
Vereador
Alcindo Correia – Vereador
Darliane Rodrigues –
Vereadora
Luizinho Roldão –
Vereador
Nelma Carvalho –
Vereadora
Fany das Manas –
Vereadora
Juca Viana – Vereador
Erivan Pita – Vereador
Damásio Cardoso –
Vereador
Bruno Taveira – Vereador
Bruno dos Santos –
Vereador
Professor Márcio –
Vereador
Luzia da Saúde –
Vereadora
Thiago Paes – Vereador”.
Os pacientes de Garanhuns e de
todo Agreste Meridional passam a contar agora com o serviço de Terapia Renal
Substitutiva (Hemodiálise), ofertado pelo Governo do Estado, no Hospital
Regional Dom Moura (HRDM). A ativação do serviço, que está voltado para
tratamento de pacientes internados na Unidade, foi realizada ontem, dia 14.
De acordo com o HRDM, serão
beneficiados pacientes com função renal alterada, que passarão a contar com um
médico Nefrologista. O Serviço irá funcionar diariamente, em regime de 24
horas. Desta forma, não serão mais necessárias as transferências e
encaminhamentos dos pacientes internados que demandam Hemodiálise, garantindo
maior celeridade no tratamento.
“Este é um momento histórico
para Garanhuns e demais municípios da V Geres. O sentimento é de esperança,
para que possamos juntos fortalecer o SUS na Região. Através da inauguração do
nosso serviço de diálise, vamos trabalhar diuturnamente em prol daqueles que
mais precisam”, afirmou o diretor do Hospital, Venâncio Leonardo. Segundo
informações repassadas pela assessoria, para incorporar o serviço de Hemodiálise
no Dom Moura estão sendo feitos investimentos superiores a R$ 2,5 milhões de
reais por ano.
“Esta é uma conquista que vem
sendo projetada há muito tempo, e foi consolidada no dia de hoje. A atuação do
Hospital Regional Dom Moura sempre foi pautada pela competência e humanidade.
Por aqui passam pacientes de vários Municípios, e a Prefeitura sempre será
parceira para colaborar e atender a população de Garanhuns”, registrou o Prefeito
de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), que vivenciou a ativação do Serviço. (Com
informações de Aquilles Soares e imagens de Thomas Ravelly e Hilton Marques)
O Ex-prefeito Izaías Régis
(sem partido) buscou minimizar a rejeição das contas do seu Governo, referentes
ao exercício de 2018, que ocorreu durante reunião na Câmara de Vereadores de
Garanhuns nessa quarta-feira, dia 14 (relembre clicando AQUI). Ele também rechaçou totalmente a
possibilidade de vir a ficar inelegível por conta da decisão dos Parlamentares.
“Eu não fico inelegível de jeito
nenhum! Primeiro porque a Câmara errou totalmente. Eles não têm autonomia para
rejeitar contas que o Tribunal pediu para aprovar, sem justificar algo
insanável, algo insolúvel. Já contratei Advogados, que inclusive já tem jurisprudência
nesse sentido. Não tem esse negócio de Prefeito está mandando rejeitar contas
de adversário por questões políticas. Não fico inelegível”, chamou a atenção
Izaías Régis, que confiante na preservação dos direitos políticos, lançou a pré-candidatura
a Deputado Estadual nas eleições de 2022.
Dentre as decisões que Izaías
cita como jurisprudências, estão processos relacionados ao município de Joanésia-MG
(Processo n. 91-22.2016.6.13.0176/MG), analisado pela Ministra Rosa Weber, do
STF, e o julgamento do Processo nº 39-08.2016.6.08.0033/ES, realizado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos os casos, segundo o Ex-prefeito, são
registradas situações semelhantes aos fatos ocorridos aqui em Garanhuns. “Não
terei ódio ou rancor dos meus algozes de hoje, pois sei que a fé cristã me fará
mais forte na busca pela justiça”, finalizou Izaías Régis.
CONFIRA A POSIÇÃO DE IZAÍAS RÉGIS CLICANDO EM PLAYER:
Em pronunciamento nesta quarta-feira, dia 14, o governador
de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), anunciou a chegada de mais 255 mil doses de
vacina contra a COVID-19 ao Estado, prevista para essa quinta-feira, dia 15.
avançar, em todos os Municípios pernambucanos, na imunização de idosos acima de
60 anos.
“É um passo importante na proteção da população idosa, que
já vem registrando resultados positivos nas faixas etárias cuja imunização já
foi concluída. Nosso esquema de logística está pronto e a distribuição dessas
novas doses será concluída até a próxima sexta-feira”, ressaltou Paulo Câmara. (Com
informações do JC Online. CONFIRA)
CLIQUE EM PLAYER PARA CONFERIR O ANÚNCIO DO GOVERNADOR:
A vereadora Magda Alves (PP) saiu
em defesa dos vinte e quatro candidatos aprovados no Concurso Público para
Guardas Municipais realizado pela Prefeitura de Garanhuns, em 2015, e que ainda
aguardam a convocação por parte do Município. A Parlamentar apresentou requerimento
na Câmara, aprovado por unanimidade de votos, em que defendeu a convocação dos
concursados.
Segundo Magda, atualmente,
apenas 24 dos 85 candidatos aprovados em todas as etapas do Certame aguardam a
convocação por parte da Prefeitura de Garanhuns. “Todos estão devidamente preparados
para a função, conforme as políticas estabelecidas pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública (SENASP) e que constaram do Curso de Formação realizado em
2019”, argumentou a Parlamentar, que adota uma postura de independência na
Câmara.
“Garanhuns possui atualmente
199 Guardas Municipais, todavia à época do Certame, em 2015, o Município tinha
a previsão de contar com até 250 profissionais nos quadros da Prefeitura. Essas
convocações serão importantes para reforçar as ações da AMSTT, bem como para
garantir uma maior arrecadação previdenciária ao IPSG, que segundo a sua Presidente
corre o risco de quebrar nos próximos anos”, pontuou Magda, que enviou solicitação
ao Prefeito Sivaldo Albino (PSB) e ao secretário de Administração, Acácio
Calado, reivindicando as convocações.
Os vereadores Alcindo Correia;
Bruno dos Santos; Thiago Paes; Gersinho Filho; Luizinho Roldão e Fany das Manas
ressaltaram a importância da proposição de Magda Alves e se comprometeram em
interceder pelos concursados junto ao Governo Municipal. Representantes dos aprovados,
que aguardam a convocação, também prestigiaram a reunião concretizada na tarde
de hoje, dia 14.
A Câmara de Vereadores de Garanhuns rejeitou na manhã de
hoje, dia 14, as contas referentes ao ano de 2018 do Ex-prefeito Izaías Régis (sem
partido). Dos 17 Vereadores, apenas dois, Magda Alves (PP) e Gersinho Filho
(PTB) votaram pela aprovação. A decisão da Câmara vai de encontro ao parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que recomendou a aprovação, com ressalvas
relacionadas a questões previdenciárias ligadas ao Instituto de Previdência dos
Servidores de Garanhuns (IPSG).
De acordo com a Câmara, o processo
TCE nº 19100062-0 vinha sendo debatido e analisado pelos Vereadores desde o
início do mês de março. Antes da votação, a Casa promoveu reuniões no âmbito
das comissões, que contaram inclusive com o envio da defesa de Izaías Régis, e
da presença de seus representantes, que puderam sanar as dúvidas dos
parlamentares sobre as ressalvas apontadas pelo TCE-PE. A atual presidente do
IPSG, Claudomira Andrade, também esteve na Câmara prestando informações aos
Parlamentares.
Em Nota distribuída à Imprensa,
o ex-prefeito Izaías Régis, registrou que a rejeição das suas contas tem motivação
política e buscam deixá-lo inelegível. “O único intuito da rejeição é tentar
atrair possível inelegibilidade, pois o atual prefeito Sivaldo Albino (PSB),
não aceita o fato da sua Gestão ser engolida todos os dias pelas referências da
população à nossa Gestão”, disparou Régis, que também não poupou os Vereadores
que votaram contrários a prestação de contas referentes a sua Gestão, em 2018. “O
Município nunca assistiu tamanha perseguição perpetrada por aqueles que
deveriam respeitar as escolhas democráticas”, complementou o Ex-prefeito. Clicando AQUI você confere a Nota
distribuída por Izaías Régis na Integra.
O Prefeito Sivaldo Albino
(PSB), que esteve na Câmara na manhã de ontem, dia 13, não comentou as posições
de Régis. Já os 15 Vereadores que votaram pela rejeição das contas de Izaías distribuíram
uma Nota Conjunta à Imprensa.
“Não houve aprovação de Lei
suspensiva na Câmara de Vereadores de Garanhuns, apenas a instituição de um
Decreto, de número 023/2018, expedido pelo então Prefeito Izaías Régis Neto, em
3 de maio de 2018, que não tem eficácia, já que aponta que o Município de
Garanhuns ficaria eximido da sua alíquota até o período de julho de 2018.
Todavia no restante dos meses do ano de 2018, não houve os legais e competentes
aportes de capital, o que no entendimento do Procurador Geral do Ministério
Público de Contas, o Sr. Cristiano Pimentel, poderia levar o Ex-prefeito a ser
punido com rejeição de contas, multa e improbidade, fundamentando a nossa
decisão, conforme PETCE nº 39833/2017”, registraram os Vereadores.
“Garantimos que não há
qualquer decisão política, haja vista que de fato, o Sr. Izaías Régis Neto,
através de suas ações, causou prejuízo ao erário Municipal, pois praticou atos
de Improbidade Administrativa, prejudicando todos os Munícipes, e
principalmente os trabalhadores e trabalhadoras, que após anos de suor e
trabalho árduo, doados ao Município, estão na iminência de perderem suas
aposentadorias, ante a má gestão do Ex-prefeito”, complementaram os
Parlamentares que integram a Bancada Governista na Câmara. Assinam a nota os
vereadores Johny Albino (PSB); Matheus Martins (PSD); Alcindo Correia (PTB);
Darliane Rodrigues (Cidadania); Luizinho Roldão (PSB); Nelma Carvalho (PTB);
Fany das Manas (PT); Juca Viana (PTB); Erivan Pita (PSD); Damásio Cardoso
(PSB); Bruno Taveira (Cidadania); Bruno dos Santos (PSL); Professor Márcio
(PTB); Luzia da Saúde (PTB) e Thiago Paes (DEM). Clique AQUI e confira a
Nota dos Vereadores na Integra.
CONTAS REJEITADAS. E AGORA?
– De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a rejeição das contas do Ex-prefeito Izaías
Régis pode torná-lo inelegível por um período de oito anos. Todavia, de acordo
com a Lei
Complementar Nº 135/2010, essa rejeição deve ser por “irregularidade
insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.
A tese
defendida por Advogados ligados a Régis é que, como o parecer do Tribunal de
Contas foi pela aprovação com ressalvas, a decisão da Câmara de Garanhuns pode
não acarretar na perda dos direitos políticos de Izaías, que inclusive, já se apresenta
como pré-candidato a Deputado Estadual visando a disputa do próximo ano.
NOTA CONJUNTA
Os Vereadores abaixo
referenciados se posicionam em relação à decisão quanto ao Parecer do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE Nº 19100062-0), referente à prestação
de contas da Prefeitura Municipal de Garanhuns, alusivo ao exercício financeiro
de 2018.
Salientamos que o relatório de
prestação de contas acima referenciado foi exaustivamente analisado pelos
Vereadores, inclusive concedendo a ampla defesa e o contraditório ao ex-prefeito
Izaías Régis Neto, através da análise de documentos enviados à Câmara de
Vereadores de Garanhuns e de explanações, com todos os argumentos e fundamentos
apresentados por seus representantes, todavia não conseguindo justificar as
irregularidades abaixo referenciadas:
Não houve aprovação de Lei
suspensiva na Câmara de Vereadores de Garanhuns, apenas a instituição de um
Decreto, de número 023/2018, expedido pelo então Prefeito Izaías Régis Neto, em
3 de maio de 2018, que não tem eficácia, já que aponta que o Município de
Garanhuns ficaria eximido da sua alíquota até o período de julho de 2018.
Todavia no restante dos meses do ano de 2018, não houve os legais e competentes
aportes de capital, o que no entendimento do Procurador Geral do Ministério
Público de Contas, o Sr. Cristiano Pimentel, poderia levar o Ex-prefeito a ser
punido com rejeição de contas, multa e improbidade, fundamentando a nossa
decisão, conforme PETCE nº 39833/2017.
Nesse sentido, garantimos que
não há qualquer decisão política, haja vista que de fato, o Sr. Izaías Régis
Neto, através de suas ações, causou prejuízo ao erário Municipal, pois praticou
atos de Improbidade Administrativa, prejudicando todos os Munícipes, e
principalmente os trabalhadores e trabalhadoras, que após anos de suor e
trabalho árduo, doados ao Município, estão na iminência de perderem suas
aposentadorias, ante a má gestão do Ex-prefeito.
Diante das informações acima
registradas, bem como fundamentados no fato de que a Câmara de Vereadores de
Garanhuns tem a competência exclusiva de julgar as contas da Prefeitura de
Garanhuns, decidimos pela rejeição das Contas do então Prefeito do Município de
Garanhuns, Sr. Izaías Régis Neto, referente ao Exercício Financeiro de 2018.
Garanhuns-PE, 14 de abril de
2021.
Johny Albino – Vereador
Matheus Martins – Vereador
Alcindo Correia – Vereador
Darliane Rodrigues – Vereadora
Luizinho Roldão – Vereador
Nelma Carvalho – Vereadora
Fany das Manas – Vereadora
Juca Viana – Vereador
Erivan Pita – Vereador
Damásio Cardoso – Vereador
Bruno Taveira – Vereador
Bruno dos Santos – Vereador
Professor Márcio – Vereador
Luzia da Saúde – Vereadora
Thiago Paes – Vereador
A AMSTT vai fazer valer um Decreto
instituído em 2016 e retirará das ruas Veículos considerados como abandonados e
que estejam estacionados nas ruas de Garanhuns. A medida visa dar maior fluidez
ao trânsito em Garanhuns.
De acordo com o Decreto nº 22/2016,
são considerados abandonados ou em situações que considerem a prática, Veículos
que que estiverem com vidros quebrados ou com avarias nas portas, que permita
acesso de pessoas, sem obstrução e que estejam sem funcionamento e movimento,
gerando acúmulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno. “O proprietário do
veículo que abandonar ou o estacionar infringindo o Decreto terá o bem removido
pelo Órgão de Fiscalização”, pontuou a Assessoria.
ou estacionamento de veículos em situação que caracterize abandono nas vias
públicas deverão ser encaminhadas à AMSTT, através do telefone (87)
3762-3967, para análise da situação e providências cabíveis. Para
saber mais sobre o Decreto Nº
022/2016 clique AQUI. (Com informações da AMSTT/SECOM/PMG)
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022/2016
EMENTA: Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados
em situação que caracterize seu abandono em vias públicas no município de
Garanhuns.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, sobretudo pela Lei
Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO que compete ao município a coordenação, planejamento, controle e
fiscalização do trânsito municipal;
CONSIDERANDO que o município de Garanhuns, por meio da AMSTT, vem implementando
sistematicamente ações que visam dar maior fluidez ao trânsito;
CONSIDERANDO o elevado número de veículos em estado de deterioração e
abandonados nas vias públicas desta municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido abandonar veículo ou estacioná-lo em situação que
caracterize seu abandono em vias públicas no Município de Garanhuns.
Parágrafo único – O disposto neste Decreto será aplicado apenas
aos veículos estacionados em locais sem as proibições previstas no artigo 181
da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto, considera-se abandonado ou
estacionado em situação que caracterize abandono o veículo deixado em via
pública sem funcionamento e movimento, gerando acúmulo de lixo e/ou mato sob
ele ou em seu entorno.
Parágrafo único – Considera-se ainda abandonado
ou estacionado em situação que caracterize abandono o veículo que estiver com
vidro quebrado ou com avaria nas portas, que permita acesso de pessoas, sem
obstrução, ou que por qualquer meio de prova material ou testemunhal, comprove
o abandono.
Art. 3º. O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana,
reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandonar ou estacionar seu
veículo em situação que infrinja o presente decreto terá seu veículo removido
pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes
disposições:
I – será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou
outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário, comprador,
possuidor ou depositário, determinando a retirada do veículo infrator no prazo
de 05 (cinco) dias úteis;
II – não sendo atendido o disposto no inciso anterior, o veículo será
recolhido ao depósito de veículos da AMSTT, no caso de veículo em condições de
uso e registrado no DETRAN, e ao depósito da Secretaria de Serviços Público e
Obras, no caso de sucata, sendo liberado somente após o pagamento das despesas
de remoção e estada, das multas e de outras taxas exigidas e regulamentadas;
III – na remoção, o veículo poderá ser fotografado ou filmado na
situação em que se encontra, para servir como prova do abandono e consequente
infração a esta Lei;
IV – não será instituída ou cobrada nenhuma multa pela situação de
abandono do veículo, aplicando-se apenas a cobrança dos valores de remoção e
estada sobre ele, ressalvados outros valores devidos aos órgãos municipais,
estaduais ou federais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º. Não sendo identificado o proprietário, será publicado edital, no
Diário Oficial dos Municípios, com as características do veículo e o local que
se encontra abandonado, abrindo-se, a partir da publicação, o prazo de 05
(cinco) dias.
§ 2º. Após a remoção do veículo sem a identificação do proprietário,
será publicado edital, no Diário Oficial do Município, com o prazo de 30
(trinta) dias, para quem se julgar com direito reclame a propriedade do bem.
Art. 4º. Decorridos 90 (noventa) dias do recolhimento do veículo, sem a devida
retirada pelo interessado, mediante pagamento do que for devido ao Município e
a outros órgãos competentes, o veículo será encaminhado a leilão público.
Parágrafo único – O valor arrecadado no leilão ou nos eventos
citados no caput deste artigo será destinado:
I – para ressarcimento das despesas decorrentes;
II – o valor excedente, atendido ao inciso I, deste parágrafo, será
recolhido à conta existente na AMSTT para esse fim.
Art. 5º. As reclamações sobre abandono ou estacionamento de veículo em
situação que caracterize abandono nas vias públicas deverão ser encaminhadas à
Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes – AMSTT, ou a
Secretaria de Serviços Públicos e Obras, para análise da situação e
providências cabíveis.
Art. 6º. Outras infrações cometidas por estacionamento e não dispostas
neste decreto serão fiscalizadas conforme disposto no Código de Trânsito
Brasileiro ou em suas resoluções.
Art. 7º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Celso Galvão, em 27 de abril de 2016.
IZAÍAS RÉGIS NETO
Prefeito
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 29/04/2016.
O Hospital Regional Dom Moura
(HRDM) passa a realizar, a partir desta quarta-feira, dia 14, o Serviço de
Terapia Renal Substitutiva, a popular Hemodiálise. De acordo com o diretor da
Unidade, Venâncio Leonardo, o serviço será ofertado à todos os pacientes que
estiverem internados no Dom Moura e necessitarem do procedimento.
“Vamos contar com esse serviço
na UTI do COVID-19 e na UTI geral. O serviço estará disponível para todos os
pacientes que vão estar internos no Hospital. O Paciente que estiver interno,
que apresentar uma função renal alterada e que venha necessitar de diálise, vai contar com um Nefrologista, um serviço 24 horas funcionando, de segunda a segunda,
inclusive feriados. O paciente será avaliado e havendo a necessidade ele já vai
iniciar a diálise dentro do Hospital Regional Dom Moura”, registrou Venâncio
Leonardo, em entrevista ao programa o Arraiá do Gláucio Costa, da Marano FM.
CENTRO DE IMAGENS – Ainda segundo o Diretor do Dom Moura, a
expectativa é que a Unidade possa contar com um Centro de Imagens para atender
a população do Agreste Meridional, sobretudo através da instalação de um Tomógrafo.
“Existe o projeto já aprovado pela engenharia da Secretaria Estadual de Saúde.
Esse processo já se encontra no setor de Licitação, para construção de um
Centro de Imagens, dentro do Hospital Regional Dom Moura, e dentro desse Centro
vamos ter o Tomógrafo instalado, funcionando às 24h”, registrou Venâncio
Leonardo.
CIRURGIAS ORTOPÉDICAS – Ainda
durante a entrevista ao Arraiá do Gláucio Costa, o diretor do HRDM foi indagado
quanto ao serviço de Cirurgias Ortopédicas, um problema antigo que prejudica diversos
cidadãos do Agreste Meridional. Segundo Venâncio Leonardo, o compromisso da Unidade
é voltar a prestar o serviço nos próximos dias, porém não estimou uma data
específica.
CLIQUE EM PLAYER PARA CONFERIR TRECHOS DA ENTREVISTA DO DIRETOR DO HRDM NA MARANO FM:































































