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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 18 de junho de 2026

 

Cumprindo o que já havia afirmado em maio passado, o Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), recorreu nesta quinta-feira, dia 18, da decisão judicial que reconheceu o direito de Professores da Rede Municipal ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da mudança irregular na carga horária entre os anos de 2017 e 2020, durante a Gestão Izaías Régis.

 

A apelação foi protocolada pela Procuradoria Geral do Município junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. No documento, a Prefeitura pede a reforma da sentença que determinou o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias aos docentes prejudicados pela adoção da chamada “hora-relógio” de 60 minutos em substituição à “hora-aula” de 50 minutos.

 

 

A decisão judicial, proferida na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), reconheceu a nulidade do Decreto Municipal nº 028/2017 e determinou o retorno definitivo da carga horária calculada com base na hora-aula de 50 minutos, além do pagamento retroativo aos Professores. Para saber mais sobre a decisão judicial clique AQUI e AQUI.

 

 

Na apelação, o Município argumenta que já reconheceu a validade da jornada de 50 minutos e revogou o Decreto questionado, mas contesta a condenação financeira retroativa. Segundo a Procuradoria, o impacto ultrapassa R$ 11 milhões e poderia comprometer as finanças públicas e serviços essenciais do Município.

 

  Clique na imagem para ouvir assistir  o Vídeo. 

 

“O nosso papel é recorrer. Se a decisão final for pelo pagamento, vamos cumprir, mas isso exige planejamento. Não é justo comprometer recursos públicos por um erro de Gestão Anterior”, declarou Sivaldo Albino em entrevista veiculada em maio passado.

 

 

Nos bastidores políticos e administrativos, porém, a movimentação chama atenção pelo fato de que Sivaldo Albino, ainda como oposição ao Governo Izaías Régis, esteve ao lado dos Professores durante o embate travado em 2017 contra a adoção da hora-relógio.

 

 

O recurso apresentado pela Prefeitura sustenta que o pagamento retroativo violaria regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e comprometeria áreas como saúde, assistência social e infraestrutura. O Município argumenta ainda que os recursos do FUNDEB possuem destinação vinculada e não poderiam ser utilizados para quitar passivos trabalhistas retroativos.

 

 

No documento, a Procuradoria afirma que o Gasto com Pessoal do Magistério ultrapassou 95% dos recursos disponíveis em alguns exercícios financeiros, chegando a 101,55% em 2023. Saiba mais baixando os documentos referente ao Recurso clicando AQUI

 

 

A sentença recorrida foi proferida pela Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco e julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pelo MPPE, por meio do promotor Domingos Sávio (relembre AQUI).

 

 

SILÊNCIO – Enquanto o Processo segue para análise em segunda instância, nos bastidores, a decisão judicial e a mudança de posicionamento do Prefeito, que antes de assumir a Gestão se mostrava contrário a medida adotada entre 2017 e 2020, ocorrem em meio a um cenário de silêncio por parte de lideranças políticas e da quase totalidade da Categoria Docente, bem como do Sindicato dos Professores do Estado de Pernambuco (Sinpro-PE). A avaliação é de que o receio de possíveis represálias pode estar contribuindo para a ausência de manifestações públicas dos Professores sobre o caso. (@blogcarloseugenio)