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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 27 de outubro de 2026

 

O Diário de Pernambuco e o Programa o Arraiá do Gláucio Costa, da Marano FM, repercutiram a reportagem publicada pelo Blog do Carlos Eugênio sobre a decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) após identificar, em duas auditorias, superfaturamento de mais de R$ 7 milhões em um contrato de modernização da iluminação pública de Garanhuns.

 

 

É que, por unanimidade, o Pleno da Corte reformou uma decisão anterior e julgou irregular a contratação, determinando que três empresas e o secretário de Infraestrutura, Fá Albino, irmão do Prefeito Sivaldo Albino (PSB), devolvam o valor aos cofres públicos, de forma solidária.

 

O contrato, no valor de R$ 13,5 milhões, foi celebrado após a Prefeitura de Garanhuns aderir a uma ata de registro de preços do consórcio de municípios AMMESF, de Minas Gerais. Do total contratado, R$ 12,7 milhões foram pagos.

 

O débito de R$ 7.018.903,72 deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme a legislação, a partir das datas dos pagamentos. O recolhimento deverá ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

 

 

CUSTOS DA OBRA – De acordo com a decisão, o superfaturamento foi identificado em três componentes da contratação: os preços das luminárias de LED, os índices de produtividade das equipes de instalação e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), que reúne custos indiretos, tributos e margem de remuneração da empresa. Na análise dos preços das luminárias, o TCE-PE considerou uma Nota Fiscal emitida pela fabricante que integra o Consórcio contratado.

 

A determinação de ressarcimento alcança as empresas MOBIT – Mobilidade, Iluminação e Tecnologia Ltda; SELT Engenharia Ltda e INSTALED Soluções Tecnológicas Ltda, além de Sinval Rodrigues Albino (Fá Albino).

 

   Clique na imagem para assistir o Vídeo.  

 

De acordo com o TCE-PE, as empresas ofertaram e receberam os preços considerados superfaturados, razão pela qual respondem solidariamente pelo dano ao erário.

 

 

O TCE-PE considerou que Fá Albino, na condição de ordenador responsável pela decisão de aderir à ata, deixou de cumprir deveres básicos de verificação da vantagem econômica e de análise dos custos unitários. A omissão foi enquadrada como erro grosseiro, com relação direta com o prejuízo identificado. Saiba mais baixando os documentos do Processo clicando AQUI.

 

A reportagem do Diário de Pernambuco procurou a Prefeitura de Garanhuns a respeito do caso. Segundo o Diário, a Gestão Sivaldo Albino informou que não iria se posicionar. 

 

 

MPPE E JUSTIÇA – Além do TCE, o caso também é investigado pelo Ministério Público (relembre AQUI) e é alvo de ação judicial que tramita desde 2023 na Justiça de Pernambuco, movida pelo então vereador Bruno da Luz. Até o momento, não há informações públicas atualizadas sobre o andamento do processo (relembre AQUI e AQUI). (@blogdocarloseugenio)