BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
A perícia em 3D realizada pela
Polícia Federal (PF), em 2014, confirma a versão apresentada pela advogada
Mysheva Martins para a morte do promotor Thiago Faria Soares. O crime aconteceu
em outubro de 2013, na estrada que liga os municípios de Águas Belas e Itaíba. O
depoimento foi do perito federal Carlos Eduardo Palhares Machado, que conduziu
o trabalho, feito com o auxílio de drones, simulações e de um sofisticado
software para análise dos dados.
Palhares falou no segundo dia
do julgamento de três dos cinco acusados pela morte de Thiago: José Maria Pedro
Rosendo, Adeildo Ferreira dos Santos e José Marisvaldo Vitor da Silva. Os
outros dois acusados são José Maria Cavalcante, que será julgado em dezembro, e
Antônio Cavalcante, que está foragido. O júri popular acontece na sede da
Justiça Federal, no bairro do Jiquiá, Zona Oeste do Recife. A conclusão da PF
contraria a perícia feita pela Polícia Civil antes da federalização do caso, em
abril de 2014.
A primeira versão sustentava
que Thiago tinha sido morto pelo primeiro disparo de espingarda calibre 12.
Isso colocava em xeque o depoimento de Mysheva, segundo o qual o promotor ainda
teria conseguido parar o carro antes de ser atingido por outros disparos. O
trabalho conduzido pela Polícia Federal reforça a versão da noiva da Vítima.
O advogado Leandro Ubirajara (imagem ao lado),
que defende o pai – José Maria Pedro Rosendo, acusado pelo Ministério Público
Federal de ser o mandante do crime -, afirmou que a defesa vai insistir na
negativa de autoria do crime. “O processo é falho. Vamos mostrar que as
perícias não batem com a versão de Mysheva.” O dia de ontem foi reservado
também para as ouvidas de cinco testemunhas, entre elas, o cunhado de José
Maria, o professor Carlos Ubirajara. Os assistentes de acusação alegaram
contradições na fala dele e pediram para que fosse instaurado inquérito
criminal por falso testemunho. A decisão será tomada pelos jurados, nas
alegações finais. Outras quatro testemunhas também foram ouvidas, como o pai e
o irmão de Adeildo dos Santos, um dos acusados.
Antes de a sessão começar, o
promotor André Rabelo, que acompanha o julgamento, afirmou que o Ministério
Público temia pela vida de Thiago ao saber que ele tinha intercedido junto à
Justiça do Trabalho para agilizar o processo de aquisição da Fazenda Nova por
Mysheva Martins. Foi esse o motivo da remoção compulsória do promotor, de Águas
Belas para Jupi, também no Agreste. “Houve um comportamento inadequado,
não podemos negar. Mas o que aconteceu não foi por falta de providências e
cuidados do Ministério Público. Thiago infelizmente pagou com a vida, e a
instituição não vai deixar o nome dele ser denegrido”, disse, numa
referência ao depoimento onde Mysheva confirma a interferência do promotor no
impasse judicial sobre a compra de 25 hectares da Fazenda Nova, em Águas Belas.


ENTENDA O CASO – O crime ocorreu em 14 de outubro de 2013. O
promotor Thiago Faria Soares foi morto quando seguia de Águas Belas para Itaíba,
cidade onde trabalhava. Mysheva Freire Ferrão Martins, noiva do promotor na
época, e Adautivo Martins, tio dela, também estavam no mesmo veículo, mas não
foram atingidos pelos disparos.



A motivação, segundo a PF, envolveu uma
disputa pelas terras da Fazenda Nova. O fazendeiro José Maria Barbosa perdeu a
posse para a noiva do Promotor, em um leilão da Justiça Federal, e teve que
deixar o imóvel. Em entrevista exclusiva à TV Globo, na época do crime, o
Fazendeiro negou ter cometido o homicídio. A investigação do homicídio foi
transferida para a Polícia Federal em 13 de agosto de 2014, a pedido do
Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.
 (Com informações e
imagens do Jornal do Commercio. CONFIRA)
  

Por determinação do Tribunal
de Contas, o Prefeito de Jurema, Agnaldo José dos Santos, terá que pagar uma
multa no valor total de R$ 46.800,00, em função de irregularidades existentes
na documentação do Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura, referente aos
exercícios de 2013 e 2014. Os dois processos (TC 1590009-5 e 1590018-6), foram
julgados no último dia 13, em sessão realizada
na Primeira Câmara do TCE, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.
De acordo com o voto, a Prefeitura
publicou os Relatórios de Gestão Fiscal relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres
de 2013 e ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014 de forma irregular, computando,
no campo das deduções da Despesa com Pessoal, valores a título de inativos e
pensionistas custeados com recursos vinculados, em montantes superiores ao
efetivamente gasto com inativos e pensionistas, prática esta não autorizada
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Auditoria feita pela equipe técnica do TCE
mostrou que a despesa com pessoal, no 1º quadrimestre e no 3º quadrimestre de
2013 se encontrava, respectivamente em 58,18% e 59,36%, acima, portanto, do
limite legal de 54%, previsto pela LRF, irregularidade que se repetiu em 2014,
quando as despesas com pessoal se mantiveram acima do limite legal, mesmo após
os devidos prazos legais para eliminação do excesso.
Além de aplicar multa ao Gestor,
a relatora determinou ainda ao Prefeito, ou a quem vier a sucedê-lo, que adote,
no prazo de 30 dias, as medidas necessárias para fins de correção das
informações e percentuais relativos à despesa com pessoal da Prefeitura de
Jurema, dos exercícios de 2013 e 2014, constantes dos relatórios de gestão.
(Com informações do site oficial do TCE-PE)

O Ministério Público do Estado
(MPPE) instaurou, no último dia 22 de setembro, o Procedimento Preparatório
005/2016 para investigar possíveis irregularidades nas contas da Empetur. A
investigação foi provocada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco
(MPCO), após representação demonstrando que houve concessão de apoio a entidades com fins
econômicos sem autorização em lei especial, ato que afronta diversas leis que
normatizam as finanças públicas e o controle orçamentário.
O MPCO encaminhou à promotora
de Justiça, Ana Maria Sampaio, material contendo as principais peças do
processo TC 1401835-4, concernente à prestação de contas do gestor da Empetur
julgada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Dentre as irregularidades no
processo de aprovação do apoio financeiro a entidades com fins econômicos, foi
identificada a ausência de publicação de edital para seleção de projetos a
serem fomentados e a falta de consistência nas justificativas para aprovação de
apoio financeiro. Segundo a promotora de Justiça Ana Maria Sampaio, nas atas do
comitê gestor não existe indicação de que as aprovações de apoio financeiro a
entidades com fins econômicos tenham sido precedidas de análises ou discussões,
além de não terem sido publicadas, desrespeitando os princípios da
indisponibilidade do interesse público, motivação e transparência.
Na prestação de contas do
exercício de 2013 da gestão da Empetur, o TCE identificou a ausência de
informações importantes para a seleção dos projetos, impossibilitando a
comprovação de que o contratado é o responsável pelo evento e a análise da
razoabilidade dos custos e da necessidade de apoio público para sua realização.
À época, a Empetur era presidida por André Correia. 
O TCE também apontou a concessão
de patrocínio para eventos que deveriam ser objeto de convênios com Municípios,
a exemplo de quando a Empetur optou por remunerar uma empresa privada em R$ 364
mil para realização de evento em Caruaru.



RECOMENDAÇÃO – O Ministério Público de Pernambuco recomendou à
Empetur que sejam adotadas pelo atual diretor-presidente, Luís Eduardo Antunes,
ou por quem vier a sucedê-lo, uma série de medidas relativas a questões como a
concessão de apoio financeiro ou de co-patrocínio a entidades privadas. A
presidência da Empetur tem 30 dias para informar sobre o acatamento da
recomendação, publicada no Diário Oficial da última quinta-feira, dia 21. A
adoção das medidas recomendadas pelo MPPE deverá ser comprovada
documentalmente, para fins de exame, no prazo de 60 dias.
(Com informações do MPCO)

Passados quase quatro anos de
sua homologação, o Concurso Público realizado pela Prefeitura de Calçado,
município distante 30Km de Garanhuns, ainda segue indefinido.
O Certame realizado em 2012
teve a nomeação dos aprovados suspensa pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, e
até então nenhuma sinalização quanto à solução do Certame é dada. Resultado: os
127 aprovados no Concurso seguem prejudicados. “Não temos qualquer
esclarecimento. O Concurso não tem sequência e nem é cancelado, como foi feito
em Angelim e São João, que inclusive já promoveram novos concursos”, reclama,
em reserva, uma candidata aprovada em Calçado.
Em março de 2013, atendendo a uma representação do Ministério
Público de Contas (MPCO), o Tribunal de Contas expediu Medida Cautelar
determinando ao Prefeito José Elias, que não nomeasse os candidatos aprovados até
a análise meritória dos fatos. 
É que segundo o relator do Processo, o
Conselheiro João Campos
, em 10 de janeiro de 2013, o Ministério Público
Estadual requereu ao MPCO que fosse instaurada auditoria para apurar possíveis
irregularidades no Concurso, dado que a Prefeitura contratou para realizá-lo,
por dispensa de licitação, a Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional
(CODEAM). O MPCO chegou à conclusão de que a contratação da CODEAM foi
irregular porque ela não tem capacidade técnica para realizar o Certame e, além
disso, o objeto da dispensa da licitação foi terceirizado para o COMANAS (Consórcio
dos Municípios da Mata Norte).

Dilema semelhante foi vivido
em São João, Angelim e Brejão, cidades em que o COMANAS também realizou Concursos, depois de ter sido contratado pela
CODEAM. Em São João e Angelim, o MP agiu rápido e as Prefeituras cancelaram os
concursos de 2012 e já realizaram outros certames. Já em Brejão, apesar de o Concurso
ter sido cancelado e a Prefeitura devolvido o valor das inscrições aos
candidatos que requereram, o Governo Municipal ainda não realizou um novo
Concurso.


A expectativa é que o Ministério Público conclua os seus trabalhos e
recomende a Prefeitura de Calçado a cancelar o certame de 2012 e realizar um
novo Concurso Público, já que em dezembro de 2015, o MP recomendou ao Prefeito
José Elias, que rescindisse todos os contratos temporários que tivessem sido
firmados para suprirem necessidades permanentes do Município, e reduzisse em
pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança (saiba mais sobre esse assunto clicando AQUI).

A Comissão de Concursos do INSS em Garanhuns abriu Processo Seletivo com
vagas de estágio, para formação de cadastro de reserva, nas áreas de Direito e Administração.

As Inscrições podem ser realizadas até hoje, dia 25, das 8 às 12h,
na Gerência Executiva do INSS, localizada na Praça Dom Moura, s/nº, 2º andar,
aqui em Garanhuns. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. A prova será
aplicada no dia 31 de outubro, a partir das 9h. Também haverá análise de
currículo; histórico escolar e uma entrevista, que será realizada após a
divulgação do resultado da prova escrita, tendo como data provável de
convocação o período compreendido entre os dias 7 e 8 de novembro de 2016.
A jornada de atividade em
estágio será de seis horas diárias, observado o horário de funcionamento da
Gerência Executiva do INSS em Garanhuns, desde que compatíveis com o horário
escolar e as necessidades da Unidade contratante. O Estagiário terá carga
horária de 30 horas semanais e receberá bolsa de estágio no valor mensal de R$
520, além de auxílio-transporte no valor de R$ 6 por dia efetivamente
estagiado. O Estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como
auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre outros.

O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação
dos resultados, de acordo com as necessidades da Procuradoria Federal do INSS e
da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns. O processo seletivo terá validade
de 6 meses, contados da divulgação final dos resultados, podendo ser prorrogado
a critério da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns, uma única vez e por
igual período.
Para acessar o Edital clique AQUI.  

EDITAL Nº 01, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO REMUNERADO NO INSS EM GARANHUNS – GERÊNCIA
EXECUTIVA E PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
                        A Comissão de Concursos
do INSS em Garanhuns-PE, torna pública a abertura do Processo Seletivo para
seleção de estagiários de Direito e Administração, conforme as disposições a
seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será constituído de 02 (duas)
etapas, a saber:
a) Prova escrita;
b) Análise de curriculum e de histórico escolar
e entrevista.
1.2. Apenas poderão participar do processo seletivo e
iniciar o estágio, os estudantes que estiverem matriculados entre o 3º e 8º
períodos, com frequência regular nos cursos superiores de Direito e
Administração, vinculados ao ensino público ou ao ensino particular, nos termos
da Lei n° 11.788, de 25 de novembro de 2008.
1.3. O processo seletivo será executado e acompanhado
pelo CFAI – Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS da Gerência Executiva
em Garanhuns, através da Comissão de Concurso criada pela Portaria nº 01/2015/INSS/GEXGAR/GAB.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O presente edital será disponibilizado no CFAI –
Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns
ou através de e-mail [email protected]
.
2.2. As inscrições serão realizadas no período de 17/10/2016 a 25/10/2016, no horário de
08h às 12h, no CFAI da Gerência Executiva do INSS, no endereço Praça Dom Moura,
s/n, 2º andar, devendo o estudante imprimir e apresentar o formulário constante
do Anexo II deste edital devidamente preenchido no ato da inscrição.
2.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.4. O candidato receberá um comprovante de inscrição
no ato da entrega do formulário mencionado no item 2.1.
3. DAS PROVAS
3.1. A prova terá a duração de até 3 (três) horas.
3.1.1. A prova escrita será
aplicada no dia 31 de outubro de 2016, às 9:00h, na sede da Autarquia do Ensino
Superior de Garanhuns (AESGA), sito à Av. Caruaru, n.º 508, São José,
Garanhuns-PE.
3.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova
com 30 (trinta) minutos de antecedência.
3.3. O estudante deverá comparecer munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e de
documento de identidade com foto.
3.3.1. Serão considerados
documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos
de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público, que,
por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).
3.3.2. Não serão aceitos como
documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais;
carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras
funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados.
3.4. Não será admitido o ingresso de estudante no
local de realização da prova após o horário fixado no item 3.2 (horário limite
8:30h).
3.5. A prova será realizada sem consulta a qualquer
material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os
estudantes ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular,
walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank,
gravador, pager, etc.), livros, anotações, etc.
3.6. Não será permitido ao estudante retirar-se do
local de realização da prova levando o caderno de provas. 
3.7. Não haverá segunda chamada para a realização da
prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do estudante.
3.8. A fase de análise de currículo e de histórico
escolar e a entrevista será realizada após a divulgação do resultado da prova
escrita, tendo como data provável de convocação o período compreendido entre os
dias 07 e 08 de novembro de 2016, devendo o candidato, neste ato, comparecer
munido de currículo de histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no
endereço indicado no item 2.1.
4. DOS RECURSOS
4.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra as
questões da prova e contra o gabarito, desde que devidamente fundamentados.
4.2. O recurso, contra as questões ou contra o
gabarito, deve ser protocolado no CFAI da Gerência do INSS em Garanhuns no
prazo de 48 horas da divulgação do gabarito no mural da supra citada Gerência.
4.3. Os recursos serão julgados pela Comissão de
Concurso em que se realiza a seleção, ou por quem for por ele designado.
4.4. O resultado do julgamento dos recursos será
divulgado no mural da Gerência do INSS em Garanhuns junto à lista de
classificação prevista no item 5.5 deste Edital.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Observado o item 1º do presente Edital, o
processo seletivo compreenderá as seguintes fases:
a) Primeira Etapa, de caráter
eliminatório e classificatório, constituída de prova discursiva, consistente na
elaboração de redação, com até 25 linhas, sobre tema relacionado ao Direito ou
à atualidade, e 50 questões objetivas, sendo 15 questões Direito
Previdenciário, 10 questões de Noções de Direito Administrativo, 05 questões de
Noções de Direito Civil, 05 questões de Noções de Direito Processual Civil, 05
questões de Noções de Administração/gestão, 05 questões de Noções de Direito
Constitucional e 05 questões de Ética no Serviço Público. O conteúdo programático
consta do Anexo I deste Edital.
b) Só serão
corrigidas as redações daqueles candidatos que tiverem obtido a nota mínima 05
(cinco) na prova objetiva.
c) Segunda Etapa, de caráter
classificatório, constituída de análise de curriculum e de histórico
escolar e entrevista.
5.2. Somente será classificado para a segunda fase o
estudante que for aprovado na primeira etapa, de redação e questões objetivas.
5.3. A redação terá validade máxima de 10,0 pontos. A
nota mínima admitida é de 5,0 pontos, sob pena de desclassificação.
 5.3.1. Na correção da prova escrita serão
observados os seguintes critérios:
– a habilidade do candidato em
se expressar de forma clara e coerente, com propriedade vocabular,
objetividade, coesão, coerência e capacidade de argumentação;
– demonstração de raciocínio
lógico;
– a correta aplicação das regras
gramaticais que regem a língua portuguesa;
– a correta aplicação das regras
de concordância verbal e nominal que regem a língua portuguesa;
– a correta aplicação do
vernáculo;
– a habilidade do candidato na
elaboração de um texto com introdução, desenvolvimento e conclusão;
– capacidade de apresentar
adequadamente suas qualidades profissionais.
5.4. A prova alusiva às questões objetivas terá
validade máxima de 10,0 pontos, tendo cada questão validade de 0,20 pontos. O
candidato terá que atingir nota mínima de 5,0 pontos, sob pena de
desclassificação.
5.5. Para fins de obtenção da nota da prova escrita,
será procedida uma média das notas da redação e das questões objetivas,
seguindo-se a seguinte fórmula:
nota prova objetiva + nota redação
2
5.6. Será elaborada lista de classificação em ordem
decrescente de pontos obtidos na primeira fase.
5.7. Os classificados na prova escrita serão
convocados para a segunda fase, seguindo-se a ordem de classificação da
primeira fase.
5.8. A nota da segunda fase será obtida pela análise
do CRE (coeficiente de rendimento escolar) ou outro instrumento de nota média
global correlata da instituição de ensino à qual esteja vinculado o candidato e
da nota atribuída à entrevista. Será somado ao CRE (ou outro instrumento de
média global) a pontuação de 0,20
a
cada período concluído pelo estudante, conforme tabela
abaixo:
Período Matrículado
Bonificação
0,2
0,4
0,6
0,8
1,0
5.9 Em caso de aluno desperiorizado, será considerado
o período em que o aluno estiver cursando o maior número de disciplinas.
5.10 A fórmula para a nota da segunda fase é a
seguinte:
2 x (CRE + Bonificação) + Entrevista
3
5.11. A nota geral do concurso será obtida pela média
simples da soma da nota da 1ª fase com a nota da 2ª fase.
5.12. Caso haja empate, terá preferência o estudante
que tiver maior idade.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. A convocação para a entrevista ou a contratação
será realizada mediante contato telefônico ou e-mail, cabendo ao estudante
manter o seu cadastro devidamente atualizado. 
 
6.2. Serão considerados para convocação os telefones e
e-mail´s registrados pelo estudante na ficha de inscrição, sendo de
responsabilidade dele manter sempre atualizados os dados cadastrais.
6.3. Será eliminado do processo seletivo o estudante
que:
a) deixar de comparecer a
quaisquer das etapas do certame, nas datas definidas neste edital ou quando for
convocado; ou
b) se recusar a iniciar o
estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Gerência Executiva
do INSS em Garanhuns.
6.4. Caso a jornada de estágio seja incompatível com
os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na
lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.
6.5. O estudante que desistir formalmente do estágio
será excluído da lista de classificação.
6.6. O estudante pode requerer seu remanejamento para
o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado, por
escrito, na Gerência Executiva do INSS em Garanhuns.
6.7. Não será fornecido ao estudante comprovante de
classificação no processo seletivo.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. Os gabaritos serão divulgados em até 48 (quarenta
e oito) horas após a aplicação da prova no de entrada da Gerência Executiva do
INSS em Garanhuns ou outro local acessível aos estudantes.
7.2. O resultado do julgamento dos recursos e da
primeira fase da seleção serão divulgados até 5 (cinco) dias após a divulgação
do resultado preliminar, através de afixação rol de entrada da Gerência
Executiva do INSS em Garanhuns.
8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO
8.1. O presente concurso é para formação de cadastro
de reserva.
8.2. O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a
partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da Procuradoria
Federal do INSS e da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns.
8.3. A Procuradoria Federal do INSS e a Gerência
Executiva do INSS em Garanhuns reservam-se ao direito de convocar estudantes em
número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e à existência de vaga de estágio.
8.4. As vagas destinadas à Procuradoria Federal do
INSS em Garanhuns serão ocupadas apenas por estudantes de Direito, portanto
caso haja vaga para o órgão e o próximo da lista seja estudante de
Administração, será chamado o próximo estudante do curso de Direito da lista.
8.5. O provimento de vagas de estágio destinadas a
cursos não contemplados neste processo poderá ser feito através de outra
seleção.
 
8.6. A contratação será feita mediante a assinatura de
Termo de Compromisso de Estágio a ser fornecido pelo Centro de Integração
Empresa Escola – CIEE, em cumprimento ao contrato nº 01/2011, celebrado através
do pregão eletrônico nº 02/2011, entre INSS e CIEE, ou o que venha a
substituí-lo.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O processo seletivo terá validade de 06 meses,
contados da divulgação final dos resultados, podendo ser prorrogado a critério
da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns, uma única vez e por igual período.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A jornada de atividade em estágio será de 6
(seis) horas diárias, observado o horário de funcionamento da Gerência
Executiva do INSS em Garanhuns, desde que compatíveis com o horário escolar e
as necessidades da Unidade contratante.
10.2. O estudante em estágio não obrigatório de nível
superior terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais e perceberá bolsa de
estágio no valor mensal de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).
10.3. Será considerada, para efeito de cálculo do
pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de
faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário,
previamente autorizada pela chefia da Unidade.
10.4. O estagiário terá direito ao auxílio-transporte
no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado.
10.5. O estagiário não faz jus a outros
benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre outros.
10.6. Não poderá participar do processo seletivo para
estágio na Gerência Executiva do INSS em Garanhuns:
a) o ocupante de cargo, emprego
ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública da
administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do DF ou dos Municípios;
b) o militar da União, dos
Estados ou do DF; 
c) o titular de mandato eletivo
federal, e estadual, distrital ou municipal; e
d) estudante que possua vínculo
profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.
10.7. A realização do estágio não estabelece vínculo
empregatício do estudante com o INSS.
  
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade
local da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns.
Garanhuns, 14 de outubro de 2016.
Luciana Miranda da Rocha
Mardônio Alexandre Japiassú Filho
Maria Analice Negromonte Alencar
Paulo Henrique de Luna Parisio Filho
Rogério Soares de Souza


ANEXO I
Conteúdo programático
·        
Direito Previdenciário
1.                 
Benefícios e serviços da Previdência Social. 1.1 Aposentadoria por
invalidez. 1.2 Aposentadoria por idade. 1.3 Aposentadoria por tempo de
contribuição. 1.4 Aposentadoria especial. 1.5 Auxílio-doença. 1.6
Auxílio-acidente. 1.7 Salário Maternidade. 1.8 Salário Família. 1.9 Pensão por
morte. 1.10 Auxílio-reclusão;
2.                 
Segurado e comprovação de atividade. 2.1 Filiação e inscrição. 2.2
Empregado. 2.3 Trabalhador avulso. 2.4 Empregado doméstico. 2.5 Contribuinte
individual. 2.6 Segurado especial. 2.7 Facultativo;
3.                 
Manutenção e perda da qualidade de segurado;
4.                 
Disposições gerais relativas aos benefícios. 4.1 Carência. 4.2 Tempo de
contribuição
5.                 
Dependentes. 5.1 Caracterização dos dependentes. 5.2 Inscrição e
comprovação da condição de dependente;
·        
Noções de administração
1.                 
Processo administrativo. 1.1 Funções da administração: planejamento,
organização, direção e controle. 1.2 Estrutura organizacional;
2.                 
Gestão de pessoas. 2.1 Objetivos, desafios e características da gestão
de pessoas. 2.2 Comportamento Organizacional: relações indivíduo/organização,
motivação, liderança, desempenho. 2.3 Estágio na Administração Pública (Orientação
Normativa nº 4, de 4 de julho de 2014);
3.                 
Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade, apresentação,
atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição,
conduta, objetividade;
4.                 
Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento, eficácia no
comportamento interpessoal, fatores positivos do relacionamento, comportamento
receptivo e defensivo, empatia, compreensão mútua, relação entre servidor e
opinião pública, relação entre órgãos e opinião pública;
5.                 
Segurança da informação e comunicações. 6.1 Conceito. 6.2 A importância da gestão
da informação e comunicações na organização. 6.3 Gestão de segurança da
informação e comunicações na Administração Pública Federal;
·        
Ética no Serviço Público
1.                 
Ética e Moral;
2.                 
Ética: Princípios e Valores;
3.                 
Ética e Democracia: Exercício de cidadania;
4.                 
Ética Profissional;
5.                 
Ética e função pública;
6.                 
Ética no serviço público;
7.                 
Código de Ética Profissional do servidor Público Civil do Poder
executivo Federal: Decreto nº 1.171/94 e Decreto nº 6.029/07.
·        
Noções de Direito Constitucional
1.                  
Noções de Direito Constitucional (Constituição: conceito, objeto,
elementos e classificação; 1.1 Supremacia da Constituição; 1.2 Interpretação
das normas constitucionais);
2.                  
Constituição;
3.                  
Poder Constituinte;
4.                  
Princípios fundamentais;
5.                  
Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e
coletivos, direitos sociais, direitos políticos;
6.                  
Organização do Estado: União, Estados e Municípios;
7.                  
Da administração pública;
8.                  
Dos servidores públicos: Regime Jurídico e Previdenciário;
9.                  
Organização dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
·        
Noções de Direito Administrativo
1.                  
Estado, governo e administração pública: Conceitos, elementos, poderes e
organização, natureza, fins e princípios;
2.                  
Direito administrativo: conceito, fontes e princípios;
3.                  
Organização administrativa da União: Administração direta e indireta;
4.                  
Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e
prerrogativas; 4.1 Cargo, emprego e função públicos; 4.2 Regime Jurídico Único:
Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; 4.3 Direitos e
vantagens; 4.4 Regime disciplinar; 4.5 Responsabilidade civil, criminal e
administrativa;
5.                  
Poderes administrativos: Poder hierárquico; Poder disciplinar; Poder
regulamentar; Poder de polícia; Uso e abuso de poder;
6.                  
Ato administrativo: Validade, eficácia; 6.1 Atributos; Extinção,
desfazimento e sanatória; 6.2 Classificação, espécies e exteriorização; 63. Vinculação
e discricionariedade;
7.                  
Serviços Públicos: Conceito, classificação, regulamentação e controle; 7.1
Forma, meios e requisitos; 7.2 Delegação: concessão, permissão e autorização.
·        
Noções de Direito Processual
Civil
:
1.                  
Da Capacidade Processual;
2.                  
Dos Atos Processuais: Da Forma dos atos
processuais; Do Tempo e Do Lugar dos atos processuais; Da Comunicação dos atos
processuais (Disposições Gerais, Citação, Das Cartas e das Intimações); e
3.                  
Dos Prazos.
·        
Noções de Direito Civil:
1.                  
LINDB (Do art. 1ª  ao 6ª);
2.                  
Das Pessoas Naturais: Da Personalidade, Da
Capacidade, Dos Direitos da Personalidade;
3.                  
Das Pessoas Jurídicas: Das Disposições Gerais; e
4.                  
Do Domicílio.
 


ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO
REMUNERADO NA
GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM
GARANHUNS


INSCRIÇÃO Nº
DADOS PESSOAIS
NOME:
ENDEREÇO:
TELEFONE RESIDENCIAL:
CELULAR:
E-MAIL:
UNIVERSIDADE:
CURSO:
PERÍODO:
TURNO:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
C.P.F.:
ÚLTIMA EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
LOCAL:
PERÍODO:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
ASSINATURA:
LOCAL E DATA:
………………………………………………………………………………………………………….
INSCRIÇÃO Nº
COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO
ESTUDANTE:
Assintauta e matrícula do recebedor:
    
Garanhuns, _____  DE OUTUBRO DE
2016


Seguem abertas até o próximo dia 29 de novembro, as inscrições para o
Processo Seletivo 2017.1 da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA),
que dispõe de vagas para os cursos que compõem as Faculdades de Ciências da Administração
(FAGA), Direito (FDG), Ciências Sociais Aplicadas e Humanas de Garanhuns
(FAHUG) e Ciências Exatas de Garanhuns (FACEG).

Para este Vestibular, estão disponíveis 400 vagas, distribuídas para os cursos
de Administração em Empreendedorismo, Direito, Administração Hospitalar e
Serviços de Saúde, Secretariado Executivo Bilíngue, Engenharia Civil e o curso
Superior de Tecnologia em Recursos Humanos. O valor da inscrição para o
Vestibular é de R$ 100. A Prova do Vestibular acontecerá no dia 4 de
dezembro. 
Para este Processo, a AESGA disponibilizará 10% das vagas para as notas
do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. Além do Vestibular, também estão
abertas vagas para Portador de Diploma, Transferidos e Reintegrados. As Inscrições
devem ser feitas por meio do site: www.cespa.aesga.edu.br,
que também traz informações a cerca do Manual do Aluno, o Calendário e todas as
normas para participação no Processo Seletivo da Autarquia.

Mais informações poderão ser obtidas através dos sites www.aesga.edu.br e www.cespa.aesga.edu.br ou ainda
através do telefone (87) 3761-1596/Ramal 216.

O promotor Thiago Faria Soares
usou a condição de servidor público para interceder em favor da então noiva, a
advogada Mysheva Martins, na pendenga jurídica que envolvia a fazenda comprada
por ela em Águas Belas, em um leilão, e que era da família de José Maria Pedro
Rosendo.

As palavras foram da própria
Mysheva, no primeiro dia do julgamento de quatro dos cinco acusados pela morte
do Promotor, atingido por vários tiros de espingarda calibre 12, em outubro de
2013, na PE-300, entre os municípios de Águas Belas e Itaíba.

José Maria Rosendo – conhecido
como Zé Maria de Mané Pedro – é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF)
de ser o mandante do crime, incomodado pela ação do Promotor no caso do imóvel.
A primeira sessão do júri popular aconteceu ontem, dia 24, na sede da Justiça
Federal, no bairro do Jiquiá, Zona Oeste do Recife. O julgamento deve terminar
na quinta-feira.

Além de Rosendo, também
respondem pelo homicídio: José Maria Domingos Cavalcante, Adeildo Ferreira dos
Santos, Antônio Cavalcanti Filho e José Marisvaldo Vitor da Silva. Segundo o
MPF, os quatro seriam os executores. Todos também são acusados pela tentativa
de homicídio de Mysheva e do tio dela, Adautivo Elias Martins, que também
estavam no carro com Thiago quando ele foi alvejado e escaparam do atentado.
Antônio Cavalcanti, conhecido como “Peba”, está foragido. José Maria
Domingos Cavalcanti não será mais julgado junto aos demais, pois seu advogado,
Emerson Leônidas, não compareceu à sessão de ontem e não informou o motivo. O
defensor será multado pela juíza Amanda Torres Lucena, da 4ª Vara Federal, em
30 salários mínimos. O julgamento de Cavalcanti foi remarcado para o dia 12 de
dezembro.

O depoimento de Mysheva
Martins começou às 14h30min, após uma manhã conturbada em que os advogados de
defesa fizeram petições pelo adiamento do júri, alegando pouco tempo em
plenário para expor os argumentos dos clientes. A ex-noiva de Thiago Faria
confirmou que o Promotor intercedeu junto à Justiça para resolver um impasse
judicial relativo a 25 hectares da Fazenda Nova- incluindo a casa grande -, em
Águas Belas. O Imóvel pertencia à família de José Pedro Rosendo e foi comprado
por Mysheva por R$ 100 mil em um leilão, em outubro de 2012, devido a dívidas
trabalhistas dos proprietários. A ação estava parada na Justiça do Trabalho e
Mysheva não conseguia retirar a família de Rosendo do local. “Se ele não
tivesse interferido, estaria tudo parado até hoje”, disse ela.

Mysheva ainda relatou uma
confusão entre Thiago e Zé Maria de Mané Pedro, em que o Promotor teria
ameaçado reativar antigos processos contra o fazendeiro, que estariam
esquecidos na comarca de Águas Belas, caso ele fizesse algo contra a Advogada,
em represália pela compra da Fazenda Nova. A ex-noiva de Thiago Faria disse ter
ouvido, apenas depois do crime, boatos de que pessoas ligadas à família de Rosendo,
em Águas Belas, teriam dito que “o promotorzinho de m…” deveria se
cuidar para não levar uma “dozada (tiro de espingarda calibre 12) na
cabeça”. A sessão de ontem do júri ainda contou com o depoimento do
delegado Alexandre Alves, da Polícia Federal, que cuidou das investigações após
o caso ser federalizado, em agosto de 2014, a pedido do Procurador-geral da
República, Rodrigo Janot.
Hoje serão iniciados os
debates entre acusação e defesa. Cada parte terá duas horas e meia para
apresentar suas teses. O tempo total da defesa será dividido entre os advogados
dos três réus. Também haverá duas horas de réplica para o Ministério Público
Federal, e o mesmo tempo de tréplica para a defesa (mais uma vez, dividido
entre os defensores dos réus).

ENTENDA O CASO – O crime
ocorreu em 14 de outubro de 2013. O promotor Thiago Faria Soares foi morto
quando seguia de Águas Belas para Itaíba, cidade onde trabalhava. Mysheva Freire
Ferrão Martins, noiva do promotor na época, e Adautivo Martins, tio dela,
também estavam no mesmo veículo, mas não foram atingidos pelos disparos. A
motivação, segundo a PF, envolveu uma disputa pelas terras da Fazenda Nova. O
fazendeiro José Maria Barbosa perdeu a posse para a noiva do Promotor, em um
leilão da Justiça Federal, e teve que deixar o imóvel. Em entrevista exclusiva
à TV Globo, na época do crime, o Fazendeiro negou ter cometido o homicídio. A
investigação do homicídio foi transferida para a Polícia Federal em 13 de
agosto de 2014, a pedido do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.
(Com informações e imagens do Jornal do
Commercio, G1/Pernambuco e reprodução Globo Nordeste)

Confira um vídeo divulgado pelo JC Online com entrevistas de familiares de José Maria Rosendo, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ser o
mandante do Crime:


Um novo princípio de rebelião foi registrado por volta das 18h desse
domingo, dia 23, no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case/Funase) de
Garanhuns.
De acordo com a Polícia Militar, o tumulto começou quando os
adolescentes do Pavilhão 5 queimaram colchões e danificaram camas. A Polícia esteve
no local para reforçar a segurança e a situação foi controlada. Bombeiros
também estiveram na Unidade e apagaram o fogo. Em nota, a Funase informou que
não houve feridos, mortes ou fugas. O motivo do motim não foi informado. U
ma revista foi realizada na Unidade. Segundo a Polícia,
foram encontrados sete celulares, quatro carregadores e cerca de 50 gramas de
maconha. A ação contou com o apoio da OAB e do Conselho Tutelar.
CONFUSÕES E FUGAS SÃO CONSTANTES – Na última sexta-feira, dia 21, também houve um princípio de rebelião
na Funase de Garanhuns
. Os Internos atearam fogo em dois colchões na
entrada do Pavilhão 1. Já no dia 14 deste mês, 13 Internos Fugiram da Unidade.
Pelo menos quatro foram recapturados.
(Com
informações do NE10 Interior e imagens da Polícia Militar de Pernambuco.
CONFIRA)

As famosas páginas amarelas da
revista Veja, desta semana, trazem uma entrevista com o Prefeito Reeleito de
Salvador, Antônio Carlos Magalhães Neto, o ACM Neto, cujo discurso e modo de
gerenciar a Prefeitura da Capital Baiana muito se assemelha ao modelo adotado
por Izaías Régis (PTB), aqui em Garanhuns.
Segundo ACM Neto, que foi
reeleito com 74% dos votos, um forte ajuste fiscal é fundamental para o sucesso
de qualquer Governo. “Todo o êxito da minha gestão começou por um ajuste fiscal
duro, pela melhoria do gasto público. Fomos firmes no controle das despesas e rigorosos
na cobrança dos devedores”, pontuou Neto, que acrescentou: “conseguimos
equilibrar as contas e investir na ampliação de serviços e obras de
infraestrutura”, frisou ACM, arrematando em seguida: “o principal desafio dos
Governantes hoje é o equilíbrio das contas”, analisou o Prefeito de Salvador.  
Fazendo um paralelo entre as
palavras de ACM Neto e do Prefeito Reeleito de Garanhuns é possível encontrar
várias similaridades. “Implantamos uma gestão pública voltada para os
resultados. A minha visão empresarial foi implantada na Prefeitura. Resultado:
hoje fazemos mais, compramos mais, gastando muito menos. e essa eficiência nos
possibilitou ampliar a arrecadação do Município”, registrou Izaías em contato
com o Blog do Carlos Eugênio, num discurso e em atitudes praticamente iguais as
do atual Governo de Salvador.
Ainda segundo o Prefeito de
Garanhuns, o ajuste fiscal realizado no Município, ampliou consideravelmente a
arrecadação e possibilitou a realização de diversas ações municipais com
recursos próprios. “Para que se tenha uma ideia, a gestão anterior (Luiz
Carlos) arrecadou cerca de R$ 30 milhões em quatro anos e nos vamos fechar os
quatro anos do nosso Governo, atingindo a marca de quase R$ 120 milhões de
recursos municipais arrecadados, tudo com honestidade e muita transparência. Foi
assim que conseguimos fazer de Garanhuns um canteiro de obras e melhorar a
educação, a saúde e o social”, pontuou Régis.


Comemorando o êxito no modelo
de gestão implantado na Prefeitura, Régis planeja um controle ainda maior de gastos
nesse segundo Governo e vislumbra mais avanços para o Município. “Garanhuns é
exemplo para outras Cidades e até Capitais. Temos um dos melhores Portais da Transparência
de Pernambuco. O nosso Instituto de Previdência conquista prêmios de Gestão em Nível
Nacional. A nossa Secretaria da Fazenda é modelo e o nosso Departamento de Rendas
é marcado pela eficiência. A pisadinha é essa! O ritmo é esse! E nesse novo Governo
vamos ampliar o controle da gestão para que possamos fazer ainda mais obras e
ações em beneficio da nossa gente”, finalizou Izaías, ainda em ritmo de
Campanha.

O vereador Wellington Freitas,
do município de Saloá, destaca em seu Blog, que o Prefeito daquele Município,
Ricardo Alves (PMDB), homologou o Concurso Público realizado pela Prefeitura em
2015. A expectativa agora fica por conta das convocações, que segundo um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pelo Prefeito junto ao Ministério
Público, deverão ocorrer a partir do próximo mês de janeiro.  
A Portaria nº 402/2016, datada
do último dia 19 de setembro, já foi fixada no mural da Prefeitura, todavia a
publicação, segundo Freitas, ainda não consta no Diário Oficial do Estado. 

“Com
a homologação, o Município contará com 134 novos concursados. A efetivação dos
novos funcionários se dará a partir de janeiro de 2017 e dentre outras
finalidades, servirá para diminuir o déficit da previdência própria. Serão
professores, técnicos de enfermagem, enfermeiros, médicos, auxiliares de
serviços gerais, auxiliares educacionais entre outros profissionais a serviço
da sociedade Saloaense”, pontua Wellington Freitas em sua postagem.
O Concurso Público realizado
pela Prefeitura de Saloá e organizado pela Empresa ADM&TEC foi marcado por
vários contratempos para os candidatos, sobretudo os aprovados. É que depois de
diversas erratas, o Certame chegou a ser anulado pela Prefeitura, que teve que
voltar atrás da sua decisão por força de questionamentos dos candidatos junto ao Ministério
Público e a Justiça. 
“Com a homologação do Concurso por parte do Gestor
Municipal, chega ao fim uma luta de quase dois anos daqueles que conseguiram
ser aprovados. Objetivo final alcançado, agora é só comemorar e fazer planos
para 2017”, comemora o vereador Wellington Freitas (imagem ao lado), que faz oposição ao Governo
Ricardo Alves.
(Com informações e
imagens de http://vereadorwellingtonfreitas.blogspot.com.br/)


Clique AQUI e confira a lista final dos Aprovados no Concurso
Público da Prefeitura de Saloá.