BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
A atleta de fisiculturismo
Karla Jamille Vilela Rocha, de 33 anos, irá participar no próximo dia 29 de
maio, em Natal-RN, do Campeonato Estreantes IFBB-RN, competição filiada a maior
federação de fisiculturismo do mundo, a International
Federation of Bodybuilding (IFBB).
Realizado pela Federação
Potiguar de Musculação, Fisiculturismo e Fitness (FPMFF), o Evento será realizado
no Hotel Vila do Mar e contará com diversas categorias. Karla vai competir na
categoria Wellness Fitness,
criada no ano de 2005, e que tem por objetivo agregar e levar aos palcos uma
boa parcela das mulheres frequentadoras de Academias, que tinham o desejo de
competir, porém, não se enquadravam em nenhuma das outras categorias existentes
na IFBB.



Karla Rocha é a primeira
mulher garanhuense a participar dessa modalidade esportiva.  Ela já treina
há mais de 10 anos, todavia intensificou o trabalho nesses últimos dois anos.
Sob a orientação do treinador Gilson Albuquerque, a Garanhuense busca destaque na modalidade. 
“Ela vem se dedicando bastante. A categoria
que ela vai participar cresceu rapidamente e é observada em nível
internacional”, destaca Gilson, que como treinador, já conquistou 
diversos títulos, dentre eles: o Top 2 no Arnold Classic Brasil; o Overall (Campeão dos Campeões da Categoria) e o Estreante e Estadual 2015 Rio Grande do Norte. (Com informações e imagens do Jornalista
Cloves Teodorico/SECOM/PMG)

A Comissão do Memorial do
Centenário da Hecatombe Garanhuns e a Prefeitura de Garanhuns realizam, na
próxima terça-feira, dia 24, às 9h, na antessala do Gabinete do Prefeito Izaías
Régis, no prédio do Palácio Celso Galvão, a cerimônia de apresentação da biografia
dos ex-prefeitos Manoel Antônio de Azevedo Jardim; Francisco Veloso da Silveira;
Argemiro Tavares de Miranda e Júlio da Silva Brasileiro, mortos no período da
Hecatombe.
Na ocasião, os quadros
oficiais dos mesmos, com a foto individual de cada um deles, serão colocados na
galeria de retratos dos Ex-prefeitos. O Momento vai contar com as presenças de
autoridades locais, familiares das Vítimas, além de membros do Governo
Municipal.
HECATOMBE  A Hecatombe ficou marcada na história de
Garanhuns pela série de assassinatos de comerciantes e políticos, em
decorrência, de acordo com historiadores, do resultado da eleição de 7 de
janeiro de 1917. Entre os dias 14 e 15 do mesmo mês, Sales Vilanova, opositor
político, matou o então prefeito eleito, Júlio Brasileiro, em Recife, capital
do Estado. As outras pessoas foram assassinadas dentro da Cadeia Pública, onde
estavam sob Guarda. Os documentos mostram que mais de 15 pessoas foram mortas
no período. (Com informações e imagens do
Jornalista Cloves Teodorico/SECOM/PMG)

A pedido do Ministério Público
de Pernambuco (MPPE), a 2ª Vara Cível de Garanhuns concedeu tutela antecipada,
determinando à Auto Viação Progresso S/A que, no prazo de 15 dias, assegure a
gratuidade de duas vagas para maiores de 65 anos, nos serviços regulares de
transporte intermunicipal de característica comum, independente da renda da
pessoa idosa. A empresa deve incluir o benefício da gratuidade em pelo menos
metade das linhas disponíveis e prestar um serviço adequado aos idosos nos
termos da Lei estadual n°
10.643/91
, que trata da gratuidade, e do artigo 6°, §1°, da Lei Federal
n° 8.987/95
, que trata das concessões.
Para a gratuidade do serviço
não se deve exigir nenhum outro documento além da carteira de identidade ou
documento que a substitua. Caso não haja vagas gratuitas para idosos, a empresa
deve remarcar passagem para o prazo máximo de 5 dias.


A Auto Viação Progresso S/A
também deve exibir em lugar de fácil visualização nos guichês de venda e no
site de reservas de vagas os horários de serviços regulares de característica
comum do transporte intermunicipal, sujeitos à gratuidade nos termos da Lei
Estadual n° 10.643/91. Para isso, a Justiça conferiu o prazo de 30 dias, a fim
de que seja elaborado um demonstrativo de fácil entendimento e visualização,
exibido no site e nos guichês de venda da empresa.
No prazo de 60 dias, a Auto
Viação Progresso deve implantar medida administrativa que permita à empresa
liberar, para outra pessoa idosa, a vaga reservada ao idoso que não comparecer
com a antecedência necessária ao embarque, que é de 20 minutos para o
transporte intermunicipal.
A Justiça determinou também
que a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) cumpra o dever
de fiscalizar o serviço da empresa Auto Viação Progresso no que diz respeito
aos direitos do idoso.
Segundo o promotor de Justiça
Domingos Agra, que ajuizou a ação civil pública, foi apurado pela 2° Promotoria
de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, através de procedimentos que
tramitam no MPPE, que a referida empresa não está respeitando o direito dos
idosos à gratuidade a duas vagas no transporte coletivo intermunicipal de
passageiros, bem como falta com a transparência e a devida informação aos
idosos, que lhes permitam o exercício de seus direitos; além de alguns relatos
de tratamento descortês com os idosos que solicitam usufruir do seu direito. O
MPPE tentou junto à empresa a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta,
mas não obteve êxito.
O Promotor de Justiça
constatou também que não se tem notícia de atuação da Empresa Pernambucana de
Transporte Intermunicipal em defesa da população idosa de Garanhuns frente à
não prestação da obrigação legal da empresa em questão.


O MPPE requer também a indenização
por danos morais coletivos, uma vez que, no caso concreto, a conduta da empresa
de transporte gera, de fato, verdadeiros sofrimentos e intranquilidade social
aos idosos que precisam utilizar o transporte coletivo. “Eles, na maioria dos
casos, possem como única renda a aposentadoria, destinada em grande parte à
aquisição de medicamentos e alimentos, para garantia de sua sobrevivência”,
argumentou Domingos Agra. O Promotor Domingos Sávio também enviou reclamações
semelhantes contra irregularidades da empresa no transporte interestadual, que
tem regras próprias, ao Ministério Público Federal, por entender haver
interesse de autarquia federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT). 



O processo encontra-se sob o
número 0001504-57.2016.8.17.0640, podendo ser consultado no site do
Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Depois de diversos adiamentos da Empresa e transtornos por parte dos candidatos, a Advise Consultoria e Planejamento,
organizadora do Concurso da Prefeitura de São João, divulgou o resultado preliminar daquele Certame.
O Concurso da Prefeitura
de São João oferta 298 vagas distribuídas nos níveis Básico (fundamental
incompleto), Fundamental, Médio e Superior.



Para conferir se você está
entre os aprovados, clique AQUI



Para saber mais sobre o
Concurso, clique AQUI

Uma adolescente de 15 anos,
que reside no município de Paranatama, está desaparecida desde a última
sexta-feira, dia 13. Amanda Pereira da Silva, conhecida também por ‘Amandinha’,
saiu de casa para ir à escola, o Colégio Dom Vital, mas não chegou ao seu
destino, nem voltou para casa.
O desaparecimento foi
comunicado a Delegacia de Polícia de Paranatama e um Boletim de Ocorrência foi
registrado. A reportagem do portal Agreste Violento manteve contato com a mãe
da adolescente, a senhora Edjane Emídio, que desesperada, relatou que a filha
sempre foi uma adolescente tranquila, e nunca adotou tal prática.

Qualquer informação que leve
ao paradeiro de Amanda Pereira da Silva deve ser levada aos familiares, através
dos contatos: (87) 98119-3669 e 98162-8227. 
(Com informações de http://agresteviolento.com.br/)



Conhecidos mundialmente como os “Canibais presos em Garanhuns”, Jorge
Beltrão Negromonte da Silveira, Isabel Cristina Torreão Pires e Bruna Cristina
Oliveira da Silva vão sentar novamente no banco dos réus. A Primeira Vara
Criminal de Garanhuns decidiu que o trio irá a júri popular pelos
assassinatos, esquartejamento e ocultação de cadáver de outras duas mulheres na
Cidade.
O trio, que já foi condenado
em 2014 pelo homicídio quadruplamente qualificado da adolescente Jéssica Camila
da Silva Pereira, de 17 anos, em Olinda, está preso desde 2012 – quando os
crimes começaram a ser desvendados pela Polícia. Além de atrair as vítimas e
assassiná-las, Jorge, Isabel e Bruna confirmam à Justiça que praticavam
canibalismo. Em depoimento à polícia, na época, Isabel também confirmou que
recheava salgados com carne humana, que eram vendidos nas ruas, comércios e até
na frente de hospitais em Garanhuns.

Desta vez, o trio irá ser julgado pelas mortes de Giselly Helena, de 31 anos, e Alexandra Falcão, de 20. Ambos os crimes aconteceram pouco antes da
prisão deles. Segundo as investigações coordenadas pela Polícia Civil, os
acusados criaram uma seita imaginária chamada Cartel, que tinha por
objetivo diminuir a densidade demográfica. Para isso, deveriam exterminar
mulheres que tivessem filhos, mas sem condições de criá-los. Jorge Beltrão
seria o mentor da seita. A Justiça ainda não definiu a data do júri popular,
porque ainda cabe recurso da defesa dos réus.
(Com informações do JC Online)

A Prefeitura de Itaquitinga, Município distante
262km de Garanhuns, está realizando um Concurso Público com objetivo de
contratar 145 novos profissionais. Existem oportunidades para os seguintes
cargos e níveis de escolaridades.
As remunerações
variam entre R$ 880 a R$ 1.400, e R$ 9,72, por hora aula, para atuar em
jornadas semanais de 40h e 150 a 200 horas mensais. As inscrições devem ser
realizadas até o próximo dia 30 de maio, pelo site www.idhtec.org.br.
As taxas de participação vão de R$ 60 a R$ 120.
Os Inscritos serão
avaliados por meio de provas escritas/ objetivas e de títulos. Os exames
escritos estão previstos para o dia 19 de junho de 2016. Este Concurso terá
validade de dois anos, podendo ser renovado por mais dois anos.
CONFIRA AS VAGAS E CARGOS OFERTADOS NO
CONCURSO DA PREFEITURA DE ITAQUITINGA:
Nível Alfabetizado: Coveiro (1) e Porteiro (2);
Nível Fundamental: Assistente Administrativo (7), Auxiliar de
Biblioteca (1), Motorista Categoria “D” (10), Vigia (10), Auxiliar de
Serviços Gerais (10), Gari (15), Merendeira (10) e Pedreiro (2);
Nível Médio/ Técnico: Professor Anos Iniciais do Ensino Fundamental
(30), Maqueiro (3), Operador de Máquinas Pesadas (1), Recepcionista (3) e
Técnico em Enfermagem (10); e
Nível Superior: Enfermeiro Plantonista (7), Farmacêutico (1),
Fisioterapeuta (1), Médico Clínico Geral (7), Nutricionista (1), Pedagogo (1),
Psicólogo (1), Professores nas áreas de Biologia (2), Educação Física (1),
História (2), Língua Portuguesa (3), Matemática (2) e Geografia (2).



Para mais informações, acesse o edital clicando
AQUI

Todos os serviços do Detran-PE
estarão paralisados hoje, dia 20. O Sindicato dos Servidores do Detran de
Pernambuco (Sindetran-PE) informou que, por causa de divergências nos acordos
de negociação com o Detran-PE, a Categoria vai realizar uma assembleia para
decidir sobre os rumos do movimento.
O presidente do Sindetran-PE,
Alexandre Bulhões, informou que o Governo do Estado enviou à Categoria um
ofício com uma nova proposta a respeito do reajuste salarial para os
servidores. Caso essa proposta não seja aceita, nova greve será deflagrada e
mantida por tempo indeterminado. A assembleia será realizada às 9h, de hoje, na
sede do Detran-PE, no bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife.



O Detran-PE informou que o Órgão
só vai se pronunciar depois da decisão tomada pela assembleia dos servidores.




O ex-prefeito de
Jupi, Adalberto Teixeira Filho, o Betinho, de 58 anos, cometeu suicídio no
inicio da noite de ontem, dia 18.
O trágico fato foi
registrado na residência do ex-prefeito, localizada a rua Dirceu Teixeira, no
centro daquele Município. Ele teria efetuado um disparo de arma de fogo contra
a própria cabeça. A esposa da Vítima, Rivanda Freire Lima, informou a Policia que o casal estava em casa, quando
a mesma ouviu um disparo de arma de fogo, correu até o quarto e ao entrar
deparou-se com o Esposo morto em cima da cama com um tiro no ouvido direito. De
imediato Ela acionou o socorro e a Policia Militar, que ao chegarem ao local
constataram o óbito
do Delegado
Aposentado. O
corpo de Betinho foi encaminhado ao IML em Caruaru.



De acordo com a
família, o Corpo está previsto para chegar a Jupi por volta das 10h de hoje,
dia 19, e será velado na residência da Vítima. A previsão é que por volta das 16h,
o cortejo fúnebre saía em direção a Igreja Matriz de Jupi, onde será celebrada
a Missa de Corpo Presente e posteriormente o féretro seguirá para o Cemitério
Local, onde será sepultado por volta das 17h.
Betinho foi Prefeito de Jupi por dois mandatos. 



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao secretário Municipal
de Saúde de Jucati, Daniel da Silva, que garanta o atendimento a todo e
qualquer cidadão que procure o Sistema Único de Saúde (SUS) do Município,
independentemente da apresentação do Título Eleitor. Foi recomendado também
que, caso o paciente necessite de encaminhamento a outra unidade fora do
domicílio, seja devidamente efetuado o procedimento, inclusive, com transporte
adequado, que respeite a legislação de trânsito.
De acordo com a promotora de Justiça Sarah Lemos, uma denúncia anônima
feita na Ouvidoria do MPPE informava sobre a exigência do Título Eleitor para
atendimento na rede pública municipal, tanto para marcar consulta como para dar
encaminhamento para outra unidade de saúde fora do domicílio. A denúncia também
abordou a cerca da superlotação no transporte atualmente utilizado. Após
solicitação do MPPE, o prefeito de Jucati, Gerson Henrique, confirmou a
exigência do título eleitor e justificou que todos os documentos pessoais são
exigidos para o atendimento na rede pública.
O MPPE entende que a vinculação da exibição do título de eleitor pelo
usuário do SUS, como forma de promoção do controle municipal, assim como para
os fins de negativa do atendimento, contraria a Constituição Federal, em face
do princípio da universalidade do acesso e da unicidade do Sistema. As ações e
serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente
ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado,
estão reguladas na Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes.
Uma outra violação observada na conduta e ressaltada também na
recomendação é que o não atendimento a qualquer pessoa que procure o SUS para
socorro médico-hospitalar pode configurar a prática do crime de omissão de
socorro, conforme o artigo 135 do Código Penal Brasileiro.



A promotora de Justiça determinou a remessa de cópia dos autos da
Notícia de Fato para o promotor de Justiça com atribuição eleitoral, para
adoção das providências cabíveis, por considerar que a vinculação ao título de
eleitor para o atendimento à saúde pode estar privilegiando uma determinada
parcela de cidadãos que sejam potenciais eleitores e, ainda, em se tratando de
ano eleitoral, pode configurar a prática de ilícito eleitoral, inclusive, de
índole penal. A recomendação foi publicada no 
Diário Oficial dessa quarta-feira, dia 18 de maio.