Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves da Silva, acatou hoje, dia 8, o
parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral e negou o recurso especial interposto
por Senivaldo Rodrigues Albino, o Jhone Albino (PPS), que foi candidato a Vereador
nas últimas eleições municipais. Com a Decisão Monocrática do Magistrado, fica
mantido o indeferimento do registro de candidatura ao cargo de Vereador em
Garanhuns, de Jhone Albino, “em razão da ausência de desincompatibilização de
fato de cargo público”.
candidatura indeferido pelo Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Francisco Milton
Araújo Júnior, por, no entendimento da Justiça Eleitoral, não ter se afastado
de fato do cargo de Assessor Técnico do CASE – CENIP Garanhuns (CAS-2), da
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no prazo legal previsto na
Legislação Eleitoral. O Candidato a Vereador recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), porém o Órgão
manteve, por unanimidade de votos e em duas oportunidades, a decisão do Juiz Francisco
Milton.
candidato do PPS, que teve 1.077 votos nas eleições do dia 2 de outubro, segue
sem ter os seus votos computados e com isso não poderá assumir a função de
Vereador.
do pedido de registro de candidatura de Johny Albino foi desencadeada pela
Coligação Construindo o Futuro, que teve como advogado, o Dr. Lucicláudio Gois. Da decisão do Ministro Henrique Neves da Silva ainda cabe recurso.
Ministro do TSE na Íntegra.
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº
289-20.2016.6.17.0056 – CLASSE 32 – GARANHUNS – PERNAMBUCO
Relator: Ministro Henrique Neves da Silva
Recorrente: Senivaldo Rodrigues Albino
Advogados: Guilherme Rocha Leitão – OAB: 40150/PE
e outro
Recorrida: Coligação Construindo O Futuro
Advogados: Raquel Ypiranga de Lima e Silva – OAB:
36432/PE e outro
DECISÃO
Senivaldo Rodrigues Albino interpôs recurso
especial
(fls. 167-178) contra o acórdão do Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (fls. 135-138) que, à unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso eleitoral do recorrente para afastar a condenação por
litigância má-fé, mantendo inalterada a sentença proferida pelo Juízo da 56ª
Zona Eleitoral daquele Estado que indeferiu o seu registro de candidatura ao
cargo de vereador no Município de Garanhuns/PE, em razão da ausência de
desincompatibilização de fato de cargo público.
O acórdão regional tem a seguinte ementa (fl. 135):
ELEIÇÕES 2016. CANDIDATO A VEREADOR. SERVIDOR
PÚBLICO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO FORMALIZADA TEMPESTIVAMENTE. PRAZO DE TRÊS
MESES. AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE FATO. REGISTRO INDEFERIDO. RECURSO
ELEITORAL. EVIDÊNCIAS DA CONTINUIDADE DO EXERCÍCIO DO CARGO. MANUTENÇÃO DO
INFERIMENTO DO RECURSO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
PARCIAL PROVIMENTO.
1. O servidor público que pretenda se candidatar
ao cargo eletivo deve observar a exigência de desincompatibilização,
afastando-se de suas atividades funcionais no prazo de três meses antes das
eleições, consoante preceitua a Lei Complementar 64/90, art. 1º,
inc. VII, alínea “a” , combinado com o
art. 1, inc. V, alínea “a” , e com o art. 1º, inc. II, alínea
“l” .
2. Diante da comprovação de que o pretenso
candidato, embora formalmente afastado, praticou atos inerentes as suas atividades
funcionais dentro dos três meses que antecedem o pleito eleitoral, resta
evidente a inobservância à determinação legal de desincompatibilização.
3. Juntada nova prova a comprovar que não houve
manipulação no documento apresentado ao Juízo Eleitoral, deve ser afastada a
condenação por litigância de má-fé.
4. Recurso conhecido e provido parcialmente,
mantendo-se o indeferimento do pedido de registro de candidatura e afastando
tão somente a condenação por litigância de má-fé.
Opostos embargos de declaração (fls. 143-149),
foram eles rejeitados em acórdão assim ementado (fl. 154):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ELEITORAL.
REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são admissíveis
quando houver obscuridade, dúvida ou contradição e quando for omitido ponto
sobre o qual deveria pronunciar-se o Tribunal (art. 275 do CE).
2. Embargos de declaração, com pedido de efeitos
infringentes, objetivando rediscussão de matéria já apreciada e julgada, à
unanimidade, por esta Corte, desvirtuando o objetivo do mencionado recurso.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Nas razões recursais, o recorrente sustenta, em
suma, que:
a) o Tribunal de origem violou o art. 1º, II, l,
da Lei Complementar 64/90, porquanto é incontroverso que foi exonerado, a
pedido, do cargo comissionado de assessor técnico da Fundação de Atendimento
Socioeducativo (Funase) Garanhuns em 30.6.2016, com publicação no Diário
Oficial do Estado em 2.8.2016;
b) não pretende o reexame das provas, razão pela
qual não incide a Súmula 7 do STJ, mas, sim, requer a adequação das provas
produzidas nos autos à legislação eleitoral que dispõe sobre o prazo de
desincompatibilização de servidor;
c) antes de deixar o cargo, assinou folhas de
ofício em branco para uso eventual em casos de urgência, bem como para
desenvolver a atividade pública do órgão em que desempenhava suas funções, o
que foi confirmado pela testemunha Marcos Alberto, e não houve nenhum pagamento
desde a sua desincompatibilização;
d) o cargo que ocupava na Funase Garanhuns ficou
vago desde a data de sua desincompatibilização, 30.6.2016, até o dia 12.8.2016,
o que evidencia a urgência para a qual deixou os ofícios assinados;
e) o prazo para desincompatibilização formal foi
respeitado, havendo discussão apenas sobre o afastamento ou não de suas funções
no plano fático, não havendo prova de que ele continuou exercendo suas
atividades;
A Coligação Construindo o Futuro apresentou
contrarrazões às fls. 182-188, nas quais defende a manutenção da decisão
recorrida e do indeferimento da candidatura, aduzindo, em síntese, que a
pretensão recursal demandaria nova análise do conjunto fático-probatório dos
autos, em ofensa às Súmulas 7 do STJ e 24 do TSE. Acrescenta que o recorrente
não individualizou a norma tida por violada, diante dos diversos incisos,
alíneas e parágrafos do preceito invocado, além do que estaria comprovada a
efetiva ausência de desincompatibilização do candidato, devido à expedição de
ofícios no período proibitivo, sendo indispensável o afastamento de fato.
A douta Procuradoria-Geral Eleitoral, às fls.
192-194, opinou pelo não conhecimento do recurso especial, argumentando que a
alteração da decisão da Corte Regional, no tocante à ausência de afastamento do
recorrente no prazo legal, demandaria o reexame de fatos e provas, providência
vedada nesta instância recursal, a teor da Súmula 24 do Tribunal Superior
Eleitoral.
É o relatório.
Decido.
O recurso especial é tempestivo. O acórdão
recorrido foi publicado em sessão no dia 11.10.2016 (fl. 163), e o apelo foi
interposto em 14.10.2016 (fl. 167) por advogado habilitado nos autos
(procuração à fl. 65 e substabelecimento à fl. 96).
Na espécie, o Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco reformou, parcialmente, a decisão do Juízo de primeiro grau para
afastar a condenação por litigância má-fé, mas manteve o indeferimento do
registro de candidatura do recorrente ao cargo de vereador do Município de
Garanhuns/PE em razão da ausência de desincompatibilização de cargo público no
prazo legal.
O recorrente aponta violação ao art. 1º, II, l, da
Lei Complementar 64/90, porquanto seria incontroverso que foi exonerado do
cargo comissionado de assessor técnico da Funase Garanhuns/PE em 30.6.2016.
Afirma que, antes de deixar o cargo na mencionada
instituição, assinou folhas de ofício, em branco, para uso eventual, em casos
de urgência, bem como para contribuir com o desenvolvimento da atividade
pública do órgão.
Sustenta que o cargo que ocupava na Funase
Garanhuns/PE ficou vago desde a data de sua desincompatibilização, 30.6.2016,
até o dia 12.8.2016, o que evidencia a urgência para a qual deixou os ofícios
assinados.
Sobre essas questões, a Corte Regional
pernambucana consignou o seguinte (fls. 137-138):
[…]
O servidor público que pretenda se candidatar ao
cargo eletivo deve observar a exigência de desincompatibilização, afastando-se
de suas atividades funcionais no prazo de três meses antes das eleições,
consoante preceitua a Lei Complementar 64/90, art. 1º, inciso VII, alínea
“a” , combinado com o seu inciso V, alínea “a” , e com o
inciso II, alínea “I” .
A Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é
pacífica no sentido de que a desincompatibilização deve ser analisada
tomando-se por base o efetivo afastamento do cargo, com vistas a preservar o
equilíbrio de oportunidade entre os candidatos. Senão vejamos:
[…]
Na hipótese, embora conste documento comprobatório
da exoneração do cargo em 30/06/2016, (fl. 68), os autos trazem evidências a
indicar que o pretenso candidato continuou exercendo atividades inerentes ao
cargo, após o da 02/06/2016, inobservando o período mínimo de três meses de
afastamento.
Na realidade, estou convencido da ausência de
desincompatibilização, sobretudo em virtude da existência do Ofício nº 661-2016
e do Ofício nº 644-2016, ambos assinados pelo ora recorrente em 06/07/2016 e em
12/07/2016, na qualidade de Coordenador Geral da FUNASE (fls. 23-24).
[…]
Em relação à ausência de desincompatibilização,
reafirmo que os ofícios de fls. 23 e 24, expedidos no dia 06 e 12 de julho, não
deixam dúvidas de que o pretenso candidato não se afastou definitivamente de
suas atividades.
Embora o Sr. Marcos Alberto de Albuquerque Lima,
(fl. 70), funcionário da FUNASE, tenha declarado que, ao se afastar, o ora
recorrente teria deixado folhas de papel ofício em branco para serem utilizados
em uma emergência, a meu ver está bastante claro que o próprio recorrente
continuou no exercício de suas funções e assinou os ofícios. Inclusive, nessa
declaração (fl. 70) também consta a informação de que o servidor que pediu
exoneração foi substituído oficialmente apenas no dia 12 de agosto de 2016,
quando foi nomeada a pessoa do Sr. Joacy Laurindo de Souza. Esse fato reforça o
entendimento de que foi o ora recorrente quem realmente assinou os ofícios,
deixando de observar a exigência de desincompatibilização no prazo legal.
[…]
Como se vê, o Tribunal de origem, soberano na
análise de fatos e provas, manteve a decisão do Juízo Eleitoral quanto ao
indeferimento da candidatura, assentando que, apesar de constar dos autos
documento formal que comprova a exoneração do recorrente do cargo que ocupava
na Funase Garanhuns/PE em 30.6.2016, o candidato continuou exercendo as funções
de coordenador-geral da referida instituição, inclusive assinando documentos
oficiais, pois consta, ainda, da moldura fática do acórdão regional o seguinte:
¿[…] em relação à ausência de desincompatibilização, reafirmo que os ofícios
de fls. 23 e 24, expedidos no dia 06 e 12 de julho, não deixam dúvidas de que o
pretenso candidato não se afastou definitivamente de suas atividades” (fl.
138).
O entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco está alinhando à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de
que, ¿não tendo o candidato se afastado de fato de seu cargo público no prazo
legal, deve ser indeferido o seu registro de candidatura, em razão da causa de
inelegibilidade prevista no art. 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/90″
(AgR-REspe 110-40, rel. Min. Arnaldo Versiani, PSESS em 25.10.2012).
Na mesma linha, ¿para fins de
desincompatibilização, é exigido o afastamento de fato do candidato de suas
funções” (AgR-REspe 820-74,
rel. Min. Henrique Neves, DJE de 2.5.2013).
Desse modo, não há como alterar a conclusão da
Corte de origem, de que o recorrente, embora tenha se desincompatibilizado
formalmente, continuou atuando de fato na coordenação da Funase Garanhuns/PE,
sem o vedado reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 24
do Tribunal Superior Eleitoral.
Nesse sentido, afirmou a PGE que ¿não é possível
alterar a decisão da Corte Regional, no tocante à ausência de afastamento de
fato do ora recorrente, sem proceder ao reexame de fatos e provas, o que é
vedado nesta instância recursal extraordinária. Súmula 24/TSE” (fl. 192).
Por essas razões, nos termos do art. 36, § 6º, do
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso
especial interposto por Senivaldo Rodrigues Albino.
Publique-se em sessão.
Brasília, 8 de novembro de 2016.
Ministro Henrique Neves da Silva
Relator
Palmeirina, Marcelo Neves (PSB), usou a Imprensa para registrar que a Cidade em
que assumirá como Prefeito a partir de janeiro de 2017 está “entregue à própria
sorte”.
eleito em 2 de outubro, com 2.653 votos (53,20% dos votos válidos), Palmeirina
tem “os piores índices na saúde” e está
com “os funcionários efetivos, inativos e contratados com atrasos de salários
de 4 a 6 meses”, pontuou o político que foi apoiado pelo ex-prefeito Eudson Catão (na imagem ao lado de Marcelo).
pública nesses últimos dias de Governo. “A atual Gestão está depenando
literalmente o que ainda resta do Município (…); dos 7 ônibus existente do
Município, temos fotos de 4 sem as baterias; o carro que dava apoio a saúde,
apesar de ter sido colocado pneus a poucos dias, levaram os pneus e jantes”,
denunciou Marcelo Neves, em material enviado ao Blog do Magno. “Confiamos na Justiça
para as soluções necessárias, já encaminhadas pelos nossos Advogados”,
complementou o Prefeito Eleito de Palmeirina.
Em meio às denúncias de irregularidades
em sua campanha, protocoladas pela Coligação representada pelo candidato
Alexandre Tenório (DEM) junto ao Tribunal Regional Eleitoral, Ministério
Público Federal e Polícia Federal (saiba mais clicando AQUI), o Prefeito Eleito
de Iati, Tonho de Lula (PSB), trabalha na formatação de sua futura equipe de
Governo.
Em entrevista ao radialista
Audenor Costa, da Rádio 87 FM, de Iati, Tonho confirmou o nome de Edna de
Cidinho (vice-prefeita Eleita) como Secretária de Saúde a partir de 1º de
janeiro de 2017. “Durante toda campanha eu disse que Edna seria a pessoa que
iria me ajudar a cuidar da saúde no Município, então Ela vai assumir a Secretaria
de Saúde do Município e vai contribuir para fazermos um bom trabalho pela saúde
de Iati”, pontuou o Socialista.
Além da Vice-prefeita, Tonho
de Lula também garantiu que o vereador Kêkêta, que foi candidato a
vice-prefeito na chapa do Padre Jorge (PTB), e que deixou o palanque petebista
faltando 14 dias para as eleições, passando a apoiar a candidatura do PSB,
também integrará a equipe do novo Governo de Iati. “A gente tem muito a
agradecer a Ele (Kêkêta) pela atitude que Ele tomou durante a campanha. Foi um
gesto bonito. Semelhante ao que eu tomei em 2012, em fazer o que o povo queria.
Então Ele fez realmente o que o povo queria naquele momento e que sem dúvidas
vai participar do Governo”, pontuou o Prefeito Eleito de Iati, sem adiantar o
cargo a ser exercido por Kêkêta. Especulações apontam que o Parlamentar
assumirá a gestão da Secretaria Municipal de Educação.
Especula-se na Cidade que outros nomes são tidos como
certos no primeiro escalão do Governo Tonho de Lula: Ulisses Filho, o popular
Ulissinho; Eugênio Silva e Nego de Zulu, atual presidente do IPREVIS, também devem integrar o
secretariado municipal em Iati, assim como Marquinho Tenório (filho do
ex-prefeito Mané de Odete), que inclusive esteve acompanhando Tonho de Lula durante
o Seminário do PSB, realizado ontem, dia 7, em Gravatá. O Evento reuniu
Prefeito Eleitos e Reeleitos do PSB no Estado e contou com a presença do
Governador Paulo Câmara (PSB) e do senador Fernando Bezerra Coelho (imagem ao lado), além de diversas lideranças socialistas no Estado.
ESPAÇO PARA TODOS – Ainda durante a entrevista ao radialista
Audenor Costa, o Prefeito Eleito de Iati, anunciou que “todos” aqueles que
apoiaram o seu projeto político de chegar a Prefeitura de Iati terão espaço em
sua Gestão. “Com relação ao espaço das pessoas que participaram da Campanha,
sem dúvidas que sim (…); todas essas pessoas que participaram do processo
eleitoral serão as que vão participar do Governo”, registrou Tonho de Lula, que
foi eleito com 5.241
votos, tendo recebido a adesão dos dissidentes do grupo político do atual
Prefeito Padre Jorge na reta final da Campanha.
player e ouça as posições do Prefeito Eleito de Iati durante entrevista a Rádio
87 FM, de Iati:
EDNA DE CIDINHO NA SECRETARIA DE SAÚDE:
PARTICIPAÇÃO DE KÊKÊTA NA EQUIPE DE GOVERNO:
ESPAÇO PARA TODOS NO GOVERNO:
a empresa Oftalmo PE, a Secretaria Municipal de Saúde iniciou hoje (7), na
Unidade Básica de Saúde (UBS) Aloísio Pinto, as atividades do Programa
Glaucoma. A iniciativa é pioneira entre os 21 municípios da V Gerência Regional
de Saúde (V Geres) e deve favorecer, inicialmente, mais de 1.500 pessoas. A
proposta é que o programa aconteça em todas as 36 UBS’s de Garanhuns e nos dois
Programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
atendimento seja realizado, os agentes comunitários de saúde de cada área
fizeram, previamente, a busca ativa do público-alvo do programa. “Nós iniciamos
com esse trabalho dos agentes, o que foi fundamental para alcançar os
garanhuenses que precisam do atendimento. Todo esse programa tem um significado
muito grande para nós, pois a partir disso nós conseguiremos chegar mais
próximo dessas pessoas que muitas vezes não conseguem fazer um tratamento
adequado, porque o custo dos medicamentos é muito alto. A nossa satisfação é
tornar esse atendimento tão acessível, promovendo a saúde e o bem-estar da
nossa população”, ressalta o secretário de Saúde de Garanhuns, Alfredo de
Góis.
identificados, os garanhuneses que se encaixaram nos grupos de risco serão
convidados à UBS da área de abrangência. No local, eles passam pela primeira
consulta e realizam dois exames: paquimetria e tonometria – depois, eles
passarão por uma consulta médica, onde será realizada a fundoscopia, para serem
avaliados e saber se há ou não quadro de glaucoma. Caso o paciente seja
diagnosticado com a doença, ele fará mais um exame, a campimetria. Após isso, o
profissional fará a autorização para uso dos colírios. Passados três meses, os
pacientes recebem novo atendimento e recebem o acompanhamento necessário.
PE, Danyel Alves, explicou a importância da parceria com o município. “Esse é
um programa de continuidade de busca de pacientes portadores de patologias que
comprometem a acuidade visual. As vezes aqueles que chegam a receber o
diagnóstico de glaucoma não têm condições de dar continuidade ao tratamento. Os
colírios têm um custo estimado na iniciativa privada de até quinhentos reais
por mês. Então com esse projeto, ele terá o fornecimento desses medicamentos
garantido gratuitamente. A Prefeitura tem nos dado todo o apoio necessário e já
agradecemos de antemão. E esse é um ato digno, pois por meio do programa iremos
evitar que as pessoas percam a luz, que é a base da vida”, destaca o
médico. (Com informações e imagens
de Ruthe Santana e Cloves Teodorico/SECOM/PMG)
Correios (UniCorreios), unidade de ensino da autarquia que funciona desde 2001,
está com inscrições abertas para seus cursos profissionalizantes gratuitos
destinados à população e a instituições parceiras da empresa. Inicialmente,
serão oferecidas 500 vagas, 100 para cada um dos cinco cursos disponibilizados.
cursos de Acordo ortográfico da língua portuguesa, com carga horária de 4 horas;
Aprendendo libras como segunda língua (16h); Estudo e aprendizado a distância
(8h); Etiqueta empresarial (4h), e, por fim, Redação técnica (16h). A Instituição
diz que o ciclo de cursos será renovado continuamente para garantir o
aprendizado em áreas diversas. Entre os diferenciais do método de ensino, está
a possibilidade de acesso por plataformas móveis, como smartphones e tablets.
melhor forma de acessar a Unicorreios EAD por um dispositivo móvel é utilizando
o aplicativo Moodle Mobile, disponível para os sistemas Android, iOS e Windows
Phone. A versão dos cursos também está disponível para desktop. Os cursos são auto-instrucionais, ou seja, não
contam com a presença de um professor, mas fornecem material didático adequado
e favorecem a interação com outros alunos. Não são exigidos pré-requisitos para
a participação em nenhuma das formações ofertadas pelos Correios.
Um pente-fino
realizado a partir de um grande cruzamento de dados levou o Governo Federal a
cancelar 469 mil cadastros do Bolsa Família por sub-declaração de renda. Por suspeita do
mesmo motivo, outros 654 mil tiveram o benefício bloqueado.
econômico estimado, parte já para a folha de novembro, deve ficar em R$ 2,4
bilhões ao ano. Os dados foram apresentados nesta segunda-feira, dia 7, pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com base em estudos realizados
nos últimos quatro meses.
Segundo o Ministério, cerca de 1,4 milhão de famílias serão
convocadas para averiguação cadastral e o benefício foi bloqueado para cerca de
13 mil famílias identificadas, em prestações de contas, como doadoras à
campanha eleitoral deste ano. A pasta informou que a triagem, que considera
seis bases de dados do Governo Federal, será feita mensalmente. “O
objetivo é separar o joio do trigo. Quem realmente precisa, vai continuar
recebendo o benefício. Não queremos que este programa seja contaminado pelo uso
inadequado do dinheiro público, disse o Ministro Osmar Terra.
Blog que o município de Saloá foi notificado pelo Ministério Público Federal
(MPF) para que promova, num prazo de 60 dias, a revisão dos cadastros de alguns
beneficiários do Programa Bolsa Família, identificados como não enquadrados nos
requisitos do programa federal quanto a situação de pobreza e vulnerabilidade
social.
servidores públicos, presidentes de associações, professores e até alguns
beneficiários identificados como empresários ou proprietários de empresas ativas.
Os valores recebidos em Saloá, segundo o Vereador, variam de R$ 230 a R$ 20.000.
A lista enviada pelo MPF a Prefeitura de Saloá tem os nomes de aproximadamente
330 beneficiários do Programa, que serão visitados ou convocados e passarão
pela investigação. A depender do caso, Eles poderão ter seus benefícios suspensos
ou cancelados. Em alguns casos, os beneficiários podem ter que devolver os
valores recebidos indevidamente.
sábado, dia 5, foi marcado por um contato cordial entre o Prefeito Izaías Régis
(PTB) e o vereador Sivaldo Albino (PPS), adversários políticos nas eleições de
outubro passado. O Encontro foi casual e ocorreu
num restaurante na Vila do Quartel, aqui em Garanhuns.
De acordo com uma fonte do Blog do Carlos Eugênio, o Prefeito foi até o
Vereador e o cumprimentou. Depois conversaram rapidamente e se despediram. “O
Prefeito falou que estava à disposição e eu disse que também estava para
contribuir com alguma ideia para Garanhuns”, registrou o vereador Sivaldo
Albino, que deve a partir de janeiro de 2017, encabeçar projetos do Governo do Estado
no Município.
cumprimentar o Vereador Sivaldo, pois o respeito e por acreditar que política
se faz com grandeza. Entendo que Garanhuns está acima de qualquer divergência politico-partidária”,
observou o Prefeito Izaías Régis.
BRASÍLIA – E diversos Prefeitos Eleitos e Reeleitos nos municípios de
Pernambuco deverão participar, entre os dias 9 e 11 deste mês (de quarta a
sexta-feira desta semana) do Seminário Novos Gestores, que acontece no Centro Internacional de Convenções
do Brasil, em Brasília-DF, numa realização da Confederação Nacional de
Municípios (CNM).
A expectativa é que vários Prefeitos do Agreste Meridional participem do
Evento. Marcos Patriota (eleito em Jupi) e Izaías Régis (reeleito em Garanhuns)
já confirmaram presença na realização, cujo objetivo é aproximar a entidade dos
Prefeitos Eleitos e Reeleitos para auxiliá-los na sua gestão. “Estaremos em
Brasília para aprender como poderemos fazer uma Gestão ainda melhor a partir de
2017”, pontuou Izaías, durante entrevista ao programa Falando com o Agreste, da
Marano FM, ocasião em que abordou diversos temas, dentre eles: mudanças na
equipe de Governo; Natal Luz e novos investimentos para o Município.
dia 7, uma planta asiática será distribuída nas residências de Garanhuns, com o
objetivo de diminuir o número de casos de Dengue no Município. A ação será realizada
pela Vigilância de Epidemiologia da Cidade, em parceria com o engenheiro
agrônomo Rodrigo Massau.
espécie, chamada de Crotalária, será eficaz no controle dos mosquitos aedes
aegypti na Região. “Essa leguminosa já é plantada em algumas regiões do
Brasil e é conhecida por atrair o inseto libélula, que é predador tanto das
larvas quanto dos mosquitos do aedes aegypti”, explicou.
explicou que a planta é de fácil manuseio e plantio, sendo possível plantá-la
tanto em jardins quanto em vasos. A distribuição é gratuita e, inicialmente,
algumas poucas dezenas receberão as mudas, mas, a expectativa é que o maior
número possível de casas possam vir a ter um exemplar da Crotalária. (Com Informações da Rádio Jornal Garanhuns. CONFIRA)
última sexta-feira, dia 4, que o Governo de Pernambuco ainda não tem recursos
assegurados para o pagamento do 13º salário dos Servidores Estaduais. A
declaração de Coelho ligou o alerta em muitas Prefeituras no Estado.
Região Metropolitana, o 13º salário parece estar garantido. Olinda e Jaboatão
dos Guararapes já têm datas para pagar os servidores. No Recife, o Prefeito Geraldo
Julio (PSB) garantiu durante a campanha que os salários e o 13º estavam
assegurados.
Izaías Régis (PTB) não apenas garantiu o pagamento, como divulgou a data em que
os servidores receberão. “Já havíamos antecipado o pagamento da primeira
parcela do 13º no último mês de Julho e vamos pagar a 2ª parcela no dia 20 de
dezembro”, registrou Régis, em contato com o Blog do Carlos Eugênio.
Em julho passado, o Governo de Garanhuns pagou, de forma antecipada, a
primeira parcela do 13° Salário aos Servidores Municipais. Com a ação, foram
injetados aproximadamente R$ 3 Milhões de reais na economia local, mais
precisamente no período de realização do Festival de Inverno. O pagamento foi equivalente
a 40% do valor total do Salário e contemplou servidores efetivos, cargos
comissionados, assim como aposentados e pensionistas. “Vamos injetar aproximadamente
R$ 4,2 milhões de reais na economia da Cidade no período do Natal. Para tanto,
foi necessário enxugar gastos para garantir esses pagamentos”, pontuou Izaías,
que informou: “a folha de pagamento referente aos meses de novembro e dezembro
seguirá seu calendário normal”, finalizou o Prefeito Garanhuense.
O Prefeito Eleito de Iati,
Tonho de Lula (PSB), comentou as denúncias apresentadas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), pela
Coligação por uma Iati Melhor, representada pelo candidato Alexandre Tenório
(DEM), quanto ao possível “abuso de
poder econômico e captação ilícita de sufrágio eleitoral”, na condução da
campanha vencida pelo Socialista.
É que de acordo com a denúncia da Coligação por uma Iati Melhor,
Tonho de Lula e correligionários, colocaram em prática um “plano eleitoral
criminoso”, com o objetivo de “fraudar e mudar o resultado das eleições
municipais”, em Iati. Ainda segundo a denúncia da Coligação representada pelo
candidato Alexandre Tenório, “a execução do plano se deu com a prévia compra,
mediante pagamento em dinheiro, do voto e do apoio político dos candidatos a
Vice-prefeito e vereadores da Coligação Iati em Mãos Limpas, que tinha como
candidato a reeleição a Prefeito Padre Jorge (PTB)”. “Os candidatos da
Coligação abandonaram o palanque (do Padre Jorge) faltando 14 dias para as eleições e juntaram-se
ao candidato Tonho de Lula para adquirir, por consequência, os votos de
correligionários e eleitores ligados aos candidatos da Coligação que apoiava o candidato Padre Jorge”, registra trecho da
denúncia encaminhada ao MPF, MP e TRE-PE, cujo anexo é composto por fotos e
vídeos. (saiba mais clicando AQUI)
Em entrevista ao Programa Voz da
Manhã, apresentado pelo radialista Audenor Costa, na Rádio 87 FM, de Iati, o
Prefeito Eleito tratou de defender os correligionários citados na denúncia e tranquilizar os seus eleitores. “Fizemos uma eleição
dentro das normas do direito eleitoral”, garantiu Tonho de Lula, que indagado
sobre a possibilidade da eleição ser anulada, disparou: “em hipótese alguma! Jamais
uma eleição que transcorreu de forma transparente, com honestidade e com todo o
apoio da Justiça seria anulada. Isso é impossível!”, registrou o Prefeito
Eleito de Iati.
Clique em player e
ouça trecho da Entrevista de Tonho de Lula, veiculada na Rádio 87 FM, de Iati:











































