BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

Consumidores da Companhia
Energética de Pernambuco (Celpe) que tenham contas em atraso com mais de seis
meses, poderão, a partir da próxima segunda-feira, dia 15, quitar suas dívidas
com 30% de desconto no valor total do débito.

A campanha Saldão 30% vai
permitir ainda o pagamento à vista ou parcelado em 12 vezes no cartão de
crédito – acrescido dos juros do cartão. O Cliente que desejar quitar suas
faturas vencidas podem procurar as lojas da Celpe ou entrar no portal da Celpe,
na área negociação de dívidas, e fazer todo o processo on-line. Ao final, ele
vai escolher a forma de pagamento. 

Essa é primeira vez que a Celpe promove esse tipo de negociação e o programa,
que terá duração de um mês, está aberto a todo tipo de cliente, seja ele
residencial, comercial, industrial, poder público ou qualquer outro que possua
faturas com mais de seis meses de atraso no pagamento.
(Com informações da
Folha de Pernambuco. CONFIRA)

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O Prefeito Sivaldo Albino
(PSB) expediu o Decreto nº 013/2021, regulamentando a concessão da remuneração
do difícil acesso para os Professores que atuam em 19 Escolas da Rede Municipal
de Ensino de Garanhuns.

De acordo com o documento
publicado no Diário Oficial dos Municípios de hoje, dia 12, a Gratificação será
concedida ao Professor que se deslocar do espaço urbano para as unidades
escolares do espaço rural; para as unidades escolares intercampo, considerando
a distância percorrida; do espaço rural para as unidades escolares urbanas,
considerando a ausência dos serviços de transporte público; do espaço rural
para as unidades escolares urbanas, considerando a distância percorrida; bem
como no espaço urbano onde não existam transporte oferecido pelo Município ou
serviços de empresas concessionárias de transportes coletivos interurbanos ou
municipais.

Escola Julião Capitó, em Iratama. 

Para fazer jus a concessão serão
levados em consideração percentuais e distâncias com as seguintes
particularidades: linha de transporte público coletivo com pontos de paradas a
mais de 1.500 (mil e quinhentos) metros da unidade escolar; distância mínima de
10 km da Prefeitura Municipal fora do perímetro urbano, sem linha de transporte
público coletivo e o acesso por estradas vicinais de difícil trafegabilidade em
dias de chuva, em distância superior a 5 km.

A gratificação por difícil
acesso será concedida em percentuais que variam entre 10% sobre os vencimentos
(para deslocamentos dentro do espaço urbano) e 50%, calculada sobre os
vencimentos do Professor que percorrer até 100 quilômetros, levando-se em
consideração a saída para a unidade escolar e o consequente retorno. Dentre as
escolas listadas como Unidades Escolares com Difícil Acesso, estão a Virgília Garcia Bessa, localizada no sítio
Castainho, com 10km de distância, e a Julião Capitó Filho, instalada no
distrito de Iratama, cuja distância foi calculada em 53km (ida e volta).
Para
conferir todos os percentuais de gratificação e as 19 escolas listadas como difícil
acesso clique AQUI.

O QUE É O DIFÍCIL ACESSO –
Difícil Acesso é a remuneração concedida ao Professor que no desempenho das
funções do magistério, se desloque para desempenhar suas atividades em unidade
escolar que for lotado, cuja localização seja em área considerada de difícil
acesso. Clique AQUI para conferir o Decreto nº 013/2021 na Integra.


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PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DECRETO Nº 013/2021

 

EMENTA: Regulamenta a
concessão da remuneração do difícil acesso para as escolas da Rede Municipal de
Ensino de Garanhuns – PE, previsto no Art. 68 da Lei Municipal nº 3.758/2010 e
dá outras providências.

 

Prefeito do Município de Garanhuns, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, sobretudo
pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no Art.68, §1°, §2°e §3º
da Lei no 3.758/2010, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR;
considerando, também, a necessidade de definir regras comuns quanto à
operacionalização para o deslocamento dos profissionais da educação no âmbito
das escolas da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Difícil Acesso é a remuneração concedida ao servidor público
municipal, professor, que no desempenho das funções do magistério, se desloque
para desempenhar suas atividades em unidade escolar que for lotado, cuja
localização seja em área considerada de difícil acesso, nos termos deste
decreto.

 

Parágrafo Único – Serão consideradas áreas de difícil acesso,
aquelas onde não existam transporte oferecido pelo município ou serviços de
empresas concessionárias de transportes coletivos interurbanos ou municipais.

 

Art. 2º. A concessão da Gratificação de Difícil Acesso atenderá os seguintes
termos:

 

§1º. O difícil acesso dar-se-á dentro do território do município de
Garanhuns.

 

§2º. O difícil acesso será concedido ao professor que se deslocar:

 

do espaço urbano para as unidades escolares do espaço rural;

 

para as unidades escolares intercampo, considerando a distância
percorrida;

 

do espaço rural para as unidades escolares urbanas, considerando a
ausência dos serviços de transporte público;

 

do espaço rural para as unidades escolares urbanas, considerando a
distância percorrida;

 

no espaço urbano nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 1º
deste decreto.

 

Art. 3º. Para efeito do disposto no Art. 68 e parágrafos da Lei Municipal nº 3.758/2010,
consideram-se fatores de enquadramento em difícil acesso:

 

Linha de transporte público coletivo com pontos de paradas a mais de
1.500 (mil e quinhentos) metros da unidade escolar;

 

Distância mínima de 10 km da Prefeitura Municipal fora do perímetro
urbano, sem linha de transporte público coletivo;

 

Acesso por estradas vicinais de difícil trafegabilidade em dias de
chuva, em distância superior a 5 km.

 

Art. 4º – O difícil acesso será concedido de acordo com os seguintes
percentuais e distâncias:

 

Para o deslocamento do espaço urbano para as unidades escolares urbanas
em percentual de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos, respeitadas as
disposições do Parágrafo Único do Artigo 1º deste Decreto;

Para o deslocamento do espaço urbano para o espaço rural, assim como do
espaço rural para as unidades escolares rurais, em percentual variável entre
20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos, de
acordo com a quilometragem.

Distância de 10 até 25 quilômetros (saída para a unidade escolar e
retorno desta) – gratificação de 20% (vinte por cento), calculada sobre os
vencimentos do (a) Professor(a);

 

Distância calculada de 26 até 50 quilômetros (saída para a unidade
escolar e retorno desta) – gratificação de 30% (trinta por cento), calculada
sobre os vencimentos do (a) Professor(a);

 

Distância calculada de 51 até 75 quilômetros (saída para a unidade
escolar e retorno desta) – gratificação de 40% (quarenta por cento), calculada
sobre os vencimentos do (a) Professor(a);

 

Distância calculada de 76 até 100 quilômetros (saída para a unidade
escolar e retorno desta) – gratificação de 50% (cinquenta por cento), calculada
sobre os vencimentos do (a) Professor(a).

 

§1º. O professor lotado nas unidades escolares consideradas de difícil
acesso deverá requerer a gratificação / remuneração, junto ao setor de
Protocolo da Secretaria de Educação, munidos de comprovante de residência
atualizado, documentos pessoais e o contracheque.

 

§2º. Sobre o deslocamento de que trata as alíneas a, b, c e d do inciso
II, deste artigo, para a concessão da gratificação / remuneração, a distância a
ser considerada terá como ponto de saída a sede da Prefeitura Municipal até a
Unidade Escolar na qual o professor exerça suas atividades.

 

Art. 5º – Anualmente, a Secretaria de Educação definirá, antes do início do
ano letivo, as unidades escolares de difícil acesso, conforme anexo,
encaminhado ao Chefe do Executivo, a relação destas para expedição de novo
decreto.

 

Art. 6º – Os casos não previstos neste Decreto serão submetidos a apreciação
da Secretaria de Educação do município de Garanhuns.

 

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2021.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto
Municipal nº 005/2020.

 

PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, 11 de fevereiro de 2021.

 

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

 

ANEXO: UNIDADES ESCOLARES COM DIFÍCIL ACESSO 2021

 

UNIDADES ESCOLARES

ENDEREÇO

KM

% Gratificação / Remuneração

1

ABÍLIO CAMILO VALENÇA

Sítio Papa Terra

11

20

2

ANÁLIA DE SOUZA SANTOS

Sítio Tigre

21

20

3

ANTONIO ADEILDO FERREIRA

Sítio Belamente

26

30

4

ANTÔNIO ALVES CAVALCANTE

Sítio Mochila

25,6

30

5

ANTÔNIO FIRMI NO DA SILVA

Sítio Baixa da Telha

50,2

40

6

BATISTA DA ESPERANÇA

Sítio Estivas

12,4

20

7

CRECHE BETHESDA

Sítio Estivas

12,4

20

8

DEOCLECIANO MONTEIRO GUEDES

Sítio Brejo Grande

11,8

20

9

ERNESTO GUEIROS

Sítio Capoeiras

40

30

10

FRANCINO ALBINO DA SILVA

Sítio Estrela

31,6

30

11

FRANCISCO PEREIRA LOPES

Sítio Jardim

15,4

20

12

JOSÉ FERREIRA SOBRINHO

São Pedro

29

30

13

JULIÃO CAPITÓ FILHO

Vila de Iratama

53

40

14

LUIZ DE SOUZA CAVALCANTE

Sítio Cagado

13,8

20

15

MANOEL CORREIA EVANGELISTA

Sítio Cruz

35,2

30

16

MARIA AURINEIDE MARTINS ACIOLI

Sítio Riacho Fundo

30,6

30

17

OSCAR FRANCISCO DA SILVA

Sítio Cachoeirinha

17,8

20

18

SALOMÃO RODRIGUES VILELA

Vila de Miracica

51

40

19

VIRGÍLIA GARCIA BESSA

Sítio Castainho

10

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/02/2021. 

 


E a cada dia mais cidadãos de
Garanhuns vem usando o serviço “Você é o Repórter” para apresentar as
dificuldades vividas em suas comunidades, buscando alertar as autoridades. Hoje,
dia 12, traremos o relato de três cidadãos, que residem em localidades diferentes
e apresentam problemas de fácil solução e que não demandam de projetos, licitação
ou de recursos consideráveis para solucioná-los.


LIXO NA VILA DO QUARTEL – De
acordo com o cidadão Danilo Pessoa, a Prefeitura de Garanhuns não vem realizando
o serviço de limpeza urbana na Praça da Vila do Quartel. Segundo Danilo, que
reside na localidade, a Praça ultimamente tem sido esquecida pelo Poder
Público. “Queria que você publicasse pra ver se a gente consegue um Gari pra
limpeza da Praça e da comunidade, onde o  Mato vem tomando conta”, relatou o Cidadão,
que complementou: “precisa de uma limpeza geral na Praça da Vila do Quartel e a
capinação geral de Mato na comunidade”.

 

Ainda segundo Danilo Pessoa, diante
da ausência do Poder Público, os próprios moradores estão limpando o espaço. “Dona
Cristina, Dona Creuza e Vandete ultimamente tem feito a limpeza da Praça”,
argumentou o Cidadão, enviando imagens das cidadãs realizando o serviço que é
de responsabilidade da Prefeitura e que poderia ser realizado por trabalhadores
da Locar, empresa que presta esse tipo de serviço ao Município. “É uma crítica construtiva
pra melhoria do bairro”, justificou Danilo.

ESGOTO NO BRAHMA – Já o
cidadão Willian Daniel relatou que um serviço de disciplinamento das águas
servidas iniciado no ano passado, segue sem conclusão na Travessa José Armando
Machado, no bairro José Maria Dourado (Brahma). “A atual vereadora Nelma
(Carvalho), antes das eleições, iniciou o saneamento básico do local, porém
passaram-se as eleições e nunca foi acabado, deixando a situação ainda pior,
com o esgoto a céu aberto. A situação está ficando complicada, pois o mal
cheiro, mosquitos e roedores estão entrando nas casas”, chamou a atenção
Willian.

O Blog manteve contato com a vereadora
Nelma Carvalho e fomos informados que, buscando melhorias para a comunidade,
Ela teria viabilizado o serviço junto a Secretaria de Obras, ainda na Gestão
Izaías Régis. Como os trabalhos não foram concluídos, a Parlamentar garantiu
que já manteve contato com o atual secretário de Infraestrutura e Obras, para
que após o carnaval, os serviços sejam retomados e concluídos. Vale registrar
que o papel da cidadã Nelma, em 2020, e da atual Vereadora, em 2021, não é
realizar obras ou serviços, mas apenas buscar a solução do problema junto a Prefeitura.
“Vou buscar a solução desse problema com todo o compromisso e dedicação como
sempre fiz”, justificou a Parlamentar.

ÁGUAS SERVIDAS NA COHAB 2 –
Enquanto isso no bairro Francisco Figueira (Cohab 2), o cidadão Geovane dos Santos
Barbosa sente-se prejudicado com as águas servidas que são jogadas defronte a
sua casa na rua José Bento Ângelo Abatayguara Júnior, nº 306.


 

“Em frente de
minha casa tem uma corrente de água que sai de minha vizinha. Ela cria gatos e
cachorros e ao lavar o local que os cria, a água suja de fezes fica em frente à
minha porta. Sem contar que o mal cheiro é grande, ainda tem atolado vários
carros”, relatou o cidadão ao enviar imagens da situação. Segundo Geovane dos
Santos, o problema ainda não foi levado ao conhecimento dos órgãos públicos e
uma reportagem, que deve ir ao ar nos próximos dias, já foi gravada pela TV Asa
Branca sobre o problema.
 

O Blog do Carlos Eugênio está à
disposição da Prefeitura de Garanhuns e da Empresa Locar, bem como dos Agentes
Públicos relacionados, para publicar as suas versões quanto aos fatos trazidos
pelos cidadãos Danilo Pessoa, Willian Daniel e Geovane dos Santos.


Informações vindas de
Terezinha dão conta que o Prefeito Matheus Martins segue investindo forte em
saúde, para ampliar a assistência a população daquele Município.


Recentemente foram entregues e
já estão atendendo a população as Unidades de Saúde do Sítio Alto do Caixão e
da Maria Nazaré (Xinha), que fica localizada no centro da Cidade. Além dessas
ações, o Prefeito também estruturou uma Central de Imunização, com Câmara Fria
para armazenar as doses e a disponibilidade de veículos para transporte e
logística de vacinação contra a COVID-19.


“Desde o início do nosso
Governo colocamos a saúde como prioridade e assim faremos até o final da
Gestão. Já estamos com as Unidades do Alto do Caixão e da Xinha atendendo a
nossa população, assim como estamos imunizando a população contra a COVID-19,
seguindo em risca os protocolos e prioridades estabelecidas pela Secretaria
Estadual de Saúde”, registrou o Prefeito Matheus Martins. (Com informações e imagens da ASCOM/PM Terezinha)


A Prefeitura de Lagoa do Ouro
promoverá o recadastramento dos Servidores Públicos Efetivos.

Através do Decreto nº 05/2021,
o Prefeito Edson Lopes (Quebra Santo), do PP, determinou a medida, que visa promover um levantamento da atual situação do
quadro de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. A meta é identificar
o perfil funcional, a lotação e o enquadramento funcional, entre outras informações
consideradas fundamentais para a Prefeitura daquele Município.

De acordo com a Portaria assinada pelo Prefeito e publicada no Diário Oficial dos
Municípios de hoje, dia 12,  os
Servidores Efetivos deverão realizar o Recadastramento
Funcional com base numa Instrução Normativa que será emitida pela Secretaria
Municipal de Administração. Os Servidores que não realizarem o recadastramento,
poderão ter o salário suspenso até que regularizem as pendencias.
Clique
AQUI e confira a Portaria na Integra.



 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 05/2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

DECRETO n° 05/2021.

 

Dispõe sobre o
recadastramento dos servidores públicos municipais da administração direta do
Poder Executivo de Lagoa do Ouro, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição
Federal e pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de levantamento da atual
situação do quadro de servidores públicos, a necessidade de atualização dos
dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos
efetivos, na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República,
observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor,
do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como
outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;

 

CONSIDERANDO a essencialidade de adequação quanto à distribuição
dos recursos humanos da Administração Pública, com vista à necessidade de zelar
pelo interesse público; mormente no que tange à proteção do Erário, através do
controle dos gastos com pessoal e a implantação de medidas administrativas
objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de
Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações
como instrumento de gestão de pessoas;
 

DECRETA: 

Art. 1º. Que os servidores públicos efetivos da administração direta e
indireta do Poder Executivo Municipal deverão realizar o RECADASTRAMENTO
FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados,
na forma e data prevista pela Instrução Normativa emitida posteriormente pela
Secretaria Municipal de Administração;
 

Art. 2º. O Não cumprimento das obrigações contidas no Art. 1º poderá
acarretar na suspensão do salário até a regularização das respectivas
pendencias.
 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito, Lagoa do Ouro, 10 de fevereiro de 2021. 

EDSON LOPES CAVALCANTE

Prefeito do Município de Lagoa do Ouro-PE

Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/02/2021.


A Prefeitura de Calçado vai
distribuir peixes, arroz, macarrão e leite de coco para as famílias carentes
daquele Município durante a Semana Santa, que neste ano será vivenciada no início
do mês de abril.

Um aviso de licitação do  Fundo Municipal de Assistência Social,
publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de hoje, dia 12,
registra que o Prefeito Expedito Nogueira (PSB) estima investir pouco mais de
R$ 70 mil reais (R$ 70.380,00 ) na aquisição dos gêneros que devem ser muito
bem vindos na casa das famílias carentes daquele Município.  

De acordo com o Aviso, a sessão pública de processamento do Pregão
Eletrônico acontecerá através do site www.licitacoes-e.com.br,
tendo as 8h, do dia 1º de março, como prazo limite para o acolhimento das
propostas, que serão abertas logo em seguida, com a sessão de disputa sendo
realizada a partir das 9h do mesmo dia. Clique AQUI e confira mais informações
sobre o Processo.


 

FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
AVISO DE LICITAÇÃO
 

Processo Licitatório nº 002/2021 FMAS

Pregão (Eletrônico) nº 002/2021 FMAS; 

Nat.: Compras 

Objeto: Aquisição de peixes inteiros, arroz, macarrão e leite de coco,
para distribuição gratuita com a população carente do município, por ocasião da
Semana Santa, através do Fundo Municipal de Assistência Social de Calçado, com
especificações constantes no termo de referência.
 

Valor Máximo Admitido R$: 70.380,00 (setenta mil, trezentos e oitenta
reais).
 

A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá, conforme abaixo
especificado:
 

Local: site www.licitacoes-e.com.br

Início do acolhimento das propostas: a partir do dia: 12/02/2021 às
10:00:00hs

Limite para acolhimento das propostas: às 08:00hs do dia 01/03/2021.

Abertura das Propostas: às 08:00hs do dia 01/03/2021.

Início da sessão de disputa: às 09:00hs do dia 01/03/2021.

Referência de tempo: horário de Brasília

Intervalo Mínimo Diferença de Valores: R$: 5:00 (cinco reis)

Valor Mínimo Cobrir a Melhor Oferta: R$: 5:00 (cinco reis) 

LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O edital completo será
disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço:
www.licitacoes-e.com.br Licitação Eletrônica nº 856573, e/ou no
site: www.calcado.pe.gov.br.
 

Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede da CPL/Pregão,
situado na Rua João Alexandre da Silva, 84, Centro – Calçado-PE, ou através do
fone/fax: (87) 3793-1127, no horário 08:00h às 13:00h, de segunda a
sexta-feira. Calçado, 10 de fevereiro de 2021.
 

EXPEDITO CLAUDIO DA SILVA

Pregoeiro do Município  

Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/02/2021. 


O Juiz Enéas Oliveira da Rocha,
em exercício de designação na 64ª Zona Eleitoral, decidiu desaprovar as contas
do então candidato a reeleição e atual Prefeito reeleito de Águas Belas, Luiz Aroldo (PT), referentes as eleições de
2020.

Na decisão, o Juiz Eleitoral listou
as “irregularidades” que comprometeram “substancialmente a regularidade das
contas prestadas”. “Em que pese a afirmação acima do prestador de contas,
verifico que do total arrecadado, como bem ventilado pelo Ministério Público
Eleitoral, mais de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) foram doações recebidas de
funcionários da Prefeitura Municipal de Águas Belas”, registrou o Juiz em sua
decisão. Além disso, segundo a sentença, o relatório preliminar verificou que “foram realizadas
inúmeras doações em depósito, no valor superior a R$ 1.064,10 por uma mesma
pessoa física, num mesmo dia, contrariando o disposto no art. 21, §§1º e 2º da
Resolução 23607/2019”, citou o Magistrado.


Ainda de acordo com a sentença
expedida pelo Juiz Enéas Oliveira da Rocha, foram registradas “várias doações
de um mesmo valor, feitas por um mesmo doador, num mesmo dia, totalizando
valores expressivos que se caracterizam Recursos de Origem não Identificada e
que foram utilizados pelo prestador de contas”. Também, segundo o Magistrado, foram
identificadas durante a conferência dos extratos bancários e do relatório do
sistema, trinta doações irregulares, que somadas chegam ao montante de R$
30.700,00. “Importa destacar que os doadores são todos funcionários da
Prefeitura de Águas Belas e chama atenção o fato de terem realizado no mesmo
dia, sucessivos depósitos, seis cada,  no
importe de R$ 1.000,00 (mil reais)”, registrou o Juiz da 64ª Zona Eleitoral.

Diante das irregularidades
comprovadas, o Juiz Enéas Oliveira da Rocha determinou que o Prefeito Luiz Aroldo recolha
ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o pagamento
de R$ 30.700,00. O pagamento deve ser efetuado num prazo de até cinco dias do
trânsito em julgado da decisão proferida na última quarta-feira, dia 10. A
expectativa é que o Prefeito reeleito de Águas Belas recorra da decisão, assim como de que
possa vir a ter problemas quanto a sequência do mandato com a comprovação das
irregularidades na prestação de contas da Campanha Eleitoral. Confira a sentença na Integra clicando AQUI
 

Até o momento, o Prefeito de Águas
Belas não se pronunciou sobre a decisão da Justiça Eleitoral. O Blog do Carlos
Eugênio está a disposição para publicar a versão do Prefeito Luiz Aroldo, bem
como dos demais citados na decisão do Juiz Enéas Oliveira da Rocha.



CLIQUE NAS IMAGENS PARA AMPLIAR



A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, nessa
terça-feira, dia 9, pela irregularidade da gestão fiscal da Prefeitura
de Caetés no exercício financeiro de 2018. O relator do processo,
conselheiro Carlos Neves, aplicou uma multa de R$ 57.600,00 ao ex-prefeito
Armando Duarte.

De acordo com o voto (processo TC n° 20100696-0), o Município excedeu o limite
de despesa com pessoal (54%) previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no
período correspondente aos três primeiros quadrimestres de 2018. Foram
contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 60,59%; 58,14%
e 59,60%. O Relator ainda destaca a reincidência do Gestor, visto que
o Município ultrapassou o limite de despesas com pessoal desde o 3º
quadrimestre de 2015. 

O voto foi aprovado por unanimidade, podendo ainda o ex-prefeito
Armando Duarte recorrer da decisão. Na sessão, o procurador Ricardo
Alexandre representou o MPCO.
(Com informações do site do TCE-PE)


Em decisão publicada no Diário Oficial dessa
quinta-feira, dia 11, o Governador Paulo Câmara (PSB) prorrogou
por mais 30 dias o decreto
que proíbe música ao vivo ou
em aparelhos mecânicos em bares, restaurantes, praias, boates e demais
localidades em todo o território pernambucano. A decisão faz parte de um
conjunto de medidas do Estado para conter a disseminação da COVID-19.

A medida começou a valer no
dia 15 de janeiro, após o anúncio
feito em coletiva de imprensa realizada pelo secretário de Saúde,
André Longo, e secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico. A
princípio, a medida valeria apenas para um período de 30 dias. Com a
prorrogação, o decreto deve ser seguido até o próximo dia 15 de março.

CASOS DE COVID-19 EM
GARANHUNS –  
De acordo com o boletim
epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, desde o início da Pandemia, já
foram confirmados 6.246 casos de COVID-19 aqui em Garanhuns. Deste total, 115
pessoas vieram a óbito; 6.028 estão recuperadas após cumprir o período de
isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 103 pessoas que foram
confirmadas com COVID-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento. Ao todo, sete
pacientes estão internados nas Unidades de Tratamento COVID-19 do Município.

Ainda segundo a Saúde
Municipal, até ontem, dia 11, 2.753 pessoas já haviam sido vacinadas contra a
COVID-19 aqui em Garanhuns. Dessas, 256 pessoas já receberam a segunda dose do
imunizante. A Vacinação segue para trabalhadores da saúde.
Clique AQUI para saber
quem já foi vacinado no Município.


 

A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de
Assistência Social e Direitos Humanos, vem reforçando a informação quanto ao
período de atualização no Cadastro Único para os beneficiários do Benefício de
Prestação Continuada (BPC), que corresponde ao antigo LOAS.

Os favorecidos ou familiares devem procurar o Centro de
Referência da Assistência Social (CRAS) da comunidade onde reside. A
atualização cadastral é fator fundamental para que os benefícios não sejam
bloqueados ou suspensos.

As duas etapas restantes da atualização correspondem aos
nascidos nos meses de novembro ou dezembro. Os beneficiários nascidos em
novembro têm até o dia 2 de março, enquanto os de dezembro têm até o dia 30 de
abril. O restante do calendário, com os outros meses do ano, já foi cumprido no
ano passado. (Com informações da SECOM/PMG)