Um Homem de 48 anos, que
reside em Paranatama, foi esfaqueado em uma tentativa de latrocínio (roubo, seguido de morte) na tarde de
ontem, dia 12, rua Melo Peixoto, no centro de Garanhuns.
De acordo com informações do
Agreste em Alerta, a Vítima, de identidade não registrada, transitava pela
via quando foi abordado por dois suspeitos, sendo um deles, armado com uma faca.
Eles levaram o celular da Vítima e ainda o esfaquearam nas costas. Não há
informações se a Vítima teria reagido a ação dos criminosos. Ele foi socorrido
ao Hospital Regional Dom Moura pelo SAMU.
rápido e conseguiu prender um dos suspeitos. O Acusado, de identidade não registrada, informou não conhecer o suposto
comparsa, que segundo Ele, teria fugido com o aparelho celular da Vítima. O Suspeito estava com uma faca suja de sangue no momento da prisão. Ele foi autuado em
flagrante na Delegacia Regional por tentativa de latrocínio e será apresentado
em Audiência de Custódia. (Com informações e imagem de http://www.agresteemalerta.com.br/)
O presidente da OAB
Pernambuco, Bruno Baptista, entregou na última quinta-feira, dia 10, ao
presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), Eriberto Medeiros,
parecer da Comissão de Estudos Constitucionais e Cidadania indicando
inconstitucionalidades no projeto do Tribunal de Justiça (TJPE) que prevê o
fechamento de 43 das 153 comarcas do Estado, dentre elas as das cidades de Capoeiras,
Calçado, Angelim, Palmeirina, Lagoa do Ouro e Iati, todas aqui no Agreste
Meridional.
que a desativação das Comarcas só pode ser feita por meio de projeto de lei a
ser apreciado pelo Legislativo Estadual, e não de ato do próprio Tribunal, como
avalia o TJPE. “A legalidade não deve ser vista como um mero empecilho
burocrático que atrapalha os projetos das autoridades públicas, sendo, antes,
um pressuposto necessário da ideia mais elementar que se possa ter sobre Estado
Democrático de Direito”, ressalta o parecer da OAB-PE, assinado pela presidente
e pelo vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e Cidadania,
Adriana Rocha e Glauco Salomão.
O TJPE argumenta que as 43
comarcas serão agregadas às de cidades vizinhas em razão da baixa movimentação
processual, e que a medida importaria numa economia de R$ 10 milhões anuais aos
cofres do Judiciário. A Ordem, porém, é contra o fechamento de comarcas por
razões técnicas e sociais. Entende que a medida fere a Constituição Estadual, a
Constituição Federal e Código de Organização Judiciária. Além da questão de que
comarcas só podem ser fechadas por meio de lei, a Ordem destaca que a
Constituição estadual prevê que todo Município Pernambucano seja sede de Comarca
– a medida do TJPE, então, iria de encontro a este dispositivo.
OAB/Pernambuco a economia indicada pelo Tribunal com o fechamento das Comarcas,
de R$ 10 milhões anuais, não traria grandes mudanças significativas no
orçamento do TJPE, que é de quase R$ 1,4 bilhão anual apenas com o repasse do
duodécimo. Mas os prejuízos sociais seriam enormes. (Com informações e imagens
do Blog do Jamildo. CONFIRA)
Depois de vencer o Novo Coronavírus
e a temível COVID-19, estando plenamente recuperado da doença que já infectou
quase 3.900 garanhuenses e levou a morte 82 pessoas nesta Cidade, o Médico e
Vice-prefeito Eleito de Garanhuns, Pedro Veloso (PT), usou as mídias sociais
para agradecer a atenção dos Médicos e Profissionais de Saúde, mas, sobretudo,
as mensagens de apoio e carinho naquele difícil momento. Confira:
“Há tanto para agradecer
e tão pouco do que se queixar.
Ainda enquanto agradecia
às pessoas de Garanhuns que em nós votaram para o mandato que tão logo se
inicia, que faço parte ao lado do prefeito eleito Sivaldo Albino, fui acometido
pela COVID 19 que rapidamente evoluiu me obrigando a internação hospitalar,
inicialmente no Hospital Monte Sinai em Garanhuns e logo em seguida na UTI no
Real Hospital Português do Recife, onde fiquei por 10 dias.
tive alta médica e meus filhos me trouxeram para casa, para Garanhuns, o lugar
mais bonito do mundo.
Há muitos anos ouvi de
amigo/irmão, passando por um momento de infortúnio, que há favores que
recebemos que só podemos pagar com a ingratidão. Naquele momento compreendi,
hoje eu sei, apenas superficialmente as suas palavras.
Hoje, estando no lado
dos devedores, sei que nada que eu diga estaria a altura da dedicação das
pessoas que estiveram ao meu lado nesse momento de absoluta impotência.
Aos meus colegas
médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, auxiliares de enfermagem e
dos serviços gerais do Hospital Monte Sinai em Garanhuns e do Real Hospital
Português do Recife, onde mais tempo estive, que com zelo e delicada atenção a
me se dirigiram, gostaria de poder abraça-los um a um e em nome todos agradecer
às Drª Marília Acyoli, minha médica, e Drª Eduarda, chefe da UTI Covid, uma
delas, do Hospital Português. Essa doença ainda não tem um tratamento
específico, parte da cura, e o que nos salva é a velha arte do cuidar e, por
andei nesses dias, só encontrei os melhores.
O carinho, as orações,
as preces, as novenas, as saudações por melhoras que eu e minha família
recebemos nas redes sociais, por telefone e presencialmente, tão importantes
para o meu restabelecimento, feitas pelos meus amigos, meus familiares, por
colegas que há muito não via, por amigos dos meus pais, dos meus avós e de meus
filhos, pelos pacientes que já assisti e seus familiares, pelos compas do
partido e novos amigos que a campanha política nos fez, mas também por pessoas
que mal conheço, mas sobretudo pelos que não conheço, mostraram que não estou
só, mesmo nos caminhos mais difíceis e que estou no caminho certo, nessa troca
de afetos e cuidados.
Pois é mergulhado nesse
sentimento de gratidão que me coloco mais uma vez. Espero ainda viver muito
para servi-los a todos. MUITO OBRIGADO”.
Em 12 de dezembro de 2007, o
radiojornalismo de Garanhuns sentiu, talvez, aquela que seria a sua maior
perda. Aluízio Alves, o homem da Ronda Policial, um dos programas de maior
audiência do Rádio até os dias atuais, faleceu no Hospital Monte
Sinai, vítima de uma parada cardíaca sofrida minutos antes na Emissora em que
trabalhou por décadas e logo após encerrar o Programa que apresentou durante
muitos anos. Aluísio já tinha infartado anteriormente. Era safenado e
sofria de hipertensão e diabetes.
Aos 61 anos chegava ao fim à
história de Aluízio, que deixou muitas saudades em Garanhuns, em Correntes,
terra onde nasceu, e em todo o Agreste Meridional. O seu Corpo foi sepultado,
num momento de forte comoção e perante uma multidão, no Cemitério São
Cristóvão, na Liberdade.
falecimento, Aluízio ainda é lembrado por seu espírito aguerrido de comunicar.
Sem medir às palavras, o Homem da Ronda era impiedoso com os meliantes e não
temia até mesmo os mais famosos bandidos da época. A classe política o
respeitava, sobretudo pelo seu poder de convencimento e pela sua forte
audiência. O Departamento Comercial da Rádio dificilmente tinha clientes em
atraso, já que os seus tradicionais “abraços” faziam com que os devedores logo
se lembrassem da necessidade de quitar as suas dívidas.
a exemplo de Arlete Santos; Pinheirão; Carlos Gomes Costa, o Carlinhos; Jefson Fittipaldi;
Gildo Vilela, Adeilza Silva e Roberto Sampaio, dentre outros, sempre têm boas histórias para
contar do convívio com Aluísio Alves, assim como Maria Paula; Ariston Brito; Caubi
e Eduardo Peixoto.
de sobra, que dirigiu a emissora por cerca de 20 anos. Aluízio chegou à rádio
em 1978 como Operador de Áudio. Antes de se consagrar na Ronda Policial,
foi repórter de rua e apresentador. Em 1985 se transferiu para a Rádio
Meridional, retornando pouco depois, em outubro de 86. Assumiu a Gerência da
Emissora em maio de 88 e faleceu, praticamente no estúdio da Casa que tanto amou.
“Aluízio fez muito pela Suíça Pernambucana e por tudo de bom que fez,
certamente tem um lugar garantido no céu”, registrou Eduardo Peixoto, que
conviveu durante cinco anos com o Mestre e assumiu a apresentação do Programa
‘que não tem Medo da Verdade’.
CLIQUE EM PLAYER E RELEMBRE
A INESQUECÍVEL VOZ DE ALUÍSIO ALVES:
O Sete de Setembro está a uma
vitória de voltar à elite do Futebol Pernambucano. O Clube Alviverde decide a
vaga, hoje, dia 13, a partir das 15h, quando enfrenta o Porto, de Caruaru, no
Estádio Gigante do Agreste, aqui em Garanhuns.
A situação é simples. Basta o
Sete vencer que se classifica para disputar o Pernambucano da Série A1, em
2021. Para conquistar o Bicampeonato Pernambuco da 2ª Divisão (o Sete venceu em
1995), os setembrinos precisam vencer o Porto e torcer por uma derrota do Vera
Cruz contra o Ypiranga, em Santa Cruz do Capibaribe. Caso o Vera Cruz empate, o
Sete terá que vencer o Porto por quatro gols de diferença para ficar com o
Título.
Em termos de classificação, caso
empate, o Sete se complica, pois tanto o Centro Limoeirense, quanto o Íbis, podem
tomar a vaga nos critérios de desempate. Centro e Íbis se enfrentam no José Vareda,
em Limoeiro. Todos os jogos começam as 15h. Sete x Porto tem transmissão pela 87
FM e Rádio Jornal Garanhuns.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE –
No hexagonal final os clubes classificados se enfrentam em turno único e os
dois melhores garantem acesso à Série A1 do Pernambucano. Em caso de igualdade
na pontuação na Primeira Fase e no Hexagonal, são critérios de desempate: 1)
mais vitórias; 2) melhor saldo de gols; 3) mais gols pró; 4) menos cartões
vermelhos; 5) menos cartões amarelos; 6) sorteio.
Depois de mais de trinta anos
prestando serviços a sociedade, Eliane Simões Vilar se despedirá das funções públicas
no próximo dia 31. Com passagens pela AESGA, UPE e Secretarias Municipais da
Mulher e de Educação, entre outras funções, a Doutora em Qualidade Educacional,
que também é Mestra em Tecnologia Educativa e em Ciências da Educação, além de ser
especializada em Psicologia Social; História e Gestão de Negócios e Marketing, decidiu
que chegou o momento de vivenciar novos ares.
assumirá, a partir de janeiro, a gestão da Escola Sete Saberes, que adota o
sistema de Ensino Dom Bosco. Trata-se de uma Escola de Excelência, inaugurada
em 2020, ofertando incialmente a educação infantil, mas que a partir de 2021 passará
a contar com o ensino fundamental (Anos Iniciais). A Sete Saberes funciona
nas instalações da UNOPAR/Garanhuns.
“Selecionamos o nosso time para o Ensino Fundamental
1. Nosso sistema é o Dom Bosco, da Pyersson, que há mais de cinquenta anos está
no Brasil e busca o futuro, mas preserva valores essências da família e da educação”,
registrou Eliane. A Escola Dom Bosco/Sete Saberes está preparada para ofertar o
Ensino Presencial, porém, a depender dos avanços da Pandemia, também está
pronta para as modalidades híbrido e remota.
Eliane Simões iniciou sua
carreira profissional como Bancária, tendo atuado no extinto Banco Econômico de
1973 a 1978. Nesse período, fez
história, quando assumiu a Presidência do Sindicato dos Bancários de
Garanhuns, sendo a primeira mulher a assumir a Gestão daquela Entidade.
Com vocação educacional,
ingressou na AESGA como Professora e presidiu aquela Autarquia por vinte anos,
sendo reconhecido como a principal responsável pelo desenvolvimento daquela
Entidade Municipal. Também atuou como Professora Substituta na UPE/Campus Garanhuns
e presidiu a Associação de Autarquias do Ensino Superior do Estado de
Pernambuco (ASSIESPE), entre os anos de 2005 a 2010. Eliane Vilar ainda dirigiu
por dois anos a Organização das Américas para a Excelência Educativa (ODAEE)
Nacional e Internacional, antes de assumir o desafio de criar e colocar para
funcionar a Secretaria da Mulher de Garanhuns, entre os anos de 2013 e 2016, e
de gerir a pasta da Educação Municipais desde 2017.
“Me sinto honrada e realizada
no serviço público. Todas as funções que exerci, coloquei o amor, o compromisso
e o espírito público acima de todas as dificuldades. Encerro essa passagem com
a certeza de que dei o meu melhor. Estou feliz e realizada. Sou imensamente
grata a todos os colegas de trabalho, sobretudo na Educação Municipal de
Garanhuns, pela garra e envolvimento para mudar os resultados das avaliações
externas, conseguindo tanto no IDEB, quanto no IDEPE, com um crescimento em
rede e resultados que não aconteciam nos últimos onze anos e por termos ficado
em Primeiro Lugar em proficiência no Agreste Meridional. Minha gratidão é
verdadeira e para sempre”, registrou Eliane Vilar.
A SUA NOVA RESIDÊNCIA ESTÁ
AQUI! VEM PRA MANO IMÓVEIS, VEM MORAR BEM!
Confira opções na Boa Vista.
Dá um player e olha essas opções maravilhosas que preparamos para você!
O Ministro Edson Fachin, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento ao recurso interposto pelos
advogados de Luiz Claudino de Souza (PL), o Dudu, e o registro de candidatura
do ex-prefeito de Capoeiras segue indeferido e, com isso, os 5.293 votos
conquistados por ele nas eleições para Prefeito de Capoeiras nas eleições do último
dia 15 de novembro continuam com a classificação “Anulado Sub Judice”, conforme
aplicativo do TSE.
De acordo com informações
apuradas pelo Blog junto a assessores, Dudu vai recorrer da decisão, levando a
ação para apreciação do Pleno do TSE, que é composto por sete Ministros. A
informação é que, tanto o Candidato, quanto a sua Assessoria Jurídica, estão
confiantes numa reviravolta na ação, o que garantiria o segundo mandato de
Prefeito de Capoeiras a Dudu. Ele governou Capoeiras entre 2009 e 2012. Nestas
eleições, o Empresário venceu Nego do Mercado com uma diferença de 224 votos.
Caso o Pleno do TSE decida por
não acatar o recurso de Dudu, mantendo o indeferimento da candidatura, deverão ser convocadas eleições suplementares e o presidente da Câmara de Vereadores administrará
ao Município até que o novo Prefeito seja escolhido pelo voto dos Capoeirenses.
O Governo de Pernambuco divulgou,
nessa sexta-feira, dia 11, uma cartilha explicando os protocolos que
devem ser seguidos com base no Decreto que proíbe a realização de festas e
shows em todo o Estado para tentar diminuir o índice de contaminação
pela COVID-19.
CONFIRA OS DETALHES E LEIA
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O DECRETO:
O QUE NÃO ESTÁ
AUTORIZADO? – Shows, festas e similares, com ou sem comercialização de
ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e
hotéis, independentemente do número de participantes.
O QUE ESTÁ AUTORIZADO?
O funcionamento dos
restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados no Estado de
Pernambuco observadas as determinações constantes em Portaria Conjunta da
Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, desde que
tenham todos os alvarás e licenças exigidas pela Prefeitura e Corpo de
Bombeiros, entre outros, necessários a seu funcionamento;
A realização de casamentos,
formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% da
capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas
sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório
de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico. Estes eventos estão autorizados a acontecer apenas
em locais e equipamentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores
para receber este tipo de atividade;
A realização de eventos
corporativos e institucionais promovidos por pessoas jurídicas de direito
público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos,
seminários, congressos e similares, limitados a 50% da capacidade do ambiente e
no máximo 300 pessoas. (Decreto 49.055/2020, Art. 11º, § 4º-A);
As celebrações religiosas em
igrejas, templos e similares. Esses estabelecimentos devem observar as
recomendações sanitárias fixadas em Portaria da Secretaria de Saúde, em
especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso
obrigatório de máscaras e limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até
no máximo 700 pessoas;
As atividades das Feiras
Agropecuárias nos Municípios indicados em Portaria da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO), observados os protocolos
de segurança e sanitários nela estabelecidos;
As atividades dos centros de
artesanatos, museus e demais equipamentos culturais em todo o Estado de
Pernambuco, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao
distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico
editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado;
As atividades culturais de
cinema, teatro e demais eventos de cultura, observada a limitação de 50% da
capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas
sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório
de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Estado;
As atividades dos parques de
diversões, temáticos e similares, observadas as normas sanitárias relativas
à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme
protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do
Estado. * É importante ressaltar que, caso haja serviços de alimentação,
em qualquer uma destas atividades, devem ser seguidos os protocolos específicos
do segmento de alimentação.
Pode haver música ao vivo ou
mecânica nos bares e restaurantes? Posso realizar festa de
confraternização/evento social com meus amigos do trabalho e/ou familiares? Confraternizações
e almoços corporativos em bares e restaurante poderão ser realizados? Quer saber
mais sobre o Decreto? Então Clique AQUI.
PERGUNTAS FREQUENTES
O que pode ser entendido como
eventos similares a casamento e formaturas? São eventos de celebração
única, ou seja, que acontecem uma vez na vida, como casamentos, formaturas,
batizados… É importante ressaltar que para realização destes tipos de
eventos, se faz necessário que o mesmo seja realizado em um estabelecimento com
autorização prévia da prefeitura e do Corpo de Bombeiros de Pernambuco, como
casas de recepção, teatros, etc. Estes espaços estão preparados para receber
pessoas e devem estar cumprindo as normas sanitárias relativas a higiene, ao
distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo
específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.
Pode haver música ao vivo ou
mecânica nos bares e restaurantes? Os bares e restaurantes estão
autorizados a ter música mecânica ou ao vivo, desde que o estabelecimento
obedeça a todos os protocolos estabelecidos para os serviços de alimentação,
como, por exemplo, o uso obrigatório de máscaras quando os clientes estiverem
em pé ou circulando pelas áreas comuns do estabelecimento, mesas de no máximo
10 pessoas e distanciamento mínimo de 1 metro entre as mesas. Além disso,
as bebidas e alimentos só devem ser servidos e consumidos quando os clientes
estiverem sentados. Não é permitido comer ou beber de pé.
Pode haver música ao vivo ou
mecânica, durante a realização do evento social ou corporativo? Estes
eventos só estão autorizados em estabelecimentos preparados e autorizados pelos
órgãos licenciadores para tal finalidade, como restaurantes, teatros, casas de
recepção, desde que cumpram as normas sanitárias relativas a higiene, as regras
de distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo
específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.
Pode haver apresentações de
stand up em bares e restaurantes? Sim. O estabelecimento deve seguir todas
as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso
obrigatório de máscara, conforme protocolo especifico editado pela Secretaria
de Desenvolvimento Econômico do Estado.
Posso realizar festa de
confraternização/evento social com meus amigos do trabalho e/ou familiares?
É permitido desde que sejam realizadas em estabelecimentos que estejam
autorizados a funcionar, como os restaurantes, e que estejam obedecendo a todos
os protocolos setoriais estabelecidos.
Posso realizar uma festa/show,
para pessoas, em pé? Não. Festas e shows estão proibidos conforme o decreto
estadual publicado no dia 08/12/2020.
Clubes que tenham restaurantes
podem fazer festas? Não. Festas estão proibidas conforme o decreto estadual
publicado no dia 08/12/2020.
O protocolo de boates e o
mesmo de bares e restaurantes? Shows e festas estão proibidos. Sendo assim,
boates não estão autorizadas a funcionar como espaço de dança, que vai contra
os protocolos.
Eventos que foram programados
antes do decreto podem ser realizados se montarem um esquema de
bar/restaurante? Shows e festas estão proibidos. Eventos sociais descritos
no decreto estadual como exceção podem acontecer desde que obedeçam aos
critérios definidos no Decreto e aos protocolos setoriais do segmento que estão
inseridos.
Entende-se aniversário como
sendo evento similar à formatura e casamento? Não. Aniversário é um evento
que acontece todo ano e estamos caracterizando eventos sociais, como casamento
e formatura, como acontecimentos únicos.
Confraternizações e almoços
corporativos em bares e restaurante poderão ser realizados? Sim, desde que
obedeçam a todos os protocolos estabelecidos para o setor de serviços de
alimentação.
Festas em condomínios podem
acontecer? Não. Festas e shows estão proibidos de acontecer. A orientação é
de que as comemorações neste m de ano sejam restritas ao núcleo familiar
próximo.
Posso receber meus amigos e
familiares em casa? Pode. A orientação do governo do Estado é que as
comemorações de Natal e réveillon, assim como as confraternizações, sejam
restritas ao núcleo familiar mais próximo. Mesmo assim, ressaltamos a
importância de que sejam seguidas as medidas de combate à COVID-19, como o uso
de máscara e o distanciamento mínimo entre as pessoas.
Os hotéis estão autorizados a
fazer festas? Não. Festas e shows estão proibidos em todo o Estado. No
entanto, os hotéis estão autorizados a funcionar, hospedar os seus hóspedes e
ter os seus restaurantes funcionando, inclusive com som mecânico ou ao vivo,
desde que obedeça a todos os protocolos e que seja exclusivamente para
atender aos seus hóspedes.
Saiba mais. Acesse: https://www.pecontracoronavirus.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/cartilha_orientacoes_shows-festas_v06.pdf
Após investigação realizada em conjunto com a Secretaria
Estadual de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde confirmou um novo óbito por COVID-19
nessa sexta-feira, dia 11, aqui em Garanhuns. Trata-se de uma mulher, de 80
anos, moradora do bairro Boa Vista, sem comorbidades, que já havia sido
diagnosticada com a doença, e veio a óbito no último dia 5 de dezembro, em
hospital da rede privada.
Com o novo registro, Garanhuns contabiliza 82 mortes por
COVID-19, desde o início da Pandemia. Ao todo, já foram confirmados 3.845 casos
da doença no Município. Dessas, 3.569 estão recuperadas após cumprir o período
de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas e outras 194 pessoas
que foram confirmadas com COVID-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento.
Segundo a Saúde Municipal, 6.972 casos já foram descartados, após resultado
negativo de testagem.
As Unidades de Tratamento COVID-19 aqui em Garanhuns estão
com 24 pacientes internados, sendo 11 já diagnosticados com a doença e 13
aguardando o resultado. São dez pacientes na Unidade da Cohab 2 e 14 na Unidade
instalada no Hospital Palmira Sales.
A SUA NOVA RESIDÊNCIA ESTÁ AQUI! VEM PRA MANO IMÓVEIS, VEM MORAR BEM!
Confira opções na Boa Vista. Dá um player e olha essas opções maravilhosas que preparamos para você!
Em coletiva nessa quinta-feira,
dia 10, o Governo de Pernambuco confirmou o acréscimo de mais 12 casos
suspeitos de reinfecção da COVID-19, doença provocada pelo Novo Coronavírus.
Com isso, os casos chegam a 22 no Estado. O número anterior era 10 e foi
divulgado no dia 25 de novembro pelo próprio Governo. Ou seja, em 15 dias, o
dado mais do que dobrou.
“Nesse momento já fomos
notificados de 22 possíveis casos de reinfecção. Desse total, 8 amostras foram
encaminhadas ao Instituto Evandro Chagas, sendo quatro do Recife, dois de
Olinda, um de Exu e um de Santa Cruz. Outras nove estão em análise do Lacem.
São das cidades de Caruaru (2), Recife (2), Água Preta (1), Fernando de Noronha
(1), Palmares (1), Paulista (1) e São José do Egito (1). Também foram
descartados cinco casos que não se enquadraram em análise preliminar feita
aqui”, disse o secretário de Saúde, André Longo, em coletiva pela
internet.
Longo ainda explicou os
critérios para considerar a suspeita de reinfecção por COVID-19. “O padrão
é dois RT-PCR com intervalo mínimo de 90 dias, ou seja, 90 dias ou mais. Essas
amostras precisam estar disponíveis no laboratório, onde foi positivo. Elas são
retesadas e é feito o sequenciamento genético do Vírus. Para caracterizar
reinfecção é preciso ter duas linhagens diferentes do vírus. Claro que é de se
esperar que uma pessoa que testou duas vezes para o Coronavírus comunique ao Município
para que seja investigada a reinfecção. Para além da reinfecção existe a reativação
viral. É preciso considerar essas variáveis e fazer investigação adequada para
ter a confirmação ou não. E essa comunicação será sempre do Ministério da
Saúde. Hoje temos apenas o caso do Rio Grande do Norte. Os casos de Pernambuco
seguem em investigação”, pontuou o Secretário André Longo. (Com
informações e imagem do JC Online. CONFIRA)