BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
A Prefeitura de Garanhuns,
através da Secretaria de Assistência Social, segue atuando para orientar a população
a cumprir as recomendações das autoridades sanitárias durante a Pandemia de COVID-19.

Buscando evitar aglomerações
das pessoas assistidas pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas) e a
exposição à infecção pelo Coronavírus, a Secretaria está promovendo a
higienização com álcool gel a 70%, bem como a distribuição de máscaras para as
pessoas que estão em atendimento nos CRAS e nas filas de bancos e lotéricas.
Guardas Municipais também atuam na organização das filas e garantia de distância
segura entre os cidadãos.
Para a população inscrita no
Cadastro Único, e buscando evitar que procurem os CRAS, foi implementada uma
Central de Atendimento por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp), de
segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, pelo número (87) 98100-5199. O canal
disponibiliza informações sobre o Cadastro Único e benefícios como o Auxílio
Emergencial e o Cartão Alimentação.
AUXÍLIO EMERGENCIAL – E para diminuir a aglomeração de pessoas
defronte às agências da Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas do Município,
a Pasta também está atuando em parceria com a AESGA e Caixa, em um Centro de
Atendimento e Informações sobre o Auxílio Emergencial. Os atendimentos
acontecem de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h, na quadra da AESGA,
localizada por trás do Parque Euclides Dourado.
Estão sendo utilizadas três
linhas de atuação: uma para auxiliar a população no cadastramento; uma para ajudar
no manuseio dos aplicativos e uma equipe da Caixa para descentralizar o
atendimento prestado nas Agências para saque do benefício. Para o atendimento é
necessário portar um documento original com foto e o CPF. Também é obrigatório
o uso de máscara no momento do atendimento. (Com informações e imagens da SECOM/PMG)


A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) registrou que os recursos que serão destinados às Prefeituras,
como apoio financeiro emergencial, só recompõem parte das perdas que os
Municípios estão sofrendo com a queda na arrecadação de tributos em decorrência
da pandemia da COVID-19.
É que através da PLP 39/2020,
denominada de Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e já aprovada
pelo Congresso Nacional, serão destinados R$ 23 bilhões para os Municípios, todavia segundo a CNM, a
recomposição representa apenas 30% sobre a perda de arrecadação dos impostos,
estimada pelo Órgão em R$ 74,49 bilhões.
Para a CNM, apesar do reforço
federal, os Prefeitos “continuarão enfrentando enormes dificuldades para vencer
os desafios diários de atendimento às necessidades dos cidadãos; e, por isso,
estarão obrigados a aprofundar ainda mais as medidas de contenção de despesas
que poderão exigir uma cota maior de sacrifícios em suas estruturas e na
sustentabilidade das ações e dos serviços públicos locais”.
“O ICMS, tributo que
representa uma parcela significativa das receitas municipais, em abril, já
sofreu redução média de 24%, a qual, nos próximos meses, deve ser ainda mais
aguda, com uma redução de R$ 22,2 bilhões. O Fundeb, que financia a educação
básica, deve ter uma redução importante próxima a 30%, o que representa uma
perda de R$ 16,3 bilhões. Por fim, o FPM – receita de grande dependência dos
Municípios – terá, conforme compromisso do Governo Federal, uma reposição ao
mesmo patamar de 2019, durante os quatro meses, de março a junho deste ano.
Além disso, acontecerão perdas, relativas ao período de julho a dezembro, em
torno de R$ 5,89 bilhões; assim como a redução de arrecadação nos impostos
próprios (IPTU, ISS e ITBI). O ISS terá uma queda estimada de R$ 20 bilhões;
enquanto o IPTU e o ITBI, uma queda média de 25%, o que configura perda
superior a R$ 10,1 bilhões. Ao todo, ao somar essas perdas, o impacto será no
montante de R$ 74,49 bilhões”, chamou a atenção Glademir Aroldi, presidente da
Confederação.
A PLP 39/2020, que também
destina R$ 37 Bilhões para os Estados, será encaminhada ao Presidente Jair
Bolsonaro. Caso haja a sansão presidencial, a primeira, das quatro, parcelas do pagamento do
auxílio emergencial aos Estados, Municípios e Distrito Federal deverá ser paga
no dia 15 de maio.

* Para saber
mais sobre o
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus clique
AQUI.
* Clicando AQUI
você confere quanto o seu Município vai receber tanto para uso livre, quanto
para o Coronavírus.


 
As empresas farmacêuticas Pfzer e BioNTech começaram a
realizar testes da vacina contra o Novo Coronavírus (COVID-19)
em seres humanos nos Estados Unidos,
na última terça-feira, dia 5.
As
duas Companhias estão testando quatro opções de vacina contra o Vírus inicialmente,
para ter mais segurança.
O primeiro grupo testado com as vacinas é formado por pessoas saudáveis
de 18 a 55 anos. Eles receberão vacinas nas escolas de medicina da Universidade
de Nova York e da Universidade de Maryland. “Esperamos avançar de forma
rápida e colaborativa com nossos parceiros da BioNTech e autoridades
reguladoras para levar uma vacina segura e eficaz aos pacientes que mais
precisam. O curto prazo de menos de quatro meses em que fomos capazes de passar
de estudos pré-clínicos para testes em humanos é extraordinário e demonstra
ainda mais nosso compromisso de dedicar nossos melhores recursos da classe, do
laboratório à fabricação e além, na batalha contra a COVID-19”, explica o
presidente e CEO da Pfizer, Albert Bourla.

Após esses primeiros estudos, para que as pesquisas continuem, adultos
mais velhos serão imunizados com as vacinas que tiverem um resultado melhor no
teste com os mais jovens. Segundo os desenvolvedores, se uma das vacinas
funcionar, haverá possibilidade de o produto ser disponibilizado entre setembro
e dezembro de 2020.
(Com informações de Marília
Pessoa/
NE10 INTERIOR.
CONFIRA)


 
Essa é destaque no G1/Caruaru:
Estelionatários seguem atuando
mesmo diante da aflição das famílias que têm parentes lutando contra problemas de saúde, inclusive em suspeitas da COVID-19.
Reportagem veiculada na TV Asa Branca, afiliada da Rede Globo na Região, registra
o golpe sofrido pela pedagoga Fabiana
França Vidal, que reside aqui em Garanhuns.
  
É que um filho de Fabiana, de 24 anos, está internado na Unidade de
Terapia Intensiva (UTI) de um Hospital Particular de Caruaru, com suspeita de COVID-19. Segundo a reportagem, o
jovem está entubado desde a última sexta-feira, dia 1º, e um criminoso, aproveitando a fragilidade da Mãe e se passando por um Médico, fez com que a
Pedagoga efetuasse um depósito de R$ 5.950,00 reais para custear um suposto
tratamento médico.
De acordo com a reportagem do jornalista Diogo Franco, na manhã dessa
terça-feira, dia 5, Fabiana recebeu um telefonema de uma pessoa que se passou
por um Médico. Essa pessoa falou que precisava fazer um exame no filho de
Fabiana e necessitava da autorização dela. Também disse que o custo para
realizar o procedimento era de quase R$ 6 mil. “Meu filho está internado
na UTI de um Hospital. Diante do quadro dele, hoje de manhã, ligou um Médico para
mim e disse que ele teria feito um novo exame e que meu filho tava com uma
infecção grande no pulmão e um coágulo. E seria necessário fazer um
procedimento que a Unimed só iria autorizar após dez dias, e que ele não
poderia esperar esse tempo todo, porque era urgente. Então, fui perguntada se
eu autorizava fazer particular. E eu autorizei, lógico, porque o que eu quero é
a cura do meu filho”, afirmou Fabiana.
Somente após realizar a transferência pedida, a Pedagoga se deu conta
de que tinha caído em um golpe. “Essa pessoa se passou por Médico e chegou
a dizer que era diretor clínico da UTI. Na hora eu me desesperei, e eu só
pensei em fazer a transferência do dinheiro e ele também chegou a dizer os
documentos que eu precisava para ser reembolsada pela Unimed. Depois fiz a
transferência, antes ainda tive um problema, pois meu aplicativo não permitia
aquele limite e ele ainda ficou ligando pra saber se eu já tinha concluído a
transferência. Eu avisei que já estava no banco para concluir a transferência
completa e ele disse que já tinha autorizado o procedimento e que já estava
sendo feito o procedimento, e que uma hora depois ele me daria notícias do meu
filho”, disse a Mãe.
“Resolvi ligar para o Hospital e falei direto com a assistente
social. Ela disse que achava que isso não procedia, que iria entrar em contato
com o pessoal da UTI para saber o estado do meu filho, mas que eu solicitasse
ao banco o estorno. Daí liguei para o Gerente, que é meu amigo, e ele me
informou que já havia sido sacado, sacaram na mesma hora. Sacaram uma parte no
caixa eletrônico 24 horas, outro saque no caixa aqui e fizeram três
transferências”, pontuou Fabiana.

A Vítima procurou a Delegacia de Polícia Civil de Garanhuns e denunciou
o caso. A pedagoga explicou que o golpe foi dado direto do estado do Mato
Grosso. “Conseguiram localizar e agência bancária, os saques foram feitos
no Mato Grosso. Já fiz o boletim de ocorrência, e a partir disso iremos tentar
descobrir para quem foi transferido, para que saibamos quem são as outras
pessoas envolvidas. Porque eles sabiam tudo, meu número, número da minha prima
que está lá cadastrada no hospital, sabiam nome do meu filho completo, sabiam a
doença que ele tinha e foram direto no ponto fraco que é a doença do pulmão.
Ficou claro que eles tinham acesso a tudo”, declarou.
O diretor financeiro da Unimed Caruaru, Pedro Melo, informou que assim
que tomou conhecimento sobre o ocorrido, o Hospital entrou em contato com a Vítima,
registrou um Boletim de Ocorrência e iniciou um processo interno de apuração
para saber se houve uma fragilidade de dentro para fora. “O nosso objetivo
é chegar ao mais perto possível de como isso se projetou. Não existe nenhum
tipo de cobrança da Unimed por telefone, ela convoca o usuário para resolver
algum tipo de problema, caso exista. Nenhum tipo de procedimento necessário precisa
ser pago em espécie”, declarou o Diretor. (Com informações e imagens de Diogo Franco/TV Asa Branca/G1. CONFIRA)


 
Em decisão proferida pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Capital, a Justiça de Pernambuco negou o pedido do Ministério Público
de Pernambuco
 para a implementação do lockdown (fechamento) no Estado
e na capital Recife. Se fosse aceito, Pernambuco teria medidas de restrições
mais duras de isolamento social para o combate ao Coronavírusque já matou 803 pessoas
e atingiu outras 9.881 somente no Estado.
“Não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos
responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da
razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao passo que também não
extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo
autor na definição pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do
chamado lockdown”, registrou o Magistrado.

Nesse diapasão, levando-se em consideração a inexistência de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito, INDEFIRO, em sede de
cognição sumária, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada
pretendido pelo Demandante – Ministério Público do Estado de Pernambuco, com
fundamento no artigo 300 do CPC”, escreveu o juiz Breno Duarte Ribeiro de
Oliveira em sua decisão. A ação civil pública do MPPE inicialmente propunha um
lockdown de 15 dias, mas que poderia ser prorrogado.

O PEDIDO DO MPPE – O promotor de Justiça do MPPE, Solon Filho,
explicou, em entrevista à 
Rádio Jornal, que o prazo de 15 dias é razoável para conter a pandemia da COVID-19
em Pernambuco, mas deixou claro que, caso fosse preciso, o lockdown
poderia ser prolongado. 

“Acredito que não haverá necessidade. Rogo a Deus
para que passemos por essa fase o mais rápido possível, porque precisamos do
restabelecimento da normalidade. Que todos voltemos melhores e mais fortes
desta problemática por conta dessa pandemia”, destacou o Promotor.
Confira
a Decisão Completa da Justiça clicando AQUI.
(Com informações do JC. CONFIRA)

Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
1ª Vara da Fazenda Pública da Capital
AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA
JOANA BEZERRA, RECIFE – PE – CEP: 50080-800 – F:(81) 31810275
PROCESSO N.º 0021639-42.2020.8.17.2001
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RÉU:ESTADO DE PERNAMBUCO
RÉU:MUNICÍPIO DO RECIFE
DECISÃO
Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do Promotor de
Justiça da 19ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital –
Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, com fundamento nos artigos 127 e
129 da Constituição Federal, na Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e
na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), propôs a presente AÇÃO
CIVIL PÚBLICA com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, em face
do ESTADO DE PERNAMBUCO e MUNICÍPIO DE RECIFE, pelos fundamentos fáticos e
jurídicos expostos exordial.
Aduz o órgão do parquet que a ação proposta decorre do Inquérito Civil
nº 02052.000.018/2020, instaurado de ofício no âmbito da 19ª Promotoria de
Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, em 03 de abril de 2020, com a
finalidade inicial de promover a ampliação do prazo de fechamento de parques e
praias, visando em suma a contenção ou redução da velocidade de contágio e
proliferação do Covid-19.
Sustenta, em apertada síntese, que os entes demandados não vêm desenvolvendo
ações capazes de alcançar os objetivos de redução ou nivelamento da curva de
contágio, a despeito de intensa produção normativa inferior.
Assegura que algumas das ações implementadas revelaram-se ineficazes, o
que sugere uma ampliação substancial das medidas de restrição.
Requer finalmente a decretação do chamado lockdown, que seria a
radicalização das medidas de distanciamento social, com restrições severas à
prática de atividades civis e empresariais, circulação de pessoas e veículos.
Com a inicial juntou os documentos
Vieram-me os autos conclusos.
É o que interessa relatar. Passo ao exame da controvérsia.
A legislação infraconstitucional, regulou o pedido de tutela de
urgência, a fim de que a parte adquira, provisoriamente, em sede de juízo não
exauriente, o próprio pedido de mérito, que só seria analisado, por ocasião da
sentença, desde que presentes os respectivos pressupostos, quais sejam, a
existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC).
Nesse sentido, depreende-se que um dos objetivos traçados pelo
legislador infraconstitucional ao prever o instituto da tutela de urgência, de
natureza antecipada, é manejá-lo como verdadeiro escudo protetivo para evitar
lesões graves ou de difíceis reparações à parte interessada, desde que
preenchidos os pressupostos autorizadores.
Volvendo-me ao caso concreto, numa análise percuciente dos argumentos
expendidos pelo Promovente, e confrontando-se com elementos trazidas à baila
pelo mesmo, desde logo, verifico que inexiste, ao menos neste momento
processual prévio à instrução probatória, e à própria angularização processual,
os requisitos legais.
Em verdade, a deflagração dos sucessivos estágios de alerta,
acompanhados de medidas restritivas de diversas ordens, veiculadas através de
instrumentos legislativos próprios, sob responsabilidade de entes
governamentais, em todos os níveis, obedecem a protocolos internacionais e
representam a tentativa estatal de enfrentamento de crise sem precedentes na
história do país.
No presente momento, cabe a cada autoridade estatal, no limite de sua
responsabilidade constitucional, estabelecer as prioridades eleitas, obviamente
norteados pelo bem comum e tutelados pela legalidade. In casu, seria amplamente
desejável que o conjunto de recurso disponíveis, nos diversos planos
(orçamentário, materiais, humanos e tecnológicos) fossem suficientes ao
atendimento irrestrito da demanda gigantesca que se apresenta. No plano fático,
porém, esta assertiva distancia-se do ideal, diante da notória escassez e
limitações impostas ao Estado Brasileiro, impulsionada por Pandemia de
proporções ainda não suficientemente dimensionada.
Dentre os fatores fixados num panorama de hipercomplexidade que
caracteriza o problema planetário ora sob foco, resta claro que a existência de
infraestrutura urbana adequada, rede hospitalar suficientemente instalada,
segurança alimentar, securitária e social, são fatores preponderantes para a
definição de uma taxa adequada de sucesso no enfrentamento da crise sem
precedentes.
A realidade nacional, e especialmente regional além da local, no
entanto, salvo exceções estatisticamente dotadas de reduzida relevância,
demonstram um déficit longínquo entre o fato concreto e a expectativa gerada.
No contexto acima, o domínio das informações que envolvem as
necessidades e servem de base à tomada de decisões encontra-se
indiscutivelmente centralizado nos órgãos estatais, que a partir dos dados
oficiais devem ser capazes de dimensionar, no âmbito de suas possibilidades
materiais e formais (incluindo os aspecto legal e orçamentário), os limites
para as próprias ações, que indiscutivelmente revolvem as possibilidades
políticas.
Obviamente que não se está aqui a advogar que o sistema jurídico seja
hermeticamente fechado no plano operativo, numa modalidade de autopoises[1] ou
autorreferência radical. Ao contrário, admite-se um sistema de intercâmbio,
entre o direito e outros subsistemas, especialmente com subsistema político, porém
de modo regrado a partir do acoplamento estrutural que é a constituição
federal[2], sob pena de irritação tecidual, capaz de ensejar elementos de
rejeição, com prejuízo para todo o organismo social.
A propósito, na recentíssima decisão colegiada proferida em 15.04.2020,
o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6341 por maioria dos membros da
corte aderiu à proposta do ministro Edson Fachin acolhendo a necessidade de que
o artigo 3º da Lei 13.979/2020 seja interpretado de acordo com a Constituição,
de modo a reafirmar observância da autonomia dos entes locais.
Nos termos da decisão acima, a mitigação das faculdades, poderes e ônus
exercidos nas raias da atribuição constitucional, relativamente à questão
sanitária tratada, afrontaria o princípio federativo e da separação dos
poderes.
Embora a questão analisada pelo Supremo estivesse vinculada incialmente
a eventual interferência da União em competência dos estados, a ideia central
foi, de fato, a preservação da competência legislativa e atribuição material
dos demais entes da federação.
Nesse sentido, a invasão de competência não se justifica, de acordo com
o mesmo raciocínio, por diverso poder, no espectro da repartição
constitucionalmente estabelecida como cláusula pétrea (art. 64, §4º, III da
CRFB)
Ressalte-se, ademais, que não cabe ao poder judiciário a definição das
prioridades, a serem adotadas de acordo com critérios pretensamente técnicos,
pelos poderes constituídos para o desempenho de tais funções, evitando-se que o
poder judiciário extrapole o limite de sua atuação constitucional, para abarcar
aspecto decisório pautado por conteúdo político, num exercício, portanto, de
autocontenção judicial.
Neste momento, portanto, cabe ao representante do poder executivo tomar
as decisões à vista dos fatos e com base nos elementos científicos presentes
nas informações de que dispõe, a partir dos órgãos técnicos.
Nesta senda, não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos
responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da
razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao passo que também não
extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo
autor na definção pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do
chamado lockdown.
Nesse diapasão, levando-se em consideração a inexistência de elementos
que evidenciem a probabilidade do direito, INDEFIRO, em sede de cognição
sumária, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada pretendido pelo
Demandante – Ministério Público do Estado de Pernambuco, com fundamento no
artigo 300 do CPC.
Intimem-se as partes para que fiquem cientes da presente decisão.
Citem-se os demandado, dispensada a realização de audiência do 334, ante
a natureza da matéria em debate
Cumpra-se
Recife, 05 de maio de 2020
Breno Duarte Ribeiro de Oliveira
Juiz de Direito


A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica,
informou que foi confirmado um novo caso de COVID-19 nesta quarta-feira, dia 6,
aqui em Garanhuns. Atualmente, Garanhuns tem
28 casos confirmados para COVID-19, que foram registrados nos bairros: Aloísio
Pinto; Boa Vista; Francisco Figueira (Cohab 2 e Manoel Camelo); Heliópolis;
Magano (Brasília); Manoel Chéu; Santo Antônio (Centro); São José; Severiano
Moraes Filho (Indiano e Massaranduba) e também na área rural.
Deste total, sete pessoas vieram a óbito, sete estão recuperadas após
cumprirem o período de isolamento domiciliar e não apresentarem mais sintomas;
e 14 pessoas que foram confirmadas com COVID-19 estão em fase de tratamento
e/ou isolamento. Ao todo, 34 casos foram descartados, após serem submetidos ao
exame e obtiverem resultado negativo.


JUPI E BOM CONSELHO – E novos casos foram registrados hoje, dia 5,
em Jupi e em Bom Conselho, aqui no Agreste Meridional. Em Jupi, o segundo paciente
registrado com a doença é um homem de 53 anos
que está internado na UTI do Hospital Regional Dom Moura (HDM). De acordo com a
instituição, o paciente está com estado de saúde estável e segue em observação.
Já em
Bom Conselho, o sexto caso
positivo da COVID-19 não teve informações complementares repassadas pela
Prefeitura.

Agora,
segundo
levantamento realizado pelo Blog do Carlos Eugênio junto as Secretarias de
Saúde dos Municípios, o Agreste Meridional passa a registrar 62 casos positivos
da doença, sendo:  Garanhuns – 28; Caetés – 6; Águas Belas – 6; Bom
Conselho – 6; São Bento do Una – 5; São João – 2; Lajedo – 2; Correntes – 2; Jupi
– 2; Lagoa do Ouro, Capoeiras e Jucati – 1. Também já foram registradas 12
mortes, sendo 7 em Garanhuns e os outros cinco em Caetés, Águas Belas, Bom
Conselho, Lajedo e Correntes, com um óbito em cada Município. 


PERNAMBUCO CHEGA A 803 MORTOS PELA
COVID-19 –
A Secretaria de
Saúde de Pernambuco (SES-PE) confirmou, nesta quarta-feira, dia 6,
mais 556 casos de Coronavírus no Estado. Também foram
confirmadas laboratorialmente 54 novas mortes em decorrência da COVID-19. Com
isso, Pernambuco agora contabiliza 9.881 casos confirmados e 803
mortes.


 
Visando atender às
recomendações expedidas pelos Órgãos de Saúde e dando ênfase para a prevenção
da COVID-19, a Prefeitura de Garanhuns decidiu que as visitações aos Cemitérios
Municipais estarão suspensas no próximo domingo, dia 10, quando é comemorado o
Dia das Mães.
Também foram suspensas as
missas que acontecem tradicionalmente nos locais. A Secretaria de Obras e
Serviços Públicos destacou que “o momento é de distanciamento social”, e
solicitou a população de Garanhuns que “permaneça em casa, realizando as
orações e prestando homenagens aos entes queridos”.

Um mapeamento divulgado pelo Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) apontou que o município de Garanhuns ocupa a 82ª posição num
ranking estadual de cumprimento do isolamento social. Segundo o mapeamento
realizado a partir da geolocalização dos celulares, a Cidade conta com 52,5% da
população cumprindo as medidas de distanciamento social
(saiba mais clicando AQUI). Até ontem, dia 5,
Garanhuns
já havia registrado 27 casos positivos da COVID-19. Dos pacientes infectados,
sete faleceram. (Com informações da SECOM/PMG)


A Prefeitura de Garanhuns, por
meio da Secretaria Municipal de Saúde, abriu nesta quarta-feira, dia 6, um
chamamento público com o objetivo de adquirir equipamentos diversos que serão
utilizados nas atividades essenciais de enfrentamento à pandemia da COVID-19. O
Chamamento Público nº 003/2020 também foi publicado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios da Associação
Municipalista de Pernambuco (AMUPE)
de hoje.


O valor estimado para
contratação de pessoas jurídicas é de R$ 914.226,20 (novecentos e catorze mil,
duzentos e vinte e seis reais e vinte centavos); visando a aquisição de
equipamentos e mobiliário médico-hospitalar, material permanente, equipamentos
de informática, eletroeletrônicos, mobiliário geral, entre outros. Todo
material será utilizado na implantação de 30 leitos de retaguarda no Centro de
Especialidades Médicas e de Diagnóstico, localizado no bairro Francisco
Figueira (Cohab 2).


O processo de recebimento da
documentação de habilitação e proposta será realizado exclusivamente por meio
do e-mail: (
[email protected]). O período para
credenciamento segue até a próxima segunda-feira, dia 11. O edital que
regulamenta o chamamento público, e seus anexos, encontram-se disponíveis para
consulta e retirada no Portal da Prefeitura Municipal de Garanhuns, podendo ser
acessado por meio do link (
https://garanhuns.pe.gov.br/licitacoes-e-contratos-avisos/).


 
O Ministério da Cidadania e
a Dataprev lançaram um portal para que as pessoas possam consultar a
situação dos requerimentos do auxílio emergencial. Os trabalhadores já podem
acessar os links: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br
e realizarem as suas pesquisas usando o CPF do requerente.
De acordo com o Governo
Federal, o objetivo da nova ferramenta é dar transparência ao processo de análise, processamento, homologação e
pagamento do benefício. No site, é possível acompanhar os resultados, as datas
de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa.
Também será possível ver o motivo de ter tido o benefício negado. A análise da
segunda solicitação também poderá ser acompanhada.
Segundo a Dataprev, mais de 45
servidores virtuais e físicos deverão garantir a estabilidade da plataforma de Consulta.
A Empresa garante que a avaliação do portal será diária para acompanhar o
crescimento de demanda dos acessos. Também serão realizados aperfeiçoamentos
para atender aos cidadãos.

SERVIÇOS PRESENCIAIS EM GARANHUNS – Para tirar as dúvidas da população em três segmentos: uma para auxiliar
no cadastramento; outro para auxiliar no manuseio dos aplicativos e via uma
equipe da Caixa para descentralizar o atendimento prestado nas Agências para
saque do benefício, a AESGA
fechou uma
parceria com a Caixa Econômica Federal e vem  funcionando como central de Atendimento e Informações
sobre o Auxílio Emergencial aqui em Garanhuns.
O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h, na
quadra da AESGA, que fica por trás do Parque Euclides Dourado. O beneficiário
que buscar atendimento precisa apresentar documento de identidade e CPF
(originais e cópia), e estar usando máscara.
(Com informações de Ana Maria Miranda/NE10 INTERIOR. CONFIRA)


 
O Cabo da Polícia Militar de
Pernambuco, Wagner Brito, que atua na 11º Companhia Independe de Lajedo, está
desaparecido desde a manhã da última segunda-feira, dia 4.


De acordo com informações do
Portal Agreste Violento, o Militar, que já serviu no 9º BPM, saiu da casa onde
reside, aqui em Garanhuns, e depois não foi mais visto. Ele teria enviado uma
mensagem de despedida para família, mas até o momento não voltou a manter contato,
deixando todos preocupados.


Wagner Brito saiu em seu
veículo, um Fiat Siena, de cor bege e placas KIF-9232. Qualquer informação que
leve ao seu paradeiro do Militar, deve ser informada a Polícia, através do (87)
3761-8300; (87) 9.9930-6632 ou via 190.
(Com
informações e imagem do Portal Agreste Violento. CONFIRA)