Assim como em Correntes, com Edmilson da Bahia (relembre AQUI) e em Jupi, com Celina Brito (relembre AQUI), em São João, o Juiz Eleitoral, Dr. Marcus Vinícius Menezes de Souza, decidiu por não conceder o Registro de Candidatura do Ex-Prefeito e Candidato a Prefeito, Genaldi Zumba (Republicanos).
O Magistrado acolheu representação da Coligação ‘São João no Rumo Certo’, que tem como candidato a Prefeito Wilson Lima (Progressistas), que argumentou o fato de o nome de Genaldi constar “na lista de Prefeitos com contas julgadas irregulares perante o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e também junto ao Tribunal de Contas da União (TCU)”, entre outras alegações.
De acordo com a sentença do Dr. Marcus Vinícius Menezes de Souza, Genaldi ou os Partidos Republicanos e Podemos podem “por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao Candidato que não foi considerado apto. Sabedores que sobrevindo recurso, a validade dos votos atribuídos à chapa que esteja sub judice no dia da eleição fica condicionada ao deferimento do respectivo registro”, destacou o Juiz Eleitoral de São João. Baixa a decisão na íntegra clicando AQUI.
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Clique na imagem para assistir o vídeo.
RECURSO – Genaldi poderá recorrer da decisão junto a 116ª Zona Eleitoral e em seguida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). Até que os possíveis recursos sejam julgados, Ele poderá seguir realizando Campanha. Confira o posicionamento de Genaldi no vídeo acima após a decisão do Juiz Eleitoral.
Em caso de não julgamento dos recursos em tempo hábil, Genaldi poderá ter o nome alimentando o Sistema das Urnas Eleitorais e participar do Pleito, todavia na condição Sub Judice (em julgamento), podendo ter os votos anulados caso os recursos não sejam deferidos. Caso recorra e não obtenha sucesso em segunda instância, Zumba ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (@blogcarloseugenio)