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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 31 de julho de 2024

 

ATUALIZADA AS 22H, DE 31/07/2024 – O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Glacidelson Antônio da Silva, concedeu liminar determinando a Secretaria Municipal de Educação, o retorno do professor Robson Elias da Silva ao cargo de Professor na Escola Municipal Professor Luiz Tenório de Carvalho, no prazo de três dias. 

 

 

Clique na imagem para assistir o Vídeo.  

 

É que em abril passado e como solução para os problemas relacionados a Escola Luiz Tenório, dentre eles: alunos assistindo aula no refeitório; dividindo carteiras escolares em classes multisseriadas (com duas turmas numa mesma sala); tendo que usar banheiros químicos para realizar as necessidades fisiológicas, tudo em meio ao barulho, a poeira, a máquinas ligadas (betoneiras) e aos riscos de acidentes e transtornos gerados pela realização de uma obra de reforma durante o horário das aulas, a Secretaria de Educação de Garanhuns resolveu transferir o professor Robson Elias, que denunciou os problemas ao Ministério Público e a Imprensa, para a Escola Petrônio Fernandes, localizada na Brahma.

 

A Ação foi interpretada pelo Profissional como “perseguição política”, que acionou a Justiça (relembre AQUI), todavia a decisão Judicial deu-se em virtude de que, Robson, na qualidade de membro do Conselho Municipal de Educação, não poderia ter sido transferido de Escola, fato que motivou o Mandado de Segurança.    

 

 

 

E época da transferência, a secretária de Educação de Garanhuns, Wilza Vitorino (imagem acima), usou as redes sociais para negar a informação que o professor Robson Elias vinha sendo perseguido politicamente por denunciar os riscos e transtornos vividos pelos alunos da Escola Municipal Luiz Tenório de Carvalho e garantiu que a Gestão Municipal “é séria e trabalha com a verdade” (relembre AQUI).

 

 

Em consulta ao Sistema Processual Unificado do Tribunal de Justiça, o Blog do Carlos Eugênio constatou que a Prefeitura de Garanhuns foi notificada da decisão liminar nessa terça-feira, dia 30. Caso não cumpra a decisão judicial, o Órgão será multado em R$ 10 mil reais. Dá decisão cabe recurso. A Secretaria de Educação ainda não se posicionou sobre a decisão judicial favorável ao professor Robson Elias. (@blogcarloseugenio)