BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 18 de maio de 2026

 

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu retirar de pauta o julgamento da Auditoria Especial que apura o pagamento abaixo do Piso Salarial Nacional do Magistério a Professores contratados temporariamente pela Prefeitura de Garanhuns durante o exercício de 2023. A decisão, tomada pela 1ª Câmara da Corte, chamou atenção por ocorrer poucos dias após o próprio Tribunal aplicar multa à Prefeita de Palmeirina em caso semelhante.

 

O Processo nº 24100092-0 tem como relator o conselheiro substituto Carlos Maurício Figueiredo, vinculado ao conselheiro Ranilson Ramos. A Auditoria aponta que 132 professores contratados temporariamente pela Prefeitura de Garanhuns receberam salários abaixo do Piso Nacional da Categoria.

 

 

Durante a sessão, o Advogado representante do Prefeito Sivaldo Albino, argumentou que o próprio TCE-PE já havia suspendido julgamento semelhante em razão dos Temas 1308 e 1324 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Os temas discutem, respectivamente, a aplicação do piso nacional aos Professores Temporários e se a implementação do piso depende ou não de legislação específica estadual ou municipal.

 

Ao analisar o caso, o Relator reconheceu que a situação de Garanhuns é idêntica a outros processos recentemente sobrestados pela Corte e decidiu retirar o processo de pauta “para permitir uma melhor apreciação do caso e para aguardar decisões futuras que possam impactar o pronunciamento final”.

 

 

A auditoria do TCE-PE, no entanto, concluiu que houve irregularidade no pagamento dos profissionais contratados temporariamente. Segundo o relatório técnico da Gerência de Controle de Pessoal, a Gestão de Garanhuns Não aplicou o reajuste de 14,95% do piso nacional em 2023. A Prefeitura alegou insuficiência de recursos do Fundeb e ausência de complementação financeira da União.

 

 

O parecer do Ministério Público de Contas de Pernambuco, assinado pelo procurador Cristiano Pimentel, opinou pela irregularidade das contas e pela aplicação de multa individual ao Prefeito Sivaldo Albino e à secretária de Educação, Wilza Vitorino. O MPCO também defendeu que o Município regularize o pagamento do piso aos professores temporários no prazo de 60 dias (saiba mais AQUI).

 

 

PALMEIRINA – A retirada do processo de pauta, entretanto, gerou questionamentos diante de uma decisão recente do próprio TCE-PE envolvendo o município de Palmeirina. Em processo semelhante, a Corte decidiu multar a Prefeita Delegada Thathiane Macêdo em R$ 11.184,36 por pagar salários abaixo do Piso Nacional do Magistério a professores contratados temporariamente nos exercícios de 2024 e 2025. O Processo também cita contratações artísticas para o evento “São João das Tradições”.

 

 

No caso de Palmeirina, o Tribunal entendeu que houve descumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008 e violação ao princípio constitucional da isonomia, destacando que profissionais que exercem as mesmas funções não podem receber remunerações distintas. Além da multa, o TCE determinou que a gestão municipal apresente, em até 60 dias, um plano para adequação dos salários e pagamento retroativo das diferenças salariais (relembre AQUI).  (@blogcarloseugenio)