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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 11 de março de 2024

 

E a Justiça Eleitoral segue trabalhando forte nesta Pré-campanha em Garanhuns. Só nesse domingo, dia 10, o Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Enéas Oliveira da Rocha, analisou três Representações, duas do PSB, de Sivaldo Albino, e uma do PSDB, de Izaías Régis.

 

 

Diante da divulgação de vídeo, em grupos do WhtsApp, pelo vereador Juca Viana e ao decidir sobre o pedido de liminar referente a Representação por Propaganda Extemporânea Ilícita (nº 0600014-30.2024.6.17.0092, o Juiz Eleitoral decidiu por não conceder liminar, reivindicada pelo PSDB.

 

No vídeo, segundo o PSDB, o Parlamentar fala abertamente da importância do projeto de reeleição próprio e do Prefeito Sivaldo Albino. “São projetos importantíssimos para Garanhuns a reeleição do Vereador Juca Viana, mas também a reeleição do Prefeito que mais trabalha na história de Garanhuns, Prefeito Sivaldo Albino”, cita Viana, no vídeo difundido em grupos do WhatsApp em Garanhuns. Pela suposta irregularidade, o PSDB requereu liminar “para inibir os representados (Juca e Sivaldo) de postarem o vídeo com teor de campanha eleitoral antecipada / extemporânea através de seus contatos/perfis do WhatsApp”, além de multa no valor máximo de R$ 25 mil reais.

 

 

JUIZ DECIDE – “A questão exige uma reflexão mais aprofundada dos fatos, bem como a necessidade de ouvir os representados e o representante do Ministério Público Eleitoral. Isto posto, Indefiro, por ora, o pedido de tutela inibitória suscitada”, decidiu o Juiz Enéas Oliveira da Rocha, que intimou o vereador Juca Viana e o Prefeito Sivaldo Albino a apresentar defesa num prazo de dois dias, assim como o Ministério Público Eleitoral para atuar na Representação. O Magistrado deve se pronunciar em definitivo nos próximos dias. Clique AQUI e baixe a representação na Íntegra. (@blogcarloseugenio)

 

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