Depois de uma longa espera e
até de invasões, as famílias atingidas pela enchente de 2010, em Correntes,
passaram a contar com suas moradias, após a entrega das unidades habitacionais
dos programas Minha Casa Minha Vida e da Operação Reconstrução, ambos no
Loteamento Ronaldo Nestor Borges do Amaral, naquele Município.
até de invasões, as famílias atingidas pela enchente de 2010, em Correntes,
passaram a contar com suas moradias, após a entrega das unidades habitacionais
dos programas Minha Casa Minha Vida e da Operação Reconstrução, ambos no
Loteamento Ronaldo Nestor Borges do Amaral, naquele Município.
A solenidade de entrega das
Casas foi realizada nessa quinta-feira, dia 27. O Momento contou as presenças
do Ministro das Cidades, Bruno Araújo; do Prefeito de Correntes, Edimilson da
Bahia e dos deputados Luciana Santos (federal) e Álvaro Porto (estadual), além
dos prefeitos de Canhotinho, Felipe Porto, e de São Bento do Una, Débora
Almeida. A Ação foi viabilizada pelo Governo Federal, através da Caixa, em
parceria com o Governo de Pernambuco e a Prefeitura das Correntes.
Casas foi realizada nessa quinta-feira, dia 27. O Momento contou as presenças
do Ministro das Cidades, Bruno Araújo; do Prefeito de Correntes, Edimilson da
Bahia e dos deputados Luciana Santos (federal) e Álvaro Porto (estadual), além
dos prefeitos de Canhotinho, Felipe Porto, e de São Bento do Una, Débora
Almeida. A Ação foi viabilizada pelo Governo Federal, através da Caixa, em
parceria com o Governo de Pernambuco e a Prefeitura das Correntes.
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| Imagem: Arquivo 2010. |
Ao todo, o Loteamento Ronaldo Amaral é composto por
502 habitações. A entrega dos imóveis aos seus beneficiários estava prevista
para o último mês de março, porém atrasos nas obras inviabilizaram a ação. Depois
das enchentes em 2010, as famílias que agora passam a ter as suas moradias, estavam
morando em casas alugadas, galpões e em áreas de risco. (Com informações e imagens da ASCOM/PMC)
502 habitações. A entrega dos imóveis aos seus beneficiários estava prevista
para o último mês de março, porém atrasos nas obras inviabilizaram a ação. Depois
das enchentes em 2010, as famílias que agora passam a ter as suas moradias, estavam
morando em casas alugadas, galpões e em áreas de risco. (Com informações e imagens da ASCOM/PMC)
O Senado Federal abriu
Consulta Pública para consultar os cidadãos quanto à permissão ou não da
realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural
brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal, a tradicional Vaquejada.
Consulta Pública para consultar os cidadãos quanto à permissão ou não da
realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural
brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal, a tradicional Vaquejada.
É que tramita naquela Casa uma Proposta
de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do Senador Otto Alencar, que
versa sobre o polêmico tema. Através da PEC 50/2016, o Senador quer acrescentar o § 7º ao Art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização das Vaquejadas,
em todo o País, de forma legal.
de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do Senador Otto Alencar, que
versa sobre o polêmico tema. Através da PEC 50/2016, o Senador quer acrescentar o § 7º ao Art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização das Vaquejadas,
em todo o País, de forma legal.
“A vaquejada, assim como outras manifestações culturais populares, passa
a constituir patrimônio cultural brasileiro e merecer proteção especial do
Estado quando registrada em um dos quatro livros discriminados no Decreto nº
3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de
Natureza Imaterial. Nessa hipótese, acaso regulamentada de forma a garantir a
integridade física e mental dos animais envolvidos sem descaracterizar a
própria prática, a vaquejada atenderá aos mandamentos exarados pelo Tribunal
Constitucional por ocasião do julgamento da ADI 4983”, pontua trecho da PEC
50/2016, que tramita no Senado.
Para
conferir o texto da PEC na íntegra clique AQUI.
a constituir patrimônio cultural brasileiro e merecer proteção especial do
Estado quando registrada em um dos quatro livros discriminados no Decreto nº
3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de
Natureza Imaterial. Nessa hipótese, acaso regulamentada de forma a garantir a
integridade física e mental dos animais envolvidos sem descaracterizar a
própria prática, a vaquejada atenderá aos mandamentos exarados pelo Tribunal
Constitucional por ocasião do julgamento da ADI 4983”, pontua trecho da PEC
50/2016, que tramita no Senado.
Para
conferir o texto da PEC na íntegra clique AQUI.
Em todo o País, organizações
contra e a favor da manifestação estão se mobilizando para participar da
Consulta Pública. Até a publicação dessa reportagem, os que desaprovam a
Vaquejada eram ampla maioria. Enquanto 8.790,
opinaram a favor da PEC, outros 50.245 rejeitam a discussão e sinalizam
favoravelmente pela proibição da Vaquejada.
contra e a favor da manifestação estão se mobilizando para participar da
Consulta Pública. Até a publicação dessa reportagem, os que desaprovam a
Vaquejada eram ampla maioria. Enquanto 8.790,
opinaram a favor da PEC, outros 50.245 rejeitam a discussão e sinalizam
favoravelmente pela proibição da Vaquejada.
Para participar da Consulta
Pública sobre a Vaquejada é só clicar AQUI.
Pública sobre a Vaquejada é só clicar AQUI.
Por seis votos a quatro, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, dia 27, que o poder público tem o
dever de descontar os dias parados do salário do servidor em greve desde o
primeiro dia do movimento. Embora todos os Ministros concordem que a greve no
serviço público é permitida, a maioria ponderou que o Estado não deve pagar por
um serviço que não foi prestado. A ação tem repercussão geral, ou seja, a
decisão do STF deve ser aplicada por juízes de todo o País no julgamento de
processos semelhantes.
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, dia 27, que o poder público tem o
dever de descontar os dias parados do salário do servidor em greve desde o
primeiro dia do movimento. Embora todos os Ministros concordem que a greve no
serviço público é permitida, a maioria ponderou que o Estado não deve pagar por
um serviço que não foi prestado. A ação tem repercussão geral, ou seja, a
decisão do STF deve ser aplicada por juízes de todo o País no julgamento de
processos semelhantes.
A corte admitiu exceções à regra.
Se a greve tiver sido motivada por atraso do empregador no pagamento de
salários, ou se ficar comprovado que o poder público não fez esforço algum para
negociar com a categoria, a Justiça poderá decidir que o trabalhador tem
direito a receber parte dos dias parados.
Se a greve tiver sido motivada por atraso do empregador no pagamento de
salários, ou se ficar comprovado que o poder público não fez esforço algum para
negociar com a categoria, a Justiça poderá decidir que o trabalhador tem
direito a receber parte dos dias parados.
“O administrador público não
apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário
para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para
que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos
servidores sem maiores consequências”, disse o ministro Luís Roberto
Barroso. Para o Ministro, o desestímulo à greve só virá se o servidor souber,
desde o início das paralisações, que “ele tem esse preço a pagar”.
apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário
para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para
que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos
servidores sem maiores consequências”, disse o ministro Luís Roberto
Barroso. Para o Ministro, o desestímulo à greve só virá se o servidor souber,
desde o início das paralisações, que “ele tem esse preço a pagar”.
O movimento sindical afirma que a
decisão não vai impedir que os servidores continuem em protesto contra medidas
do governo Michel Temer que consideram prejudiciais aos trabalhadores, como a
proposta de reforma da Previdência. “Nossa categoria não é de recuar com
esse tipo de intimidação”, disse Sérgio Ronaldo da Silva, da Confederação
dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), ligada à Central Única
dos Trabalhadores (CUT). A entidade reúne 36 sindicatos que representam 61,5%
dos 1,3 milhão de servidores públicos federais. No dia 11, estão marcadas
paralisações de diversas categorias, como parte de uma estratégia dos
trabalhadores para mobilizar uma greve geral no País. (Com informações da Agência O Globo BRASÍLIA)
decisão não vai impedir que os servidores continuem em protesto contra medidas
do governo Michel Temer que consideram prejudiciais aos trabalhadores, como a
proposta de reforma da Previdência. “Nossa categoria não é de recuar com
esse tipo de intimidação”, disse Sérgio Ronaldo da Silva, da Confederação
dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), ligada à Central Única
dos Trabalhadores (CUT). A entidade reúne 36 sindicatos que representam 61,5%
dos 1,3 milhão de servidores públicos federais. No dia 11, estão marcadas
paralisações de diversas categorias, como parte de uma estratégia dos
trabalhadores para mobilizar uma greve geral no País. (Com informações da Agência O Globo BRASÍLIA)
Os constantes problemas na
rede da Compesa em Garanhuns, que acarretam na falta d´água na Cidade, estão na pauta do
Ministério Público, através do Promotor Alexandre Bezerra (imagem abaixo).
rede da Compesa em Garanhuns, que acarretam na falta d´água na Cidade, estão na pauta do
Ministério Público, através do Promotor Alexandre Bezerra (imagem abaixo).
É que depois de receber
denúncia do cidadão Jefferson Costa de Almeida, o Ministério Público Federal acionou
a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns para que
investigasse o caso. Segundo o Cidadão é frequente a falta de água na Cidade.
Já de acordo com a Compesa, o problema encontrado no local da residência de
Jefferson estaria resolvido, se prontificando a inspecionar se os outros
locais, além de que o abastecimento nos bairros de Garanhuns estava se dando
diariamente, sem rodízio.
denúncia do cidadão Jefferson Costa de Almeida, o Ministério Público Federal acionou
a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns para que
investigasse o caso. Segundo o Cidadão é frequente a falta de água na Cidade.
Já de acordo com a Compesa, o problema encontrado no local da residência de
Jefferson estaria resolvido, se prontificando a inspecionar se os outros
locais, além de que o abastecimento nos bairros de Garanhuns estava se dando
diariamente, sem rodízio.
A posição da Companhia de
Abastecimento de Água de Pernambuco foi apresentada durante Audiência
Ministerial realizada no último dia 3, todavia depois de diligência para
averiguação no local, a fim de constatar se o abastecimento estava em
conformidade, a afirmação da Compesa não fora constata, motivo que levou o
representando do MP a instaurar um Inquérito Civil para apurar as
irregularidades. A Portaria Nº 057/2016,
que instaurou o procedimento investigado foi publicada no Diário Oficial de ontem,
dia 26.
Abastecimento de Água de Pernambuco foi apresentada durante Audiência
Ministerial realizada no último dia 3, todavia depois de diligência para
averiguação no local, a fim de constatar se o abastecimento estava em
conformidade, a afirmação da Compesa não fora constata, motivo que levou o
representando do MP a instaurar um Inquérito Civil para apurar as
irregularidades. A Portaria Nº 057/2016,
que instaurou o procedimento investigado foi publicada no Diário Oficial de ontem,
dia 26.
MP INSTAURA OUTROS INQUÉRITOS – E através das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça
de Defesa da Cidadania de Garanhuns, o Ministério Público instaurou outros 8
inquéritos para apurar denúncias relacionadas a temas como acessibilidade,
educação, abastecimento, concurso público e acúmulo indevido de cargos públicos.
Os procedimentos foram instaurados pelos Promotores Alexandre Bezerra e Domingos Sávio (imagem abaixo) e estão
publicados nas edições de 21 e 26 de outubro de 2016, do Diário Oficial do Estado.
de Defesa da Cidadania de Garanhuns, o Ministério Público instaurou outros 8
inquéritos para apurar denúncias relacionadas a temas como acessibilidade,
educação, abastecimento, concurso público e acúmulo indevido de cargos públicos.
Os procedimentos foram instaurados pelos Promotores Alexandre Bezerra e Domingos Sávio (imagem abaixo) e estão
publicados nas edições de 21 e 26 de outubro de 2016, do Diário Oficial do Estado.
Dentre os assuntos investigados
estão denúncias quanto à falta de acessibilidade no prédio da Prefeitura; a
falta de materiais básicos nas escolas da rede municipal de ensino; a não
nomeação de candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de
professor de matemática; possível irregularidade na nomeação de candidato
aprovado no último concurso público do Município de Garanhuns para o cargo de
fiscal de obras; suposta improbidade administrativa de servidor público, por
acúmulo ilegal de cargos; cobrança ilegal de taxas de aluguel de box da CEAGA;
fechamento de turmas do EJA na Escola Municipal Letácio de Brito e ausência de
intérpretes para alunos com deficiência auditiva na Escola Estadual Henrique
Dias. Confira os Inquéritos na íntegra clicando AQUI.
estão denúncias quanto à falta de acessibilidade no prédio da Prefeitura; a
falta de materiais básicos nas escolas da rede municipal de ensino; a não
nomeação de candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de
professor de matemática; possível irregularidade na nomeação de candidato
aprovado no último concurso público do Município de Garanhuns para o cargo de
fiscal de obras; suposta improbidade administrativa de servidor público, por
acúmulo ilegal de cargos; cobrança ilegal de taxas de aluguel de box da CEAGA;
fechamento de turmas do EJA na Escola Municipal Letácio de Brito e ausência de
intérpretes para alunos com deficiência auditiva na Escola Estadual Henrique
Dias. Confira os Inquéritos na íntegra clicando AQUI.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos Órgãos, Agentes Públicos
e Cidadãos citados, direta ou indiretamente, nas Portarias expedidas pelo Ministério Público e registradas no Diário Oficial do Estado, para publicar as suas
versões quanto aos fatos noticiados nesta reportagem.
e Cidadãos citados, direta ou indiretamente, nas Portarias expedidas pelo Ministério Público e registradas no Diário Oficial do Estado, para publicar as suas
versões quanto aos fatos noticiados nesta reportagem.
RECIFE, 26 DE OUTUBRO DE 2016 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
– MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
– MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
GABINETE DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE
GARANHUNS PORTARIA N. 057/2016 – INQUÉRITO CIVIL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127
e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº
12/1994; CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato nº 045/2016 instaurada a
partir de manifestação de Jefferson Costa de Almeida junto ao Ministério
Público Federal, em que informa sobre a frequente falta de água nesta cidade;
CONSIDERANDO que a Companhia de Abastecimento de Água de Pernambuco – COMPESA
noticiou, quando da realização de Audiência Ministerial no dia 03.10.2016, que
o problema encontrado no local da residência do declarante estaria resolvido,
se prontifi cando a inspecionar se os outros locais, além de que o
abastecimento nos bairros de Garanhuns estava se dando diariamente, sem
rodízio; CONSIDERANDO que já fora determinada diligência para averiguação no
local a fi m de constatar se o abastecimento estava em conformidade, não sendo
cumprido; RESOLVE na conformidade do artigo 2º, § 6º e 7º da Resolução 23/2007
do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP-PE
nº 001/2012, promover o respectivo inquérito civil, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se a
Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, à Secretaria Geral do
MPPE e ou ao setor responsável pela publicação no D.O.E; 3) dê-se ciência ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE; 4) Renove-se o
mandado de diligência, para verifi cação, no prazo de 30 dias; 5) Após,
volte-me. Garanhuns, 24 de outubro de 2016 Alexandre Augusto Bezerra Promotor
de Justiça.
GARANHUNS PORTARIA N. 057/2016 – INQUÉRITO CIVIL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127
e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº
12/1994; CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato nº 045/2016 instaurada a
partir de manifestação de Jefferson Costa de Almeida junto ao Ministério
Público Federal, em que informa sobre a frequente falta de água nesta cidade;
CONSIDERANDO que a Companhia de Abastecimento de Água de Pernambuco – COMPESA
noticiou, quando da realização de Audiência Ministerial no dia 03.10.2016, que
o problema encontrado no local da residência do declarante estaria resolvido,
se prontifi cando a inspecionar se os outros locais, além de que o
abastecimento nos bairros de Garanhuns estava se dando diariamente, sem
rodízio; CONSIDERANDO que já fora determinada diligência para averiguação no
local a fi m de constatar se o abastecimento estava em conformidade, não sendo
cumprido; RESOLVE na conformidade do artigo 2º, § 6º e 7º da Resolução 23/2007
do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP-PE
nº 001/2012, promover o respectivo inquérito civil, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se a
Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, à Secretaria Geral do
MPPE e ou ao setor responsável pela publicação no D.O.E; 3) dê-se ciência ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE; 4) Renove-se o
mandado de diligência, para verifi cação, no prazo de 30 dias; 5) Após,
volte-me. Garanhuns, 24 de outubro de 2016 Alexandre Augusto Bezerra Promotor
de Justiça.
PORTARIA N. 056/2016 – INQUÉRITO CIVIL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127
e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº
12/1994; CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato nº 049/2016 instaurada a
partir de declarações da Sra. Vânia Lúcia de França Oliveira, informando da
falta de acessibilidade no prédio sede da Prefeitura Municipal de Garanhuns;
CONSIDERANDO que o ente Municipal alegou que o prédio encontra-se em processo
de tombamento, sendo resguardado como se tombado fosse, nos termos do Art. 10,
do Decreto/PE nº 6.239/80; CONSIDERANDO que já foram oficiados a Secretaria da
Pessoa com defi ciência e a Secretaria de Serviços Públicos e Obras, para
apresentarem solução para o caso apresentado, sem resposta até a presente data;
RESOLVE na conformidade do artigo 2º, § 6º e 7º da Resolução 23/2007 do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP-PE nº
001/2012, promover o respectivo inquérito civil, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se a
Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, à Secretaria Geral do
MPPE e ou ao setor responsável pela publicação no D.O.E; 3) dê- se ciência ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE; 4) Renove-se o teor
dos Ofícios nºs 658 e 659/2016, para resposta, no prazo de 10 (dez) dias; 5)
Após, volte-me. Garanhuns, 18 de outubro de 2016 Alexandre Augusto Bezerra
Promotor de Justiça.
DE PERNAMBUCO, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127
e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº
12/1994; CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato nº 049/2016 instaurada a
partir de declarações da Sra. Vânia Lúcia de França Oliveira, informando da
falta de acessibilidade no prédio sede da Prefeitura Municipal de Garanhuns;
CONSIDERANDO que o ente Municipal alegou que o prédio encontra-se em processo
de tombamento, sendo resguardado como se tombado fosse, nos termos do Art. 10,
do Decreto/PE nº 6.239/80; CONSIDERANDO que já foram oficiados a Secretaria da
Pessoa com defi ciência e a Secretaria de Serviços Públicos e Obras, para
apresentarem solução para o caso apresentado, sem resposta até a presente data;
RESOLVE na conformidade do artigo 2º, § 6º e 7º da Resolução 23/2007 do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP-PE nº
001/2012, promover o respectivo inquérito civil, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se a
Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, à Secretaria Geral do
MPPE e ou ao setor responsável pela publicação no D.O.E; 3) dê- se ciência ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE; 4) Renove-se o teor
dos Ofícios nºs 658 e 659/2016, para resposta, no prazo de 10 (dez) dias; 5)
Após, volte-me. Garanhuns, 18 de outubro de 2016 Alexandre Augusto Bezerra
Promotor de Justiça.
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA COMARCA DE GARANHUNS
PORTARIA 73/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto nº 2016/2252862) O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º,
da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual
nº 12/1994; CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento Preparatório nº
26/2016 (auto nº 2016/2252862), instaurado a partir de notícia de fato
apresentada por professores da rede municipal de ensino de Garanhuns em reunião
realizada nesta Promotoria de Justiça, com o fim de apurar a falta de materiais
básicos, como papel, cola, bebedouro, entre outros, nas escolas da rede
municipal de ensino; – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMPnº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) diligencie-se nas
escolas da rede municipal de ensino para averiguar se as escolas voltaram a
receber os materias necessários ao regular desenvolvimentos das atividades
escolares; 5) aguarde-se resposta às notifi cações expedidas, após volte-nos
conclusos. Garanhuns, 18 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça.
PORTARIA 73/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto nº 2016/2252862) O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º,
da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual
nº 12/1994; CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento Preparatório nº
26/2016 (auto nº 2016/2252862), instaurado a partir de notícia de fato
apresentada por professores da rede municipal de ensino de Garanhuns em reunião
realizada nesta Promotoria de Justiça, com o fim de apurar a falta de materiais
básicos, como papel, cola, bebedouro, entre outros, nas escolas da rede
municipal de ensino; – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMPnº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) diligencie-se nas
escolas da rede municipal de ensino para averiguar se as escolas voltaram a
receber os materias necessários ao regular desenvolvimentos das atividades
escolares; 5) aguarde-se resposta às notifi cações expedidas, após volte-nos
conclusos. Garanhuns, 18 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL –
RECIFE, 21 DE OUTUBRO DE 2016.
RECIFE, 21 DE OUTUBRO DE 2016.
PORTARIA 72/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2214543) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 06/2016, Auto 2016/2214543, instaurado a partir da Manifestação
16860012016-2 da Ouvidoria do MPPE, noticiando supostas irregularidades na não
nomeação de candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de
professor de matemática, em decorrência da existência de professores
contratados temporariamente. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007,
do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE; 4) ofi cie-se ao município para que informe, no
prazo de trinta dias, a quantidade de cargos de professor de matemática não
ocupados e nos encaminhe a relação de professores contratados para a
disciplina, adotando as medidas cabíveis para preenchimento dos cargos vagos,
acaso existentes. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste
procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o)
no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto
acima. Garanhuns, 14 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor
de Justiça.
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 06/2016, Auto 2016/2214543, instaurado a partir da Manifestação
16860012016-2 da Ouvidoria do MPPE, noticiando supostas irregularidades na não
nomeação de candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de
professor de matemática, em decorrência da existência de professores
contratados temporariamente. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007,
do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE; 4) ofi cie-se ao município para que informe, no
prazo de trinta dias, a quantidade de cargos de professor de matemática não
ocupados e nos encaminhe a relação de professores contratados para a
disciplina, adotando as medidas cabíveis para preenchimento dos cargos vagos,
acaso existentes. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste
procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o)
no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto
acima. Garanhuns, 14 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor
de Justiça.
PORTARIA 80/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2224893) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
16/2016, Auto 2016/2224893, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
por Sávio Péricles Guaraná de Lima, pessoa com necessidades especiais,
noticiando possível irregularidade na nomeação de candidato aprovado no último
concurso público do Município de Garanhuns para o cargo de fi scal de obras, pois
teria sido nomeado na cota das pessoas com necessidades especiais sem comprovar
tal condição, o que pode caracterizar improbidade administrativa por violação
dos princípios da legalidade e da moralidade (artigo 11 da Lei 8.429/92), sem
prejuízo de outros refl exos cíveis ou criminais. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da
Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da
Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema
Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s)
CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos
autos; 4) reitere-se notifi cação ao Município para resposta em tinta dias,
enviado cópia desta Portaria; 5) notifi que-se o noticiado, obtendose seus
dados junto à Comissão do Concurso ou Secretaria de Obras, para manifestação em
trinta dias. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste
procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o)
no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto
acima. Garanhuns, 19 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor
de Justiça.
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
16/2016, Auto 2016/2224893, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
por Sávio Péricles Guaraná de Lima, pessoa com necessidades especiais,
noticiando possível irregularidade na nomeação de candidato aprovado no último
concurso público do Município de Garanhuns para o cargo de fi scal de obras, pois
teria sido nomeado na cota das pessoas com necessidades especiais sem comprovar
tal condição, o que pode caracterizar improbidade administrativa por violação
dos princípios da legalidade e da moralidade (artigo 11 da Lei 8.429/92), sem
prejuízo de outros refl exos cíveis ou criminais. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da
Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da
Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema
Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s)
CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos
autos; 4) reitere-se notifi cação ao Município para resposta em tinta dias,
enviado cópia desta Portaria; 5) notifi que-se o noticiado, obtendose seus
dados junto à Comissão do Concurso ou Secretaria de Obras, para manifestação em
trinta dias. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste
procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o)
no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto
acima. Garanhuns, 19 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor
de Justiça.
PORTARIA 82/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2275778) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
33/2016, Auto 2016/2275778, instaurado a partir do recebimento de notícia
anônima do Disk Denúncia, referente a suposta improbidade administrativa de
servidor(a) público(a), por acúmulo ilegal de cargos. – o artigo 2º, §§ 6º e
7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério
Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema
Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao
Conselho Superior do MPPE, à Corregedoria Geral do MPPE, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE,
comprovando-se nos autos; 3) notifi que-se a noticiada para se manifestar em
trinta dias, enviando-se-lhe cópia da notícia anônima; 4) requisite-se aos
órgãos públicos onde supostamente o(a) servidor(a) trabalha informações, em
trinta dias, sobre os vínculos apontados; 5) solicite-se ao TCE,
enviando-se-lhe cópia da denúncia e desta Portaria, que nos informe se detectou
o suposto acúmulo ilegal e as providências eventualmente adotadas. Mantenha-se
atualizado o registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão
de autos, para consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico
http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto acima. Garanhuns, 13
de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
33/2016, Auto 2016/2275778, instaurado a partir do recebimento de notícia
anônima do Disk Denúncia, referente a suposta improbidade administrativa de
servidor(a) público(a), por acúmulo ilegal de cargos. – o artigo 2º, §§ 6º e
7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério
Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema
Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao
Conselho Superior do MPPE, à Corregedoria Geral do MPPE, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE,
comprovando-se nos autos; 3) notifi que-se a noticiada para se manifestar em
trinta dias, enviando-se-lhe cópia da notícia anônima; 4) requisite-se aos
órgãos públicos onde supostamente o(a) servidor(a) trabalha informações, em
trinta dias, sobre os vínculos apontados; 5) solicite-se ao TCE,
enviando-se-lhe cópia da denúncia e desta Portaria, que nos informe se detectou
o suposto acúmulo ilegal e as providências eventualmente adotadas. Mantenha-se
atualizado o registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão
de autos, para consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico
http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto acima. Garanhuns, 13
de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.
PORTARIA 83/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2248569) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
27/2016, Auto 2016/2248569, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
por Thiago de Oliveira Nascimento e Thiago Godoi dos Santos, noticiando
cobrança ilegal de taxas de aluguel de box da CEAGA, com a suposta concordância
da administração do local; – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 3) dê-se ciência aos
noticiantes da resposta apresentada pela prefeitura para requererem o que
desejarem; 4) requisite-se ao Município cópia dos termos de
concessão/permissão/licença de uso dos boxes da Ceaga. Mantenha-se atualizado o
registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para
consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe.
mp.br/res89/ por meio do número de auto acima. Garanhuns, 19 de outubro de
2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
27/2016, Auto 2016/2248569, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
por Thiago de Oliveira Nascimento e Thiago Godoi dos Santos, noticiando
cobrança ilegal de taxas de aluguel de box da CEAGA, com a suposta concordância
da administração do local; – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 3) dê-se ciência aos
noticiantes da resposta apresentada pela prefeitura para requererem o que
desejarem; 4) requisite-se ao Município cópia dos termos de
concessão/permissão/licença de uso dos boxes da Ceaga. Mantenha-se atualizado o
registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para
consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe.
mp.br/res89/ por meio do número de auto acima. Garanhuns, 19 de outubro de
2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.
PORTARIA 84/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2224796) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
21/2016, Auto 2016/2224796, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
pela professora Maria das Mercês de Almeida Magno, noticiando suposta
irregularidade no fechamento de turmas do EJA na Escola Municipal Letárcio de
Brito, no turno da noite, prejudicando alunos que só podem frequentar a escola
neste horário. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER
o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia
desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para publicação
no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) notifi que-se a
noticiante para tomar ciência da resposta apresentada pela prefeitura e,
informar se tem algo mais a requerer. Mantenha-se atualizado o registro da
movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de
qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por
meio do número de auto acima. Garanhuns, 11 de outubro de 2016. Domingos Sávio
Pereira Agra Promotor de Justiça.
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
21/2016, Auto 2016/2224796, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
pela professora Maria das Mercês de Almeida Magno, noticiando suposta
irregularidade no fechamento de turmas do EJA na Escola Municipal Letárcio de
Brito, no turno da noite, prejudicando alunos que só podem frequentar a escola
neste horário. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER
o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia
desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para publicação
no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) notifi que-se a
noticiante para tomar ciência da resposta apresentada pela prefeitura e,
informar se tem algo mais a requerer. Mantenha-se atualizado o registro da
movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de
qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por
meio do número de auto acima. Garanhuns, 11 de outubro de 2016. Domingos Sávio
Pereira Agra Promotor de Justiça.
PORTARIA 85/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2230177) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
24/2016, Auto 2016/2230177, instaurado a partir da notícia de fato apresentada
por Heytor Ferreira da Silva, Jéssica Barbosa da Silva e Emerson Cavalcanti da
Silva, alunos do ensino médio da Escola Estadual Henrique Dias, portadores de
defi ciência autidiva, acompanhados pela intérprete Daniele Silene Santiago
Ferreira, noticiando ausência de intérpretes para alunos com defi ciência
auditiva na mencionada unidade de ensino. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da
Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da
Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema
Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s)
CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos
autos; 4) indague-se à gestora da GRE para que informe sobre a nova contratação
de intérprete de libras, prevista para o mês de abril, conforme informações
contidas no ofício 181/2016-CDPGRE/AM. Mantenha-se atualizado o registro da
movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de
qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por
meio do número de auto acima. Garanhuns, 11 de outubro de 2016. Domingos Sávio
Pereira Agra Promotor de Justiça.
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
24/2016, Auto 2016/2230177, instaurado a partir da notícia de fato apresentada
por Heytor Ferreira da Silva, Jéssica Barbosa da Silva e Emerson Cavalcanti da
Silva, alunos do ensino médio da Escola Estadual Henrique Dias, portadores de
defi ciência autidiva, acompanhados pela intérprete Daniele Silene Santiago
Ferreira, noticiando ausência de intérpretes para alunos com defi ciência
auditiva na mencionada unidade de ensino. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da
Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da
Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema
Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s)
CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao
Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos
autos; 4) indague-se à gestora da GRE para que informe sobre a nova contratação
de intérprete de libras, prevista para o mês de abril, conforme informações
contidas no ofício 181/2016-CDPGRE/AM. Mantenha-se atualizado o registro da
movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de
qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por
meio do número de auto acima. Garanhuns, 11 de outubro de 2016. Domingos Sávio
Pereira Agra Promotor de Justiça.
Com o objetivo de contribuir para o aumento das vendas de fim de ano no
comércio de Garanhuns e de municípios da Região, a Unidade Agreste Meridional
do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco (Sebrae/PE)
realiza, até o próximo dia 11 de novembro, uma série de capacitações para
empresários. As Inscrições estão abertas e maiores informações podem ser
conferidas através do telefone: (87) 3221-3333.
comércio de Garanhuns e de municípios da Região, a Unidade Agreste Meridional
do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco (Sebrae/PE)
realiza, até o próximo dia 11 de novembro, uma série de capacitações para
empresários. As Inscrições estão abertas e maiores informações podem ser
conferidas através do telefone: (87) 3221-3333.
Intitulada “Comércio Luz: um show de Natal”, a ação oferece oficinas de:
fluxo de caixa, redes sociais no comércio, atendimento ao cliente e boas
práticas de manipulação de alimentos. De acordo com a gerente da Unidade Sebrae
Agreste Meridional, Gerlane Melo, o período natalino é um dos mais movimentados
para o setor. “É preciso inovar, criar ferramentas para atrair e fidelizar os clientes
que buscam comprar nesse período. Garanhuns está se preparando para receber
muitos turistas, com a programação musical e decoração do Natal Luz, então as
oportunidades de negócios aumentam”, enfatiza a Gestora. (Com informações da ASCOM/SEBRAE)
fluxo de caixa, redes sociais no comércio, atendimento ao cliente e boas
práticas de manipulação de alimentos. De acordo com a gerente da Unidade Sebrae
Agreste Meridional, Gerlane Melo, o período natalino é um dos mais movimentados
para o setor. “É preciso inovar, criar ferramentas para atrair e fidelizar os clientes
que buscam comprar nesse período. Garanhuns está se preparando para receber
muitos turistas, com a programação musical e decoração do Natal Luz, então as
oportunidades de negócios aumentam”, enfatiza a Gestora. (Com informações da ASCOM/SEBRAE)
CONFIRA PROGRAMAÇÃO:
31 de outubro – 18 às 22h (Gratuito)
OFICINA FLUXO DE CAIXA – A
ARTE DE CONTROLAR.
OFICINA FLUXO DE CAIXA – A
ARTE DE CONTROLAR.
1º de novembro – 18 às 22h (Gratuito)
OFICINA REDES SOCIAIS –
COMÉRCIO LUZ.
OFICINA REDES SOCIAIS –
COMÉRCIO LUZ.
7 a 11 de novembro – 19 às 22h (Investimento:
R$ 52)
R$ 52)
CURSO ATENDIMENTO
AO CLIENTE – A ARTE DE ENCANTAR.
7 a 11 de novembro – 8 às 18h (Investimento:
R$ 60)
AO CLIENTE – A ARTE DE ENCANTAR.
7 a 11 de novembro – 8 às 18h (Investimento:
R$ 60)
CURSO BOAS PRÁTICAS DE
MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS.
MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS.
Será aberto, oficialmente, no
próximo dia 11 de novembro, o Natal Luz 2016. O Evento, que neste ano tem como
tema principal ‘A Magia do Natal’, vem aguçando a imaginação e gerando uma
grande expectativa junto à população. É que diante do sucesso das últimas edições,
espera-se uma ornamentação ainda mais bela neste ano.
próximo dia 11 de novembro, o Natal Luz 2016. O Evento, que neste ano tem como
tema principal ‘A Magia do Natal’, vem aguçando a imaginação e gerando uma
grande expectativa junto à população. É que diante do sucesso das últimas edições,
espera-se uma ornamentação ainda mais bela neste ano.
A concepção da decoração
engloba símbolos do período, entre eles: presépios e anjos. Assim como em 2013,
2014 e no ano passado, artesãos da Cidade se dedicam na produção das peças
decorativas, que já vêm sendo instaladas nas praças do Relógio de Flores e da
Fonte Luminosa; na sede da Prefeitura; no Pórtico de Acesso a Cidade e nos principais canteiros da Cidade.
A decoração seguirá disponível para visitação até o dia 6 de janeiro de 2017,
Dia de Reis.
engloba símbolos do período, entre eles: presépios e anjos. Assim como em 2013,
2014 e no ano passado, artesãos da Cidade se dedicam na produção das peças
decorativas, que já vêm sendo instaladas nas praças do Relógio de Flores e da
Fonte Luminosa; na sede da Prefeitura; no Pórtico de Acesso a Cidade e nos principais canteiros da Cidade.
A decoração seguirá disponível para visitação até o dia 6 de janeiro de 2017,
Dia de Reis.
“Esse tema levará crianças,
jovens, adultos e idosos à imaginação, ao encantamento e, sobretudo, ao mundo
do faz de conta”, registra a administradora Michelle Régis, idealizadora do
Projeto, que vem sendo colocado em prática desde janeiro deste ano pelo Governo
Municipal, por meio das secretarias de Turismo e de Cultura. “Neste ano, a Casa
de Papai Noel também será mais um atrativo natalino”, acrescenta Michelle.
jovens, adultos e idosos à imaginação, ao encantamento e, sobretudo, ao mundo
do faz de conta”, registra a administradora Michelle Régis, idealizadora do
Projeto, que vem sendo colocado em prática desde janeiro deste ano pelo Governo
Municipal, por meio das secretarias de Turismo e de Cultura. “Neste ano, a Casa
de Papai Noel também será mais um atrativo natalino”, acrescenta Michelle.
Já a grade de programação
engloba apresentações na Fonte Luminosa; defronte à Prefeitura e em 10 bairros,
três distritos e em um quilombo. Ao todo, serão 21 dias de apresentações
culturais no Palco instalado em frente à escadaria do Palácio Celso Galvão, sendo
sempre em dias de sexta, sábado e domingo. As ações itinerantes intituladas
“Natal Luz nos Bairros” acontecerão nas quartas e quintas, e nos distritos as
apresentações acontecerão aos domingos.
engloba apresentações na Fonte Luminosa; defronte à Prefeitura e em 10 bairros,
três distritos e em um quilombo. Ao todo, serão 21 dias de apresentações
culturais no Palco instalado em frente à escadaria do Palácio Celso Galvão, sendo
sempre em dias de sexta, sábado e domingo. As ações itinerantes intituladas
“Natal Luz nos Bairros” acontecerão nas quartas e quintas, e nos distritos as
apresentações acontecerão aos domingos.
Além dessas ações, a
programação ainda contará com 13 desfiles de Papai Noel, que acontecerão na
Avenida Santo Antônio, sempre aos sábados e domingos a partir das 18h. Nomes
como Altemar Dutra Jr., Orquestra Super Oara e Adilson Ramos, entre outros irão
compor a Programação.
programação ainda contará com 13 desfiles de Papai Noel, que acontecerão na
Avenida Santo Antônio, sempre aos sábados e domingos a partir das 18h. Nomes
como Altemar Dutra Jr., Orquestra Super Oara e Adilson Ramos, entre outros irão
compor a Programação.
Ouvido ontem no terceiro dia
do julgamento dos acusados pela morte do promotor Thiago Faria Soares, o
agricultor José Maria Pedro Rosendo – apontado pelo Ministério Público Federal
(MPF) como mandante do crime – se declarou inocente e tentou envolver a
advogada Mysheva Martins, ex-noiva de Thiago, no assassinato. O Promotor foi
morto com tiros de espingarda calibre 12, em outubro de 2013, na estrada que
liga os municípios de Águas Belas e Itaíba.
do julgamento dos acusados pela morte do promotor Thiago Faria Soares, o
agricultor José Maria Pedro Rosendo – apontado pelo Ministério Público Federal
(MPF) como mandante do crime – se declarou inocente e tentou envolver a
advogada Mysheva Martins, ex-noiva de Thiago, no assassinato. O Promotor foi
morto com tiros de espingarda calibre 12, em outubro de 2013, na estrada que
liga os municípios de Águas Belas e Itaíba.
Rosendo alegou que Mysheva
teria passado um período se relacionando, ao mesmo tempo, com o promotor e com
um antigo namorado, o comerciante Glécio Oliveira Júnior, com quem teria
rompido em fevereiro de 2013. Segundo José Maria – conhecido com Zé Maria de
Mané Pedro -, Glécio chegou a procurá-lo e comentar que o final do
relacionamento o havia deixado muito abalado. “No interior, quando um
homem é traído, mata a mulher, o amante, ou os dois. Isso é comum”,
comentou o agricultor, durante o depoimento à juíza Amanda Lucena Torres, da 4ª
Vara Federal, que preside o julgamento. Segundo Zé Maria de Mané Pedro, Glécio
teria emprestado a Mysheva os R$ 100 mil utilizados na compra de 25 hectares da
Fazenda Nova, em um leilão, em 2012. Rosendo e sua família moravam no local e
travaram uma disputa judicial com a advogada para não deixar o imóvel.
teria passado um período se relacionando, ao mesmo tempo, com o promotor e com
um antigo namorado, o comerciante Glécio Oliveira Júnior, com quem teria
rompido em fevereiro de 2013. Segundo José Maria – conhecido com Zé Maria de
Mané Pedro -, Glécio chegou a procurá-lo e comentar que o final do
relacionamento o havia deixado muito abalado. “No interior, quando um
homem é traído, mata a mulher, o amante, ou os dois. Isso é comum”,
comentou o agricultor, durante o depoimento à juíza Amanda Lucena Torres, da 4ª
Vara Federal, que preside o julgamento. Segundo Zé Maria de Mané Pedro, Glécio
teria emprestado a Mysheva os R$ 100 mil utilizados na compra de 25 hectares da
Fazenda Nova, em um leilão, em 2012. Rosendo e sua família moravam no local e
travaram uma disputa judicial com a advogada para não deixar o imóvel.
Zé Maria de Mané Pedro admitiu
ter três armas registradas no nome da família: um rifle, uma espingarda calibre
12 e uma pistola 380. O agricultor também confessou ter viajado para Alagoas no
dia do assassinato por temer pela vida, uma vez que sabia que seu nome seria
relacionado ao episódio. “Depois fiz quatro vídeos explicando minha
inocência. A investigação da Polícia Civil não era correta. Então, quando soube
que o caso tinha sido federalizado (em abril de 2014), decidi me entregar à
Polícia Federal para prestar todos os esclarecimentos”, disse.
ter três armas registradas no nome da família: um rifle, uma espingarda calibre
12 e uma pistola 380. O agricultor também confessou ter viajado para Alagoas no
dia do assassinato por temer pela vida, uma vez que sabia que seu nome seria
relacionado ao episódio. “Depois fiz quatro vídeos explicando minha
inocência. A investigação da Polícia Civil não era correta. Então, quando soube
que o caso tinha sido federalizado (em abril de 2014), decidi me entregar à
Polícia Federal para prestar todos os esclarecimentos”, disse.
De acordo com a acusação do
MPF, a intervenção de Thiago Faria junto à Justiça para agilizar a imissão de
posse para a noiva foi o motivo do homicídio. A hipótese do envolvimento de
Glécio e Mysheva no crime foi descartada pela investigação da Polícia Federal
(PF). O advogado que representa Mysheva Martins na assistência de acusação
durante o julgamento, José Augusto Branco, rechaçou as declarações de Rosendo.
MPF, a intervenção de Thiago Faria junto à Justiça para agilizar a imissão de
posse para a noiva foi o motivo do homicídio. A hipótese do envolvimento de
Glécio e Mysheva no crime foi descartada pela investigação da Polícia Federal
(PF). O advogado que representa Mysheva Martins na assistência de acusação
durante o julgamento, José Augusto Branco, rechaçou as declarações de Rosendo.
José Maria ainda alegou durante
o depoimento que nunca teve qualquer desavença com Mysheva, mesmo tendo sofrido
um atentado em 1984, cuja culpa ele confere ao pai da Advogada. Rosendo ainda
afirmou desejar que o caso da morte de Thiago Faria seja elucidado. “Se eu
for condenado, a morte do Promotor vai ficar impune, pois os verdadeiros
culpados não serão punidos.” Os outros dois acusados pelo homicídio,
Adeildo dos Santos e José Marisvaldo da Silva, também foram ouvidos ontem. A
exemplo do que aconteceu no segundo dia do júri, Adeildo passou mal e precisou
ser atendido pela equipe médica da Justiça Federal.
o depoimento que nunca teve qualquer desavença com Mysheva, mesmo tendo sofrido
um atentado em 1984, cuja culpa ele confere ao pai da Advogada. Rosendo ainda
afirmou desejar que o caso da morte de Thiago Faria seja elucidado. “Se eu
for condenado, a morte do Promotor vai ficar impune, pois os verdadeiros
culpados não serão punidos.” Os outros dois acusados pelo homicídio,
Adeildo dos Santos e José Marisvaldo da Silva, também foram ouvidos ontem. A
exemplo do que aconteceu no segundo dia do júri, Adeildo passou mal e precisou
ser atendido pela equipe médica da Justiça Federal.
A decisão dos jurados sobre a
culpa ou inocência dos réus será anunciada na madrugada de amanhã. O dia de
hoje será reservado para os debates entre defesa e acusação, cada um com duas
horas e meia (o tempo da defesa é dividido entre os três acusados). A
expectativa da Justiça Federal de Pernambuco é que a sessão termine por volta
das 2h da sexta-feira. (Com informações
do Jornal do Commercio e imagens de reprodução da TV Globo Nordeste. CONFIRA)
culpa ou inocência dos réus será anunciada na madrugada de amanhã. O dia de
hoje será reservado para os debates entre defesa e acusação, cada um com duas
horas e meia (o tempo da defesa é dividido entre os três acusados). A
expectativa da Justiça Federal de Pernambuco é que a sessão termine por volta
das 2h da sexta-feira. (Com informações
do Jornal do Commercio e imagens de reprodução da TV Globo Nordeste. CONFIRA)
O Ministério Público, por meio
da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, numa ação do Promotor
Domingos Sávio, instaurou três inquéritos civis para apurar possíveis
irregularidades cometidas por Vereadores de Garanhuns.
da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, numa ação do Promotor
Domingos Sávio, instaurou três inquéritos civis para apurar possíveis
irregularidades cometidas por Vereadores de Garanhuns.
Por meio da Portaria nº 71/2016,
o MP vem apurando uma denúncia do vereador Paulo Leal (PSB), quanto a supostos
excessos no contrato de fornecimento de combustível na Câmara Municipal de
Garanhuns. O procedimento foi oficializado no Diário Oficial do Estado (DOE) do
último dia 21 de outubro. Obter a cópia do processo licitatório, do contrato e
comprovantes de despesas através do Portal da Transparência da Câmara, bem como
a relação dos automóveis que são abastecidos com combustível custeado pela
Câmara e os comprovantes de consumo e pagamento do combustível utilizado na
gestão atual do Legislativo Municipal estão entre as determinações do
Inquérito instaurado pelo Promotor Domingos Sávio.
o MP vem apurando uma denúncia do vereador Paulo Leal (PSB), quanto a supostos
excessos no contrato de fornecimento de combustível na Câmara Municipal de
Garanhuns. O procedimento foi oficializado no Diário Oficial do Estado (DOE) do
último dia 21 de outubro. Obter a cópia do processo licitatório, do contrato e
comprovantes de despesas através do Portal da Transparência da Câmara, bem como
a relação dos automóveis que são abastecidos com combustível custeado pela
Câmara e os comprovantes de consumo e pagamento do combustível utilizado na
gestão atual do Legislativo Municipal estão entre as determinações do
Inquérito instaurado pelo Promotor Domingos Sávio.
Ainda no DOE do último dia 21,
o Ministério Público de Pernambuco instaurou um novo inquérito para apurar
suposta improbidade administrativa cometida no possível uso abusivo de veículos
locados pela Câmara de Vereadores. O procedimento foi instaurado a partir de denúncia
do Vereador Alcindo Correia (PCdoB).
o Ministério Público de Pernambuco instaurou um novo inquérito para apurar
suposta improbidade administrativa cometida no possível uso abusivo de veículos
locados pela Câmara de Vereadores. O procedimento foi instaurado a partir de denúncia
do Vereador Alcindo Correia (PCdoB).
Além das denúncias quanto às supostas
más utilizações dos recursos municipais destinados a Câmara de Garanhuns, a 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania também investiga uma possível
improbidade administrativa praticada pelo vereador Givanildo da Silva de Lima,
o popular Gil PM. É que de acordo com denúncia apresentada pelo jornalista Gidi
Santos, o Parlamentar teria supostamente recebido, indevidamente “remuneração
como Policial Militar concomitantemente com a remuneração de cargo eletivo, em
face do retardamento de sua reforma, decorrente da eleição como Vereador em
2012”, pontua trecho da Portaria nº 81/2016.
más utilizações dos recursos municipais destinados a Câmara de Garanhuns, a 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania também investiga uma possível
improbidade administrativa praticada pelo vereador Givanildo da Silva de Lima,
o popular Gil PM. É que de acordo com denúncia apresentada pelo jornalista Gidi
Santos, o Parlamentar teria supostamente recebido, indevidamente “remuneração
como Policial Militar concomitantemente com a remuneração de cargo eletivo, em
face do retardamento de sua reforma, decorrente da eleição como Vereador em
2012”, pontua trecho da Portaria nº 81/2016.
O Blog do Carlos Eugênio está à
disposição dos agentes públicos citados, direto ou indiretamente, nesta
reportagem, para publicar as suas versões quanto as denúncias que motivaram a
instauração dos Inquéritos por parte do Ministério Público.
disposição dos agentes públicos citados, direto ou indiretamente, nesta
reportagem, para publicar as suas versões quanto as denúncias que motivaram a
instauração dos Inquéritos por parte do Ministério Público.
Clique AQUI para conferir as Portarias na Integra.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL –
RECIFE, 21 DE OUTUBRO DE 2016.
RECIFE, 21 DE OUTUBRO DE 2016.
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA COMARCA DE GARANHUNS
PORTARIA 71/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2256136) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º,
da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual
nº 12/1994; CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento Preparatório nº
17/2016, Auto 2016/2256136, instaurado a partir do termo de declarações do
vereador Paulo Barboza Leal, prestado nesta Promotoria de Justiça, noticiando
supostos excessos no contrato de fornecimento de combustível na Câmara
Municipal de Garanhuns. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 3) obtenha-se no Portal
da Transparência da Câmara (www.camaragaranhuns.pe.transparencia1.com.br) cópia
do processo licitatório, do contrato e comprovantes de despesas pertinentes,
requisitando-se à Presidência da Casa as informações complementares no prazo de
trinta dias, inclusive a relação dos automóveis que são abastecidos com combustível
custeado pela Câmara, comprovantes de consumo e pagamento do combustível
utilizado na gestão atual. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação
deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer
cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe.mp.br/ res89/ por meio do
número de auto acima, resguardado o sigilo do nome do(a) investigado(a), para
fi ns de preservação da imagem. Garanhuns, 14 de outubro de 2016. Domingos
Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.
PORTARIA 71/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2256136) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º,
da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual
nº 12/1994; CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento Preparatório nº
17/2016, Auto 2016/2256136, instaurado a partir do termo de declarações do
vereador Paulo Barboza Leal, prestado nesta Promotoria de Justiça, noticiando
supostos excessos no contrato de fornecimento de combustível na Câmara
Municipal de Garanhuns. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 3) obtenha-se no Portal
da Transparência da Câmara (www.camaragaranhuns.pe.transparencia1.com.br) cópia
do processo licitatório, do contrato e comprovantes de despesas pertinentes,
requisitando-se à Presidência da Casa as informações complementares no prazo de
trinta dias, inclusive a relação dos automóveis que são abastecidos com combustível
custeado pela Câmara, comprovantes de consumo e pagamento do combustível
utilizado na gestão atual. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação
deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer
cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe.mp.br/ res89/ por meio do
número de auto acima, resguardado o sigilo do nome do(a) investigado(a), para
fi ns de preservação da imagem. Garanhuns, 14 de outubro de 2016. Domingos
Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.
PORTARIA 74/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto nº 2016/2253487) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 28/2016 (auto nº 2016/2253487), instaurado a partir de notícia de fato apresentada
pelo vereador Alcindo de Melo Correia, para apurar suposta improbidade
administrativa do atual Presidente da Câmara Municipal de Garanhuns, Gerson
José Carvalho de Souza Filho, e de outros vereadores, consistente no suposto
uso abusivo de veículos locados pela Câmara de Vereadores, com dano ao erário
(artigo 10 da Lei 8.429/92); – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007,
do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente(s), ao
Conselho Superior do MPPE, à Corregedoria Geral do MPPE e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE, juntando-se comprovante de remessa; 4)
diligencie-se no portal da transparência da Câmara Municipal
(www.camaragaranhuns. pe.transparencia1.com.br) para obtenção de cópia dos
contratos de locação de automóveis e dos registros disponíveis sobre o uso de
tais veículos durante a atual gestão da presidência da Casa, requisitando-se à
Presidência da Câmara as informações complementares necessárias, enviando cópia
desta Portaria. Garanhuns, 17 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça.
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 28/2016 (auto nº 2016/2253487), instaurado a partir de notícia de fato apresentada
pelo vereador Alcindo de Melo Correia, para apurar suposta improbidade
administrativa do atual Presidente da Câmara Municipal de Garanhuns, Gerson
José Carvalho de Souza Filho, e de outros vereadores, consistente no suposto
uso abusivo de veículos locados pela Câmara de Vereadores, com dano ao erário
(artigo 10 da Lei 8.429/92); – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007,
do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente(s), ao
Conselho Superior do MPPE, à Corregedoria Geral do MPPE e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE, juntando-se comprovante de remessa; 4)
diligencie-se no portal da transparência da Câmara Municipal
(www.camaragaranhuns. pe.transparencia1.com.br) para obtenção de cópia dos
contratos de locação de automóveis e dos registros disponíveis sobre o uso de
tais veículos durante a atual gestão da presidência da Casa, requisitando-se à
Presidência da Câmara as informações complementares necessárias, enviando cópia
desta Portaria. Garanhuns, 17 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça.
PORTARIA 81/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2260023) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
14/2016, Auto 2016/2260023, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
pelo blogueiro Gidi Santos, noticiando possível improbidade administrativa com
dano ao erário, por ato praticado pelo vereador Givanildo da Silva de Lima
(“Gil PM”), consistente no suposto recebimento indevido de remuneração como
policial militar concomitantemente com a remuneração de cargo eletivo, em face
do retardamento de sua reforma, decorrente da eleição como vereador em 2012. –
o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do
Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho
Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o
referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito
Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta
Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria
Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) notifi que-se o noticiante para
tomar ciência das respostas apresentadas pelo noticiado, pelo TCE e pelo 9º BPM;
5) diante da resposta do 9º BMP, oficie-se ao Comando Geral da PM solicitando
informações sobre o caso, em trinta dias. Mantenha-se atualizado o registro da
movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de
qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe.mp.br/res89/ por
meio do número de auto acima. Garanhuns, 19 de outubro de 2016. Domingos Sávio
Pereira Agra Promotor de Justiça.
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
14/2016, Auto 2016/2260023, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
pelo blogueiro Gidi Santos, noticiando possível improbidade administrativa com
dano ao erário, por ato praticado pelo vereador Givanildo da Silva de Lima
(“Gil PM”), consistente no suposto recebimento indevido de remuneração como
policial militar concomitantemente com a remuneração de cargo eletivo, em face
do retardamento de sua reforma, decorrente da eleição como vereador em 2012. –
o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do
Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho
Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o
referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito
Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta
Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria
Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) notifi que-se o noticiante para
tomar ciência das respostas apresentadas pelo noticiado, pelo TCE e pelo 9º BPM;
5) diante da resposta do 9º BMP, oficie-se ao Comando Geral da PM solicitando
informações sobre o caso, em trinta dias. Mantenha-se atualizado o registro da
movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de
qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe.mp.br/res89/ por
meio do número de auto acima. Garanhuns, 19 de outubro de 2016. Domingos Sávio
Pereira Agra Promotor de Justiça.
A Polícia Civil de Garanhuns investiga a morte de uma criança de dois
anos. O caso ocorreu na noite dessa terça-feira, dia 25. Ao G1, o Delegado que recebeu o caso informou que a garota deu entrada no Hospital
Regional Dom Moura com lesões na cabeça, punho e costas. “A Médica plantonista
disse que a menina já chegou a Unidade de Saúde morta”, disse Alysson
Câmara.
anos. O caso ocorreu na noite dessa terça-feira, dia 25. Ao G1, o Delegado que recebeu o caso informou que a garota deu entrada no Hospital
Regional Dom Moura com lesões na cabeça, punho e costas. “A Médica plantonista
disse que a menina já chegou a Unidade de Saúde morta”, disse Alysson
Câmara.
A mulher do tio paterno da criança, de identidade não registrada, disse
à Polícia – em depoimento – que a menina foi agredida pelo primo, de 1 ano e 9
meses. “Ela disse que o menino jogou o ferro [de passar roupas] na
prima”, informou o Delegado. A mulher também falou que a garota – após a suposta
agressão – passou à tarde bem e teve convulsões à noite – momento no qual foi
levada ao Hospital Regional Dom Moura, de acordo com a Polícia Civil.
à Polícia – em depoimento – que a menina foi agredida pelo primo, de 1 ano e 9
meses. “Ela disse que o menino jogou o ferro [de passar roupas] na
prima”, informou o Delegado. A mulher também falou que a garota – após a suposta
agressão – passou à tarde bem e teve convulsões à noite – momento no qual foi
levada ao Hospital Regional Dom Moura, de acordo com a Polícia Civil.
“Ela [a mulher do tio da Vítima] disse que a menina teve
convulsões após cair da cama. Mas, no Hospital, a médica informou que a criança
estava morta há algumas horas”, detalhou o delegado Alysson Câmara. Ao G1, o Delegado ainda destacou que a mãe da menina mora em Caruaru e é
separada do pai da garota, que reside em Garanhuns. A mãe deixava a criança aos
cuidados do tio e da mulher dele.
O corpo da criança foi levado ao Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru. O Delegado disse que foi
instaurado um inquérito para investigar o caso, e que ainda não é possível
afirmar se a menina foi assassinada ou se morreu em um acidente doméstico. Até
a publicação desta matéria, o laudo médico do IML não foi divulgado. (Com informações do G1/Caruaru e imagens de
reprodução da TV Asa Branca/Afiliada Rede Globo. CONFIRA)
convulsões após cair da cama. Mas, no Hospital, a médica informou que a criança
estava morta há algumas horas”, detalhou o delegado Alysson Câmara. Ao G1, o Delegado ainda destacou que a mãe da menina mora em Caruaru e é
separada do pai da garota, que reside em Garanhuns. A mãe deixava a criança aos
cuidados do tio e da mulher dele.
O corpo da criança foi levado ao Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru. O Delegado disse que foi
instaurado um inquérito para investigar o caso, e que ainda não é possível
afirmar se a menina foi assassinada ou se morreu em um acidente doméstico. Até
a publicação desta matéria, o laudo médico do IML não foi divulgado. (Com informações do G1/Caruaru e imagens de
reprodução da TV Asa Branca/Afiliada Rede Globo. CONFIRA)
A Agência do Trabalho de
Garanhuns está oferecendo três oportunidades de Empregos aqui em Garanhuns. São
oportunidades para Borracheiro, Montador de Andaimes e Eletricista de Instalações
de Veículos Automotores. As Vagas
constam no site da Secretaria da Micro e Pequena Empresa Trabalho e
Qualificação de Pernambuco e estão disponíveis nessa sexta-feira, dia 28.
Garanhuns está oferecendo três oportunidades de Empregos aqui em Garanhuns. São
oportunidades para Borracheiro, Montador de Andaimes e Eletricista de Instalações
de Veículos Automotores. As Vagas
constam no site da Secretaria da Micro e Pequena Empresa Trabalho e
Qualificação de Pernambuco e estão disponíveis nessa sexta-feira, dia 28.
De acordo com o Órgão
Estadual, os interessados nos cargos devem ter entre 3 e 6 meses de Experiência
comprovados na Carteira de Trabalho, a depender do cargo pretendido. Os
salários ofertados variam entre R$ 925,40 e R$ 1.200,00. Para a vaga de
Borracheiro o candidato deve ter o Ensino Médio Completo. Já para os cargos de Montador
de Andaimes e Eletricista de Instalações de Veículos Automotores a exigência é
ter o Fundamental Completo.
Estadual, os interessados nos cargos devem ter entre 3 e 6 meses de Experiência
comprovados na Carteira de Trabalho, a depender do cargo pretendido. Os
salários ofertados variam entre R$ 925,40 e R$ 1.200,00. Para a vaga de
Borracheiro o candidato deve ter o Ensino Médio Completo. Já para os cargos de Montador
de Andaimes e Eletricista de Instalações de Veículos Automotores a exigência é
ter o Fundamental Completo.
Os candidatos que se encaixem
no perfil devem se dirigir até a Agência do Trabalho de Garanhuns, que fica
localizada no Expresso Cidadão e na rua Amaury de Medeiros, nº 20, bairro de
Heliópolis. É necessário levar a Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, número
do PIS/ NIT/ NIS. Para saber mais sobre essas vagas, clique AQUI.
no perfil devem se dirigir até a Agência do Trabalho de Garanhuns, que fica
localizada no Expresso Cidadão e na rua Amaury de Medeiros, nº 20, bairro de
Heliópolis. É necessário levar a Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, número
do PIS/ NIT/ NIS. Para saber mais sobre essas vagas, clique AQUI.














































