
O Promotor Bruno Gottardi expediu recomendação para que o Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, e à secretária municipal de Educação, Wilza Vitorino, realizem a imediata exoneração de servidores que exercem funções técnico-pedagógicas sem atender aos requisitos previstos na Legislação Municipal.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira, dia 11, é um dos desdobramentos do Inquérito Civil nº 02090.000.217/2026, instituído pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.

Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), uma investigação identificou que servidores em estágio probatório e sem o tempo mínimo exigido de experiência em regência de classe foram designados para cargos de coordenação pedagógica e atuação técnica na Secretaria Municipal de Educação.

De acordo com a recomendação ministerial, quatro servidores estariam em desacordo com a legislação: Rodolfo Cardoso dos Santos, Bruno Adriano Barros Alves, Janailza Romeiro Soares e Maiara de Barros Alves.
O MPPE aponta que a Lei Municipal nº 3.758/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério, estabelece que funções técnico-pedagógicas, como coordenação, supervisão, orientação e planejamento educacional, só podem ser exercidas por professores efetivos com mais de três anos de atuação em sala de aula na rede municipal.

O documento afirma ainda que certidões emitidas pela própria Secretaria de Educação demonstrariam que os profissionais não atingiram o período mínimo de três anos de regência exigido pela legislação. Em um dos casos, o MPPE sustenta que o Servidor exerceu anteriormente apenas função de serviços gerais, sem histórico funcional em docência antes da designação para coordenação pedagógica.
Além da exoneração imediata dos Servidores das funções técnico-pedagógicas, o Ministério Público recomendou o retorno dos profissionais às atividades de sala de aula, bem como a revisão completa de todas as designações atualmente existentes na Rede Municipal de Ensino.

A recomendação também orienta que o Município se abstenha de realizar novas nomeações de docentes em estágio probatório ou sem comprovação documental do tempo mínimo exigido para cargos técnico-pedagógicos.
O MPPE fixou prazo de 10 dias para que o Prefeito e a Secretária informem se irão acatar ou não a recomendação, apresentando documentação comprobatória das eventuais exonerações e reconduções dos servidores às funções de origem. Na advertência final, o Órgão Ministerial registra que o descumprimento resultará em ações judiciais, incluindo Ação Civil Pública e apuração de Improbidade Administrativa contra Albino e Vitorino. Para baixar a Recomendação na Íntegra clique AQUI. (@blogcarloseugenio)

A Prefeitura de Correntes realizou a implantação do Banco Vermelho. Trata-se de uma iniciativa de conscientização e de enfrentamento à violência contra a Mulher, que ressalta, segundo a Gestão Municipal, “o compromisso com a promoção do respeito, da proteção e da garantia dos direitos das mulheres”.

O lançamento da iniciativa, promovida pela Coordenadoria da Mulher nessa quarta-feira, dia 10, e que está fixada defronte a sede da Prefeitura, contou com a presença da coordenadora Regional do Agreste Meridional, Alexsandra Valença, bem como de autoridades locais, dentre elas, o presidente da Câmara Municipal, Dr. Anderson Vasconcelos, a primeira-dama e vereadora Jaciane Alves, Secretários Municipais, integrantes do Conselho Tutelar e membros da Sociedade Civil.

“Trata-se muito mais que um monumento simbólico, o Banco Vermelho representa um chamado permanente à reflexão sobre a violência de gênero e à necessidade do engajamento coletivo no combate a essa realidade. É uma iniciativa que vem complementar as ações já em execução por nossa Coordenadoria da Mulher e visa incentivar denúncias, ampliar o debate público sobre o tema e promover uma cultura de respeito, igualdade e proteção às mulheres”, destacou o Prefeito Edimilson da Bahia. (@blogcarloseugenio)

O deputado Estadual Doriel Barros (PT) cumpriu agenda nessa quarta-feira, dia 10, com o secretário de Recursos Hídricos de Pernambuco, Almir Cirilo, para tratar de demandas voltadas ao fortalecimento da segurança hídrica no interior do Estado. Entre os principais temas discutidos estiveram a execução da Adutora para Águas Belas e a ampliação do acesso à água para as famílias do campo, via a instalação de dessalinizadores.

“Viemos buscar soluções que garantam melhores condições de abastecimento para as comunidades rurais, contribuindo para a qualidade de vida da população e para o fortalecimento da agricultura familiar”, destacou o Deputado.

Durante a agenda, Doriel também apresentou a necessidade de instalação de dessalinizadores em localidades atendidas por Poços. A proposta visa ampliar o aproveitamento da água disponível, oferecendo uma alternativa importante para assegurar o abastecimento e enfrentar os desafios provocados pela escassez hídrica.
“O acesso à água é uma condição essencial para a vida e para a produção no campo. Seguimos dialogando com o Governo do Estado e apresentando as demandas das comunidades para garantir mais segurança hídrica e dignidade para as famílias agricultoras”, destacou Doriel Barros. (@blogcarloseugenio)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, instaurou um Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades na designação de Servidores para funções técnico-pedagógicas na Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns.
A portaria de instauração foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira, dia 10, e é assinada pelo Promotor Bruno Gottardi (imagem abaixo).

Segundo o documento, a investigação teve origem em manifestação registrada na Ouvidoria Geral do Ministério Público sob o número Audívia 4278662. O foco da apuração é o possível descumprimento dos artigos 10 e 11 da Lei Municipal nº 3.758/2010, que estabelece critérios para o exercício de funções técnico-pedagógicas na Rede Municipal de Ensino.
De acordo com a legislação municipal, funções como coordenação pedagógica, supervisão, orientação educacional, direção e planejamento escolar só podem ser exercidas por professores efetivos com mais de três anos de atuação em regência de classe na Rede Municipal de Ensino de Garanhuns.
Na portaria, o Ministério Público aponta indícios de que alguns Servidores atualmente ocupando cargos técnico-pedagógicos não atenderiam aos requisitos legais exigidos.

Entre os casos citados está um Servidor, atualmente designado como Coordenador Pedagógico dos Anos Finais da Escola de Ensino Fundamental Integral Silvino Almeida de Oliveira. Conforme a investigação preliminar, ele teria exercido exclusivamente a função de Serviços Gerais entre os anos de 2006 e 2024, sem histórico de atuação em Regência de Classe. O documento também menciona servidores integrantes do programa INOVA. Segundo o MPPE, todos teriam tempo de experiência em sala de aula inferior aos três anos exigidos pela Legislação Municipal.
Para o Ministério Público, a permanência de Servidores em funções consideradas estratégicas para a área educacional sem o cumprimento dos critérios previstos em Lei pode configurar grave ilegalidade administrativa e eventual afronta aos princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.
O Inquérito Civil deverá aprofundar as investigações. A Prefeitura de Garanhuns e a Secretaria Municipal de Educação ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o caso. Para saber mais sobre esse assunto clique AQUI. (@blogcarloseugenio)

O Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, suspendeu parcialmente a decisão de primeira instância, que havia reduzido de R$ 120 mil para R$ 76 mil o contrato firmado pela Prefeitura de Garanhuns para apresentação da banda Conde Só Brega na Festa de Santo Antônio. A decisão veio após análise de agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura. O Prefeito Sivaldo Albino (PSB) divulgou vídeo nas redes sociais comemorando a decisão do Magistrado (confira abaixo).
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Na decisão de primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns havia acolhido parcialmente pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que apontou supostos indícios de superfaturamento no Contrato Administrativo nº 092/2026, firmado por inexigibilidade de licitação para a apresentação da atração artística no dia 12 de junho (relembre AQUI).


Ao recorrer, o Município alegou que o valor contratado estaria compatível com o mercado atual e apresentou registros de contratações recentes da mesma atração em outros municípios pernambucanos pelo mesmo valor de R$ 120 mil. A defesa sustentou ainda que cachês artísticos sofrem variações em razão de fatores como demanda, sazonalidade, estrutura técnica e popularidade do Artista.

Na análise do pedido, o Desembargador destacou, entre outros aspectos, que “cachês artísticos podem sofrer alterações relevantes em curto espaço de tempo” e afirmou que o Poder Judiciário não deve substituir, sem demonstração robusta de ilegalidade, a discricionariedade administrativa na definição de políticas públicas e contratos culturais.

Com isso, o Desembargador suspendeu os trechos da decisão de primeiro grau que limitavam o contrato a R$ 76 mil e proibiam pagamentos acima desse valor, autorizando provisoriamente a execução financeira do contrato nos moldes originais de R$ 120 mil. O Magistrado manteve válida a cláusula de vedação à autopromoção durante o evento. A decisão determina que Prefeitura, Secretaria de Cultura, empresa contratada e artistas se abstenham de fazer menções, agradecimentos ou elogios que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades públicas durante o show.


DE 60 PARA R$ 120 MIL – Vale lembrar que o mesmo Artista havia sido contratado pelo Município por R$ 50 mil em 2024 e por R$ 60 mil em 2025, ambos durante o Festival de Inverno de Garanhuns. O MPPE argumentou que o salto para R$ 120 mil representaria um aumento de 100% em apenas um ano.

CRITÉRIOS – O entendimento do desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira diverge dos critérios de comparabilidade adotados pelo Promotor Bruno Gottardi na ação julgada pelo juiz Glacidelson Antônio. Os parâmetros atendem a Resolução TC nº 319/2026 (do TCE-PE) e Nota Técnica nº 02/2026/CAOPPTS/MPPE, que estabelecem a razoabilidade dos cachês artísticos a média dos contratos firmados pelo Artista entre maio e julho de 2025, corrigida pelo IPCA. Pela metodologia, o show de Conde Só Brega foi fixado em R$ 76 mil na sentença de primeira instância. Baixe a decisão do Desembargador clicando AQUI.

SUPERFATURAMENTO – Magda Alves já havia denunciado um superfaturamento de 60% em contratação artística realizada pela Prefeitura de Garanhuns em 2023. À época, ela apontou irregularidades na contratação da cantora Liv Moraes para o evento Viva Garanhuns, denúncia posteriormente confirmada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Relembre clicando AQUI.

Em janeiro deste ano, o MPPE ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra a secretária de Cultura de Garanhuns, Sandra Albino, e uma Empresa do segmento de eventos.

Segundo o Órgão, um Laudo Pericial Contábil identificou superfaturamento de aproximadamente 60% em relação ao preço médio de mercado, causando prejuízo estimado em R$ 15 mil aos cofres públicos.

Na ação, o Ministério Público pede a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 30 mil, além das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como ressarcimento ao erário, multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. A secretária Sandra Albino e a Empresa ainda não se pronunciaram sobre o assunto. (@blogcarloseugenio)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou dois procedimentos administrativos voltados à fiscalização de serviços públicos em Garanhuns. As portarias foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira, dia 10.

O primeiro procedimento, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, tem como objetivo acompanhar e fiscalizar o funcionamento da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). O MPPE quer verificar se a Unidade atende às normas técnicas e diretrizes nacionais relacionadas ao acolhimento humanizado de Mulheres vítimas de violência.
Na portaria assinada pelo Promotor Carlos Henrique Tavares Almeida, o Ministério Público requisita informações sobre a estrutura física da delegacia, existência de sala reservada para oitivas, composição da equipe, capacitação dos servidores, funcionamento de plantão permanente e dados estatísticos dos atendimentos realizados nos últimos 12 meses. O Órgão também deverá realizar visita presencial à Unidade para avaliação das condições de funcionamento.

Já a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania instaurou procedimento para acompanhar as atividades do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) em Garanhuns neste ano. A medida, assinada pela Promotora Larissa de Almeida Moura Albuquerque, busca monitorar as condições da unidade socioeducativa e o cumprimento das garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no SINASE.
Segundo o MPPE, fragilidades anteriormente identificadas no CASE já estão sendo acompanhadas em outro procedimento institucional, e uma nova visita à Unidade deverá ser realizada em julho deste ano. Confira os Procedimentos na Íntegra clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)

O Governo do Estado, através da CEHAB publicou, no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, dia 5, a abertura de licitações para contratação de empresas de engenharia que realizarão obras de pavimentação e recapeamento asfáltico em Garanhuns e em São João. As ações são fruto de solicitações do deputado Estadual Izaías Régis e foram atendidas pela governadora Raquel Lyra, ambos do PSD.

O Processo Licitatório nº 049/2026 prevê a contratação de empresa para execução de pavimentação e recapeamento asfáltico no acesso ao Aeroporto de Garanhuns, passando pela região da Polilac.
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“A obra de recuperação do trecho que liga a BR-423 ao Aeroporto de Garanhuns vai garantir mais segurança, conforto e mobilidade para quem utiliza diariamente aquela via, facilitando o acesso ao aeroporto e beneficiando moradores, trabalhadores, empresários e visitantes”, afirmou o deputado Izaías Régis.
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Já o segundo aviso, referente ao Processo Licitatório nº 050/2026, trata da execução de pavimentação com asfáltico nos acessos ao Santuário de Santa Quitéria de Frexeiras, no município de São João. As sessões de abertura dos certames ocorrerão no dia 9 de julho.
“Já o acesso a Santa Quitéria das Freixeiras vai garantir a volta da movimentação econômica naquela região, possibilitando que o Santuário volte a ser visitado por romeiros de todo o Nordeste. A pavimentação também será importante para as famílias que residem no acesso, assim como para o turismo, através da Rota da Fé e da Fazenda Lago São Francisco”, complementou Izaías Régis. (@blogcarloseugenio)

O Servidor Público Federal, Bismarck Ferreira, que atua no segmento de Licitações Públicas, protocolou uma representação junto à 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns solicitando investigação sobre possíveis irregularidades na exploração econômica dos eventos Viva Garanhuns e Festival de Inverno de Garanhuns, ambos organizados pela Prefeitura do Município, através da Secretaria de Cultura.

A denúncia envolve o Contrato nº 152/2026-SECP/PMG, firmado entre a Prefeitura de Garanhuns e a empresa Talentos Promecc Produção de Eventos LTDA, vencedora do Processo Licitatório nº 018/2026 – Pregão Eletrônico nº 007/2026, que teve como objeto a permissão de uso de áreas públicas destinadas à exploração comercial de camarotes, barracas e áreas reservadas durante os eventos.

Segundo a representação encaminhada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ambulantes que comercializaram copos, flores, adereços e outros itens, relataram terem sido cobrados para atuar dentro da Praça Mestre Dominguinhos durante o Viva Garanhuns. De acordo com o denunciante, foi obtido comprovante de pagamento via PIX no valor de R$ 500,00, em favor da empresa G2 Soluções em Eventos, inscrita no CNPJ nº 49.533.531/0001-39.

O principal questionamento levantado por Bismarck Ferreira é o fato de a G2 Soluções não constar como empresa contratada pelo Município para exploração econômica do evento. Ainda segundo ele, a Empresa participou da licitação, chegou a figurar entre as classificadas, mas não foi a vencedora do Certame. Outro ponto destacado na denúncia é que o contrato firmado com a Talentos Promecc prevê expressamente, na Cláusula 4.1, a proibição de subcontratação do objeto licitado.

Na representação, o Especialista em Licitações questiona qual seria o fundamento legal ou contratual para a cobrança de ambulantes por uma Empresa privada, se houve autorização formal para atuação da G2 Soluções, se ocorreu subcontratação parcial ou total do objeto contratado, qual a destinação dos valores arrecadados e se os recursos estão sendo devidamente fiscalizados pelo Município. O documento também levanta a possibilidade de eventual prejuízo ao erário decorrente da arrecadação privada de receitas relacionadas ao uso de espaço público.
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Em publicação nas redes sociais, Bismarck Ferreira afirmou que analisou o edital, o Termo de Referência e o contrato administrativo e não encontrou previsão expressa autorizando a cobrança de vendedores ambulantes itinerantes no interior da Praça Mestre Dominguinhos. Segundo ele, os documentos tratam apenas da exploração comercial de camarotes, barracas, toldos e trailers.
Diante dos fatos apresentados, o Servidor Público pediu ao MPPE a instauração de Notícia de Fato ou Inquérito Civil para apurar as denúncias, sobretudo referente a destinação dos valores arrecadados junto aos ambulantes. Para baixar os documentos apresentados ao MPPE clique AQUI.
O Blog do Carlos Eugênio manteve contato com a Secretaria Municipal de Cultura na noite dessa segunda-feira, dia 8, para que a Pasta pudesse se posicionar sobre os fatos, mas até o momento não obtivemos resposta. Seguimos à disposição da Prefeitura, assim como das Empresas citadas para trazer as suas versões quanto aos fatos registrados por Bismarck Ferreira. (@blogcarloseugenio)

A advogada Mirella Fernanda de Sá Amaral ingressou com uma Ação Popular na Vara da Fazenda Pública de Garanhuns questionando o pagamento de verba de representação ao presidente da Câmara de Vereadores do Município. O Processo pede a suspensão imediata dos pagamentos e o ressarcimento dos valores ao erário. Atualmente o poder é presidido pelo vereador Johny Albino (PSB).

Na ação, protocolada no último domingo, dia 7, a Advogada sustenta que a verba, prevista nas Leis Municipais nº 3.122/2001 e nº 3.632/2009, possui natureza remuneratória e seria incompatível com o regime constitucional de subsídio em parcela única previsto no artigo 39 da Constituição Federal.
Segundo a Autora, a verba de representação é paga de forma contínua e permanente ao Presidente da Câmara, sem exigência de comprovação de despesas, funcionando na prática como um “segundo subsídio”. A Ação aponta ainda que a vantagem foi ampliada em 2009, passando de 50% para até 100% do valor do subsídio mensal dos Vereadores, que atualmente, segundo a Ação é de pouco mais de R$ 17 mil reais.

A ação também cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que consideram incompatível o pagamento de verbas de representação permanentes a agentes políticos submetidos ao regime de subsídio.
A Autora solicita liminar para suspender imediatamente os pagamentos da verba de representação ao atual presidente da Câmara e a futuros ocupantes do cargo até decisão final da Justiça.

Em despacho assinado nessa segunda-feira, dia 8, o juiz Glacidelson Antonio da Silva determinou a citação dos réus, a Câmara Municipal de Garanhuns, o Município de Garanhuns e Johny Albino, para apresentação de defesa e manifestação sobre o pedido de Liminar. Os réus ainda não se prenunciaram publicamente sobre o Processo nº 0004187-32.2026.8.17.2640.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição para publicar a versão dos Órgãos e Agentes Públicos citados. Baixe o Processo na ìntegra clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, instaurou um Procedimento Administrativo para fiscalizar possíveis práticas de autopromoção e ilícitos eleitorais durante os Festejos deste ano custeados direta ou indiretamente com recursos públicos.

A Portaria assinada pelo Promotor Bruno Gottardi está publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira, dia 9.

Segundo o documento, o objetivo é garantir a isonomia entre candidatos, preservar a normalidade das eleições de 2026 e evitar abuso de poder político e econômico por agentes públicos durante eventos festivos realizados no Município.
O procedimento prevê a expedição de orientações e recomendações, além da realização de reuniões e requisição de informações relacionadas aos festejos deste ano em Garanhuns. Na portaria, o Ministério Público destaca que acompanhará o cumprimento das recomendações. O procedimento terá prazo inicial de seis meses, podendo ser prorrogado. (@blogcarloseugenio)












