BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
 
A PE-177, uma das principais rodovias do Agreste Meridional, está
recebendo ações de requalificação através do Programa Caminhos de Pernambuco,
como capinação, recuperação asfáltica e limpeza dos dispositivos de drenagem.
Estão sendo contemplados 54,5 quilômetros, no trecho que liga Garanhuns a Quipapá.  
A Ação vem sendo executada pelo Departamento de Estradas de Rodagem
(DER), sob a coordenação da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos. 

Segundo
o DER, os serviços contemplam o Km 0,0 ao Km 6,0; e do Km 12,5 ao Km 18,5,
sentido Quipapá/Garanhuns. “As ações vão melhorar a trafegabilidade na
rodovia, proporcionar mas segurança e conforto aos usuários, além de facilitar
o escoamento da produção agrícola e da bacia leiteira”, registra a Assessoria.

CAMINHOS DE PERNAMBUCO Lançado no último mês de maio, o Programa
Caminhos de Pernambuco prevê a restauração e requalificação de 5,5 mil
quilômetros da malha viária estadual até 2022, com a meta de finalizar dois mil
quilômetros no primeiro ano. São 24 frentes de trabalho atuando em todas as
regiões, envolvendo, anualmente, 1.248 profissionais e 638 equipamentos,
contando com um investimento de R$ 505 milhões.
 
  


Um grave acidente resultou na
morte de um homem e deixou outro gravemente ferido na tarde deste sábado, dia
15, na BR 423, mais precisamente no trevo de acesso a cidade de Paranatama.
De acordo com o Portal Agreste
Violento, as Vítimas trafegavam em uma moto, quando o condutor, de identidade não
registrada, colidiu em um barranco e Ele e o garupa, identificado como Gercino
Airy Cordeiro da Silva, de 38 anos, foram arremessados para rodovia. Ambos ,
sofreram ferimentos graves e Airy Cordeiro morreu no local.

O Condutor da Moto foi
socorrido em estado grave pelo SAMU ao Hospital Regional Dom Moura, sendo transferido
em seguida para o Hospital da Restauração. O Corpo de Airy Cordeiro da Silva
foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML), em Caruaru.
(Com informações e imagem do Portal Agreste
Violento. CONFIRA)


 
O Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, informou que o Governo Federal decidiu retirar a
obrigatoriedade do uso de simuladores para a expedição da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH). 

A medida foi aprovada nessa quinta-feira, dia 13, durante a
primeira reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além de acabar com
a obrigatoriedade do uso de simulador, o Contran também diminuiu de 25 para 20
horas o número de aulas práticas para os aspirantes a habilitação da categoria
B.

O prazo para a implementação da nova regra é de 90 dias. Com a mudança,
o Condutor terá que obrigatoriamente fazer 20 horas de aulas práticas. Se optar
pelo uso do simulador, serão 15 horas de aulas práticas e 5 horas no
equipamento. De acordo com o Ministro, a medida visa reduzir a burocracia na
retirada da habilitação. Freitas disse estimar uma redução de até 15% no valor
cobrado nos centros de formação de condutores.

PLACAS – O Contran também reafirmou as mudanças nas
placas Mercosul. As alterações ainda estão passando por ajustes técnicos e
devem entrar em vigor até o final do ano. Com isso, o prazo para a implantação
do novo modelo em todo o País, que era 30 de junho, foi adiado.

Entre as mudanças estão a eliminação de alguns elementos gráficos e a
adoção de um QR Code, um tipo de código de barras bidimensional que pode ser
ativado por telefones celulares equipados com câmera e outros equipamentos. O
código trará informações mais precisas, a exemplo do local de produção da
placa, o estado onde ela foi encaminhada, o veículo emplacado, entre outras
informações. Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
Jerry Dias, o objetivo é garantir mais segurança na identificação do veículo,
com todo o processo produtivo passando por um rígido controle.

Segundo Dias, as mudanças visam dificultar a clonagem de placas e
facilitar a fiscalização. “Aumentando a rastreabilidade, vamos dificultar a
clonagem. A nova placa não tem condição de ser feita em qualquer lugar, alguém
pode até tentar fraudar, mas isso vai ser descoberto na fiscalização, uma vez
que não tem como reproduzir o mesmo código. Uma placa que não foi utilizada e
for furtada, poderá ser cancelada antes que venha a ser usada em algum veículo.
O controle é nacional”, disse Dias. Segundo o Ministro, não haverá
obrigatoriedade para que os proprietários de veículos troquem de placa.
(Com informações do JC Online. CONFIRA)


 

A Câmara de Vereadores de
Garanhuns promove nesse sábado, dia 15, uma Sessão Solene para homenagear oito
personalidades com Comendas Municipais. De acordo com o convite expedido pelo
Legislativo Garanhuense, os homenageados contribuem, em suas funções, para o
desenvolvimento de Garanhuns.
O ex-prefeito Silvino Duarte,
que se articula para disputar as eleições do próximo ano, receberá a Medalha
Prefeito Amilcar da Mota Valença pelo mérito dos Governos que realizou no Município,
entre os anos de 1997 e 2004. Já os militares Adriano Pelucio, que é Major do
Exercito Brasileiro, estando lotado no 71º BI Mtz, e José Roberto Tenório
Maranhão, que é Coronel da Polícia Militar e comanda o 9º BPM, serão
homenageados com a Medalha Cabo Cobrinha no mérito da segurança.

O cantor e compositor Nando
Azevêdo (imagem ao lado) também será homenageado. Ele receberá a Medalha Monsenhor da Mota
Valença pelo mérito cultural, enquanto que o professor Carlos Barros (imagem acima), que atualmente dirige a Escola Municipal José Ferreira Sobrinho,
localizada no Distrito de São Pedro, será agraciado com a medalha Professor
Luiz Tenório de Carvalho/Mérito Educacional.
A jornalista Selma Mello, que apresenta
o programa de variedades “Café, Jornal e Notícias”, na Web Rádio Antena será
homenageada em dose dupla. É que além de ser agraciada com a medalha Deputada Aurora
Cristina, Selma ainda receberá o Título de Cidadã de Garanhuns.


MARCELO MARÇAL E LUCIANO OLIVEIRA TAMBÉM SERÃO HOMENAGEADOS – O Poder Legislativo de Garanhuns ainda agraciará com o título de Cidadania
do Município o ex-vereador e atual presidente do IPSG, Marcelo Marçal (imagem ao lado), e o
empresário José Luciano de Oliveira (imagem acima), que através da empresa Café Ouro Verde,
gera diversos empregos e contribui para o desenvolvimento de Garanhuns.

Os vereadores Alcindo Correia
(PCdoB) e Carla Patrícia (PTB) foram os responsáveis pelos Projetos de
Resolução, que, após aprovados pelos demais Vereadores, resultaram nas
homenagens. A solenidade acontece no Plenário Álvaro Brasileiro Vila Nova, na
sede da Câmara Municipal e tem início previsto para as 19h.
(Com informações de www.blogdocarloseugenio.com.br


O
deputado Estadual Sivaldo Albino (PSB) vem usando as mídias sociais para convidar
os cidadãos do Agreste Meridional, sobretudo
empresários, profissionais liberais, representantes de organizações da
sociedade civil e autoridades, para discutir a Duplicação da BR-423, no trecho
entre São Caetano e Garanhuns, durante uma Audiência Pública.
O Evento acontecerá próximo dia 17 de junho, a partir das 10h, no
Auditório da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), em Recife.
Entre as presenças já confirmadas, destaque para a secretária Estadual de Infraestrutura,
Fernandha Batista; para o superintendente Regional do DNIT, Cacildo Medeiros e para
o Diretor-presidente do DER/PE, Bruno Azevedo Cabral, além de diversos Deputados
Estaduais. 

De acordo com o Deputado Sivaldo Albino, que solicitou a Audiência e exerce a função de líder do PSB (Partido do Governador Paulo Câmara) na ALEPE,
a Obra de Duplicação da BR 423 tem início previsto para 2020.

É importante registrar que a duplicação da BR 423, no
trecho entre São Caetano e Garanhuns, vem sendo discutida desde 2006. Todavia a
cada nova notícia sobre o tema, a Cidade se enche de expectativa, já que a obra
é fundamental para o desenvolvimento de Garanhuns e de todo o Agreste
Meridional.




É bastante comum o questionamento dos veículos de comunicação a
respeito da possibilidade legal de se divulgarem fatos, cujos processos que os
discutem tramitam em segredo de justiça.
Embora sigilo e segredo sejam comumente tratados como sinônimos, os
vocábulos não se confundem. O primeiro é derivado do latim 
sigillum, que representa a ideia de algo sobre o
qual recai um sinal, uma marca, que não pode ser revelada. Já o segredo, do latim 
secretum, passa a ideia de que determinado
conhecimento não pode ser revelado. Assim, podemos interpretar que o 
secretum corresponde ao conteúdo da “carta” e
sigillum à maneira
como alguém emitente garante a sua inviolabilidade. Entretanto, como dito, 
sigillum e secretum são tratados como sinônimos em nosso
ordenamento.
A Constituição Federal de 1988 estabelece em
seu artigo 5º, LX, que somente a Lei poderá restringir a publicidade dos atos
processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Percebe-se pelo texto constitucional que o legislador constituinte, inspirado
pelos valores republicanos, cuja premissa é expor as coisas do Estado ao
público, sequer utilizou o vocábulo sigilo ou segredo, preferindo utilizar
restrição como exceção ao valor substancial da publicidade.
A publicidade, do latim publicus,
de publicare,
 passa a ideia de expor ao público, e é considerada uma garantia
fundamental de controle democrático, que, como leciona o professor Rogério
Lauria Tucci, representa a garantia de que o procedimento observa a legalidade
e permite à sociedade formar opinião.
A leitura do texto constitucional, associada à ideia iluminista de que
a publicidade permite à sociedade um controle e acompanhamento dos atos do
processo, num claro e evidente valor republicano, já nos permite responder
afirmativamente que não há “assunto” em sigilo, mas tão somente atos
processuais em sigilo, exatamente para preservar intimidade ou interesse social
que mereçam essa exceção, tratada pelo constituinte como restrição ao valor
maior da publicidade. A restrição, ao contrário de mitigar ou diminuir o valor
da publicidade, na verdade a enaltece, indicando a preferência do Estado
brasileiro pelos atos públicos.
Assim, se a Imprensa teve acesso a informações que gozam de interesse
público e que possuem um mínimo de veracidade, ainda que tais fatos estejam
sendo discutidos em processo sob o instituto do sigilo, não nos parece haver
qualquer impedimento de se publicar o “assunto” lá tratado.
Não se está aqui a defender a divulgação de atos do processo em sigilo,
tais como atas, documentos, petições, despachos, decisões (para isso, há de se
ponderar os valores fundamentais em aparente conflito) mas sim que o assunto
pode ser objeto de material jornalístico, necessitando para isso se averiguar a
existência de interesse público e verossimilhança dos fatos.
Não há, portanto, normativo constitucional ou infraconstitucional que
impeça a divulgação de “assunto” de interesse público, ainda que decorrente de
processo sigiloso.
Também há de se analisar a licitude do meio empregado pelos
profissionais da Imprensa, na medida em que a obtenção da informação
jornalística por meios ilícitos é condenável. Nesse sentido, temos que a
obtenção de informações mediante interceptação telefônica clandestina, invasão
de domicílio, tortura, ameaça retiram a licitude da publicação.
Portanto, havendo interesse Jornalístico, verossimilhança dos fatos e
sendo legal o meio de obtenção das informações, qualquer tutela jurisdicional
que proíba a divulgação de notícia mediante o argumento de que o assunto está
sendo tratado em processo que tramita em segredo constitui, a nosso ver, uma
ilegalidade, violando o normativo constitucional que prestigia a liberdade de
expressão e à publicidade conferida à coisa pública.
Recentemente, tivemos alguns episódios cuja discussão pautava-se
exatamente nesse equilíbrio de forças e princípios. Para citarmos apenas dois,
lembramos do impedimento que a revista eletrônica 
Consultor
Jurídico sofreu por veicular
notícia jornalística a respeito de uma decisão que impedia a exibição de peça
teatral inspirada no assassinato da menina Isabella Nardoni. Os autos em que a
mãe da criança litigava com os autores da obra teatral tramitavam em segredo,
tendo o juízo determinado, em razão da veiculação da notícia jornalística a
respeito da existência do processo, que fosse retirado o material jornalístico
sob o argumento de violação do sigilo decretado naqueles autos.
Outro caso recente teve como protagonista a revista IstoÉ, que havia publicado, em meados do ano de
2014, informações da delação premiada do ex-diretor da Petrobras, cujo
depoimento apontava para o então governador, hoje ministro da Educação, Cid
Gomes. O atual ministro da Educação resolveu ajuizar ação cautelar com pedido
de recolhimento de toda a edição, sob o fundamento de que os autos em que houve
a delação premiada estavam em sigilo, de modo que a publicação teria cometido
uma ilegalidade ao falar sobre o assunto e divulgar o seu nome.
Nas duas situações, o Supremo Tribunal Federal (RCL 18566 / RCL 18638)
garantiu a informação mesmo que reveladora de assunto cujo processo em que ele
é discutido tramite em sigilo, podendo ser destacado a ponderação o ministro
Roberto Barroso:
“Embora as informações em questão aparentemente estejam
protegidas por segredo de justiça, não há elementos mínimos para concluir que a
violação tenha partido dos profissionais da Imprensa que receberam informações.
Embora possa ter havido ato ilícito por parte de quem tenha eventualmente
comprometido o sigilo de dados reservados, a solução constitucionalmente
adequada não envolve proibir a divulgação da notícia (…).”
RCL 18.638 MC/CE, Rel. MIN.
ROBERTO BARROSO
Caso entendêssemos que o sigilo nos autos do processo impede a publicação
do assunto, como defendido nas ações referidas acima, bem como acolhido pelos
juízos singulares, a tutela jurisdicional requisitada privaria a sociedade de
tomar conhecimento de assunto que consulta o seu interesse, em evidente
violação ao artigo 5º, XIV, da CF, bem como cercearia a imprensa de seu direito
constitucional, de valor republicano e democrático, de publicar assunto de
interesse público.
Como disse o ministro Teori Zavascki para levantar o sigilo do processo
de investigação dos envolvidos na operação lava jato, 
é importante,
até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome
conhecimento dos fatos relatados. Ora,
como exigir da sociedade uma reflexão crítica se defendermos que as cortinas (
velum) permaneçam fechadas inclusive para os
assuntos tratados em processo sigiloso?
Como ensina Norberto Bobbio, em sua obra O Futuro da
Democracia: “Que todas as decisões
e mais em geral os atos dos governantes devam ser conhecidos pelo povo soberano
sempre foi considerado um dos eixos do regime democrático, definido como o
governo direto do povo ou controlado pelo povo (e como poderia ser controlado
se estivesse escondido?)”. (Extraído
da coluna do Advogado Alexandre Fidalgo, no site Consultor Jurídico. CONFIRA)

O cantor,
compositor e instrumentista Jackson do Pandeiro será o homenageado da 29ª
edição do Festival de Inverno de Garanhuns, que neste ano acontecerá entre os
dias 18 e 27 de julho. O Artista completaria seu centenário neste ano.
Conhecido como Rei
do Ritmo, apelido adquirido por causa da habilidade de brincar com tempos
musicais, o artista com nome de batismo José Gomes Filho nasceu no município de
Alagoa Grande, na Paraíba, e teve o primeiro grande sucesso, Sebastiana,
gravado no Recife, em 1953. “O que estamos fazendo, trazendo essa
homenagem para o FIG, é também um movimento de reativar a memória e a obra
deste artista ímpar da nossa música, sobretudo para o público mais jovem.
Jackson do Pandeiro vai dar a tônica do FIG 2019”, disse o presidente da
Fundarpe, Marcelo Canuto, em comunicado à Imprensa.



Neste ano, o FIG acontecerá em cerca de 20 polos distribuídos pela Cidade. A
programação completa ainda será divulgada.
(Com
informações do Diario de Pernambuco. CONFIRA)







 
O cidadão Luiz Roldão Sobrinho
Segundo, popularmente conhecido como Luizinho Roldão, compareceu na 18ª
Delegacia Seccional de Polícia Civil de Garanhuns na noite de ontem, dia 13,
para registrar o Boletim de Ocorrência nº 19E0049002404, datado de 13/06/2019, às
20h39min, contra o Blog do Carlos Eugênio e por consequência o seu responsável,
o jornalista Carlos Eugênio de Oliveira Cavalcanti – DRT 3612/PE.

De acordo com Luizinho, que
atua como assessor parlamentar na Câmara de Vereadores de Garanhuns e anunciou
a sua pré-candidatura a Prefeito de Garanhuns pelo PCdoB, o Blog do Carlos
Eugênio teria publicado reportagem sobre um processo que corre em “segredo de
justiça”. “Tive de tomar uma atitude
dura contra dois blogueiros da Cidade. Eles
divulgaram um processo que corre em segredo de justiça, o que não é permitido
por lei, com intenção clara de tentar manchar meu nome junto à sociedade de
Garanhuns. Assim, para defender o meu nome e cortar pela raiz esse mau exemplo
de jornalisno sujo, a serviço dos poderosos locais, fui à delegacia de polícia
e prestei queixa”, publicou Luiz Roldão em seus perfis no facebook.

A
POSIÇÃO DO BLOG DO CARLOS EUGÊNIO –
Eu, jornalista Carlos
Eugênio de Oliveira Cavalcanti – DRT 3612-PE, atuo no segmento de comunicação
desde 2001 e até os dias atuais nunca precisei fazer uso “de jornalisno sujo”
ou “tentar manchar o nome” de quem quer que seja. Sempre me pauto por um Jornalismo
Sério, com compromisso apenas com a notícia verdadeira e sempre buscando apurar
os fatos, inclusive ouvindo os dois lados, antes de registra-los, seja no Blog,
no Rádio ou nos Jornais em que já trabalhei.

O fato citado pelo senhor Luiz
Roldão Sobrinho Segundo é a reportagem Tribunal de
Justiça nega Habeas Corpus a Luizinho Roldão
, publicada neste
Blog no dia 5 de junho de 2019. Ocorre que antes da devida publicação,
utilizamos o aplicativo de celular WhatsApp para manter contato com Luizinho
Roldão a cerca do tema.

Solicitamos a posição do Cidadão antes da
publicação. Ele, Luizinho Roldão, respondeu com a seguinte frase: “Quando a essas
informações, fique a vontade para publicar como quiser e no momento oportuno
pedirei meu direito de resposta”
. Em seguida registramos: “vou citar que
mantive contato com você; que registrou que vai se pronunciar no momento
oportuno e que seguimos a disposição para publicar a sua versão a respeito do
assunto. Ok?
”, indagamos, obtendo como resposta um “OK”. 

Ao publicar o material no Blog
(Tribunal de
Justiça nega Habeas Corpus a Luizinho Roldão
)
, registrei ao
final da matéria: “O Blog do Carlos Eugênio manteve contato com o pré-candidato
a Prefeito de Garanhuns, Luizinho Roldão, para que pudesse se pronunciar a
respeito dos fatos registrados nesta reportagem, mas, Roldão afirmou que se
pronunciará apenas num “momento oportuno”
, sendo que até o dia de
hoje, 14 de junho de 2019, o cidadão Luiz
Roldão Sobrinho Segundo não enviou qualquer posição a respeito do assunto. Todavia,
seguimos aguardando para fazer a devida publicação.




Quanto ao registro feito por
Luizinho Roldão de que o
Habeas Corpus nº 0523799-0, ante ao Processo nº 0000624-40.2019.8.17.0000, “
corre em segredo
de justiça”, afirmamos e provamos, conforme imagem acima, que NÃO PROCEDE! O
Diário da Justiça Eletrônico, do Poder Judiciário de Pernambuco, tornou pública a informação na edição
nº 79/2019, publicada no dia 30 de abril de 2019, mais precisamente na página 335 (imagem acima), portanto,
o Blog do Carlos Eugênio não incorreu em nenhum crime ao publicar a notícia no
dia 5 de junho de 2019
, já que o Processo citado pelo
cidadão Luiz
Roldão Sobrinho Segundo  NÃO CORRE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, haja vista que
caso fosse, o Boletim de Ocorrências
nº 19E0049002404, datado de
13/06/2019, às 20h39min, também teria que citar o Poder Judiciário de Pernambuco, que publicou a decisão do processo no Diário da Justiça Eletrônico, que é de acesso
público, como é o caso do Blog do Carlos Eugênio.

Salientamos que diante do Boletim de Ocorrência nº
19E0049002404, datado de 13/06/2019, às 20h39min, bem como das publicações
feitas pelo cidadão Luiz Roldão Sobrinho Segundo nas mídias sociais, já
acionamos um consultor jurídico para vermos a viabilidade de ação judicial por Denunciação
Caluniosa contra o autor das ações acima citadas, ao passo em que reafirmamos o
nosso compromisso com o Jornalismo Sério, Ético e Isento.



A POSIÇÃO DE LUIZINHO ROLDÃO – Diante do publicado nesta reportagem,
o senhor Luizinho Roldão manteve contato com o Blog via facebook para
esclarecer que o teor do Boletim de Ocorrência não foi referente a reportagem:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NEGA HABEAS CORPUS A LUIZINHO ROLDÃO
e sim da reportagem: “POLÊMICA DAS FEIRAS: PLENA RESPONDE ACUSAÇÕES DE
PRÉ-CANDIDATO A PREFEITO”
, e foi publicada no
dia 7 de junho de 2019, no Blog do Carlos Eugênio.
   




“Reafirmo que os blogueiros
Carlos Eugênio e Gidi Santos, divulgara, o teor de um processo em segredo de
justiça, o que não é permitido por lei. O processo a que me refiro é o que
levou à publicação da reportagem “Polêmica das Feiras”, publicada pelo
jornalista Carlos Eugênio na sexta-feira, 7 de junho de 2019”, registrou Luizinho
em texto enviado ao Blog. “O blogueiro esqueceu que publicou duas matérias e
fez confusão entre elas. Uma delas, fique claro, realmente corre em segredo de
justiça por isso me vi obrigado a prestar queixa”, relatou Roldão.



“Sei que minha prática
incomoda os poderosos, mas não baixarei a cabeça, porque acredito na justiça e
nos interessa, sobretudo, os interesses maiores do povo de Garanhuns. Não tem
dúvidas de que ficará provado de que foi divulgado um processo que corre em
segredo de justiça e tanto o jornalista quanto o blogueiro terão de arcar com
as consequências”, pontuou Luizinho Roldão.




OS ESCLARECIMENTOS DO BLOG DO CARLOS EUGÊNIO – Em nenhum momento
publicamos informações a cerca de Processos que correm em Segredo de Justiça
sobre o cidadão Luizinho Roldão ou qualquer outra pessoa física e jurídica. A
publicação a que se refere o senhor Luizinho Roldão, tem o título: “POLÊMICA DAS FEIRAS: PLENA RESPONDE ACUSAÇÕES DE PRÉ-CANDIDATO A PREFEITO
(http://www.blogdocarloseugenio.com.br/2019/06/polemica-das-feiras-plena-responde.html
)”,
e foi publicada no dia 7 de junho de 2019, no Blog do Carlos Eugênio, depois de
solicitação de Direito de Resposta, encaminhado pela Empresa Plena  Gestão Empresarial e Locações de Equipamentos
de Feiras Ltda, que usou seu direito referente à reportagem “POLÊMICA DAS FEIRAS: LUIZINHO ROLDÃO DIVULGA DOCUMENTOS E VOLTA A LEVANTAR SUSPEITAS SOBRE APLENA GESTÃO EMPRESARIAL
(http://www.blogdocarloseugenio.com.br/2019/06/luizinho-roldao-divulga-documentos-e.html
),
enviada pelo senhor Luizinho Roldão e publicada no Blog do Carlos Eugênio no
dia 5 de junho de 2019. Em nenhum momento, o Blog do Carlos Eugênio fez menção
a Processo, que tramita em Segredo de Justiça.


Salientamos ainda, que ao
tomar conhecimento de se tratar de assunto que corre em Segredo de Justiça,
conforme nos informado pelo senhor Luiz Roldão Sobrinho Segundo, apenas hoje,
dia 14/06/2019, providenciamos a edição da matéria, com vistas a não seguir
incorrendo no erro, ao qual fomos alertados por Luizinho Roldão.



O Governo Municipal de Garanhuns iniciou nesta semana o
‘Mutirão de Serviços Públicos’ pelos bairros de Garanhuns. A ação, desenvolvida
pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos e executada pela empresa Locar
Saneamento Ambiental, vai percorrer, nos próximos dias, as comunidades Indiano,
Cohab 1 e Parque Fênix, localizadas nos bairros Heliópolis e Severiano Moraes
Filho. São 30 trabalhadores divididos por trechos estratégicos das vias
realizando capinação, pintura de meio-fio, retirada de entulhos e limpeza de
pontos de lixo.
“Mantemos a coleta em dia e as ações são constantes, mas
de acordo com o aumento na demanda, preparados essa grande operação para deixar
a Cidade ainda mais cuidada. É um momento também de reflexão para os moradores,
que devem colaborar conosco, respeitando os espaços e regularizando os pontos
corretos do descarte dos materiais”, enfatiza o secretário de Obras e Serviços
Públicos, Pedro Maia.


OPERAÇÃO DE
LIMPEZA AMPLIADA —
O mutirão de serviços públicos vai percorrer todos os
bairros da cidade e a expectativa é que, até o final deste ano, todas as
localidades de Garanhuns, sejam atendidas com a ação. De acordo com a
Secretaria de Obras e Serviços Públicos, integram a operação equipamentos como
caminhões-caçamba e retroescavadeira. (Com
informações e imagens de Cloves Teodorico/SECOM/PMG)

 
O Juiz da 116ª Zona Eleitoral,
Dr. Andrian de Lucena Galindo vem convocando todos os eleitores do município de
São João para realizarem a revisão Biométrica. O Eleitor deve agendar o atendimento pela internet, clicando AQUI.
Os eleitores devem comparecer,
“o mais breve possível”, ao Cartório Eleitoral, que fica localizado no Fórum daquele
Município, devendo apresentar o título de eleitor e, obrigatoriamente os
seguintes documentos originais: carteira de identidade (RG); carteira
profissional; certidão de nascimento ou casamento; comprovante de
residência, além de instrumento público do qual se infira, por direito, ter o
eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os
demais elementos necessários a sua qualificação e documento do qual se infira a
nacionalidade brasileira, em caso de estrangeiros que residam no Município. 

O eleitor também deve estar
atento ao fato que a Carteira de Habilitação e o passaporte não serão aceitos; bem
como que em caso de pessoa casada ou divorciada, a apresentação da certidão de
casamento é obrigatória. “Em caso de revisão, não será obrigatória a prova de
domicílio caso o eleitor tenha votado nas duas últimas eleições que antecederam
a data do requerimento, considerando-se, para esse fim, 1º e 2º turnos como
eleição única”, registra a convocação judicial, que complementa: “os documentos
comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge,
filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa
situação, sendo, obrigatoriamente, originais”. 

É importante registrar que o não
comparecimento implicará no cancelamento do Título de Eleitor, acarretando uma
série de restrições para o cidadão, tais como: regularização do CPF;
recebimento de aposentadoria ou pensão paga pelo Governo Federal; realização de
matrícula em instituição de ensino superior; posse em cargo público; participação
de concorrência pública, obtenção/renovação de passaporte, empréstimos em
instituições financeiras públicas, a exemplo do Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal e Banco do Nordeste, dentre outras.