BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
Os investimentos e principalmente
a duração do 26ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns estarão em pauta
nessa segunda-feira, dia 13. É que enquanto Garanhuns comemora o dia do seu Padroeiro
– Santo Antônio – um grupo de empresários da Cidade, todos ligados a Partidos Políticos da base do Governo Estadual, será recebido pelo
Governador Paulo Câmara (PSB), em agenda no Palácio do Campo das Princesas. O secretário
da Casa Civil, Antônio Figueira, também participa da Audiência.
Os empresários Ivan Júnior (PSDB),
Edival Veras, Mário Faustino e José Mário, todos do PSB, além do advogado Alexandre Marinho (PSD) serão recebidos por Câmara em audiência marcada para as 14h30min, em Recife. “Vamos
ter grandes notícias, assim como fatos inéditos para o FIG”, registrou Ivan
Júnior, que acrescentou:
“a Comitiva vai reforçar que Garanhuns precisa de um FIG com
bastante força e sem perca na sua plenitude”.
É que por conta da crise econômica,
a edição 2016 do Festival de Inverno corre o risco de vir a ser a mais fraca
desde que o Evento adotou o atual formato, com diversos polos e dez dias de
duração. Até o momento, as projeções sinalizam que o 26º FIG terá apenas oito
dias e que sofrerá um corte expressivo em seu investimento. Outro fator
complicador é a posição defendida pelo Prefeito Izaías Régis (PTB), que já
bateu o martelo e não fará contratação de artistas para reforçar a grade de
programação do principal palco do Evento, o Mestre Dominguinhos (saiba mais clicando AQUI).


Recentemente, uma Comissão de
Garanhuenses participou de audiência com o secretário de Cultura do Estado,
Marcelino Granja. Todavia, apesar das boas sinalizações do Estado, não houve
ações concretas, até o momento, para garantir à duração e a qualidade
costumeira do 26º FIG. A expectativa é que, segundo o empresário Ivan Júnior, a
Comissão de Garanhuns possa trazer essas definições do encontro com Paulo Câmara.
 
  








Artigo assinado por Fernando Rodolfo – Jornalista Garanhuense.

Conheci Hudson Moura em meados do ano 2000, um policial militar recém-chegado em Garanhuns ávido por trabalho. Naquela época ele ainda era Tenente e já se destacava pela sua bravura no combate ao crime. Rapidamente se tornou chefe do setor de inteligência do 9º Batalhão, cargo que ocupou durante três anos e à frente daquele departamento estabeleceu uma importante parceria com o Ministério Público, cujo resultado foi à desarticulação de um violento grupo de extermínio que atuava em Garanhuns.

O “Tenente Hudson”, como ficou conhecido, foi além de suas atribuições. Com ajuda das comunidades, promoveu diversas campanhas pela paz e organizou manifestações públicas com o apoio da sociedade em geral. Já familiarizado com a Cidade e seu povo, Hudson virou aposta do governador Jarbas Vasconcelos que o convocou para assumir a gestão do Hospital Dom Moura, com a missão de colocar a “máquina pra moer”. E moeu. Durante sua gestão de dois anos, o Hospital saiu das páginas policiais e foi para o caderno social. Recebeu até prêmio de destaque graças às iniciativas adotadas, sobretudo, no atendimento.

E assim, ele foi conquistando seu espaço e o respeito da sociedade garanhuense. Recebeu título de cidadão e diversas outras homenagens do Poder Legislativo Municipal. Me recordo que quando eu era repórter da TV Jornal, fiz uma matéria especial sobre o aniversário de Garanhuns mostrando pessoas que saíram de outros lugares para trabalhar na cidade e acabaram se apaixonando pela terra da garoa. Hudson foi uma das pessoas que escolhi para entrevistar, justamente por demonstrar tanto amor pelo nosso chão. “Escolhi Garanhuns para ser a minha cidade de coração e a cidade mãe dos meus dois filhos que aqui nasceram”, dizia ele. Robécia, sua esposa, também encantada pela magia que só a nossa Garanhuns tem, se estabeleceu profissionalmente na Cidade e foi por muitos anos uma enfermeira muito querida no distrito de Miracica.

Por merecimento, ele foi promovido a Capitão e posteriormente ao posto de Major. Atualmente Hudson Moura, era o comandante da Companhia responsável pelo policiamento em Garanhuns, São João, Caetés e Capoeiras e alcançou todas as metas estabelecidas pelo Pacto pela Vida. Ao longo desses 16 anos de serviços prestados à Garanhuns, Hudson viu passar pelo comando do quartel, oito comandantes e neste período nunca se envolveu em nenhum episódio que desabonasse sua conduta, no entanto, foi informado dias atrás que teria que ir embora de Garanhuns para Caruaru, porque os índices de criminalidade na capital do agreste estão altíssimos. Quem deu a notícia não estava brincando. Hudson já se apresentou no Batalhão de Caruaru e lá se encontra lotado.

Indiscutivelmente Garanhuns perde com essa transferência do Major Hudson. Por tudo o que descrevi aqui, é óbvio que ele fará falta à sociedade. Diz o ditado que ninguém é insubstituível, mas encontrar outro oficial com tamanha obstinação pela Cidade, talvez não seja tão fácil. Faço essa homenagem em nome de tantas famílias que ele ajudou a salvar, em nome de todas as vítimas dos bandidos que ele colocou na cadeia e em nome, sobretudo, daqueles que sabem reconhecer o valor dos homens de bem dessa Cidade.

Quero acreditar que o governador Paulo Câmara não tenha tomado conhecimento desta pauta e, sendo assim, me parece razoável pedir que avalie essa mudança uma vez que Garanhuns não pode ser renegada aos interesses de Caruaru. Ora, já perdemos tantos investimentos para Caruaru por ausência de força política e agora como se não bastasse, começamos a perder também o nosso material humano? Por tudo o que o Major Hudson representa para a segurança pública local e para a nossa sociedade, Garanhuns deve reagir. Uma resposta plausível já seria um bom começo. (Fernando Rodolfo é Jornalista e atua como produtor do Conexão Repórter/SBT, apresentado por Roberto Cabrini)


Prestes a completar dois anos
da publicação do seu resultado final, o Concurso Público realizado pela Prefeitura
de Capoeiras segue sem definição. O futuro do Certame, que ofereceria 86 vagas,
está sendo decido pela Justiça, através da Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Capoeiras.
  
É que em dezembro de 2015, o
Promotor Réus Alexandre Serafim do Amaral, concluiu o Inquérito Civil iniciado em agosto de 2014 e pediu a anulação
do Certame. O Procedimento foi aberto
após alguns candidatos terem procurado o MP para denunciar possíveis
irregularidades na Seleção, desconfiança que surgiu após o Instituto de
Desenvolvimento Social e Tecnológico – IDEST, organizadora do Concurso, ter
divulgado a lista dos aprovados.

O
Processo nº
0000508-81.2015.8.17.0450 segue a passos lentos. No último dia 11 de janeiro, a Juíza Izabela
Miranda Carvalhais de Barros Vieira, determinou que a empresa IDEST, fornecesse
os cartões de inscrição de todos os aprovados no Concurso Público, a fim de
possibilitar a identificação de seus endereços e a sequência do Processo
, que ainda teve movimentações nos meses de
fevereiro, março e maio, todavia marcadas por juntadas e remessas internas.

A Prefeita de Capoeiras, Neide
Reino (PSB), voltou a falar sobre o assunto durante entrevista ao programa Falando
com o Agreste, da Marano FM, e garantiu não ter interesse na anulação do
Certame. “Não é do nosso interesse que seja anulado esse Concurso”, pontuou a
Prefeita, que garantiu: “a decisão da Justiça será acatada pela Prefeitura”, registrou Neide Reino.  


Clique em player par ouvir a posição da Prefeita Neide Reino, durante
entrevista ao programa Falando com o Agreste, da Marano FM:
 



O Sítio Histórico da Igreja de
Nossa Senhora de Nazaré, localizado na comunidade quilombola do Timbó, distante cerca de 35 km
do centro de Garanhuns, será tombado pela Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE). A informação está
publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, dia 10.
Datada dos fins do século 18, a Igreja do Timbó, que está situada nas
imediações do Distrito de Iratama, é considerada um achado histórico e detém
valor arqueológico, etnográfico, histórico, arquitetônico e paisagístico, sendo o templo religioso mais antigo de Garanhuns.
De acordo com documentos antigos, a origem da construção está associada a uma
imagem de Nossa Senhora de Nazaré, que teria sido trazida da Bahia por um negro
escravo fugido do cativeiro entre 1650 e 1700. O Escravo teria se juntado a
outras famílias negras para erguerem a pequena Igreja em homenagem a Santa. A Igreja
está construída num plano elevado, em tijolo artesanal.


Além da Igreja de Nossa Senhora de Nazaré, também serão tombados
os imóveis situados defronte ao templo e o cemitério da Comunidade. Segundo a
publicação assinada pela Presidente da Fundarpe, Márcia Souto, a partir de agora
e até a resolução final do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural (CEPPC), o Sítio Arqueológico do Timbó já contará com o mesmo regime
de preservação dos bens efetivamente tombados.

OBRAS
DE PAVIMENTAÇÃO NO TIMBÓ –
Além
do tombamento da Igreja, a comunidade do Timbó também contará com obras de
pavimentação por parte da Prefeitura de Garanhuns. De acordo com o Diário Oficial do Estado de hoje, dia 10, a Prefeitura
lançou edital de Licitação para escolha da Empresa que realizará os serviços de
pavimentação,
em paralelepípedos graníticos, no distrito de Iratama e na comunidade do Timbó.
O Processo Licitatório está previsto para acontecer no próximo dia 14 de julho.


Diante de uma série de
reclamações que têm chegado a Promotoria de Justiça de São João, bem como
através da Ouvidoria do Ministério Público, a Promotora Titular daquela Comarca,
Ana Cristina Barbosa Taffarel, requisitou a suspensão dos trâmites relativos ao
Concurso Público realizado pela Prefeitura de São João, cujas provas foram
realizadas no último dia 10 de abril.   
De acordo com a solicitação da
Promotora, o Concurso, bem como as suas consequentes nomeações, deverão
permanecer suspensas até que o Ministério Público proceda à investigação dos
fatos. Atualmente, o Certame está na fase de entrega de títulos para os cargos
que requeriam essa exigência, todavia, como ainda está a cargo da Empresa, ainda
não foi homologado pela Prefeitura de São João, ato que antecede as nomeações.



O Certame, que foi marcado por
uma série de adiamentos, ofereceu
298 vagas distribuídas nos níveis Básico (fundamental
incompleto), Fundamental, Médio e Superior e vem sendo organizado pela empresa
Advise Consultoria & Planejamento, que, inclusive teve a sua idoneidade
atestada depois de investigações do Ministério Público e do Tribunal de Contas
de Pernambuco no segundo semestre do ano passado. 


O Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizou a Justiça Eleitoral
uma lista de 6.738 gestores públicos que tiveram contas consideradas
irregulares em processos de fiscalização na aplicação de recursos públicos
federais. Com a lista, os tribunais eleitorais poderão rejeitar a candidatura
daqueles que pretendem concorrer nas eleições municiais deste ano, conforme
prevê a Lei da Ficha Limpa.
Os gestores, pertencentes a órgãos públicos das esferas municipal,
estadual e federal, foram condenados por motivos como omissão na prestação de
contas, desobediência a normas de licitações, dano ou desfalque ao erário, por
exemplo.
A lista entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contém casos de
contas analisadas em 10.411 processos cuja decisão já não pode mais ser
revertida junto ao TCU por meio de recursos. Os nomes se referem a julgamentos
concluídos nos últimos 8 anos, período em que gestores com contas irregulares
ficam inelegíveis, após análise do registro de candidatura pela Justiça
Eleitoral. Com base na lista, o Ministério Público, os partidos e os próprios
candidatos adversários poderão propor ações aos tribunais para derrubar as
candidaturas desses gestores que tiveram as contas consideradas irregulares. 
Segundo a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos aqueles
com contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso
de improbidade administrativa (mau uso de recursos públicos) e por decisão
irrecorrível.
 

Após receber a lista (confira AQUI), o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes,
ressaltou que, pelo calendário eleitoral, a lista foi entregue antes do prazo
previsto, no dia 5 de julho. Com isso, os tribunais ganham mais tempo para
analisar os registros de candidatura.


FICHA SUJA – Mesmo com a divulgação da
lista do TCU, os ‘Políticos Ficha Suja’ ainda não podem comemorar. É que de
acordo com a Lei nº 9.504/97, até o próximo
dia 15 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
deverá tornar pública a relação dos Gestores Públicos que tiveram suas
contas rejeitadas por àquele Órgão nos últimos oito anos.
Clique AQUI e conheça a
listagem que foi disponibilizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco nas
eleições de 2014. A relação ainda é válida para os Gestores que tiveram contas rejeitadas entre os anos de 2008 e 2016.




O Desembargador Leopoldo de Arruda
Raposo, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decidiu suspender os
efeitos da liminar proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Garanhuns, através do Juiz Glacidelson Antônio da Silva, que garantia a um grupo de 25 Servidores
Públicos da Prefeitura de Garanhuns,
o
direito de
exercer
uma carga horária de 6 horas diárias e 30 semanais de trabalho,
como prevê o Art. 85, da Lei nº 6.123, de 20 de
julho de 1968 (confira AQUI).

Os Servidores foram recém-empossados nos cargos de Agente de Disciplina
e de Agente Administrativo, sendo aprovados no último Concurso Público
realizado pelo Governo de Garanhuns e vinham exercendo, até a liminar
expedida pelo Juiz Glacidelson
Antônio,
uma carga horária de 8
(oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. Agora, com a
decisão do Desembargador, os Servidores deverão voltar a exercer a carga
horária prevista no Edital do Concurso (imagem acima)
 até que a decisão suspensiva seja
julgada pelo TJPE, em decisão monocrática ou colegiada.
“O Município de Garanhuns,
através da procuradoria apresentou informações, demonstrando cabalmente a
legalidade da exigência do edital, que em momento algum colidiu com a Lei
6.123/68 e que a diminuição da carga horária dos requeridos, causaria um
prejuízo aos serviços públicos já que ao proceder com o concurso, o município o
fez para possibilitar uma melhor prestação do serviço à comunidade e que para
manter esse serviço, caso a redução aconteça, terá que proceder a novas
contratações, no entanto atualmente está impossibilitado de fazê-lo, haja vista
ter ultrapassado o limite de despesa com pessoal, previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal”, pontua trecho da decisão do Desembargador 
Leopoldo de Arruda Raposo, que atuou
na relatoria do Processo nº 0005130-64.2016.8.17.0000.

A
expectativa é que os Advogados dos Servidores recorram da decisão proferida
pelo
Desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, publicada na tarde desta
quinta-feira, dia 9, no site do TJPE.



Clique AQUI e confira a
decisão na Integra.






PROCESSO DE 2º GRAU Nº 0005130-64.2016.8.17.0000
(436816-9)
Descrição
SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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Relator
PRESIDENTE
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Data
08/06/2016 18:44
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Fase
DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO
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Texto
SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nº
0005130-64.2016.8.17.0000 (436816-9) REQUERENTE : MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE.
ADVOGADO : JOÃO ANTÔNIO SANTANA PONTES OAB/PE 038572 REQUERIDOS : DANIEL
GODOI DE MELO E OUTROS DECISÃO Trata-se de procedimento manejado pelo
MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE, com fundamento no art. 4º, da Lei nº 8.437/92,
visando suspender a eficácia executiva da decisão liminar proferida pelo
Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns do Estado
de Pernambuco, nos autos do mandado de segurança nº
0001559-08.2016.8.17.0640, que concedeu a medida liminar que suspendeu a
carga horária prevista em edital de concurso público determinando que fossem
pagas aos requeridos horas extras. Em um breve resumo, os requeridos foram
aprovados em concurso público, para provimento dos cargos de Agente de
Disciplina e de Agente Administrativo. Estes alegam que com a nomeação,
conforme portaria GP 98/2015, seriam regidos pelo Regime Jurídico Único do
Estado de Pernambuco, portanto, mesmo que tenham se submetido a concurso
público cujo edital previa carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
esta deveria ser revista em face do que determina o art. 85, da lei 6.123/68,
e que, assim, teriam direito líquido e certo de ver afastada a cláusula
editalícia, para que fossem submetidos ao regime de horário que entendem
devido. O Município de Garanhuns, através da procuradoria apresentou
informações, demonstrando cabalmente a legalidade da exigência do edital, que
em momento algum colidiu com a Lei 6.123/68 e que a diminuição da carga
horária dos requeridos, causaria um prejuízo aos serviços públicos já que ao
proceder com o concurso, o município o fez para possibilitar uma melhor
prestação do serviço à comunidade e que para manter esse serviço, caso a
redução aconteça, terá que proceder a novas contratações, no entanto
atualmente está impossibilitado de fazê-lo, haja vista ter ultrapassado o
limite de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Alega o Município que mesmo diante de tamanhas ilegalidades o MM juízo
“a quo” em verdadeiro confronto de competência e ilegalidade,
concedeu a liminar, o que traz sério prejuízo à ordem Administrativa e
Econômica do Município e que esta liminar é totalmente satisfativa, o que
pode gerar grande insegurança jurídica. Continua aduzindo que a mantença da
decisão que concedeu a liminar pleiteada configuraria nítida ofensa à Ordem
Administrativa, uma vez que provocará sério desequilíbrio nas finanças
municipais, pois imporá ao Município de Garanhuns uma impossibilidade de
atendimento aos anseios da população em melhor prestar o serviço público. O
dano econômico a ser suportado pelo ente, que verá suas finanças entrarem em
colapso, ao passo que para atender as demandas administrativas terá que
contratar mais funcionários ou como prevê a medida liminar atacada terá que
pagar por horas extras. Portanto, seria evidente que tal medida estaria
causando GRAVE LESÃO À ORDEM E A ECONOMIA PÚBLICA. É o relatório. Decido.
Inicialmente, quanto ao instituto da suspensão de segurança de liminar ou
sentença, destaco que tanto a Lei n.º 8.437/92, quanto a Lei n.º 12.016/2009,
exigem, como elemento autorizador da concessão da medida de contracautela,
que a decisão a quo importe em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à
economia pública. Observadas as diretrizes estabelecidas em lei, tem-se que,
o pedido de suspensão não comporta discussão acerca do mérito da
controvérsia, como bem leciona Elton Venturi (Suspensão de Liminares e
Sentenças Contrárias ao Interesse Público, RT, 2005, p.133): “Os pedidos
de suspensão foram concebidos como medida extrema cuja finalidade é a
salvaguarda de interesses públicos concretamente ameaçados de dano
irreparável ou de difícil reparação, por isso mesmo devendo restringir-se a
apreciação do incidente à verificação imediata da existência ou não da
situação cautelanda. Desta forma, não é correto transformá-lo em forma de
tutela objetiva do ordenamento jurídico, a ponto de provocar o exame sobre a
constitucionalidade ou legalidade dos fundamentos da liminar ou da sentença,
reservando-se tal atribuição aos instrumentos processuais adequados”.
Extrai-se, portanto, que não é qualquer risco de lesão aos interesses
públicos superiores que permite a utilização desse excepcional remédio. A
lesão deve ser grave e tal gravidade deve estar demonstrada. Outro não tem
sido o entendimento do c. STJ: “I – Consoante a legislação de regência
(v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste eg.
Superior Tribunal de Justiça e do col. Pretório Excelso, somente será cabível
o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação movida contra o
Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à
economia públicas. II – In casu, não ficou cabalmente demonstrada a grave
lesão aos bens tutelados pelo sistema integrado de contracautela, porquanto o
dano evidenciado não se revelou grave o suficiente para o deferimento do
pedido”(AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.729 – RS). A
questão posta a exame refere-se à redução da carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais para 30 (trinta) horas semanais dos servidores aprovados e
nomeados para os cargos de Agente Disciplinar e Agente Administrativo no
Município requerente. Os requeridos defendem que a carga horária prevista no
edital afronta a prevista na lei nº 6.123 – Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Pernambuco. De início, importa ressaltar que as
alegações a respeito da legalidade do ato impugnado no mandado de segurança
devem ser articuladas em sede processual apropriada, sendo inviável seu exame
na via estreita da suspensão de segurança. Da análise probatória dos autos,
observa-se que no Relatório de Gestão Fiscal de fls. 44/46, referente ao
período de abril de 2015 a março de 2016, a despesa total com pessoal do
Município de Garanhuns atingiu seu percentual de 52,45% (cinquenta e dois
vírgula quarenta e cinco por cento) da receita corrente líquida, ou seja, já
ultrapassou o limite prudencial estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tal circunstância, de fato, impossibilita a contratação de novos servidores
ou o pagamento de horas extras para suprir a necessidade do serviço pelo
Município tendo em vista que a liminar que se pretende suspender determina
que o requerente deve abster-se de exigir dos requeridos carga horária
semanal superior a 30 (trinta) horas sem respectivo pagamento de horas
extras. A potencialidade lesiva da decisão impugnada é manifesta. Nesse
panorama, resta demonstrado, de forma aritmética, sobretudo com apresentação
de documentos válidos, a lesão à economia pública, de maneira a aferir qual o
exato prejuízo da decisão a ser suspensa e o dano que poderá acarretar ao
equilíbrio financeiro do município que, como anteriormente visto, ultrapassou
o percentual do limite prudencial permitido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal. Tais fundamentos são suficientes para não se rejeitar a alegação do
Requerente, segundo remansosa jurisprudência dos tribunais superiores.
Vejamos: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. SUSTAÇÃO DE EFICÁCIA DE MEDIDA LIMINAR.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE MÉDICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DODISTRITO
FEDERAL. POSSIBILIDADE DE RISCO DE GRAVE LESÃO À SAÚDE PÚBLICA. I – A
concessão de liminar para a redução da carga horária do corpo de saúde da
Fundação Hospitalar do Distrito Federal traz ínsita a possibilidade de grave
risco à saúde pública, especificamente às populações do Distrito Federal e
demais localidades do entorno. II – Desinfluente ao desate da contenda a
inexata correspondência entre o número de médicos indicado pela requerente e
o real efetivo daqueles beneficiados pela medida liminar, quando desponta
expressivo o número de profissionais da área de saúde a terem reduzida a
carga horária de atendimento à população. III – A estreita via da medida
drástica não obriga dilação probatória. Ocorrente a hipótese de incidência da
lei regente, impõe-se a respectiva suspensão. IV – Agravo Regimental
denegado. (STJ – AgRg na SS: 694 DF 1998/0046147-7, Relator: MIN. ANTONIO DE
PADUA RIBEIRO, Data de Julgamento: 02/09/1998, CE – CORTE ESPECIAL, Data de
Publicação: DJ 05/10/1998 p. 1) Por todo o exposto, defiro o pedido formulado
pelo Município de Garanhuns/PE para suspender os efeitos da liminar proferida
pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns /PE nos autos
dos Mandado de Segurança nº 0001559-08.2016.8.17.0640. Limito a eficácia da
presente decisão suspensiva até ulterior manifestação de órgão deste
Tribunal, monocrática ou colegiada. Comunique-se esta decisão, com urgência,
ao Juízo a quo. Publique-se. Cumpra-se. Recife, 08 de junho de 2016.
Desembargador Leopoldo de Arruda Raposo Presidente.

Motoristas de
veículos com as placas terminadas pelos números 1, 2, 3 e 4 só podem utilizar o
Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) de 2015 até o dia 30
deste mês. No caso das placas com outras terminações, enquanto o documento do
carro não estiver vencido, o condutor pode circular sem precisar apresentar
comprovante de quitação dos débitos.
O prazo para
andar com o documento de 2015 para os veículos com placas 5, 6 e 7 termina no
dia 29 de julho. Já para os de terminações 8, 9 e 0 será dia 30 de agosto. O
proprietário deve ficar atento porque o CRLV 2016 só é emitido quando todas as
taxas do veículo são pagas, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), taxas de bombeiros e licenciamento, possíveis multas e
seguro obrigatório (DPVAT).
Os motoristas
podem obter o CRLV 2016 de duas formas, sendo uma delas via Correios e a outra
é agendando atendimento para emissão do documento no site do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco (Detran-PE)
. Lembrando que quem quiser
receber o documento pelos Correios deve pagar a taxa de postagem, que custa R$
15,77.

Os proprietários
de veículos registrados aqui em Garanhuns devem solicitar o documento e agendar
nas Ciretran’s Especiais e demais pontos de atendimento.  A multa para
quem estiver com o CRLV vencido custa R$ 191,54, além das taxas para liberação.
O condutor será penalizado com sete pontos na carteira e pode ter o veículo
retido e removido.
(Com informações do JC Trânsito/JC online. CONFIRA)

Na manhã desta quinta-feira, dia 9, uma operação conjunta entre as Policiais Civil e Militar de Pernambuco
deflagaram a Operação Cajueiro para investigar crimes de enriquecimento
ilícito com a venda de castanhas de caju sem notas fiscais aqui em
Garanhuns.
Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e três
mandados de prisão contra o empresário João Eduardo Marinho Brasileiro; o
contador Ivan Santos e o auxiliar contábil Emanuel Ferreira Godoy.



Segundo informações da Polícia Civil, os três são acusados de sonegação
fiscal, falsidade ideológica e associação criminosa. Os acusados teriam emitido
R$ 3 milhões em notas fiscais falsas no nome de terceiros, com o objetivo
de fraudar o fisco. Eles foram levados a Cadeia Pública de Saloá.

Na próxima semana estará sendo
normalizada a situação nas Escolas Municipais de Garanhuns com a convocação de
novos Estagiários, que suprirão as deficiências nos serviços de regência acompanhada
pela Coordenação Pedagógica; apoio nas salas de aula para a Educação Infantil e
para os alunos com Deficiência, bem como de monitores Educacionais. A
informação foi repassada pela secretária de Educação, Janecélia Marins, em
entrevista veiculada na 2ª edição do programa Ronda Policial, da Rádio Jornal.  

De acordo com a Secretária, os
profissionais estão sendo convocados no dia de hoje, 9, e na próxima
terça-feira, dia 14, “estaremos com todas as nossas escolas ajustadas com os
profissionais”, pontuou Janecélia. Ainda segundo a titular da pasta de Educação
do Governo Izaías Régis, as dificuldades foram ocasionadas pela necessidade de o
Município em se adequar as recomendações do Ministério Público no tocante a
existência de Estagiários com bolsas duplicadas. “Conseguimos administrar tanto
a questão da segunda Bolsa de alguns Estagiários, substituindo por outros
estagiários, como também tendo alguns deles de volta”, esclareceu Marins. A Secretária
também garantiu a reposição das aulas perdidas pelos alunos. “As aulas serão
repostas, garantindo os 200 dias letivos”.

Indagada quanto à
possibilidade de novas convocações dos candidatos aprovados no Concurso para o
cargo de Professor, a Secretária foi enfática: “nós estamos também reorganizando
as cargas horárias dos professores, para que possamos, de fato, contemplar
todas as lacunas que existem na educação do Município”, revelou Janecélia,
acrescentando em seguida: “o nosso Prefeito zela muito pela Gestão Fiscal do
Município. A gente não vai contratar nunca alguém que não possamos pagar e
pagar em dia, que é um zelo do Governo Municipal. Então nós estamos de fato
convocando professores do Concurso e vamos continuar convocando sempre que
tenhamos a necessidade e ao mesmo tempo, essa prudência fiscal para que não
extrapolemos a nossa folha de pagamento”. A expectativa é que novos concursados
na área de Matemática possam ser convocados.

Ainda durante a entrevista, a secretária Janecélia
Marins repercutiu o fato de a merenda escolar estar sendo ofertada em dois
momentos (pela manhã, na entrada e no recreio; e a tarde, durante o recreio e
na saída dos alunos), bem como as obras de construção da Escola Municipal Padre
Agobar Valença, localizada na avenida Caruaru; assim como a retomada das obras
de construção das escolas de Educação Infantil (Creches), na Cohab 3, Manoel Chéu,
Massaranduba e na Cohab 2. “Também vamos iniciar a construção da Escola da
Cohab 2 e da Escola de Educação Infantil no
Vale do Mundaú”, pontuou a Secretária Janecélia Marins. Atualmente a rede municipal
de ensino de Garanhuns atende a 18.530 alunos.



Clique em player e ouça a entrevista da Secretária Janecélia Marins, na Rádio Jornal Garanhuns: