América) está cansado de esperar pelo cachê do show que fez no Festival de
Inverno de Garanhuns deste ano. Nessa segunda-feira, dia 23, pela manhã, ele
postou em sua conta na rede social Facebook uma pergunta endereçada à
presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
(Fundarpe), Márcia Souto, querendo saber quando iria receber o dinheiro. “Márcia
Souto Bom dia. Alguma previsão do pagamento do Fest de Inverno de Garanhuns?
Obg.”
![]() |
| Fábio Trummer. |
criticar os atrasos recorrentes nos pagamentos de cachês.
prática… que merda isso”, escreveu o produtor musical Duda Vieira.
respeito! Isso porque somos obrigados a desembolsar previamente altos valores
destinados ao transporte, alimentação e hospedagem da equipe de músicos e
técnicos para o Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), preparamos uma
documentação vasta. 4 meses e nada de pagamento???? Como Duda Vieira diz, isso
é uma prática da Fundarpe! Não é uma exceção! Acontece todas as vezes!”
recebido o cachê do Carnaval: “Não, Trummer, nada”, respondeu Junio. “Seria
interessante uma política cultural que cumprisse a lei”, comentou Trummer. “A
máquina cultural pública no Estado continua emperrada”. E finalizou: “Isso é
uma prova da não eficiência da maquina pública do governo do Estado,
lamentável”. (Com informações do JC online)
Reviravolta na Política de São
João. O Juiz Adrian de Lucena Galindo concedeu na tarde de hoje, dia 23, liminar
ao suplente de vereador Heleno Dantas de Lima (imagem acima), determinando que o mesmo seja
empossado na vaga aberta na Câmara de Vereadores daquele Município com o assassinato
do Vereador Jamesson Guilherme.
Com a medida do Juiz de
Direito Titular da Comarca de São João, o vereador Antônio Dantas Filho, o Dantas
do PT, empossado no último dia 3 de novembro, será destituído do Cargo, já que
o ato foi suspendo por decisão judicial. O Presidente da Câmara de São João, o vereador
Pierre Santiago, tem cinco dias para acatar a decisão do Magistrado e dar posse
a Heleno Dantas. A decisão do Juiz foi baseada num Mandado de Segurança impetrado
pela Advogada Karina Evaniele (imagem ao lado) na Comarca daquele Município.
Processo nº 0000549-20.2015.8.17.1300, o impetrante, Heleno Dantas de Lima, que
é o primeiro suplente da Coligação, teve seu direito violado, haja vista que “a
sistemática estabelecida no ordenamento jurídico eleitoral para o preenchimento
dos cargos disputados no sistema de eleições proporcionais é declarada no
momento da diplomação, quando são ordenados os candidatos eleitos e a ordem de
sucessão pelos candidatos suplentes”, registra trecho da decisão do Dr. Andrian
Galindo,
registrando em seguida que o presidente da Câmara de São João “usurpou
a competência da Justiça Eleitoral”, uma vez que “sem dar chance de defesa ao
impetrante, deixou de empossá-lo pelo fato deste não mais pertencer ao partido
pelo qual fora eleito. Por via transversa, aplicou verdadeira “pena de
cassação de mandato por infidelidade partidária”, ignorando que tal
consequência jurídica depende de ação judicial perante a Justiça Eleitoral”,
pontuou o Magistrado.
Juiz num prazo de cinco dias, o Presidente da Câmara de São João, o vereador
Pierre Santiago (imagem ao lado), terá que prestar informações das providências a Comarca de São
João em 10 dias.
Entrevista Advogada Karina Evaniele, que impetrou o Mandado de Segurança na Comarca
de São João:
Clique AQUI e confira a decisão do Juiz de Direito Titular da Comarca de São João, o Dr. Andrian de Lucena Galindo na Integra.
Segurança
Comarca de São João
|
Impetrante:
|
HELENO DANTAS DE
LIMA |
|
Advogado:
|
Karina Evaniele
Vilela de Lucena Oliveira |
|
Impetrado:
|
PRESIDENTE DA
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO |
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Litisconsorte
Passivo: |
Antonio Dantas
Filho |
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23/11/2015 14:45
|
Expedição de
Documentos – Mandados |
|
23/11/2015 14:24
|
Expedição de
Documentos – Mandados |
|
23/11/2015 14:03
|
Concedida a
Medida Liminar
(Clique para resumir) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO COMARCA DE SÃO JOÃO Autos nº: 0000549-20.2015.8.17.1300 Mandado de Segurança Juiz: ANDRIAN DE LUCENA GALINDO Impetrante: HELENO DANTAS DE LIMA Adv.: Karina Evaniele Vilela de Lucena Oliveira, OAB/PE 32.000 Impetrado: PIERRE ANDRÉ ROCHA SANTIAGO Litis. Pass. Necessário: ANTÔNIO DANTAS FILHO DECISÃO Cuida-se de mandamus impetrado por suplente de vereador deste município no qual se afirma a prática de ato ilegal por parte do presidente da Câmara de Vereadores local consistente na dação de posse de cargo de vereador vago a terceiro, o litisconsorte Antônio Dantas Filho, quinto suplente, em detrimento do direito do impetrante, o primeiro suplente. Demanda-se a concessão da ordem liminar para suspender a posse do quinto suplente e determinar a posse do impetrante no cargo vago. Em laborioso e fundamentado parecer opinou o MP pela concessão da ordem. Decido. Imperativa a concessão da liminar, nos moldes permitidos no art. 7º da Lei nº 12.016/09. Mesmo antes da manifestação específica do impetrado e do vereador empossado Antônio Dantas é possível antever, de modo muito claro, que o impetrante teve seu direito líquido e certo violado, e que a liminar se justifica para evitar danos decorrentes do exercício da vereança por pessoa que claramente não tem o direito de lá estar, em violência à vontade popular manifestada nas urnas, conforme se demonstrará. O contexto fático é incontroverso, não só pelas provas dos autos mas também porque se trata de fato notório nesta cidade, o assunto do momento, comentado em cada esquina, fato jurídico que toma a forma de disputa política, como sói acontecer nas cidades do interior. Com o assassinato do vereador Jamesson, ocorrido em 14.10.15, abriu-se uma vaga no parlamento municipal. Vários suplentes pleitearam a assunção do cargo. Amparado em parecer lavrado por sua assessoria jurídica, juntado às fl. 40/48, o impetrado no dia 3.11.15 deu posse ao quinto suplente Antônio Dantas Filho, conforme ata de fl. 33/35. Um primeiro ponto a enfrentar diz respeito à adequação do caminho processual eleito para a solução desta controvérsia. Tenho que o mandado de segurança se apresenta como instrumento processual adequado, porquanto dispõe o impetrante, mesmo em sede liminar, de direito líquido e certo, direito este provado documentalmente, e que foi violado por ato ilegal de autoridade. Certidão de fl. 27 e diploma de fl. 30 atestam que o impetrante foi eleito primeiro suplente na mesma coligação em que eleito o falecido vereador Jamesson. Assim, deveria ter sido empossado pela autoridade coatora. O STF, em recente votação, em sua composição plenária, por 10 votos a 1, vencido apenas o Ministro Marco Aurélio, decidiu que a vaga aberta em casos tais deve ser preenchida pelo suplente eleito pela coligação, e não pelo candidato mais votado do partido ao qual pertencia o antigo ocupante do cargo. Transcrevo excerto da ementa. 3. As coligações são conformações políticas decorrentes da aliança partidária formalizada entre dois ou mais partidos políticos para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que a compõem e a eles se sobrepõe, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los. 4. A figura jurídica derivada dessa coalizão transitória não se exaure no dia do pleito ou, menos ainda, apaga os vestígios de sua existência quando esgotada a finalidade que motivou a convergência de vetores políticos: eleger candidatos. Seus efeitos projetam-se na definição da ordem para ocupação dos cargos e para o exercício dos mandatos conquistados. 5. A coligação assume perante os demais partidos e coligações, os órgãos da Justiça Eleitoral e, também, os eleitores, natureza de superpartido; ela formaliza sua composição, registra seus candidatos, apresenta-se nas peças publicitárias e nos horários eleitorais e, a partir dos votos, forma quociente próprio, que não pode ser assumido isoladamente pelos partidos que a compunham nem pode ser por eles apropriado. 6. O quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados. Regra que deve ser mantida para a convocação dos suplentes, pois eles, como os eleitos, formam lista única de votações nominais que, em ordem decrescente, representa a vontade do eleitorado. 7. A sistemática estabelecida no ordenamento jurídico eleitoral para o preenchimento dos cargos disputados no sistema de eleições proporcionais é declarada no momento da diplomação, quando são ordenados os candidatos eleitos e a ordem de sucessão pelos candidatos suplentes. A mudança dessa ordem atenta contra o ato jurídico perfeito e desvirtua o sentido e a razão de ser das coligações. 8. Ao se coligarem, os partidos políticos aquiescem com a possibilidade de distribuição e rodízio no exercício do poder buscado em conjunto no processo eleitoral. (STF,Pleno, MS 30.260/DF, Rel. Min. Carmem Lúcia, maioria, j. 27.4.2011, DJ 30.8.2011). Consoante bem referido na ementa acima transcrita, a lista dos suplentes representa a vontade do eleitorado e projeta os efeitos das coligações para além do momento do sufrágio. Citada lista deveria ter sido observada pelo impetrado quando lhe incumbisse a prática dos atos para a posse do suplente, na forma do art. 8º do DL nº 201/67, cujo teor transcrevo. Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando: I – Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral; (…) § 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente. A ordem de suplência derivada dos quocientes eleitorais obtidos pelas coligações e partidos, consubstanciada nos diplomas expedidos pela justiça eleitoral, apenas pode ser modificada após procedimento em contraditório perante a Justiça Eleitoral. Isso foi olvidado pela autoridade coatora, certamente no afã de dar posse a pessoa de seu grupo político, conforme atesta ata de fl. 33/35. Referida ata comprova que o impetrado deu posse ao quinto suplente da coligação a qual pertencia o falecido Jamesson, Sr. Antônio Dantas Filho. Por via transversa, a autoridade coatora usurpou a competência da Justiça Eleitoral. Por meio da Resolução nº 22.610/07 o TSE disciplinou o procedimento necessário para a perda de mandato por infidelidade partidária, procedimento esse que não foi seguido. O presidente da Câmara de Vereadores, sem dar chance de defesa ao impetrante, deixou de empossá-lo pelo fato deste não mais pertencer ao partido pelo qual fora eleito. Por via transversa, aplicou verdadeira “pena de cassação de mandato por infidelidade partidária”, ignorando que tal consequência jurídica depende de ação judicial perante a Justiça Eleitoral. Ao candidato eleito (art. 108 do CE) e diplomado (art. 215 do CE) para a suplência se reconhece o direito à posse no cargo, em caso de vacância, quando anterior ocupante de sua coligação vier a falecer, independentemente de eventual desfiliação ou troca de partido. Trata-se de direito líquido e certo, que deve ser reconhecido em sede de mandado de segurança. Aqueles que pretenderem apontar eventual desfiliação ou mudança de partido por terceiros, e perseguir consequências jurídicas destes atos, notadamente a perda por referidos terceiros do direito de exercer mandatos políticos, deverão ajuizar ação específica perante a Justiça Eleitoral. Nesse sentido bem lançada decisão, também em Mandado de Segurança, prolatada pelo TJES, cuja ementa transcrevo. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SUPLENTES DE VEREADOR. ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO FIXADA SEGUNDO A ORDEM DA COLIGAÇÃO. INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ELEITORAL. 1. O quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados. Regra que deve ser mantida para a convocação dos suplentes, pois eles, como os eleitos, formam lista única de votações nominais que, em ordem decrescente, representa a vontade do eleitorado. (MS 30260, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 27.04.2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 29.08.2011 PUBLIC 30.08.2011) 2. Eventual alegação de infidelidade partidária deve ser precedida de abertura de processo próprio na Justiça Eleitoral, garantindo ao candidato eleito o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução do TSE nº 22.610/2007. Precedente do STJ. (Processo nº 0016402-02.2012.8.08.0047, 4ª Câmara Cível do TJES, Rel. Samuel Meira Brasil Júnior. j. 04.11.2013, unânime, DJ 13.11.2013). A concessão da liminar se mostra imperativa. Fumus boni iuris evidenciado, considerando a prova de que o impetrante é o primeiro suplente da coligação à qual pertencia o extinto vereador Jamesson e teve seu direito à posse preterido. Periculum in mora também evidenciado, pois manter no parlamento municipal o quinto suplente da coligação, em detrimento do primeiro, viola a soberania popular externada pelo voto. Se o impetrado promoveu uma acrobacia hermenêutica para empossar pessoa de seu grupo político tudo indica que poderá também usar do poder político acrescido com a solerte manobra para promover votações na Câmara em prol de seu projeto de poder. Em sendo assim, concedo a medida liminar para suspender o ato impugnado, a saber, a posse do vereador Antônio Dantas Filho, e determino a autoridade impetrada que dê posse ao impetrante, no prazo de cinco dias. Notifique-se a autoridade coatora cumprir a ordem liminar e para prestar informações em 10 dias. Cite-se o litisconsorte para responder em 10 dias e tomar ciência da decisão que suspende o exercício do seu mandato. Após, ao MP. São João, 23 de novembro de 2015. ________________________________ ANDRIAN DE LUCENA GALINDO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Joãoicipal o quinto suplente da coligação, em detrimento do primeiro, viola a soberania popular externada pelo voto. Se o impetrado promoveu uma acrobacia hermenêutica para empossar pessoa de seu grupo político tudo indica que poderá também usar do poder político acrescido com a solerte manobra para promover votações na Câmara em prol de seu projeto de poder. Em sendo assim, concedo a medida liminar para suspender o ato impugnado, a saber, a posse do vereador Antônio Dantas Filho, e determino a autoridade impetrada que dê posse ao impetrante, no prazo de cinco dias. Notifique-se a autoridade coatora cumprir a ordem liminar e para prestar informações em 10 dias. Cite-se o litisconsorte para responder em 10 dias e tomar ciência da decisão que suspende o exercício do seu mandato. Após, ao MP. São João, 23 de novembro de 2015. ________________________________ ANDRIAN DE LUCENA GALINDO Juiz de Direito Titular da Comarca de São João |
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19/11/2015 10:50
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Conclusão –
Despacho |
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19/11/2015 10:22
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Parecer do
Ministério Público – Ministério Público |
(FGV) foi a banca organizadora escolhida para o concurso do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
certame: 90 para analista de planejamento, gestão e infraestrutura em
informações geográficas e estatística (nível superior), 50 para tecnologista em
informações geográficas e estatística (nível superior) e 460 para técnico em
informações geográficas e estatística (nível médio).
A autorização para a
realização do concurso foi dada pelo Ministério do Planejamento Orçamento e
Gestão (MPOG) por meio da portaria nº 302, em julho deste ano. O prazo para
publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses,
contado a partir da data de publicação desta portaria, ou seja, até janeiro de
2016.
(ANS), divulgou o edital do concurso público da instituição. São 102 vagas, para
profissionais de nível médio. As oportunidades são para os cargos de técnico em
regulação de saúde suplementar (36 vagas) e técnico administrativo (66 vagas),
com remunerações de R$ 5.689,52 e R$ 5.957,52, correspondente a jornadas de 40h
semanais. Ambos ainda contam com auxílio-alimentação no valor de R$ 373,
totalizando, respectivamente, R$ 6.062,52 e R$ 6.330,52.
estão reservadas para pessoas com deficiência e 18 para negros. As inscrições
já estão abertas e até o dia 17 de novembro de 2015 até às 23h59 do dia 13 de
dezembro de 2015, horário oficial de Brasília. Para se inscrever o candidato
deve acessar o site http://www.funcab.org/
.
provas objetivas e discursivas, com aplicação no dia 21 de fevereiro de 2016,
nos turnos da manhã - técnico administrativo – e tarde - técnico em regulação
-, em todas as capitais do País. Os locais e horários dos exames serão
divulgados a partir de 15 de fevereiro no site das inscrições. As provas trarão
conteúdos de língua portuguesa, raciocínio lógico, ética e conduta no serviço
público, noções de direito constitucional, noções de direito administrativo,
noções de arquivologia e noções de administração (ambos os cargos), agências
reguladoras e legislação básica e noções de orçamento público (técnico
administrativo), e agência reguladoras e legislação relativa à ANS (técnico em
regulação).
vestida para as festas de final de ano. Neste fim de semana, foi inaugurada a
decoração do Natal Luz do Município. Com o tema “O Mundo Encantado de
Papai Noel”, os ornamentos também vêm acompanhados de uma programação
diversificada, que vai até o dia 31 de dezembro. Todas as peças foram
confeccionadas por artesãos locais.
culturais vão se revezar em vários polos da cidade, com apresentações
gratuitas. Estão agendados shows musicais, peças teatrais, contação de
histórias, pastoris, reisados, corais, orquestras e bandas marciais. Entre os
destaques dos eventos, estão previstos desfiles de Papai Noel em carros
alegóricos e a Árvore Cantante, com o coro de crianças da cidade.
a magia do Natal para a família Garanhuense e também atrair turistas de vários
Estados do País. Vamos aquecer a economia investindo na programação. A ideia é
impulsionar o turismo e o comércio locais, a exemplo de outros grandes eventos
realizados na cidade”, disse o Prefeito Izaías Régis, na noite de
abertura. A expectativa é de que o índice de ocupação hoteleira chegue próximo
aos 100% durante o mês de dezembro. Em 2014, esse número chegou a 80% dos
leitos. O investimento da prefeitura é R$ 1 milhão.
decoração este ano. Superou a do ano passado e realmente consegue fazer a gente
sentir o clima de Natal”, diz a garanhuense Andréa Silva que, ao lado do
marido, Alexandre Silva, e da filha, Anne Letícia, visitavam o Relógio das
Flores, um dos principais pontos turísticos da cidade, todo decorado para o
Natal.
site www.garanhuns.pe.gov.br ”.
Luz de Garanhuns.
terem sido cancelados neste ano, nem tudo está perdido para quem quer tentar a
carreira pública. Só em Pernambuco, sete certames oferecem salários de até R$ 8.639,50.
Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) oferece cinco vagas para contratação
imediata, além de formação de cadastro de reserva. O salário é de R$ 5.365,92,
mais R$ 799,00 de auxílio-alimentação. As oportunidades são para profissionais
de nível médio/técnico. As inscrições vão até o dia 30 de novembro, através do
site www.cespe.unb.br.
Pernambuco (UFPE) está com inscrições abertas do certame para recrutar
professores efetivos. Serão ofertadas 69 vagas, sendo 60 para a classe adjunto
e nove para a classe assistente, no Campus Recife e no Centro Acadêmico do
Agreste, em Caruaru. As remunerações variam de R$ R$ 5.945,98 (assistente) e R$
8.639,50 (adjunto), em regime de dedicação exclusiva. As inscrições já estão
abertas e vão até o dia 15 de dezembro. Elas deverão ser realizadas na
diretoria do centro acadêmico que oferece a vaga, de segunda a sexta-feira, nos
horários indicados no edital do concurso, disponível no site www.ufpe.br/progepe/. A taxa custa R$ 215,99.
Autarquia Educacional do Araripe (Aeda), anunciou o início da seleção para
professores de nível superior em diversas áreas. O concurso também contempla
candidatos com níveis fundamental e médio, para diversos cargos. Os
interessados devem se inscrever até 26 de novembro de 2015, no Departamento de
Recursos Humanos da Aeda.
cidades de Belo Jardim, São Lourenço da Mata e Taquaritinga do Norte também
estão com inscrições abertas para concursos. Em Belo Jardim, a Câmara vai
contratar cinco profissionais para cargos permanentes, mais formação de
cadastro de reserva. Há vagas para os níveis fundamental, médio e superior. As
remunerações são de até R$ 3000. As inscrições vão até o dia 10 de dezembro,
através do site www.sismeta.com.br.
Mata, o certame vai selecionar onze profissionais, sendo quatro pessoas com
deficiência, para diversos cargos. Há vagas para os níveis elementar, médio e
superior. Os salários são de até R$ 2000 e as inscrições podem ser feitas até o
dia 25 de novembro, pelo endereço www.admtec.org.br.
Em Taquaritinga do Norte, são
48 oportunidades, em dois cargos de nível fundamental. As remunerações são de
R$ 1.014. As inscrições vão até o dia 29 de novembro, através do site www.admtec.org.br. (Com informações do JC-online)
iluminadas e uma decoração que chama a atenção pela beleza e riqueza em detalhes,
a Cidade das Flores vem recebendo visitantes de diversas partes do Nordeste e
foi tema, inclusive, de uma ampla reportagem da TV Asa Branca, emissora afiliada
da Rede Globo.
Moradores da Cidade e de Municípios vizinhos também aproveitam a
proximidade para não perder nenhum detalhe do evento. É o que fez a professora
Vitória Régia, da cidade de Águas Belas. “Venho sempre a Garanhuns com a minha
família e não poderia deixar de apreciar o Natal mais bonito da região. Estou
encantada com tudo que vi até agora”, declarou a Visitante. Já a agente
penitenciária, Alessandra Duarte, esteve acompanhando o evento com seu esposo e
a sua filha de quatro anos. “Defino o Natal Luz como maravilhoso. Tudo muito
lindo e bem feito. Ano passado já tinha achado tudo perfeito, mas esse ano
superou as expectativas. Quero aproveitar ao máximo esse momento único na nossa
cidade”, destacou.
GARANHUNS ESCURA – Mas apesar do Natal Luz há quem não esteja satisfeito. É o caso do cidadão
Elisiário Araújo, que reside no
bairro Aluísio Pinto. Ele reclama
do deficiente Sistema de Iluminação Pública nas Princesa Isabel; Segunda Travessa Princesa Isabel, José Bonifácio e
Estácio de Sá, que segundo Ele, estão às escuras há uma semana. “Garanhuns
está em festa, Centro e Rui Barbosa toda iluminada. Só não fui olhar porque
minha rua e mais três próximas estão sem iluminação! Como liguei para a Celpe e
ela disse que a responsabilidade é da Prefeitura, não conseguimos falar com a Prefeitura,
pois o telefone é o tempo todo ocupado, e como tem aumentado o índice de
assalto na Cidade fica complicado sair de casa assim”, alertou o Cidadão em
postagem no facebook.
Já a cidadã Karina Adriana, que reside na rua Polidoro Alves Vanderley, também
tem queixas quanto ao precário trabalho de substituição de lâmpadas queimadas
realizado pelo Governo Izaías Régis. “Revolta a forma que somos tratados
com descaso pelo Governo local, pois já faz tempo que a Rua em que moro está
com a luzes dos postes queimadas, eu e meus vizinhos já nós direcionamos ao
órgão responsável e nada foi feito até agora”, chamou a atenção a Cidadã, que
complementou: “trabalho a noite e quando vou chegando a minha residência fico
com medo do escuro que a Rua se encontra, principalmente com essa violência que
vem assolando Garanhuns, essa onda de assaltos que nós deixa inseguros”,
pontuou a Moradora do bairro Boa Vista.
“Enquanto o Natal é luz aos olhos dos
turistas, a nossa rua contínua ao escuro”, publicou no facebook o cidadão José Jorge de Almeida, que
reside na rua Monsenhor
Afonso Pequeno, nas imediações da Praça Mestre Dominguinhos.
As reclamações quanto ao precário serviço de reposição
de Lâmpadas em Garanhuns, sobretudo nos bairros periféricos, são comuns,
sobretudo através da Rádio Jornal, que vem funcionando como uma Ouvidoria
Municipal, já que leva as reclamações da população à Prefeitura. Apesar das
reclamações, a Prefeitura segue mantendo apenas uma equipe realizando o
Serviço. O Blog do Carlos Eugênio manteve diversos contatos, via telefone e
e-mail, com o secretário de Serviços Públicos, Pedro Maia, para que o mesmo
pudesse sinalizar uma possível ampliação do Serviço, mas não obtivemos sucesso. (Com
informações do portal V&C Garanhuns – http://www.vecgaranhuns.com/ e SECOM/PMG. Imagens: Hilton Marques/Facebook/Divulgação)
estado de Pernambuco, anunciado pelo Governador Paulo Câmara (PSB), contará com
milhares de oportunidades.
no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco da última quinta-feira dia 19. De acordo com a publicação da Secretaria
de Administração, foi ratificada a
contratação direta da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para realização do Certame,
na modalidade de provas e títulos.
Vilaça Manço, revela que 3.000 (três mil) vagas estarão em disputa para cargos
efetivos do quadro próprio de pessoal da Secretaria Estadual de Educação, todos
integrantes do grupo ocupacional magistério. (Com informações do Diário Oficial de Pernambuco)
a pé, dezenas de cidadãos dos municípios de Águas Belas, Iati, Itaíba e
Tupanatinga se reuniram, nesse domingo, dia 19, nos poços da Bacia do Jatobá, um dos eixos das obras da
Adutora do Agreste, para protestar. É que aqueles Municípios sofrem com a falta
d´água e suas lideranças entendem que só com a conclusão das obras da Adutora
será possível resolver o colapso hídrico vivido naquela Região.
pressa! Venha caminhar conosco”, a Marcha pela Água da Adutora do Agreste e a
Redenção de um Povo,
que teve inicio em Iati no último dia 19 e passou por Águas Belas, Itaíba e
Tupanatinga, foi marcada pela participação de diversos movimentos
sociais e membros da sociedade civil organizada daqueles Municípios. Sindicatos
Rurais, MST, MLST, CONTAG, FETAPE, CUT, Associações Indígenas e Quilombolas,
COOPANEMA, Assentados da Reforma Agrária, além de comunidades espíritas e
religiosas dos quatro Municípios integraram a Mobilização. “Queremos chamar a
atenção dos Governos Federal e Estadual quanto à necessidade de acelerar as
obras da Adutora do Agreste, que num primeiro momento, trará água dos poços
profundos da Bacia do Jatobá para Iati, Águas Belas, Tupanatinga e Itaíba”, registrou
o Padre Jorge (PTB), Prefeito de Iati, um dos participantes da Mobilização.
esteve na reta final da mobilização e firmou Compromisso de agendar um Encontro
das lideranças locais junto ao Ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi, em Brasília, para tratar do assunto. “Também
faremos um pronunciamento nessa terça (dia 24) no Senado, relatando essa
mobilização, as reivindicações e o sofrimento vivido nessa região”, pontuou o
Senador, que é ligado politicamente a presidente Dilma Rousseff (PT).
a percorrer, isso significa que não podemos nos dispensar, pois essa luta está
apenas começando. Ficou muito claro que o resultado da conclusão dessa Adutora passa
está em nossas mãos”, chamou a atenção o Prefeito de Águas Belas, Genivaldo Menezes
(PT), dando a entender que outros movimentos serão realizados em busca da
conclusão do ramal que levará a água da bacia do Jatobá para Tupanatinga,
Itaíba, Águas Belas e Iati.
– Iniciada em junho de 2013, as obras da
Adutora do Agreste vem sendo realizadas pela Compesa com recursos federais,
todavia os serviços vêm sendo realizados num ritmo muito lento por
conta dos baixos repasses de recursos federais. A Adutora receberá água do Eixo Leste da Transposição
do Rio São Francisco, que está com 80% de sua obra concluída. Estima-se que a
entrega do projeto só aconteça em 2017.
Clique em player e ouça e confira o Compromisso Firmado pelo Senador Humberto Costa:
o Município de São João promove neste sábado, dia 28, e domingo, dia 29, a 3ª
edição do Festival Multicultural ExpoN’arte.
oficial acontece nessa quinta-feira, dia 26, na antiga Estação Ferroviária, com
exposições dos trabalhos de alunos do Município. “Já a partir das 19h será o
momento de prestarmos homenagens, em vida, a professora, cordelista, São-joanense,
Santina Isabel, que muito contribuiu e contribui com o Município”, pontuou
Augusto.
No sábado, dia 28, na Praça de Eventos, a festa começará a partir das 18h com atrações
locais, como: o Grupo de Dança Pop Styllus; Ronaldo Maia Voz e Violão; Os Caras
do Pagode; Alteração Vibraton; Os Provocas. “Também contaremos com Sandoval
Ferreira; Tendência às Alturas; e Hercinho e Os Cabra do Mato, atrações em
âmbito regional e nacional”, complementa Roniere Manoel, que também organiza a
realização.
seguintes: Grupo Revolution; Grupo Pé na Roça & Cia; Bacamarteiros; Evandro
Show; Andreia Braz e Forrozão das Antigas e Forrozão Mar&Sol, além de Os Jovens
Velhos e Mourinha do Forró.
a participação dos artistas da nossa terra, para que possam mostrar o seu
trabalho, seu talento. Trata-se de um projeto que buscar trazer as mais
diversas manifestações e trabalhos”, justificou Augusto Reges.
O III ExpoN’arte ainda contará com exposições e comercialização de
artesanatos. O Evento tem o patrocínio da Prefeitura de São João, através da
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos; Gerência Regional de Educação do
Agreste Meridional (GRE-AM), Nordoff, Valentim Locadora, Mano Imóveis, Posto Leandro e Papelaria A&B. A
Rádio Areia Branca FM apoia a realização.
Negócios Públicos do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae),
realizada recentemente em Cuiabá-MT. O primeiro lugar ficou com a cidade de Assis-SP.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Priscila Belens, que, na ocasião,
apresentou o projeto Empresa Eficiente do Programa de Eficiência Energética
para Micro e Pequenas Empresas.
A iniciativa teve como objetivo aumentar a produtividade, reduzindo
custos e tornando às micro e pequenas empresas mais sustentáveis, além de
aperfeiçoar os projetos selecionados, considerados inovadores. Os participantes
foram submetidos a um programa intenso, incluindo consultoria com especialistas
das diferentes áreas trabalhadas. Ao
todo foram 57 inscrições para a II Maratona de Negócios Públicos e apenas 20
selecionados. De Pernambuco, somente Garanhuns e Arcoverde participaram do
momento. (Com informações de Samara
Pontes/SECOM/PMG)














































































