BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
Acompanhado pelo deputado Estadual
Álvaro Porto e de lideranças locais, o Prefeito Genaldi Zumba (PSD) inaugura
nessa quinta-feira, dia 30, a partir das 15h, o novo Parque de Exposições de
Animais de São João.
Denominado de Vereador José Jerônimo da Silva, o Parque é composto por um novo Curral de Gado, além de ser
dotado de áreas para alimentação e hidratação dos animais. “O Parque também conta
com banheiros públicos e quiosques para comercialização de alimentos, além de
um escritório para a ADAGRO”, registra Genaldi.  
Com a ação, viabilizada com recursos
do FEM, além de contrapartida da Prefeitura, serão oferecidas melhorias para
comerciantes e usuários da Feira de Gado de São João, que é considerada uma das
maiores do Agreste Meridional. “Queremos ampliar a nossa Feira de Gado e nos
tornarmos a principal neste segmento no Agreste e com isso desenvolver ainda
mais o nosso Município”, projetou o Prefeito Genaldi Zumba.

Após a solenidade de
inauguração, a Prefeitura de São João, com o apoio do Governo do Estado,
promove o encerramento dos festejos juninos naquele Município com shows de Alcymar
Monteiro e Cláudio Rios.



A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco (SJDH)
lançou edital de seleção simplificada para contratação temporária de 96
profissionais de nível superior e médio para o desenvolvimento de suas
atividades institucionais. A seleção reserva 5% das vagas para portadores de
necessidades especiais.

De acordo com o Edital, a seleção é válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por
igual período nos termos da Lei, a partir da data de homologação do resultado
final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Os contratos
temporários exercidos na SJDH serão fixados em até 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos.
As Inscrições serão realizadas via Internet, através do site: www.upenet.com.br,
onde o candidato deverá acessar o link “Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos” e prestar todas as informações ali solicitadas no período de 28
de junho a 18 de julho 2016. Ao final deverá confirmar a veracidade dessas
informações e imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição
(que custam entre R$ 40 e R$ 80), que deverá ser pago na rede bancária e,
preferencialmente, nas Casas Lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal,
até a data limite.
As vagas para os cargos de Assistente Administrativo (nível
médio) e de Coordenador de Execuções Penais, Coordenador de Alternativas
Penais, Coordenador de Direitos Humanos, Coordenador de Área, Advogado,
Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo (nível superior), estão distribuídas entre os municípios de Garanhuns,
Recife, Caruaru, Petrolina, Goiana, Santa Cruz do Capibaribe e Belo Jardim. Os salários oferecidos variam entre R$ 1.950 e
R$ 3.744, por jornadas de até 40 horas semanais.
Clique AQUI para acessar o
Edital.


O Ministério Público de Contas (MPCO) ingressou com representação no
Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apurar a existência de comissões
ilícitas no pagamento de cachês para shows. As acusações vieram à tona semana passada, quando áudios dos
cantores André Rio e Cezzinha vazaram de um grupo de Whatsapp
. Os artistas expuseram esquema de cobrança de
percentuais de cachês “por intermediários” para que eles se apresentem em
eventos públicos.

A representação é assinada pelo procurador-geral do MPCO, Cristiano Pimentel,
e a entidade considera que, caso as denúncias sejam comprovadas, haverá
infração aos princípios da moralidade, legalidade, probidade e eficiência nas
licitações promovidas pela Empetur e Fundarpe.

O pedido é para analisar as contas das duas entidades de 1º de janeiro
de 2015 até hoje. A conselheira do TCE Teresa Duere será a relatora do caso.
Ela destacou que a intenção é fazer uma auditoria propositiva. “Não adianta só
ficar olhando e dizendo ‘está errado’. Vamos chamar artistas e governo para tentar
regulamentar isso”, afirmou, ontem.

O Líder da oposição na ALEPE, Silvio Costa Filho (PRB), alertou para
gravidade do caso. “Precisa de esclarecimentos. A gente vai fazer um pedido de
informação ao governo”, afirmou o deputado, que foi pivô do escândalo dos shows
fantasmas quando estava na Secretaria de Turismo em 2010.

Priscila Krause (DEM) questionou o tom intimidatório do secretário de Turismo, Felipe Carreras, em que ele afirma que iria acionar a Polícia Civil
para investigar as denúncias
.
A polícia designou o delegado Isaias Novaes para instaurar inquérito.

O líder do governo, Waldemar Borges (PSB), rebateu as críticas. Ele
afirmou que no escândalo envolvendo Silvio Costa Filho não foi feita “oposição
leviana”. “O governo tem interesse em esclarecer todo esse tipo de situação.”
(Com informações do JC Online. CONFIRA


Saiba mais sobre esse assunto clicando AQUI ou AQUI.



O
Presidente do Sete de Setembro Esporte Clube, o advogado Nilton Soares Ayres,
esclareceu a decisão do Conselho Deliberativo do Clube em lotear parte da área
destinada ao estacionamento do Estádio Gigante do Agreste para arrecadar fundos
e quitar dívidas junto a Federação Pernambucana de Futebol e o FGTS.
De
acordo com o Presidente, as dívidas contraídas pelo Clube não foram geradas
pela atual administração. “
As dívidas contraídas pelo Clube
são das gestões do americano, Dr. Célio Cabral, Professor Erivaldo e da gestão
anterior ao Americano. A atual Gestão livrou o Sete de dois leiloes por dívidas
deixadas por esses heróis acima relacionados”, pontuou Nilton Ayres, em
postagem na rede social facebook. Ayres também revelou o valor dos débitos e os
credores do Clube Alviverde. “Assumimos com uma dívida superior aos R$ 400.000,00
e sem qualquer ajuda, pagamos mais de R$ 150.000,00. Para não perdermos todo o
patrimônio em leilão da Justiça do Trabalho, pegamos um empréstimo de R$
250.000,00 junto a Federação (Pernambucana de Futebol) e pagamos o restante das
dividas trabalhistas. No entanto hoje estamos com o débito do empréstimo junto
a Federação, mas sem o rico de perder todo o patrimônio como estava antes”, esclareceu
o Presidente Setembrino.
Ainda na postagem em seu
perfil no facebook, Nilton Ayres revelou os motivos que o levaram à
direção do Clube a dar entrada
com um pedido de desmembramento de parte do terreno onde está construído o
Estádio Gigante do Agreste na Prefeitura de Garanhuns. “
Estamos
vendendo parte do estacionamento para quitar a dívida com a Federação e outro débito
de R$ 53.000,00 de FGTS junto a Caixa, do ano de 2001. O restante vamos
reformar o Estádio. Não estamos acabando com o clube. Pelo contrário estamos
resistindo e mantendo o Clube vivo”, alertou o Presidente.


A postagem do presidente do
Sete de Setembro teve uma conotação de desabafo e Nilton Ayres também não
poupou a classe política da Cidade. “A maioria dos políticos de Garanhuns
votaram contra um orçamento de R$ 50.000,00 de uma emenda do vereador Sivaldo
Albino para que participássemos do Campeonato deste ano (…); na verdade muita
gente aí, na surdina, deveria se envergonhar do que estão fazendo com o Clube,
pois a atual gestão municipal e alguns empresários querem extinguir o Sete. Mas
isso não será possível. Vamos resistir”, alertou Nilton, que finalizou: “O
projeto da venda de parte do estacionamento foi aprovado em assembleia dos
sócios do Clube e referenciado pelo Conselho Deliberativo. O Clube é
particular, não é publico, o patrimônio é particular, não é publico. Será que
não podemos se desfazer do que temos para pagar o que o clube deve? Se alguém é
contra também somos, mas qual forma seria para pagarmos esses dívidas oriundas
de gestões sem compromisso com o Clube? Estamos abertos e esperamos pelas
soluções”, finalizou o presidente do
Sete de Setembro Esporte Clube.

Clique AQUI para conferir a posição do Presidente Setembrino na Íntegra.  

A Unidade
Pernambucana de Atendimento Especializado (UPAE), aqui em Garanhuns, esta
selecionando profissionais, para formação de cadastro de reserva, nos níveis
Superior, Médio, Técnico e Elementar.   
Os interessados em
participar da Seleção devem cadastrar seus currículos ou atualizar seus dados
cadastrais até hoje, dia 27, no site do IMIP, no campo Trabalhe Conosco, ou
clicando AQUI
. Após o cadastro do currículo ou atualização de dados, o Candidato
deverá entrar novamente no cadastro e clicar em “CLIQUE AQUI PARA VERIFICAR
PROCESSO SELETIVO”. Esse procedimento é feito apenas pelo endereço eletrônico.
O Processo Seletivo
tem inicio com a Análise Curricular, que acontece entre os dias 28 de junho a
1º de julho. Só serão convocados para a Etapa Presencial os aprovados nesta
triagem. A convocação será feita no dia 4 de julho. Já a Convocação será feita,
exclusivamente, por e-mail, onde constarão as informações sobre data,
documentos necessários e locais das provas. Os concorrentes nos níveis Técnico e
Superior precisam estar com as carteiras dos seus respectivos Conselhos, em
Pernambuco, atualizadas e válidas.
CONFIRA OS CARGOS DISPONÍVEIS (CADASTRO DE
RESERVA):
NÍVEL SUPERIOR:
Assistente Social,
Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Nutricionista
e Terapeuta Ocupacional.
NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO:
Almoxarife, Assistente
Administrativo, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Nutrição, Auxiliar de Recepção
e Portaria, Flebotomista, Técnico em Informática, Técnico de Radiologia,
Técnico de Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho.
ELEMENTAR:
Auxiliar de Serviços
Gerais, Copeiro, Eletricista, Encanador e Maqueiro. 




 
O Guarda Municipal Rodrigo
Tenório Pontes, de 36 anos, que trabalhava na Prefeitura de Garanhuns, foi assassinado a
tiros na noite de hoje, dia 26, por volta das 21h, no município de Iati. A informação é do Portal Agreste Violento.


A Vítima, que residia na rua Francisco Paes de Melo, na comunidade do Indiano, aqui em Garanhuns, trafegava pela BR 423, num Honda Civic, de
placas KHB 0644
, quando parou em um posto de combustíveis no bairro Bela
Vista (que fica a cerca de 5km do centro de Iati), ocasião em que quatro suspeitos,
ainda não identificados, em Fiat Uno, de placas não registradas, se aproximaram
e efetuaram um disparo de espingarda calibre 12 contra Rodrigo
Tenório Pontes, que veio a óbito dentro do Veículo. A Vítima era pré-candidato a
Vereador aqui em Garanhuns pelo PHS.



A Polícia Militar esteve no local juntamente com a Policia Civil e realizaram os procedimentos
legais, encaminhando o corpo ao IML em Caruaru.
(Com informações de http://www.agresteviolento.com.br/)



O Diário Oficial do Estado de
Pernambuco (DOE) trouxe na edição do último dia 23 de junho, a publicação de
três recomendações ao Governo de Garanhuns, todas voltadas a melhorias no
segmento educacional. As Recomendações de números 5, 6 e 7/2016 foram frutos de
procedimentos preparatórios e administrativos viabilizados pelo Promotor
Domingos Sávio, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.
A Recomendação nº 05/2016 busca
garantir o serviço de Educação Especial e Inclusiva, através da disponibilidade
de professores e de pessoal de apoio para atender crianças e adolescentes
portadores de deficiência (visual, auditiva, física ou cognitiva) no âmbito das
Unidades Escolares Municipais. De acordo com o documento assinado pelo Promotor,
várias mães e pais de alunos, diretamente ou através do Conselho Tutelar e do
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência (COMUD), informaram ao
Ministério Público que, por ausência desses profissionais, alunos têm ficado
sem aula.
Diante do fato levado ao
conhecimento do MP, o Promotor Domingos Sávio recomendou que, num prazo de 30
dias, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, adote as seguintes
providências: “disponibilização de professores para o atendimento educacional
especializado, de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de
profissionais de apoio e a oferta de profissionais de apoio escolar, nos termos
do artigo 28, XI e XVII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para todas as
crianças e adolescentes portadores de deficiência da rede pública municipal de
Garanhuns, adotando todas as medidas cabíveis para recuperar as perdas letivas
deste ano e evitar nova interrupção do ano letivo para tais estudantes”.

Já através da Recomendação nº
6/2016, o MP quer
garantir o acesso à Educação
Infantil a todas as crianças no Município. É que segundo a publicação do Diário
Oficial, existem registros de que pelo menos 184 crianças estão aguardando
vagas nas Escolas Municipais de Garanhuns. Para suprir essa demanda reprimida,
o representante do Ministério Público recomendou que, num prazo de 30 dias, a
Prefeitura realize “o
completo levantamento das vagas reprimidas,
aperfeiçoando o sistema de coleta de informação, inclusive com a colaboração do
Conselho Tutelar e dos meios de comunicação”. 

O Promotor Domingos Sávio também
recomendou que, num prazo de 45 dias, o Governo Municipal disponibilize “vagas da
educação infantil para todas as crianças do Município que se enquadram na faixa
etária pertinente e já demandam este ano por vagas na rede pública municipal,
nos termos do artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, providenciando-se
o espaço e os profissionais habilitados necessários”. O representante do
Ministério Público também recomendou que até o dia 31 de dezembro de cada ano,
a começar do ano de 2016, a Secretaria Municipal de Educação realize “o
completo levantamento das demandas por creches e pré-escolas da rede pública
municipal para garantia de atendimento de cem por cento da demanda desde o
início do ano letivo”.
O DOE do último dia 23 de
junho, ainda traz a publicação da Recomendação nº 07/2013, que versa sobre o acompanhamento do funcionamento do Conselho Municipal
de Alimentação Escolar (CAE). Através do procedimento, o Promotor recomendou ao
Prefeito de Garanhuns, a Secretária de Educação e aos Conselheiros de Alimentação
Escolar de Garanhuns, que “promovam o efetivo funcionamento do conselho e ampla
divulgação de suas reuniões, apresentando calendário de reunião para 2016 em
trinta dias”. Os prazos previstos nas Recomendações começaram a contar desde o
último dia 23 de junho de 2016, data da publicação no Diário Oficial do Estado.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos órgãos e agentes
públicos citados, mesmo que indiretamente, para que possam dar as suas versões
quanto aos fatos registrados nesta reportagem.  
Clique AQUI para acessar as Recomendações na Integra.

2ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA
DE GARANHUNS
RECOMENDAÇÃO Nº
05/2016
(Auto
MPPE 2016/2256313 – Procedimento Preparatório
25/2016)
O
Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da 2ª
Promotoria
de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns,
nas Curadorias da Infância e Juventude (direitos difusos,
coletivos
e individuais
homogêneos) e da Educação
atribuídas pela
Resolução
RES-CPJ 02/2013 (DOE de 7/6/2013), nos termos da
Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei 8.625/93 (art.
27,
parágrafo único, IV), da Lei Orgânica Estadual do Ministério
Público
– Lei Complementar Estadual 12/94, da Resolução CSMPMPPE
001/2012,
do Conselho Superior do Ministério Público de
Pernambuco
(artigo 43) e da Resolução 23/2007, do CNMP –
Conselho
Nacional do Ministério Público (art. 15):
CONSIDERANDO
o procedimento referido em epígrafe, que tem
como
objetivo promover a educação especial e inclusiva na rede
pública
municipal de ensino, constando do mesmo a necessidade
de
professores e de pessoal de apoio para várias crianças e
adolescentes
portadores de defi ciência (visual, auditiva, física ou
cognitiva),
que, por ausência desses profi ssionais, têm fi cado sem
aula, o
que vem sendo objeto de demandas encaminhadas ao
Ministério
Público por várias mães e pais de alunos, diretamente
ou
através do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de
Direitos
da Pessoa com Defi ciência – COMUD, agravando-se
a
situação após a retirada, em maio/2016, de estagiários que
prestavam
esse apoio escolar, sem a necessária substituição por
profi
ssionais habilitados;
CONSIDERANDO
que a Constituição Federal, em artigo 208,
impõe o
dever do Estado (Poder Público) à Educação, com
garantia
de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro)
aos 17
(dezessete) anos de idade” e “atendimento educacional
especializado
aos portadores de defi ciência, preferencialmente na
rede
regular de ensino”, prevendo, inclusive, a “responsabilidade
da
autoridade competente”;
CONSIDERANDO
que a mesma Carta Magna determina absoluta
prioridade aos direitos das crianças e dos adolescentes, com
atenção
especial àqueles portadores de defi ciência (artigo 227,
caput, e § 1º, II);
CONSIDERANDO
que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional
– LDB – Lei 9.394/96 estabelece, em seu artigo
11, que “Os Municípios
incumbir-se-ão
de: (…) V – oferecer a
educação infantil em
creches e pré-escolas, e, com prioridade,
o ensino fundamental,
(…)”;
e a mesma LDB determina que
“Haverá, quando
necessário, serviços de apoio especializado,
na escola regular,
para atender às peculiaridades da clientela de
educação especial” (art. 58, § 1º) e que “Os sistemas de ensino
assegurarão aos
educandos com defi ciência, transtornos globais
do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação: (…) III
– professores com
especialização adequada em nível médio ou
superior, para
atendimento especializado, bem como professores
do ensino regular
capacitados para a integração desses
educandos nas classes
comuns;’ (art. 59)
CONSIDERANDO
que o Estatuto da Pessoa com Defi ciência
– EPD,
Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu artigo 27,
assegura:
“sistema
educacional inclusivo em todos os níveis
e aprendizado ao longo
de toda a vida, de forma a alcançar o
máximo desenvolvimento
possível de seus talentos e habilidades
físicas, sensoriais,
intelectuais e sociais, segundo suas
características,
interesses e necessidades de aprendizagem”
;
e, no
artigo 28, que “Incumbe
ao poder público assegurar, criar,
desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (…)
II – aprimoramento dos
sistemas educacionais, visando a garantir
condições de acesso,
permanência, participação e aprendizagem,
por meio da oferta de
serviços e de recursos de acessibilidade
que eliminem as
barreiras e promovam a inclusão plena; IV –
o f erta de educação
bilíngue, em Libras como primeira língua e na
modalidade escrita da
língua portuguesa como segunda língua,
em escolas e classes
bilíngues e em escolas inclusivas; (…) V –
adoção de medidas
individualizadas e coletivas em ambientes que
maximizem o
desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes
com defi ciência,
favorecendo o acesso, a permanência, a
participação e a
aprendizagem em instituições de ensino; (…) XI
– f o rmação e
disponibilização de professores para o atendimento
educacional
especializado, de tradutores e intérpretes da Libras,
de guias intérpretes e
de profi ssionais de apoio; (…) XVII – oferta
de profi ssionais de
apoio escolar;
CONSIDERANDO
a demanda na rede pública de Garanhuns por
profi
ssionais de LIBRAS e professores brailistas, para atenderem
às
necessidades de crianças e adolescentes estudantes
portadores
de defi ciência visual ou auditiva, que fazem jus a
profi
ssionais especializados, nos termos da LDB e do EPD, que
não
podem ser substituídos por estagiários(as), e a existência
de
aprovados(as) para esses cargos no último concurso público
municipal;
CONSIDERANDO
a jurisprudência pátria, particularmente do STF,
que já
decidiu: “EMENTA DIREITO À EDUCAÇÃO. ASSEGURAR
MONITOR
PARA ACOMPANHAMENTO DE MENOR PORTADOR
DE
DEFICIÊNCIA. LEIS Nº 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E
BASES DA
EDUCAÇÃO) E Nº 7.853/89 (LEI DE APOIO ÀS
PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA). (ARE 863596
AgR,
Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em
12/05/2015,
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 25-05-
2015
PUBLIC 26-05-2015);
CONSIDERANDO
que “A cláusula da reserva do possível – que não
pode ser
invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar,
de
frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas
defi
nidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação
na
garantia constitucional do mínimo existencial, que representa,
no
contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do
postulado
da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina.
Precedentes.
– A noção de “mínimo existencial”, que resulta, por
implicitude,
de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º,
III, e
art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja
concretização
revela-se capaz de garantir condições adequadas
de
existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso
efetivo
ao direito geral de liberdade e, também, a prestações
positivas
originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição
de
direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o
direito à proteção
integral da criança e do adolescente
, o direito à
saúde, o
direito à assistência social, o direito à moradia, o direito
à
alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos
Direitos
da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV).”(ARE 639337
AgR,
Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma,
julgado
em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-
09-2011
EMENT VOL-02587-01 PP-00125).
CONSIDERANDO
que também a jurisprudência pátria,
especialmente
o Superior Tribunal de Justiça, a exemplo da
decisão
proferida no processo do Recurso Especial nº 1.221.756-
RJO, tem
reconhecido a ocorrência de dano moral coletivo e
a
necessidade de sua reparação, sempre que o atentado a
interesses
difusos seja de “razoável
signifi cância e desborde
os limites da
tolerabilidade” e “grave o sufi ciente para produzir
verdadeiros
sofrimentos, intranquilidade social e alterações
relevantes na ordem
extrapatrimonial coletiva”,
havendo, assim, a
possibilidade
de responsabilização por danos morais coletivos das
autoridades
responsáveis por ação/omissão que viole gravemente
direitos
fundamentais das crianças e dos adolescentes portadores
de defi
ciência;
RECOMENDA
ao Município de Garanhuns, na pessoa do
Exmo.
Sr. Prefeito e dos Secretários Municipais de Educação,
Administração
e da Fazenda, que providenciem no prazo de trinta
dias:
disponibilização de
professores para o atendimento
educacional
especializado, de tradutores e intérpretes da
Libras, de guias
intérpretes e de profi ssionais de apoio e a
oferta de profi
ssionais de apoio escolar, nos termos do artigo
28, XI e XVII, do
Estatuto da Pessoa com Defi ciência, para
todas as crianças e
adolescentes portadores de defi ciência
da rede pública
municipal de Garanhuns, adotando todas as
medidas cabíveis para
recuperar as perdas letivas deste ano
e evitar nova
interrupção do ano letivo para tais estudantes.
Requisite-se
resposta dos destinatários no prazo de trinta dias
sobre o
acatamento desta Recomendação e das medidas
efetivamente
adotadas.
Remeta-se
cópia da presente recomendação, para ciência, ao
Centro
de Apoio às Promotorias de Justiça – CAOP pertinente
e à
Presidência do Conselho Superior do MPPE, bem como ao
Conselho
Tutelar e ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa
com Defi
ciência – COMUD.
Encaminhe-se
à Secretaria-Geral para publicação no DOE, à vista
do
artigo 26, VI, da Lei 8.625/1993.
Registre-se.
Garanhuns/PE,
22 de junho de 2016.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO Nº
06/2016
(Autos
MPPE 2014/1743795 – Procedimento Administrativo
22/2014)
O
Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da 2ª
Promotoria
de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns,
nas Curadorias da
Infância e Juventude (direitos difusos, coletivos
e individuais
homogêneos) e da Educação
atribuídas pela
Resolução
RES-CPJ 02/2013 (DOE de 7/6/2013), nos termos da
Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei 8.625/93 (art.
27,
parágrafo único, IV), da Lei Orgânica Estadual do Ministério
Público
– Lei Complementar Estadual 12/94, da Resolução CSMPMPPE
001/2012,
do Conselho Superior do Ministério Público de
Pernambuco
(artigo 43) e da Resolução 23/2007, do CNMP –
Conselho
Nacional do Ministério Público (art. 15):
ONSIDERANDO
o procedimento referido em epígrafe, que tem
como
objetivo promover a garantia do acesso à educação infantil
no
Município de Garanhuns, havendo registro nos autos de cento
e
oitenta e quatro (184) crianças aguardando vagas (demanda
reprimida)
no ano de 2016, conforme resposta da Secretaria
Municipal
de Educação através do ofício 1620/2016, de 20/5/2016,
havendo
ainda a possibilidade de sub-registro da demanda, uma
vez que
os dados se baseiam apenas nas informações das
creches
conveniadas;
CONSIDERANDO
que a Constituição Federal determina absoluta
prioridade aos direitos das crianças e dos adolescentes (artigo
227);
CONSIDERANDO
que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional
– LDB – Lei 9.394/96 estabelece, em seu artigo 11, que
“Os Municípios
incumbir-se-ão
de: (…) V – oferecer a educação
infantil em creches e
pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental;
CONSIDERANDO
que “A cláusula da reserva do possível – que não
pode ser
invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar,
de
frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas
defi
nidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação
na
garantia constitucional do mínimo existencial, que representa,
no
contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do
postulado
da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina.
Precedentes.
– A noção de “mínimo existencial”, que resulta, por
implicitude,
de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º,
III, e
art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja
concretização
revela-se capaz de garantir condições adequadas
de
existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso
efetivo
ao direito geral de liberdade e, também, a prestações
positivas
originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição
de
direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o
direito à proteção
integral da criança e do adolescente
, o direito à
saúde, o
direito à assistência social, o direito à moradia, o direito
à
alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos
Direitos
da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV).”(ARE 639337
AgR,
Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma,
julgado
em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-
09-2011
EMENT VOL-02587-01 PP-00125).
CONSIDERANDO
que também a jurisprudência pátria,
especialmente
o Superior Tribunal de Justiça, a exemplo da
decisão
proferida no processo do Recurso Especial nº 1.221.756-
RJO, tem
reconhecido a ocorrência de dano moral coletivo e
a
necessidade de sua reparação, sempre que o atentado a
interesses
difusos seja de “razoável
signifi cância e desborde
os limites da
tolerabilidade” e “grave o sufi ciente para produzir
verdadeiros
sofrimentos, intranquilidade social e alterações
relevantes na ordem
extrapatrimonial coletiva”,
havendo, assim, a
possibilidade
de responsabilização por danos morais coletivos das
autoridades
responsáveis por ação/omissão que viole gravemente
direitos
fundamentais das crianças e dos adolescentes portadores
de defi
ciência;
RECOMENDA ao Município
de Garanhuns, na pessoa do
Exmo. Sr. Prefeito e
dos Secretários Municipais de Educação,
Administração e da
Fazenda, que providenciem:
1. no prazo de trinta
dias: completo levantamento das vagas
reprimidas,
aperfeiçoando o sistema de coleta de informação,
inclusive com a
colaboração do conselho tutelar e dos meios
de comunicação;
2. no prazo de
quarenta e cinco dias: disponibilização
de vagas da educação
infantil para todas as crianças do
Município que se
enquadram na faixa etária pertinente e já
demandam este ano por
vagas na rede pública municipal, nos
termos do artigo 11 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
providenciando-se o
espaço e os profi ssionais habilitados
necessários;
3. até o dia 31 de
dezembro de cada ano, a começar do ano de
2016, o completo
levantamento das demandas por creches
e pré-escolas da rede
pública municipal para garantia de
atendimento de cem por
cento da demanda desde o início do
ano letivo.
Requisite-se
resposta dos destinatários no prazo de trinta dias
sobre o
acatamento desta Recomendação e das medidas
efetivamente
adotadas.
Remeta-se
cópia da presente recomendação, para ciência, ao
Centro
de Apoio às Promotorias de Justiça – CAOP pertinente
e à
Presidência do Conselho Superior do MPPE, bem como ao
Conselho
Tutelar de Garanhuns.
Encaminhe-se
à Secretaria-Geral para publicação no DOE, à vista
do
artigo 26, VI, da Lei 8.625/1993.
Registre-se.
Garanhuns/PE,
22 de junho de 2016.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO
Nº 07/2016
(Autos MPPE 2015/1922073 – Procedimento Administrativo
18/2015)
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns,
nas
Curadorias da Infância e Juventude (direitos difusos, coletivos
e
individuais homogêneos) e da Educação
atribuídas
pela
Resolução RES-CPJ 02/2013 (DOE de 7/6/2013), nos termos da
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei 8.625/93 (art.
27, parágrafo único, IV), da Lei Orgânica Estadual do Ministério
Público – Lei Complementar Estadual 12/94, da Resolução CSMPMPPE
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público de
Pernambuco (artigo 43) e da Resolução 23/2007, do CNMP –
Conselho Nacional do Ministério Público (art. 15):
CONSIDERANDO o procedimento referido em epígrafe, que
tem como objetivo acompanhar o funcionamento do Conselho
Municipal de Alimentação Escolar – CAE, constando, conforme
informação fornecida pela Secretaria de Educação do Município,
através do ofício 880/2016, de 21/3/2016, que ano passado houve
apenas uma reunião do Conselho e que, até aquela data, ainda
não havia calendário de reunião do colegiado;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina absoluta
prioridade
aos direitos das crianças e dos
adolescentes (artigo
227);
CONSIDERANDO que o Conselho de Alimentação Escola
é
“instrumento
de controle social, responsável por acompanhar
e
monitorar os recursos federais repassados pelo FNDE para
a
alimentação escolar e garantir boas práticas de sanitárias e
de higiene
dos alimentos” (
http://www.fnde.gov.br/programas/
alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-conselho-dealimentacao-
escolar), estando regido no Município de Garanhuns
pela Lei
Municipal 2.800/1996 e por Decreto Municipal s/n/2000,
constante
dos autos, que prevê em reunião ordinária mensal,
devendo
todas suas reuniões serem públicas e precedidas de
ampla
divulgação” (art. 5º da Lei Municipal e artigo 7º do Decreto
Municipal);
RECOMENDA
ao Município de Garanhuns, na pessoa do
Exmo. Sr.
Prefeito, à Secretária Municipal de Educação e
aos
conselheiros de alimentação escolar de Garanhuns, que
promovam o
efetivo funcionamento do conselho e ampla
divulgação
de suas reuniões, apresentando calendário de
reunião
para 2016 em trinta dias.
Requisite-se resposta dos destinatários no prazo de trinta dias
sobre o acatamento desta Recomendação e das medidas
efetivamente adotadas.
Remeta-se cópia da presente recomendação, para ciência, ao
Centro de Apoio às Promotorias de Justiça – CAOP pertinente
e à Presidência do Conselho Superior do MPPE, bem como ao
Conselho Tutelar de Garanhuns.
Encaminhe-se à Secretaria-Geral para publicação no DOE, à vista
do artigo 26, VI, da Lei 8.625/1993.
Registre-se.
Garanhuns/PE, 22 de junho de 2016.
Domingos
Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

E o Concurso Público realizado
pela Prefeitura de Garanhuns volta a ser tratado pelo Ministério Público,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.


É que o Promotor Domingos
Sávio encaminhou recomendação ao Prefeito Izaías Régis (PTB) para que
providencie a confecção e envio de um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, num
prazo de 30 dias, a contar do último dia 30 de maio, criando cargos de Enfermeiro
para atuarem nos Postos de Saúde do Município. Ainda de acordo com o Oficio nº
497/2016, expedido pelo MP, a recomendação se embasa no fato de que existe compatibilidade
entre as atribuições do cargo de enfermeiro constantes no Edital do Concurso
com aquelas referentes aos enfermeiros que atuam nas estratégias federais de
saúde. As Vagas a serem criadas devem ser preenchidas pelos candidatos
aprovados no Certame realizado em março do ano passado.



De acordo com estudo realizado
pelos candidatos aprovados no Certame, que provocaram o Ministério Público a
expedir a recomendação, atualmente a Prefeitura de Garanhuns conta com 49
enfermeiros contratados. Eles atuam nos Postos de Saúde; no CAPS; na Manutenção
da Atenção Básica e no SAMU. O Concurso realizado pela Prefeitura só contemplou
três vagas para Enfermeiro, que já foram devidamente preenchidas.

O
Blog do Carlos Eugênio está a disposição da Prefeitura de Garanhuns para que
possa se posicionar sobre a recomendação expedida pelo Ministério Público.

Clique AQUI e acesse a recomendação do MP na Integra. 










A Rádio Jornal Garanhuns trouxe
a informação de que uma área pertencente ao Sete de Setembro Esporte Clube será
loteada e comercializada no Mercado Imobiliário.
Segundo informações repassadas
através do programa Ronda Policial, pelo radialista Eduardo Peixoto, a direção
do Clube deu entrada com um pedido de desmembramento de parte do terreno onde
está construído o Estádio Gigante do Agreste na Prefeitura de Garanhuns. A meta,
segundo o Radialista, é dividir a área em 10 lotes. Especula-se que a área a
ser loteada fica localizada defronte ao Estádio Setembrino, mais precisamente
no espaço destinado ao estacionamento de automóveis.
O Blog do Carlos Eugênio buscou
contato com a direção do Clube para que esclarecesse o procedimento, todavia
não obtivemos sucesso. O Blog apurou junto a fontes ligadas ao Clube Alviverde
que, com autorização do Conselho Administrativo do Sete de Setembro, será feito
o desmembramento de uma área do estacionamento para ser comercializada visando quitar
débitos trabalhistas e de FGTS, e custear reformas estruturais no Estádio Marco
Antônio Maciel para que o Sete possa voltar a disputar a Segunda Divisão do Estadual. A informação ainda não é oficial. 


Vale registrar que a Diretoria
de Competições da Federação Pernambucana de Futebol (FPF) divulgou, no último
dia 20, os clubes que devem participar do Campeonato Pernambucano Série A
2/2016 e, até o momento, o Sete de Setembro de Garanhuns está fora da
competição que garante o acesso a elite do futebol pernambucano.



“A atual Diretoria não consegue angariar
recursos para o Clube junto aos Empresários e ao Poder Público, mas não podemos
deixar de registrar a sua perseverança de vir lutando na Justiça para manter o
patrimônio maior do Clube que é o Estádio, pois o mesmo foi por diversas vezes à
Leilão por conta de débitos trabalhistas. Na verdade o que se precisa é
lutarmos, enquanto setembrinos para que o Clube participe este ano do Campeonato”, registrou, em reserva, um Setembrino, via Whatssapp.

Clique em player e ouça a informação repassada pelo radialista Eduardo Peixoto, na Rádio Jornal Garanhuns: 


Ainda não é oficial, mas
fontes seguras dão como certa a contratação das bandas Biquini Cavadão e Roupa
Nova, por parte da Prefeitura de Garanhuns, para se apresentarem no palco
Mestre Dominguinhos durante o 26º FIG, que acontece entre os dias 21 e 30 de julho.
Enquanto Roupa Nova estaria na
programação do dia 22, a banda Biquini Cavadão fecharia a programação artística
do Evento, no sábado, dia 30 de julho, mantendo a tradição de uma atração do segmento
de pop rock encerrando o Festival de Inverno.
Em contato com o Prefeito
Izaías Régis (PTB), ele não confirmou a informação, e registrou apenas que na
próxima terça-feira, dia 28, voltará a se reunir com o secretário de Cultura do
Estado, Marcelino Granja, para definir “os detalhes finais do Evento”.
Especulações
também apontam que artistas como Alcione, Zeca Baleiro, Fafá de Belém, Elba
Ramalho e Alceu Valença devem integrar a programação, formatada pelo Governo do
Estado, que já anunciou que a grade artística será composta por artistas
nordestinos. O FIG deste ano homenageará Naná Vasconcelos.
ALUGUEL DE CASAS – Enquanto a programação não é anunciada, a Secretaria
de Turismo de Garanhuns inicia, a partir da próxima segunda-feira, dia 27, o
cadastro para os moradores que desejam alugar suas casas durante o 26º Festival
de Inverno de Garanhuns. Os interessados devem se inscrever na sede da
Secretaria – localizada no Centro Administrativo, avenida Caruaru, S/N, bairro
Heliópolis –, das 9 às 13h.



No ato da inscrição, o
responsável pelo imóvel vai preencher uma ficha contendo nome, telefone,
e-mail, endereço da casa e um espaço com informações adicionais que o
interessado queira repassar, como, quantos cômodos tem a residência, se há
móveis, valor do aluguel, entre outros detalhes. As informações com as residências
inscritas serão divulgadas por lotes, no portal do Governo Municipal.